DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022100029
29
Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.13 - O candidato inapto na AP poderá optar por não realizar a EAR e,
ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo em até 4 (quatro) dias
úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse
caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.
11.14 - A apuração dos recursos recebidos será efetuada por psicólogos que
não participaram diretamente da aplicação dos testes e constará da reavaliação do
material do candidato, não consistindo em outra aplicação das técnicas realizadas ou
correspondentes.
11.15 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na
página do CP na Internet.
11.16 - O candidato que obtiver o resultado Inapto (I) na AP, em caráter
definitivo, será eliminado.
12- VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) - eliminatória
12.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, os candidatos
deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, estas acompanhadas
dos originais, sendo um documento por folha, em preto e branco, no OES escolhido.
Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples
apresentada. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou
acompanhadas dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não
serão
recebidos.
Todo
documento
original
será
restituído
imediatamente
ao
candidato.
12.2 - Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
b) Certificado de Alistamento Militar devidamente anotado (Art. 163 do
Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM) ou Certificado de Dispensa de
Incorporação devidamente anotado, com um dos motivos constantes do Art. 166, § 3º
(exceto itens 4, 5 e 6) do RLSM ou, ainda, Certificado de Reservista (somente sexo
masculino) ou, se militar da ativa (ambos os sexos), Declaração da Unidade informando
a condição de militar e a data de incorporação no serviço militar;
c) Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão do Curso de Ensino
Médio ou equivalente, de estabelecimento de Ensino oficialmente reconhecido. Se
portador de documentação escolar expedida por instituições estrangeiras, deverá
apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio, emitida pelo órgão
competente da Secretaria de Estado de Educação;
d) Histórico escolar;
e) Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço www.tse.jus.br,
emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, no máximo, há 30 (trinta) dias da data da
entrega dos documentos, para candidatos maiores de 18 anos;
f) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
g) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside
o candidato);
h) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que
pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira
de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), deverão acessar o
link (http://atestadodic.detran.rj.gov.br/) e imprimir a referida Certidão.
i) CPF;
j) Comprovante de Situação Cadastral
no CPF, na situação cadastral
"REGULAR", disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
k) Carteira de Identidade civil ou militar, ou CNH, dentro do prazo de
validade;
l) Carteira de Trabalho (se possuir);
m) Cartão ou extrato com o número de inscrição no PIS/PASEP (para
aqueles com registro em Carteira de Trabalho);
n) Caso o candidato seja filho ou dependente de militar ou funcionário civil
da MB, deverá entregar uma cópia do contracheque do pai ou responsável ou cópia
do cartão de identidade expedido pelo Serviço de Identificação da Marinha, a fim de
que seja aproveitado, em caso de aprovação e classificação, o Número de Identidade
Pessoal (NIP);
o) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força
Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme
modelo constante do anexo Q;
p) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da
Marinha do Brasil.
12.3 - Os documentos constantes nas alíneas c e d do item 12.2 deste Edital
poderão ser apresentados até a data da incorporação no Curso de Formação, devendo
os candidatos, que não estejam com os documentos disponíveis, preencherem o
modelo constante no anexo L.
12.3.1 - O candidato menor de 18 anos, impossibilitado de imprimir as
certidões e certificados constantes das alíneas b, e, f, g e h do item 12.2, deverá
também preencher e entregar, no ato da Verificação de Documentos (VD), uma
declaração constante do anexo L.
12.4 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os
requisitos exigidos no item 2.1.2.
12.5 - Os candidatos, no ato da entrega dos documentos, assinarão a
Declaração de Veracidade
Documental, de acordo com o modelo do anexo R.
12.6 - As cópias dos documentos serão conferidas com os originais e retidas
no OES e os originais, imediatamente devolvidos aos candidatos.
12.7 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a
leitura do seu conteúdo.
12.8
- Os
candidatos que
deixarem
de apresentar
qualquer um
dos
documentos obrigatórios exigidos no item 12.2 deste Edital ou que os apresentem com
irregularidades, ou, ainda, que os apresentem com qualquer rasura, serão eliminados
do CP ou do Curso de Formação.
12.9 - A apresentação de declaração e/ou documentos falsos implicará
aplicação de sanções previstas na legislação vigente.
12.10 - O período, data e horário de entrega da documentação serão
informados no Calendário de Eventos, disponível na página do CP na Internet, e
poderão ser consultados presencialmente nos OES.
12.11 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no
Ed i t a l .
12.12 - A documentação entregue pelo candidato será avaliada por uma
Comissão de Verificação de Documentos (CVD) a ser designada especialmente para
esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
12.13 - O resultado preliminar da VD será divulgado na página do CP na
internet, sendo também disponibilizado presencialmente nos OES.
12.14 -
O candidato que for
considerado inapto pela
Comissão de
Verificação de Documentos (CVD) terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de
sua inaptidão durante os 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado,
devendo para tal comparecer ao respectivo OES.
12.14.1 - Entre o terceiro e quarto dias úteis, após a divulgação do
resultado da VD, o candidato terá a oportunidade de sanar as discrepâncias observadas
pela CVD. Após a devida análise do recurso (anexo S), será divulgado o resultado
definitivo da VD.
12.14.2 - O resultado do recurso será dado a conhecer coletivamente, pela
alteração ou não do resultado preliminar, por ocasião da divulgação do resultado
definitivo da VD, que será disponibilizado na página do CP na internet, bem como
presencialmente nos OES, tendo caráter irrecorrível na esfera administrativa,
12.15 - As cópias dos documentos dos candidatos não indicados para a
matrícula no C-FSG-MU- CFN estarão à disposição dos mesmos no OES onde foram
entregues, por um período de dez dias, a contar da data do término da validade do
concurso, após o que serão incineradas.
