DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA FLUVIAL DE PORTO VELHO
R E T I F I C AÇ ÃO
No EXTRATO DE CONTRATO 88340/2025 - UASG 788340 publicado no D.O de
20/02/2025, Secao 3, Pag. 20. Onde se lê: Valor Total: R$1.060.511,04 Leia-se Valor Total:
R$ 88.375,92.
(COMPRASNET 4.0 - 20/02/2025).
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
EDITAL DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS
MÚSICOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS EM 2026
O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), no uso das atribuições
referentes à alínea b do inciso I, ao artigo 3º e ao artigo 24 do seu Regulamento, aprovado
pela Portaria nº 18, de 15 de outubro de 2021, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais, e de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, torna público que,
no período de 03 de abril a 16 de maio de 2025, estarão abertas as inscrições para o
Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de
Fuzileiros Navais (C-FSG-MU-CFN) em 2026
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço
www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu "Concursos para o CFN", e nos Órgãos Executores da
Seleção listados no anexo A.
PARTE 1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS
I - CARREIRA MILITAR; e
II - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS DO CORPO DE FUZILEIROS
NAVAIS (C-FSG-MU-CFN) E ASPECTOS DA CARREIRA NO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS.
PARTE 2 - DAS NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1-Vagas para o concurso;
2-Requisitos Obrigatórios;
3-Identificação dos candidatos;
4-Do Concurso Público (CP);
5-Exame de Escolaridade (EE) - eliminatório e classificatório;
6-Prova Prática de Música (PPM) - eliminatório e classificatório;
7-Eventos Complementares (EVC) - eliminatória;
8-Verificação de Dados Biográficos (VDB) - eliminatória;
9-Inspeção de Saúde (IS) - eliminatória; classificatório
10-Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i) - eliminatório;
11-Avaliação Psicológica (AP) - eliminatória;
12-Verificação de Documentos (VD) - eliminatória;
13-Procedimento de
Heteroidentificação Complementar
à Autodeclaração
(PH);
14-Classificação;
15-Resultado Final da Seleção (RF); e
16-Disposições.Finais.
PARTE 3 - ANEXOS
A -Locais de Inscrição;
B -Padrões Psicofísicos de Admissão;
C -Modelo do Termo de Desistência Voluntária;
D -Modelo de Recurso para a Prova Específica de Música do Exame de
Escolaridade;
E -E-1 - Formulário de Solicitação de Vista de Prova de Expressão Escrita;
E-2 - Termo de Vista de Prova de Expressão Escrita;
F -Modelo de Recurso para a Prova de Expressão Escrita;
G -Peça Musical de Confronto por Naipe;
H -Modelo de Recurso para Prova Prática de Música;
I -Modelo de Recurso para Verificação de Dados Biográficos;
J -Modelo da Declaração de Bons Antecedentes;
K -Modelo de Declaração de Bons Antecedentes Militares;
L -Modelo de Declaração para a Verificação de Documentos: Histórico
Escolar/Certificado/Certidão;
M -Modelo de Recurso para a Inspeção de Saúde;
N -Modelo de formulário para adiamento de realização do TAF-i para Candidata
Lactante;
O -Modelo de Atestado Médico para realização do TAF-i;
P -Modelo de Recurso para Avaliação Psicológica;
Q -Modelo de Autorização para Inscrição (para militares);
R -Modelo da Declaração de Veracidade Documental;
S -Modelo de Recurso para a Verificação de Documentos;
T
-Modelo de
Recurso
para
o Procedimento
de
Heteroidentificação
Complementar à Autodeclaração (PH); e
U -Modelo de formulário para condição especial para realização de prova para
Candidata Lactante.
PARTE 1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS
I - CARREIRA MILITAR
a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará
compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos
deveres militares e manifestará sua firme disposição de cumpri-los devidamente.
b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais
que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
I- a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições
devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos símbolos nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
b) O acesso à hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral
e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo, realizando-se por meio de promoções,
conforme a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (PCPM).
II - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS DO CORPO DE FUZILEIROS
NAVAIS (C-FSG-MU-CFN) E ASPECTOS DA CARREIRA NO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
a) O C-FSG-MU-CFN terá a duração de, aproximadamente, dezoito semanas e
será conduzido no Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC), localizado na
Estrada do Quilombo S/N, Bananal, Ilha do Governador, Rio de Janeiro (RJ), de acordo com
o currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e com as específicas em vigor no
Corpo de Fuzileiros Navais (CFN).
b) Ao final do concurso público (CP), os candidatos titulares, aprovados em
todas as etapas do certame e classificados dentro do número de vagas, serão convocados
para apresentação ao Órgão de Formação para início do Período de Adaptação (PA), que
é uma etapa não curricular do C-FSG-MU-CFN, de caráter eliminatório, durante a qual os
candidatos concentram-se e são incorporados à Marinha do Brasil, a fim de que possam
verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebendo instruções
iniciais sobre a doutrina e a formação militar, bem como observando o respeito à
hierarquia e disciplina, sendo submetidos à rotina de atividades intensas, compatíveis com
a vida militar, a exemplo da realização de diversos tipos de exercícios físicos, razão pela
qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação (CF). Essa é a forma
por meio da qual se vislumbra proporcionar uma adaptação prévia desses candidatos à
vida militar de um Fuzileiro Naval.
c) Os candidatos convocados deverão se apresentar ao Órgão de Formação no
dia determinado na divulgação do Resultado Final (RF) do CP.
d) O candidato que desistir, ou que não se apresentar na data de início do PA,
ou, ainda, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do Órgão de
Formação, por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula
efetivada no Curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo
candidato reserva que se seguir na classificação, observando o previsto no item 16.4, até
a data limite prevista no Calendário de Eventos.
e) Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a
apresentação ao Órgão de Formação, deverá preencher e assinar o modelo de "Termo de
Desistência Voluntária" (anexo C) e entregá-lo diretamente ao Órgão Executor da Seleção
(OES) escolhido.
f) Durante o PA ou durante o CF, caso seja observado o surgimento de
alterações relacionadas a problemas de saúde que comprometam as atividades
curriculares previstas, o aluno será submetido a uma nova inspeção de saúde (médico-
pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.
g) O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP e no PA
realizará o CF no Órgão de Formação, ficando o mesmo sujeito à legislação militar
pertinente, tais como o Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80), a Lei do Serviço Militar
(Lei nº 4.375/64) e seu Regulamento (Decreto nº 57.654/66), o Regulamento Disciplinar
para a Marinha (Decreto n° 88.545/1983), o Regulamento de Promoções de Praças da
Marinha (Decreto n° 4.034/2001), bem como às normas de ensino da MB e às normas do
CFN, específicas para o curso. A qualquer momento, caso seja verificada a ocorrência de
atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência
acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado
do Curso. Ressalta-se, assim, o caráter eliminatório e classificatório do CF para a
carreira.
h) O candidato aprovado em todas as etapas do CP e classificado dentro do
número de vagas, após concluir o PA, será matriculado no C-FSG-MU-CFN e o realizará
incorporado como praça especial, na condição de Aluno de Curso de Formação de
Sargentos (AFSG), consoante o artigo 16 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares).
Durante o curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme e assistência
médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o AFSG perceberá remuneração
atinente à sua graduação, no valor total de R$ 1.414,82 (mil, quatrocentos e quatorze reais
e oitenta e dois centavos), sendo R$ 1.199,00 (mil, cento e noventa e nove reais)
correspondentes ao soldo militar, R$ 155,87 (cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e
sete centavos) correspondentes ao adicional militar, e R$ 59,95 (cinquenta e nove reais e
noventa e cinco centavos) correspondentes ao adicional de compensação por
disponibilidade militar, como previsto na legislação em vigor. Após a formação, na
graduação de 3ºSG, passará a receber o valor total de R$ 5.125,50 (cinco mil, cento e vinte
e cinco reais e cinquenta centavos), sendo R$ 3.825,00 (três mil, oitocentos e vinte e cinco
reais) correspondentes
ao soldo militar, R$
612,00 (seiscentos e
doze reais)
correspondentes ao adicional militar, R$ 229,50 (duzentos e vinte e nove reais e cinquenta
centavos) correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, e R$
459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais) correspondentes ao adicional habilitação.
