DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
www.diariomunicipal.com.br/aprece 194
Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente uma sistematização de ações, pensando na ação formativa selecionada, com base em:
encontros formativos ao longo do ano, produção de materiais de suporte pedagógico e acompanhamento de ações estratégicas voltadas à Primeira
Infância.
6. RESULTADOS ESPERADOS
Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) sinalize, de forma concreta e plausível, possíveis impactos de seu Plano de Trabalho no cenário das
ações da Secretaria Municipal de Educação voltadas, especialmente, para a Primeira Infância.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) finalize sua proposta, a partir de revisão de seu plano, reforçando os principais aspectos abordados e
sinalizando possíveis obstáculos e soluções para esses.
8. REFERÊNCIAS
Nesta seção, o(a) candidato(a) deve listar os autores citados ao longo de seu plano de trabalho, conforme regras da ABNT.
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 02/2025
ANEXO V - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV
TÍTULOS / PRODUÇÃO
Pontuação
Pontuação Máxima
Diploma de Doutorado na área da Educação e/ou afins.
2,0 por certificado
02 (dois) pontos
Diploma de Mestre na área da Educação e/ou afins.
1,5 por certificado
1,5 (um e meio ) ponto
Diploma de Especialização na área da Educação e/ou afins.
1,5 por certificado
1,5 (um e meio ) ponto
Cursos de qualificação correlatos à área de atuação para o tipo de nível de bolsa pretendido pelo(a)
candidato(a), limitando-se a dois cursos, com carga horária mínima de 100 horas, nos últimos cinco anos.
1,0 por certificado
02 (dois) pontos
Publicação científica na área de desenvolvimento infantil e/ou afins em (artigos, livros e/ou capítulos de
livro, trabalhos apresentados em congressos, seminários, simpósios…) nos últimos três anos.
0,5 por publicação*
02 (dois) pontos
Experiência profissional como formador e/ou consultor, nos últimos cinco anos.
2,0 por experiência**
04 (quatro) pontos
Experiência profissional como professor(a) da Educação Infantil OU gestor(a) escolar da Educação Infantil,
nos últimos cinco anos.
2,0 por experiência**
02 (dois) pontos
TOTAL
15 (quinze) pontos
*As publicações precisam constar no Currículo Lattes, com acesso aos links para verificação.
** As declarações precisam estar assinadas no prazo máximo de seis meses. Consideramos experiência profissional o período mínimo de 3 meses de
atuação ininterruptos.
RONALDO GUIMARÃES MALVEIRA
Secretário Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:6A6558A5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 407, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Decreto Municipal nº 215, de 29 de abril de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu
Art. 69, inciso IV, e:
CONSIDERANDO os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da
eficiência;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária -
SIAFIC, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020; e
CONSIDERANDO ainda a atualização através do Decreto Federal nº 11.644, de 16 de agosto de 2023;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto Municipal nº 215, de 29 de abril de 2021, de acordo com o disposto no Anexo Único deste Decreto,
que trata sobre o Plano de Ação, com a finalidade de adequação no âmbito municipal às disposições contidas no Decreto Federal nº 11.644, de 16 de
agosto de 2023, no que se refere ao Sistema Único Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC.
Art. 2º As demais disposições do Decreto Municipal nº 215, de 29 de abril de 2021 permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará,
em 19 de fevereiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
PLANO DE AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO
PLANO EXCEPCIONAL DE AÇÃO
Ordem
Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020
Data final de implantação
Item
Descrição dos requisitos mínimos de qualidade
1.1.2023
1.1.2024
1.1.2025
1
Art. 1º, § 1º
Adesão de todos os Poderes e órgãos ao mesmo Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária,
Administração Financeira e Controle - Siafic.
X
2
Art. 1º, § 3º
Estabelecer regras de funcionamento que indiquem a responsabilidade do Poder Executivo pela contratação ou
pelo desenvolvimento e pela manutenção e atualização do Siafic.
X
3
Art. 1º, § 3º
Definir as regras contábeis e políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis aos Poderes e aos
órgãos de cada ente federativo e o responsável do Poder Executivo por essa ação.
X
Fechar