DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
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1.2 O detalhamento quanto à tipificação e aos valores das Bolsas de Extensão Tecnológica constam no Anexo I desta Chamada Pública, e os(as)
interessados(as) podem concorrer apenas a um tipo de Bolsa.
1.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa por meio da atuação de profissionais de diversas
áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio e
aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e
tecnológico, produção e aprimoramento de materiais instrucionais e realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias
Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e professores das redes municipais de ensino, do Estado do Ceará.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV – Eixo de Ensino Fundamental I e II:
Profissionais do Magistério, com nível superior, com pós-graduação conforme Anexo I, e/ou detentores de amplo conhecimento nas áreas de Língua
Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Pedagogia e/ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou científica, servidores
públicos ou não, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico.
2.2 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV – Eixo de Gestão:
Profissionais com nível superior, com pós-graduação conforme Anexo I, e/ou detentores de amplo conhecimento em gestão escolar, com
proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
3.1 Do(a) Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV
a) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SEDUC/CREDE/SME pelo processo de planejamento da formação municipal do componente e
eixo para os quais foi designado(a);
b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SEDUC/CREDE/SME pelas produções e pelo envio das matrizes dos materiais que serão usados
nos encontros presenciais e no ambiente virtual, dentro do prazo e da diagramação estipulados pela coordenação;
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela COPEM/CECOM/SME, vinculadas ao processo de formação, como reuniões,
planejamentos, encontros, seminários, entre outras;
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo,
quando necessário, intervenções pedagógicas;
e) Ministrar as formações presenciais ou remotas, conforme calendário estabelecido pelos Eixos da COPEM/CECOM - Ciclo de Alfabetização - 1º e
2º, Anos Iniciais - 3º ao 5º, Anos Finais e Gestão;
f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos formadores municipais;
g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como se responsabilizar por todo o material didático-pedagógico e pela observância do
atendimento logístico;
h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, entre
outros;
i) Realizar viagens técnicas inerentes à função;
j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC/CREDE/SME, sempre que necessário;
k) Cumprir, rigorosamente, a agenda e a carga horária total proposta para as formações do Eixo;
I) Ter disponibilidade de horário, conforme carga horária prevista nos termos de compromisso e adesão;
m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsista Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do
prazo previamente estabelecido;
n) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos Eixos da SEDUC/CREDE/SME.
o) Para o componente de Matemática, realizar análise e propor intervenções com base em dados e feedbacks obtidos nos cursos para professores
oferecidos pela COPEM em parceria com o Cientista-Chefe.
p) Participar de capacitação sobre o Programa de Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral sempre que necessário.
4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório:
4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho proposto pelos(as) candidatos(as) de acordo com as diretrizes do PAIC
Integral;
4.1.1 Os(As) candidatos(as) deverão preencher o formulário, inserindo as informações, além dos documentos a seguir: Currículo Lattes, atualizado,
com as devidas comprovações, em formato PDF, e Plano de Trabalho, conforme especificado no Anexo III, desta Chamada Pública.
4.1.2 Na avaliação do Currículo Lattes, será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos
no Anexo IV desta Chamada Pública.
4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do PAIC Integral, segundo os critérios de
pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública.
4.1.4 Toda a documentação, em formato digital, dos(as) candidatos(as) não aprovados(as) para a composição do Banco de Bolsistas será eliminada
após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final.
4.2 Segunda Etapa: Entrevista VIRTUAL com o(a) candidato(a), exclusiva para os(as) aprovados(as) na primeira etapa.
4.2.1 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional para a realização das atividades propostas, bem
como o conhecimento relativo à BNCC, ao DCRC - etapa Ensino Fundamental e às matrizes de avaliação externa (SAEB /SPAECE). Será avaliada
ainda a qualidade da proposição, bem como a consonância do plano de trabalho com os pressupostos do Programa PAIC Integral, segundo os
critérios de pontuação definidos no Anexo V desta Chamada Pública.
4.2.2 As entrevistas terão duração de até 20 minutos e seguirão as diretrizes abaixo:
a) Todas as entrevistas serão VIRTUAIS, em link a ser disponibilizado posteriormente para o e-mail informado pelo(a) candidato(a) no ato da
inscrição;
b) Todas as entrevistas serão gravadas, arquivadas e terão caráter sigiloso;
c) Nenhum(a) candidato(a) poderá ter acesso a sua gravação ou a de nenhum(a) outro(a) candidato(a).
d) O não comparecimento do(a) candidato(a) na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará a eliminação do processo seletivo.
e) O resultado das entrevistas será divulgado com os nomes dos(as) candidatos(as) em ordem alfabética.
5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
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