DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
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3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
3.1. Do Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL
a) Ser cursista das formações regionais promovidas pela Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10, participando dos
encontros formativos e realizando todas as atividades propostas.
b) Corresponsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação voltadas para as ações estratégicas da Educação Infantil, no
contexto do município de Tabuleiro do Norte.
c) Responsabilizar-se pelas produções e/ou adaptações, além do envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais de seu
município e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela Célula de Cooperação com os Municípios – CECOM/CREDE 10 e alinhado à
equipe técnica municipal.
d) Responsabilizar-se pelo envio e mobilização para estudo dos materiais de suporte pedagógico disponibilizados pela SEDUC | CE, pela Célula de
Cooperação com os Municípios – CECOM/CREDE 10 e pela equipe técnica municipal;
e) Participar integralmente de todas as ações promovidas pelo município de Tabuleiro do Norte, vinculadas ao processo de formação, tais como:
reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros;
f) Apropriar-se de todas as temáticas que serão abordadas nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas possíveis,
sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas.
g) Ministrar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação de Tabuleiro do Norte em
alinhamento com a Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10 e à Secretaria da Educação (SEDUC | CE).
h) Acompanhar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação de Tabuleiro do Norte, e em
alinhamento à Célula de Cooperação com os Municípios CECOM/CREDE 10 e à Secretaria da Educação (SEDUC | CE).
i) Criar estratégias, junto à Secretaria Municipal da Educação de Tabuleiro do Norte, que promovam o acompanhamento do processo de formação.
j) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico alinhado à Secretaria
Municipal da Educação de Tabuleiro do Norte, e pela observância do atendimento logístico.
k) Cumprir os prazos relacionados às atividades de formador(a) municipal, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de
contratos, dentre outros.
l) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC / CREDE / SME, sempre que necessário.
m) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta para as formações.
n) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsistas Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do
prazo previamente estabelecido.
o) Ter disponibilidade para realizar viagens técnicas inerentes à função de formador(a).
p) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas da COEPS | SEDUC, da Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE
10 e da Secretaria Municipal da Educação de Tabuleiro do Norte.
4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório:
4.1. Primeira Etapa: Avaliação do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho proposto pelo(a) candidato(a) de acordo com as orientações do Anexo
IV.
4.1.1. Os(as) candidatos(as) deverão enviar por e-mail o Currículo Lattes, atualizado, com as devidas comprovações, em formato PDF, e proposta de
Plano de Trabalho, conforme o roteiro especificado no Anexo IV, desta Chamada Pública.
4.1.2. Na avaliação do Currículo Lattes será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos
no Anexo V desta Chamada Pública.
4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do MAIS PAIC em consonância ao Programa
Mais Infância, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo III desta Chamada Pública e conforme a estrutura definida Anexo IV,
contemplando os seguintes pontos: dados do plano de trabalho, introdução, objetivos gerais e específicos, justificativa, metodologia, resultados
esperados, considerações finais e referências.
4.1.4 Toda a documentação em formato digital dos(as) candidatos(as) não aprovados para composição do Banco de Bolsistas será eliminada após 30
(trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final.
4.2. Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a), exclusiva para os aprovados na primeira etapa.
4.2.1 Entrevista com o(a) candidato(a): Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, bem como o
Plano de Trabalho enviado, conforme os princípios e objetivos do MAIS PAIC em consonância ao Programa Mais Infância.
4.2.2 As entrevistas terão duração de, no máximo, 20 minutos e seguirão as diretrizes abaixo:
a) Todas as entrevistas serão presenciais, em data e horário divulgados no site do Município http://www.tabuleirodonorte.ce.gov.br.
b) Cada candidato será arguido pela banca de acordo com os critérios listados no Anexo VI.
c) O não comparecimento do candidato na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará em eliminação do processo seletivo.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1. A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise do Currículo Lattes, Plano de Trabalho e Entrevista, de acordo com os critérios de
pontuação a seguir:
ETAPA
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
1ª
Análise do Currículo Lattes do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no
Anexo V.
0 a 15 (QUINZE) PONTOS
Análise do Plano de Trabalho, de acordo
com os critérios estabelecidos no Anexo III.
0 a 10 (DEZ) PONTOS
2ª
Entrevista com o(a) candidato(a), conforme critérios estabelecidos no Anexo VI.
0 a 25 (VINTE E CINCO) PONTOS
PONTUAÇÃO TOTAL
50 (CINQUENTA) PONTOS
Observação 1: Serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze)
pontos, do total de 25 (vinte e cinco) pontos correspondentes à primeira etapa.
Observação 2: Serão considerados(as) aprovados(as), neste Processo de Seleção, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com pontuação
mínima de 35 (trinta e cinco) pontos, do total de 50 (cinquenta) pontos.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições estarão abertas no período de 20 a 24 de fevereiro de 2025, conforme Cronograma disponível na seção 8 desta Chamada Pública,
e serão realizadas exclusivamente através do e-mail semeb@tabuleirodonorte.ce.gov.br.
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