DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DECANATO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO Processo: 23106.090817/2024-64
Partícipes: Universidade de Brasília (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43), Petróleo Brasileiro
S.A. (PETROBRAS) (CNPJ nº 33.000.167/0001- 01), Universidade Federal de Pernambuco
(UFPE) (CNPJ nº 24.134.488/0001-08), Universidade Federal do Pará (UFPA) (CNPJ nº
34.621.748/0001-23) e Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (FINATEC)
(CNPJ nº 37.116.704/0001-34).
Objetivo: A união de esforços dos partícipes para o desenvolvimento do Projeto de PD&I
intitulado "Seções de Referência para quimioestratigrafia na Margem Equatorial".
Valor: R$ 9.553.229,54.
Assinatura: 12/02/2025.
Vigência: de 12/02/2025 a 12/02/2028. Os Senhores Rozana Reigota Naves (Reitora da
UnB), Igor Viegas A. F. de Souza (Gerente de Geologia da CENPES da PETROBRAS), Alfredo
Macedo Gomes (Reitor da UFPE), Gilmar Pereira da Silva (Reitor da UFPA) e Augusto César
de Mendonça Brasil (Diretor-Presidente da FINATEC).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
EDITAL Nº 6/2025
A VICE-REITORA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições legais, resolve:
1. 1. Homologar o resultado final do processo seletivo simplificado para
contratação de Técnicos Especializados em Linguagem de Sinais, referente ao Edital nº
034/2024, de 23/10/2024 (Processo n.º 23006.022197/2024-69), publicado no DOU nº 209,
de 29/10/2024, Seção 3, página(s) 63, 5 (cinco) vagas:
1º ROSELI PEREIRA
2º ANTONIO THIAGO PINTO MOURA
3º DALINE CARLA AMORIM OLIVEIRA
4º DANIEL MONTEIRO PEREIRA
2. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, EXPEDE o presente Edital.
Santo André, 19 de fevereiro de 2025.
MÔNICA SCHRÖDER
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90043/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
02/12/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de equipamentos para as áreas de
topografia, geoprocessamento e desenho técnico do Centro Multidisciplinar de Cruzeiro do
Sul - CMULTI, do Campus Floresta.
JADER GAUER
Pregoeiro
(SIDEC - 20/02/2025) 154044-15261-2024NE800066
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2025 - UASG 154215
Nº Processo: 23125.000391/2024-37.
Pregão Nº 90005/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA.
Contratado: 15.236.161/0001-56 - M. RODRIGUES CARDOSO LTDA. Objeto: Contratação do
serviço de serviços continuados de limpeza, conservação e desinfecção, inclusive
jardinagem e copeiragem, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, materiais,
equipamentos e utensílios, a serem executados no âmbito da universidade federal do
amapá - campus binacional (situado no município de oiapoque), conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 20/02/2025 a 20/02/2026. Valor Total: R$
254.157,00. Data de Assinatura: 20/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/02/2025).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitoria, por meio da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROGRAD) e da
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP),
torna publica a realização de Concurso Público de provas e títulos destinado ao
provimento de 20 (vinte) vagas no cargo efetivo de Professor da Carreira de Magistério
Superior, nos termos do Artigo 207 da Constituição Federal, Lei nº 7.853/1989, Lei nº
8.112/1990, Lei nº 11.784/2008, Lei nº 12.677/2012, Lei nº 12.772/2012, Lei nº
12.990/2014, Lei nº 13.146/2015, Lei nº 13.656/2018, Decreto nº 3.298/1999, Decreto nº
6.593/2008, Decreto nº 6.135/2007, Decreto nº 9.508/2018, Decreto nº 9.739/2019,
Decreto nº 83.936/1979, Lei nº 13.872/2019, Lei nº 9.784/1999, Lei nº 12.527/2011, Lei
nº 10.741/2003, e mediante as normas contidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este Edital e executado pelo
Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC), em conjunto com a
Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos (COPS), conforme estabelece o Art.
23 da Resolução nº 09/2002 - CONSU/UNIFAP.
1.2 Será ofertada 20 vagas para provimento do cargo de Professor Efetivo do
Magistério Superior.
1.3 A seleção para o cargo de que trata este Edital ficará a cargo da Banca
Examinadora indicada preferencialmente pelos Colegiados do Curso, com competências
para conduzir todos os atos necessários à avaliação e seleção de candidatos(as) durante
a aplicação das provas, considerando as disposições estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
1.4
Somente serão
admitidos diplomas
de
Graduação expedidos
por
Universidades Estrangeiras
se devidamente
revalidados por
Universidades Públicas
brasileiras, nos termos do § 2º, do Art. 48, da Lei nº 9.394, de 1996, e na Resolução
CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, e na Resolução CNE/CES n.2, de 19 de
dezembro de 2024.
1.5 Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de Pós-
Graduação stricto sensu (Doutorado e/ou Mestrado) obtidos em Instituições de Ensino
Superior Estrangeiras se devidamente reconhecidos e registrados por Universidades
brasileiras que possuam cursos de Pós-Graduação reconhecidos e avaliados na mesma
área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim, nos termos
do § 3º, do Art. 48, da Lei nº 9.394, de 1996; Art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3
de abril de 2001, e Art. 7º da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011.