Após a formação como Sargento, o militar realizará o Curso de Aperfeiçoamento na
graduação, passando a perceber o valor total de R$ 6.387,75 (seis mil, trezentos e oitenta
e sete reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 3.825,00 (três mil, oitocentos e vinte e
cinco reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 612,00 (seiscentos e doze reais)
correspondentes ao adicional militar, R$ 229,50 (duzentos e vinte e nove reais e cinquenta
centavos) correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, e R$
1.721,25 (mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) correspondentes ao
adicional habilitação.
i) A aprovação no CP e a matrícula no C-FSG-MU-CFN por si só não garantem
o ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), que tem como requisito
essencial a conclusão do C-FSG-MU-CFN com aproveitamento, a partir do qual os AFSG
serão nomeados 3ºSG-FN do Quadro de Músicos (QMU).
j) Durante o C-FSG-MU-CFN, os alunos serão avaliados quanto à aptidão para a
vida na caserna por meio da Avaliação de Desempenho Militar, com estrita observância
aos princípios constitucionais da hierarquia e disciplina. O aluno que demonstrar inaptidão
à vida militar será licenciado ex offício a bem da disciplina, na forma do artigo 121, §3° do
Estatuto dos Militares (Lei n° 6880/80).
k) Após a conclusão do C-FSG-MU-CFN, a Praça Especial prestará juramento à
Bandeira Nacional e será nomeada Terceiro-Sargento. Ingressará no CPFN e assumirá
compromisso de tempo de serviço (Compromisso de Engajamento) no Serviço Ativo da
Marinha (SAM) por um período de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua
nomeação.
l) A critério da Administração Naval, poderá também realizar o Curso de
Aperfeiçoamento de Sargentos no mesmo ano de realização do C-FSG-MU-CFN.
m) Após a conclusão do Curso de Aperfeiçoamento com aproveitamento, será
designado para servir em Organização Militar (OM) da MB, sediada em qualquer parte do
Território Nacional. Exercerá uma das funções destinadas a um Terceiro-Sargento,
seguindo os critérios estabelecidos pela Administração Naval, e realizará o Estágio de
Aplicação.
n) Após o término do Estágio de Aplicação, com duração de doze meses, o 3ºSG-FN-MU
será avaliado. Apenas o 3ºSG-FN-MU aprovado no Estágio de Aplicação, considerado então
plenamente adaptado à carreira naval, poderá permanecer no SAM. Em caso de inabilitação no
Estágio de Aplicação, o 3ºSG-FN-MU será licenciado do SAM ex officio por Conveniência do Serviço.
o) Ao final do compromisso de tempo de serviço, a Administração Naval, com
base nos critérios de avaliação de desempenho profissional, disciplinar e moral existentes,
decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da renovação do compromisso. A não
renovação implica Licenciamento do SAM ex officio por conclusão do tempo de serviço,
nos termos da legislação militar.
p) Desde que sejam cumpridos os requisitos mínimos previstos no PCPM e na
legislação em vigor, a praça poderá atingir, com o decurso do tempo, a sua última
graduação na carreira: a de Suboficial.
PARTE 2 - DAS NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1- VAGAS PARA O CONCURSO
1.1- ESTE EDITAL VISA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS ABAIXO DISCRIMINADAS,
DISTRIBUÍDAS DE ACORDO COM OS SEGUINTES NAIPES:
.
.QUADRO DE D I S T R I B U I Ç ÃO DA S V AG A S
.
.Naipe
.Vagas
para
candidatos
negros
(*)
.Vagas para ampla
concorrência
.Vagas Totais
. .Flauta em Dó
.-
.01 (uma vaga)
.01 (uma vaga)
. .Clarinete 
em
Sib
.01 (uma vaga)
.04 (quatro vagas)
.05 (cinco vagas)
. .Oboé em Dó
.-
.01 (uma vaga)
.01 (uma vaga)
. .Saxofone-alto
em Mib
.01 (uma vaga)
.03 (três vagas)
.04 (quatro vagas)
. .Saxofone-tenor
em Sib
.-
.02 (duas vagas)
.02 (duas vagas)
. .Contrabaixo
acústico
.-
.01 (uma vaga)
.01 (uma vaga)
. .Trompa em Fá
.01 (uma vaga)
.02 (duas vagas)
.03 (três vagas)
. .Trompete 
em
Sib
.01 (uma vaga)
.03 (três vagas)
.04 (quatro vagas)
. .Trombone-tenor
em Dó
.-
.02 (duas vagas)
.02 (duas vagas)
. .Eufônio em Sib
.01 (uma vaga)
.02 (duas vagas)
.03 (três vagas)
. .Bombardão em
Sib
.-
.01 (uma vaga)
.01 (uma vaga)
. .Tímpanos
.-
.01 (uma vaga)
.01 (uma vaga)
. .Percussão
(bateria
completa)
.01 (uma vaga)
.03 (três vagas)
.04 (quatro vagas)
. .T OT A L
.06 (seis vagas)
.26 (vinte e seis
vagas)
.32 (trinta e duas vagas)

                            

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