DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.13 - Para a apuração do resultado da prova objetiva, será utilizado um sistema de
leitura de cartões. Logo, o candidato deverá se atentar ao correto preenchimento do Cartão-
Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações
incorretas no Cartão- Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
5.14 - Não será distribuído outro Cartão-Resposta, portanto, o que for recebido não
poderá ser amassado, molhado, rasgado, dobrado, ou rasurado, sob pena de ser rejeitado pelo
equipamento de leitura ótica. Caso isso ocorra, o candidato será eliminado do concurso.
5.15 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. Os candidatos
somente poderão deixar o seu lugar, devidamente autorizados pelo Fiscal/Ajudante, para se
retirar definitivamente do recinto de prova ou nos casos abaixo especificados, acompanhados
por militar designado para esse fim:
a) Atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) Fazer uso de banheiro; e
c) Casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que
aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.
5.16 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização
da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi
solucionada.
5.17 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos em recinto de aplicação de
provas é de 30 (trinta) minutos, sob pena de eliminação caso queira se ausentar antes desse
tempo.
5.18 - Os candidatos militares deverão realizar a prova preferencialmente em trajes
civis.
5.19 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato
interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e,
ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Prova e o Cartão-Resposta ao Fiscal.
No ato da entrega da Prova Escrita Objetiva e do Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar
a lista de assinaturas confirmando a respectiva entrega. O Candidato que não rubricar a lista
atestando a entrega da Prova e Cartão-Resposta será eliminado do certame.
5.20 - O candidato não poderá levar a prova após a sua realização. Será
disponibilizado, na última folha da prova, uma filipeta para marcação do gabarito, a ser
destacada no momento de saída do recinto de prova, para posterior conferência.
5.21 - Visando manter a lisura do concurso, os 03 (três) últimos candidatos
remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de prova ao mesmo
tempo.
5.22 - Será sumariamente eliminado do CP e a sua prova não será levada em
consideração o candidato que:
a) Iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal;
b) Der ou receber qualquer tipo de auxílio para a execução da prova;
c) Utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) Desrespeitar qualquer prescrição divulgada pelos fiscais do concurso e/ou
constantes das instruções divulgadas para os candidatos, no caderno de provas, por ocasião da
realização do EE;
e) Escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o
determinado para esse fim;
f) Prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua
realização;
g) Ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas ou Cartão-
Resposta;
h) Contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer
modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, os
candidatos poderão vir a ser autuados na forma de Lei;
i) Cometer ato grave de indisciplina;
j) Não assinar a folha de presença ou o Cartão-Resposta;
k) Não preencher o código da prova no Cartão-Resposta;
l) Não entregar ao fiscal, ao término do EE, o caderno de prova, a folha de redação
(devidamente assinada no campo destinado a este fim) e/ou não depositar na urna o Cartão-
Resposta; e
m) Quando, após o EE, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos.
5.23 - Poderá haver revista pessoal em qualquer momento após os candidatos
adentrarem o local de prova, incluindo a entrada nos banheiros.
5.24 - O acesso aos locais de aplicação da Prova será permitido somente aos
candidatos aptos a sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes, exceto
o que se aplicar ao subitem 16.8.2.
5.25 - Os candidatos eliminados na forma dos itens 5.22 e 5.31 deste Edital não
terão classificação alguma no CP.
5.26 - Caberá Recurso Administrativo contra:
a) Questões da Prova Específica de Música;
b) Erros ou omissões no gabarito da Prova Específica de Música; e
c) O resultado da Prova de Expressão Escrita.
5.26.1 - No caso de recurso contra questões da Prova Específica de Música, ou em
face de possíveis erros ou omissões no gabarito da mesma, o candidato disporá de 3 (três) dias
úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito. As provas estarão à disposição
dos candidatos no OES escolhido no ato de inscrição, para que sejam consultadas, a fim de que
possam subsidiar os recursos. O candidato deverá:
a) Preencher em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta, o modelo
disponível no anexo D, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada,
contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição,
endereço completo e assinatura;
b) Apresentar argumentação lógica e consistente, indicando o número da questão
marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade;
c) Elaborar um recurso para cada questão; e
d) Entregar no OES escolhido no ato de inscrição, observando o prazo acima
estabelecido.
