DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
(NIS), atribuído pelo CadÚnico, data de nascimento, sexo, identidade (RG), data de emissão
do RG e órgão emissor, CPF (candidato) e nome da mãe. O requerimento de isenção
poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de
recebimento em 17 de abril de 2025, para o Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais -
Posto de Recrutamento do CFN - Avenida Brasil, 10.590 - Penha - Rio de Janeiro/RJ - CEP
21.012-350.
2.3.4 - É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da
inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico.
2.3.5 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou
omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção de
Pagamento de Taxa de Inscrição acarretará a impossibilidade de atendimento à referida
solicitação.
2.3.6 - O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do
cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site www.mds.gov.br/consultacidadao.
O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste
concurso.
2.3.7 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir,
preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente o requerimento no OES escolhido, cujo
modelo estará disponibilizado na página do concurso, devendo ser anexada uma cópia
autenticada ou simples (poderá ser autenticada por meio de cotejo), da carteira de doador de
medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual.
2.3.8 - O CPesFN não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos
dentro do prazo.
2.3.9 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.
2.3.10 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição
normalmente, de acordo com o item 2.2 deste Edital, não efetuando o pagamento da referida
taxa, aguardando o deferimento do requerimento.
2.3.11 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 25 de
abril de 2025 na página do CP na Internet e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos
Executores da Seleção.
2.3.12 - No
caso do indeferimento do
requerimento, caberá Recurso
Administrativo, devendo este ser enviado por e-mail ou apresentado no Órgão Executor da
Seleção escolhido no ato de inscrição até o primeiro dia útil subsequente, após a divulgação da
relação dos pedidos de isenção deferidos.
2.3.13 - O resultado do recurso administrativo será divulgado a partir de 08 de maio
de 2025, na página do CP na Internet e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos
Executores da Seleção.
2.3.14 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar,
mesmo assim, participar do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o
dia 19 de maio de 2025, de acordo com o item 2.2.4 deste Edital.
3- IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de
inscrição e documento de identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser
reconhecido.
3.2 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio
físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual
possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território
Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, pelas
Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros
Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens,
Conselhos etc), desde que possuam foto, Passaportes, Certificados de Reservista, carteiras
funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valem como identidade, Carteiras de Trabalho e Carteiras Nacional de Habilitação
(somente o modelo com foto, que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular
nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).
3.3 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada,
nem protocolo de solicitação de renovação de documento.
3.4 - NÃO serão aceitos como documentos de identificação: certidão de
nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de
identidade (ex. crachá funcional), tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados.
3.5 - NÃO será aceita a apresentação de qualquer documento digital, tendo em
vista a necessidade da apresentação do documento no local de realização de prova, onde não
é permitida a entrada de aparelhos eletrônicos.
3.6 - Por ocasião da realização do EE, bem como dos Eventos Complementares
(EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original,
com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no item 3.2, ficará
impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de
identificação do candidato.
3.7 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nas datas de realização
do EE ou de quaisquer EVC, documento de identificação original, na forma definida no item 3.2,
por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste
o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da
data da prova ou respectivo EVC, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
3.8 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, na forma definida no subitem 3.2, com validade vencida e/ou com foto que não
permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá
realizar o EE e/ou quaisquer EVC desde que se submeta à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
3.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização do EE
ou de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar, no OES
escolhido, documento oficial de identificação original, que, nessa ocasião, deverá ser
confrontado com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não
apresentação do referido documento ensejará eliminação do candidato do CP.
4- DO CONCURSO PÚBLICO
4.1 - O Concurso Público (CP) de admissão ao C-FSG-MU-CFN será realizado sob a
supervisão do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, sendo constituído das seguintes
etapas:
a) Exame de Escolaridade (EE), de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova Prática de Música (PPM) de caráter eliminatório e classificatório; e
c) Eventos Complementares (EVC), de caráter eliminatório (exceto o PH),
constituídos de:
I - Verificação de Dados Biográficos (VDB);
II- Inspeção de Saúde (IS);
III- Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
IV - Avaliação Psicológica (AP);
V- Verificação de Documentos (VD); e
VI- Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração (PH).
4.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato inteirar-se das datas, horários e
locais de realização dos Eventos do CP, devendo, para tanto, acompanhar as publicações de
todos os atos, editais e comunicados que venham a ser feitas no Diário Oficial da União (DOU)
e/ou na página do CP na Internet, www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN",
no aplicativo "Adsumus Sempre", ou presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção (OES),
listados no anexo A. O CPesFN e os OES desobrigam-se do envio de mensagem eletrônica ou de
qualquer outra forma de comunicação direta com os candidatos.
4.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer um
dos eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo.
4.4 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização do
EE e dos EVC, exceto a Prova Prática de Música (PPM), serão custeadas pelo próprio candidato,
inclusive quando decorrentes de caso fortuito, ainda que, por motivo de força maior, um ou
mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
4.5 - O prazo para interposição de Recursos é preclusivo e comum a todos os
candidatos. O candidato que não interpuser Recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
4.6 - Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) Em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) Fora do prazo estabelecido;
c) Sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) Contra terceiros;
e) Em coletivo; e
f) Com teor que desrespeite a banca examinadora.
4.7 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de
força maior ou decisão judicial, reserva-se o direito de o CPesFN reprogramar o mencionado
calendário, conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a
aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.
5- EXAME DE ESCOLARIDADE (EE) - eliminatório e classificatório
5.1 - Será constituído de duas provas escritas, sendo uma "Prova Específica de
Música" e uma "Prova de Expressão Escrita", com duração de três horas, elaboradas pelo
CPesFN, abrangendo assuntos equivalentes até o nível do terceiro ano do Ensino Médio,
inclusive. Cada prova valerá 100 (cem) pontos.
