DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
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6.1.1 No ato da inscrição, os/as candidatos/as deverão enviar os seguintes documentos: 
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o tipo de bolsa para a qual deseja candidatar-se e o Eixo pretendido (vide modelo no Anexo 
II desta Chamada Pública); 
b) Cópia do RG, CPF e dos comprovantes de titulação; Certificado de nível superior e da pós-graduação de maior titulação, se houver; 
c) Currículo Lattes; 
d) Plano de Trabalho, conforme o roteiro apresentado no Anexo IV; 
f) Comprovação de experiência profissional em Educação Infantil; 
g) Declaração de comprovação de experiência profissional como formador(a) e/ou consultor(a) nos últimos 5 anos, se houver. 
  
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 
7.1 A constituição da comissão de seleção será de responsabilidade desta Secretaria Municipal de Educação e poderá ser composta por especialistas 
na área, bem como por servidores/as desta Secretaria Municipal da Educação. 
7.2 Esta Secretaria Municipal da Educação coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental, entrevistas e 
análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais. 
7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site do Município (ou da SME, se possuir), garantindo a transparência do processo. 
7.4 Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau, participantes da respectiva Comissão de Seleção. 
7.5 Os eventuais casos não contemplados por este edital serão analisados pela comissão da seleção. 
  
8. DO CRONOGRAMA 
Todos os resultados serão divulgados no site do Município de Tabuleiro do Norte, conforme CRONOGRAMA abaixo: 
  
CRONOGRAMA 
AÇÕES 
PERÍODO 
Inscrições - exclusivamente via e-mail: semeb@tabuleirodonorte.ce.gov.br. 
20/02/2025 a 24/02/2025 
Análise do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a). 
25/02/2025 
Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa. 
25/02/2025 
Período para interposição de recursos da primeira etapa. 
26/02/2025 
Divulgação do Resultado Final da primeira etapa. 
27/02/2025 
Divulgação de datas e horários das entrevistas dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa. 
27/02/2025 
Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa. 
28/02 e 05/03/2025 
Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa. 
05/03/2025 
Período para interposição de recursos 
06/03/2025 
Divulgação do Resultado final 
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br 
07/03/2025 
  
9. DOS RECURSOS 
9.1. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão de Seleção, através do e-mail semeb@tabuleirodonorte.ce.gov.br, no prazo de até 
1(um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados da 1ª e 2ª etapas da seleção, conforme cronograma apresentado na seção 8. 
9.2. O Resultado Final será divulgado no site do Município www.tabuleirodonorte.ce.gov.br, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com 
nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo. 
  
10. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS 
10.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, e publicizado no site da CREDE, um banco de candidatos aptos a 
serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância, o qual terá validade de 02 (dois) 
anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação. 
10.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa - 
MAIS PAIC , em consonância com Programa Mais Infância, não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas 
expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação. 
10.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado por esta Secretaria Municipal da Educação, em 
alinhamento à CREDE 10 e à SEDUC - CE, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou 
para outras ações previstas no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC, alinhado às ações estratégicas do Programa Mais 
Infância. 
10.4 Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC, em alinhamento à Célula de Cooperação com os 
Municípios - CECOM/CREDE 10 e a esta Secretaria Municipal da Educação, poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer 
momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e no Plano de 
Trabalho. 
  
11. DISPOSIÇÕES GERAIS 
11.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pela Secretaria Municipal da Educação de Tabuleiro do 
Norte. 
11.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão analisados pela Comissão de Seleção e as respostas divulgadas no site do Município 
de Tabuleiro do Norte. 
11.3 Os candidatos selecionados que, por necessidade e/ou vacância, forem convocados por esta Secretaria Municipal de Educação, podem ser 
solicitados a atualizarem o Plano de Trabalho em relação às ações, tempo de execução destas e ao valor da bolsa. 
11.4 Fica reservado à à Secretaria Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada 
Pública. 
  
Secretaria Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte. 
  
Tabuleiro do Norte, 20 de fevereiro de 2025. 
  
RONALDO GUIMARÃES MALVEIRA 
Secretário Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte 
  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TABULEIRO DO NORTE 
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 02/2025 

                            

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