5.26.2 - No caso de recurso contra o resultado da Prova de Expressão Escrita:
a) O candidato deverá solicitar a Vista da respectiva Prova, por meio do anexo E-1,
em um dos OES listados no anexo A, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia
seguinte ao da divulgação dos resultados na página do CP na Internet;
b) A Vista da Prova de Expressão Escrita será realizada da seguinte forma:
I- Os candidatos oriundos do OES CPesFN, que realizaram as provas na cidade do
Rio de Janeiro, realizarão a vista no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da
divulgação dos resultados na página do CP na Internet, no horário de 08h30 às12h, nas
instalações do Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado à Av. Brasil, nº 10590,
bairro da Penha, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21012-350;
II- Os candidatos que realizaram provas nos demais locais realizarão a vista em seus
respectivos OES em horário e locais por eles estabelecidos; e
III- Ao finalizar a Vista de Prova, o candidato deverá preencher e entregar o anexo
E-2.
a) Em ambos os casos citados na alínea acima, os candidatos poderão interpor
recurso contra o resultado da Prova de Expressão Escrita até o 6º (sexto) dia útil, a partir do dia
seguinte ao da divulgação dos resultados na página do CP na Internet, por meio do anexo F;
e
b) Todos os candidatos aprovados na Prova de Expressão Escrita, conforme
estabelecidos no subitem 5.3.1 do Edital, terão direito à interposição de recursos contra o
resultado da redação.
5.27 - Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico ou enviado
pelos Correios diretamente ao CPesFN. Também não será aceito o recurso interposto fora do
prazo.
5.28 - Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos.
5.29 - O resultado dos recursos em face de questões da Prova Específica de Música,
de erros e/ou omissões no gabarito, ou, ainda, em face do resultado da Prova de Expressão
Escrita, será dado a conhecer coletivamente pela alteração ou não do gabarito ou do resultado
do EE, disponibilizado na página do CP na Internet, e terá caráter irrecorrível na esfera
administrativa.
5.30 - Se do exame dos recursos resultar a anulação de questões da Prova
Específica de Música, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
5.31 - Serão considerados eliminados do concurso os candidatos que obtiverem:
a) nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Específica de Música; ou
b) nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Expressão Escrita.
5.31.1 - Caso o número de questões da Prova Específica de Música e seu respectivo
valor não permita a obtenção exata da nota mínima (cinquenta pontos), prevalecerá como nota
mínima a nota imediatamente inferior possível.
5.32 - O resultado do Exame de Escolaridade será divulgado na página do CP na
Internet, e poderá ser consultado nos OES, ocasião em que serão informados os locais onde os
candidatos aprovados e classificados deverão comparecer para a realização das demais
etapas.
5.33 - Serão convocados para a realização da Prova Prática de Música os candidatos
aprovados no Exame de Escolaridade, com as maiores notas obtidas da média aritmética da
Prova Específica de Música (PEM) e da Prova de Expressão Escrita (PEE), (PEM + PEE)/2,
reservando-se à Administração Naval a possibilidade de convocar quantitativos diferentes, em
função do naipe, até seis vezes a quantidade de vagas alocadas para o naipe a que se
candidataram, conforme previsto no item 1.1 deste Edital.
5.34
-
Em
caso
de empate
na
classificação
final,
serão
considerados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: inicialmente, a maior nota na Prova
Específica de Música e, persistindo o empate, a maior idade prevalecerá.
5.35 - Caso a quantidade de candidatos aprovados não seja igual ou superior ao
sêxtuplo do número de vagas, a critério do CPesFN, as notas mínimas das provas e a média
mínima para aprovação poderão ser alteradas.
6- PROVA PRÁTICA DE MÚSICA (PPM) - eliminatória e classificatória
6.1 - Apenas serão convocados para a Prova Prática de Música os candidatos
aprovados na Prova Específica de Música e na Prova de Expressão Escrita, de acordo com o
item 5.35 deste Edital.