12.16 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CF poderá ser
retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
13-
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO (PH)
13.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica da condição
autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB por membros da Comissão de
Heteroidentificação (CH), criada para este fim, contemplando os critérios estabelecidos
na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 04 de novembro de 2021.
13.2 - Os candidatos que, por ocasião da inscrição, autodeclararam-se
negros e optaram por concorrer às vagas reservadas, como previsto no item 1.2.3,
serão submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla
concorrência (Art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021), nos termos da Lei
nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e da citada Portaria.
13.3 - A data, horário e local de realização do PH serão divulgados na
página do CP na internet, podendo também ser consultados presencialmente nos
O ES .
13.4 - No PH, observando-se o previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de junho de 1990, o candidato menor de idade
deverá estar acompanhado por responsável legal, que não poderá interferir na
condução dos trabalhos da CH.
13.5 - O PH será filmado e sua gravação será utilizada para a análise de
eventuais recursos.
13.6 - O candidato que se recusar a ser submetido ao PH, ou a realizar a
filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do CP.
13.7 - A CH utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da
condição declarada
pelo candidato no ato
da inscrição. Serão
consideradas as
características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PH. Não serão
considerados
quaisquer
registros
ou
documentos
pretéritos
eventualmente
apresentados,
inclusive
imagem
e
certidões
referentes
a
confirmação
em
procedimentos
de heteroidentificação
realizados em
concursos públicos
federais,
estaduais, distritais e municipais.
13.8 - Conforme previsto no art. 2º da Lei nº 12.990/2014, na hipótese de
constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver
sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
13.9 - Por questões de segurança orgânica, não será permitido o porte de
dispositivos eletrônicos, tais como: telefones celulares, smartphones, tablets, relógios
não analógicos, qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos
e mensagens. Caso estejam de posse de tais dispositivos, estes serão armazenados em
local apropriado, sendo restituídos aos candidatos ao final do Procedimento.
13.10 - O resultado preliminar do PH será publicado na página do CP na
Internet e poderá ser consultado presencialmente nos OES.
13.11 - No caso da não confirmação da autodeclaração no PH, o candidato
disporá de 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte à divulgação do resultado
preliminar do PH, para a interposição de Recurso Administrativo, preenchendo e
entregando o modelo do anexo T.
13.12 - Para avaliação do
Recurso Administrativo, a Comissão de
Heteroidentificação Revisora (CHR) deverá considerar a filmagem do candidato ocorrida
por ocasião do PH, o registrado na Ata do Procedimento de Heteroidentificação (APH)
e o conteúdo do recurso interposto, nos termos do Art. 14 da Portaria Normativa n°
4.512/GM-MD/2021.
13.13 - O resultado do recurso será dado a conhecer coletivamente, pela
alteração ou não do resultado preliminar, por ocasião da divulgação do resultado
definitivo do PH, que será disponibilizado na página do CP na Internet, bem como
poderá ser consultado presencialmente nos OES, não cabendo recurso da decisão da
CHR, conforme previsto no parágrafo 1º, do Art. 14 da referida Portaria Normativa.
13.14 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PH
concorrerá às vagas de ampla concorrência, desde que sua nota no EE o classifique
para isso, de acordo com o item 7.1 do Edital, salvo se comprovada a má-fé da
autodeclaração.
13.15 - Qualquer controvérsia acerca das cotas para candidatos negros será
dirimida pela Lei nº 12.990/2014.
14- CLASSIFICAÇÃO
14.1
- Os
candidatos aprovados
em todas
as etapas
do CP
serão
classificados por naipe, de acordo com a ordem decrescente da média final do
concurso (MF), obtida pela média ponderada da Prova Prática de Música (PPM), Prova
Específica de Música (PEM), Prova de Expressão Escrita (PEE), conforme a fórmula a
seguir:
MF = 4PP+2PEM+PEE
7
Onde:
MF = Média Final do Concurso, aproximada a centésimo;
PP = Nota da Prova Prática de Música;
PEM = Nota da Prova Específica de Música; e
PEE = Nota da Prova de Expressão Escrita.
14.2 - Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate: inicialmente, a maior nota na Prova Prática de Música, em
seguida a maior nota na Prova Específica de Música e, persistindo o empate, a maior
idade prevalecerá.
15- RESULTADO FINAL (RF)
15.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final
(RF) do CP, na página do mesmo na Internet, bem como estará disponível nos OES
listadas no anexo A. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os
critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD de 04 de novembro de 2021.
15.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro
do número de vagas previsto, atendendo aos subitens 1.1 e 1.2 (candidatos titulares
e candidatos reservas), aplicando-se, em caso de empate em qualquer posição, os
critérios descritos no item 14.2;
15.3 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro
do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva.
15.4 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a
convocação para preenchimento de vagas que passem a estar disponíveis, em face do
disposto no item II, alínea d.
15.4.1 - No caso de candidato autodeclarado, será chamado o candidato
reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº
12.990/2014.
15.5 - Conforme o disposto no item 1.2.9, na hipótese de não haver o
número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservas, as
vagas remanescentes serão revertidas à ampla concorrência, conforme previsto na
Portaria Normativa n° 4.512/GM-MD/2021.
15.6 - Em caso de convocação de candidato não autodeclarado, será
adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da
média do RF, considerando os critérios de desempate previstos no item 15.2.
15.7 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do CP na Internet,
durante todo o Período de Adaptação do C-FSG-MU-CFN, especificado no Calendário de
Eventos, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos
reservas para substituição de candidatos titulares.
15.8 - A critério da Administração Naval, vagas não preenchidas poderão ser
remanejadas, ocorrendo
acréscimo de
vagas em
outro naipe
de interesse
da
Administração Naval.
Fechar