5.2 - A Prova Especifica de Música conterá 25 (vinte e cinco) questões objetivas do
tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta em cada questão. Cada questão valerá
04 (quatro) pontos, abordando os seguintes assuntos:
a) Acordes;
b) Escala cromática;
c) Escala geral;
d) Enarmonia;
e) Intervalos;
f) Modos de escala (maior e menor);
g) Modulação;
h) Série harmônica;
i) Tons vizinhos e afastados;
j) Transposição e ornamentos;
k) Vozes;
l) Transposição dos modos litúrgicos;
m) Andamento;
n) Compassos;
o) História e compositores dos hinos pátrios brasileiros; e
p) Música no século XX.
5.2.1 - Referências Bibliográficas:
a) Mascarenhas, Mario; Cardoso, Belmira. Curso Completo de Teoria Musical e
Solfejo. Editora Irmãos Vitale. 1º Volume, 1973;
b) Mascarenhas, Mario; Cardoso, Belmira. Curso Completo de Teoria Musical e
Solfejo. Editora Irmãos Vitale. 2º Volume, 1974;
c) Med, Bohumil. Teoria da Música. 5ª ed. Vade-Mécum de teoria musical. Brasília-
DF, Musimed, 2017;
d) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 1º
Volume. 54a ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 2013;
e) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 2º
Volume. 33a ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 2013; e
f) Bennett, Roy. Uma breve História da Música, RJ - Jorge Zahar Editora, 1986.
5.3 - A Prova de Expressão Escrita será uma redação dissertativa, redigida à caneta
com letra cursiva, cujo tema versará sobre assunto de importância nacional ou sobre fato atual,
na qual serão avaliados, principalmente, coerência e clareza de ideias, correção gramatical,
sintaxe, ortografia e fidelidade ao tema proposto, constando de no mínimo vinte e no máximo
trinta linhas.
5.3.1 - Somente serão corrigidas as Redações dos candidatos que obtiverem nota
igual ou maior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Específica de Música, considerando-se os
empates na última posição.
5.3.2 - As redações serão corrigidas de acordo com os procedimentos previstos nas
normas da Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), tendo em vista os critérios e pontuações
descritos abaixo:
I - Estrutura e conteúdo - até 80 (oitenta) pontos, sendo:
a) Coesão e coerência - até 40 (quarenta) pontos; e
b) Título e tipologia textual - até 40 (quarenta) pontos.
II) Expressão - até 20 (vinte) pontos
5.3.3 - A Banca Examinadora designada para a correção de redação deverá ser
composta por profissionais de instituições educacionais extra Marinha, contratados para esse
fim, ou por militares e servidores civis da Marinha, observando-se o seguinte:
a) Os membros indicados deverão possuir titulação na área de Letras;
b) A banca será constituída por, no mínimo, 03 (três) componentes: 01 (um)
presidente e 02 (dois) membros;
c) A presidência da banca será conferida, preferencialmente, ao membro que
possuir maior tempo de docência; e
d) As redações receberão duas notas, atribuídas por dois membros da banca, que
serão lançadas no mapa de correção de redação. Caso as notas atribuídas a uma mesma
redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20, esta será submetida à
apreciação do presidente da banca para validação, que atribuirá uma terceira nota,
considerando-a, então, como final.
5.4 - O candidato realizará o Exame de Escolaridade na cidade indicada por ele por
ocasião do preenchimento do formulário de inscrição. Os locais poderão ser consultados nos
OES e na página do CP na Internet.
5.5 - O EE será realizado às 10h (horário de Brasília) em data a ser definida, sob a
coordenação do CPesFN.
5.6 - O candidato deverá estar no local de realização do EE com a antecedência
necessária, observando que os portões de acesso de candidatos aos locais de realização do
Exame de Escolaridade serão abertos às 07h30 e fechados às 08h30 (horário de Brasília). Após
o fechamento dos portões, o limite para se apresentar à sala ou ao setor para identificação será
até as 09h;
5.7 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de
realização da prova após o fechamento dos portões.
5.8 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do Exame de
Escolaridade portando lápis preto nº 02 (apenas para o rascunho), caneta esferográfica azul ou
preta (fabricada em material transparente), borracha, comprovante de inscrição e documento
de identificação original em meio físico (impresso), com assinatura e fotografia na qual possa
ser reconhecido, na forma definida no item 3.2.
5.9 - NÃO SERÁ PERMITIDO durante a realização das provas o uso de livros,
impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, ou quaisquer dispositivos
eletrônicos, tais como: máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, "bips", telefones
celulares,
smartphone, smartwatch,
relógios
não
analógicos, walkman,
aparelhos
radiotransmissores, palmtops, pagers, relógios com calculadoras, gravadores, tablets, mp3
player, ipod, ipad, laptop, alarmes de qualquer espécie, qualquer transmissor, gravador ou
receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer dispositivos eletrônicos
que permitam troca de mensagens ou qualquer tipo de material que não esteja autorizado e já
citado no item 5.8. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores
auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro. Por
medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à
observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova.
5.10 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em
razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova,
será solicitado àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou
da parte superior da cabeça ao se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação do
Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais, de
modo a respeitar a intimidade do examinado e garantir a necessária segurança na aplicação das
provas, sendo o fato registrado em ata.
5.11
-
A
Comissão
Fiscalizadora
e a
organização
do
certame
não
se
responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas,
esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorram. É de responsabilidade do
candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.
5.12 - Nos recintos de prova, serão lidas as instruções gerais aos candidatos. Após a
leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura, número de inscrição e
código da prova no Cartão-Resposta.
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