6.2 - Instrumento de Sopro, Percussão e Corda.
6.2.1 - A Prova Prática de Música consiste na prática instrumental, por meio de
partituras musicais, pelo candidato. Será composta por três partes:
I- uma peça musical de confronto para cada naipe, de escolha da Banca
Examinadora, listadas no anexo G.
II- uma peça musical ou lição de método próprio de cada instrumento, de escolha
da Banca Examinadora, a ser executada com leitura à primeira vista; e
III- um solfejo à primeira vista de um trecho musical, de escolha da Banca
Examinadora.
6.2.2 - Os candidatos deverão realizar a Prova Prática de Música com seu próprio
instrumento musical. Caso seja do interesse dos candidatos, estarão à disposição os seguintes
instrumentos: Percussão (Bateria Completa), Tímpanos, Harpa e Tuba em Sib/Mib (necessário
trazer bocal), quando houver oferta de vagas para estes naipes.
6.2.3 - A Prova Prática de Música será realizada na cidade do Rio de Janeiro (RJ) em
local,
data e
horário
específicos agendados
pelo
CPesFN,
que serão
divulgados,
posteriormente, pelos Órgãos Executores da Seleção.
6.2.4 - A data, horário e local de realização da Prova Prática de Música serão
informados presencialmente ao candidato pelo OES após a divulgação do resultado do Exame
de Escolaridade.
6.2.5 - O candidato poderá requerer, em grau de recurso, revisão do resultado
obtido na Prova Prática de Música, preenchendo o modelo do anexo H, nele apresentando
todos os dados referentes a sua identidade, seu número de inscrição, seu endereço completo
e, por fim, sua assinatura. Estes requerimentos deverão ser encaminhados, via OES ou via
Sedex, ao Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado na Av. Brasil 10.590, bairro da
Penha, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21012-350, em até 03 (três) dias úteis, após a publicação do
Resultado da Prova Prática de Música.
6.2.6 - Será considerada a data da postagem para os requerimentos encaminhados
via Sedex. Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos.
6.2.7 - A revisão do resultado obtido na Prova Prática de Música, em grau de
recurso, consistirá em uma reavaliação, por meio da filmagem, do desempenho obtido na
avaliação prática a que foi submetido o candidato, em primeira instância, não consistindo em
reaplicação da Prova Prática de Música.
7- EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
7.1 - Serão convocados para as demais etapas do concurso os candidatos que
obtiverem na Prova Prática de Música nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos,
considerando-se uma escala de zero a cem. Os candidatos com nota inferior a cinquenta serão
eliminados do concurso.
7.2 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do
período definido no Calendário de Eventos.
7.3 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer, nos dias e horários
estipulados na convocação, para a realização dos EVC.
7.4 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do CP na
Internet ou os OES, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para se manterem
atualizados quanto a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
7.5 - Os candidatos deverão estar no local previsto para a realização de cada EVC
com 15 minutos de antecedência ao horário agendado, portando o comprovante de inscrição e
documento oficial de identificação, original, em meio impresso, com fotografia na qual possa
ser reconhecido e assinatura, na forma definida no item 3.2.
8 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) - eliminatória
8.1 - A Verificação de Dados Biográficos (VDB) terá como propósito verificar se o
candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB,
conforme o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de
consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do
Departamento de Polícia Federal, dentre outros Órgãos, visando aferir o seu comportamento
frente aos deveres e proibições impostos aos ocupantes de cargo público da carreira militar.
8.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá vir a ser eliminado se
constatado que o mesmo não atende ao disposto no item 8.1.
8.3 - O resultado da VDB será divulgado na página do CP na Internet e poderá ser
consultado presencialmente nos OES.
8.4 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato poderá interpor
Recurso Administrativo, preenchendo o modelo do anexo I.
8.5 - O recurso contra a eliminação na Verificação Dados Biográficos deverá:
a) Apresentar defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os
documentos pertinentes, quando julgar necessário; e
b) Ser entregue ao Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição,
observado o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do
resultado da verificação.
8.6 - O resultado do recurso da Verificação de Dados Biográficos será encaminhado,
via carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR), diretamente ao candidato.
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