1.6 O candidato classificado no concurso para docente na Universidade
Federal do Amapá (UNIFAP) deverá atender às áreas de ensino, pesquisa e extensão nos
cursos de Graduação e Pós-Graduação, conforme as incumbências previstas na Lei nº
12.772/2012, Portaria do MEC nº 475/87 e nas demais normas e legislações em vigor, a
exemplo das Resoluções do Conselho Universitário da UNIFAP que tratam do assunto.
1.7 Os candidatos aprovados e classificados no concurso regido pelo presente
Edital, que venham a tomar posse e entrar em efetivo exercício, somente estarão sujeitos
a ter seu pedido de redistribuição ou remoção providos após o cumprimento de regular
período de Estágio Probatório, considerando sua aprovação mediante validação de seu
Plano
de Trabalho
do
Estágio Probatório
(Conforme
Resolução
nº 17/2015
do
CONSU/UNIFAP), e respeitando o interesse da Administração Pública, nos termos da
Lei.
1.8 Os candidatos classificados no no concurso regido pelo presente Edital,
que venham a tomar posse e entrar em efetivo exercício, somente estarão sujeitos a ter
seus pedidos de mudança de regime de trabalho providos após o cumprimento de
regular período de Estágio Probatório, respeitando as regras constantes em resolução
interna que trata da matéria.
1.9 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações).
1.10 Os atos relativos ao presente concurso serão realizados no Departamento
de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC), localizado na Universidade Federal do
Amapá, Campus Marco Zero, na cidade de Macapá/AP, no Bairro Universidade, Rodovia
Josmar Chaves Pinto Km 2, CEP 68.903- 419.
1.11 Integram o presente Edital os seguintes Anexos: ANEXO A - Quadro de
Vaga por área de conhecimento, ANEXO B - Temas das Provas e Bibliografias sugeridas,
por área de conhecimento ANEXO C - Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da
Prova Escrita, ANEXO D - Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da Prova
Didática, ANEXO E - Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos, ANEXO F
- Formulário de Recurso Administrativo, ANEXO G - Requerimento de Solicitação de
Atendimento Especial e ANEXO H - Sequência de Nomeação para Vagas que vierem a
surgir na validade deste Concurso.
2. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
2.1 A inscrição no concurso publico será realizada exclusivamente pela
internet, por meio do formula rio de inscrição o disponível no endereço eletrônico
depsec.unifap.br/concursos , de acordo com o Cronograma de Atividades, observando o
perfil exigido.
2.2 O formula rio de inscrição devera ser preenchido na íntegra e com toda
atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verídicas, sob pena de
cancelamento dele, sendo de inteira responsabilidade do candidato os erros no
preenchimento.
2.3 O valor da taxa de inscrição para este concurso é de R$ 200,00 (duzentos
reais).
2.4 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição.
2.5 A UNIFAP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou
entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de
inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dedados.
2.6 ao candidato que se inscrever, após preenchimento do formulário de
inscrição, o sistema irá gerar a guia de recolhimento da união - GRU, referente à taxa de
inscrição para pagamento pelo candidato, o qual deve ser pago no prazo estabelecido no
cronograma constante no edital.
2.7 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de
pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
2.8 O na o pagamento da taxa de inscrição ate a data do vencimento
implicara a eliminação do candidato do certame.
2.9 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço
eletrônico depsec.unifap.br/concursos, por meio da página de acompanhamento, após a
aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção
desse documento.
2.10 Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta de um mesmo candidato,
prevalecera a inscrição mais recente.
2.11 E vedada, em qualquer hipótese, a alteração da área de inscrição no
concurso. 2.12 E vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via
correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Edital. 2.13 E vedada a
transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para
outra área de concurso objeto deste Edital.
2.14 E de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei,
a veracidade das informações fornecidas na inscrição, dispondo a UNIFAP do poder de
indeferir a inscrição do candidato que preencher com dados incorretos, incompletos ou
inverídicos.
2.15 Nas áreas de concurso em que na o houver pelo menos 05 (cinco)
candidatos inscritos com o perfil exigido para o provimento da vaga, devidamente
comprovado por meio do envio de co pia do diploma de Doutorado na área, sera
publicado Edital suplementar com a abertura de vagas para candidatos que possuam o
título de Mestre, na o havendo, contudo, distribuição das vagas por titulação.
2.15.1 Para fins de comprovação do título de Doutor de que trata o item 2.15,
o candidato deverá juntar o Currículo Lattes atualizado e a cópia do diploma de
doutorado em um único arquivo no formato PDF, o qual será anexado ao formulário de
inscrição.
2.15.2 Os candidatos que na o enviarem a documentação na forma do
subitem anterior permanecera o no concurso, porém, na o será o considerados na
contagem prevista no item 2.15.
2.15.3 A permane ncia no Concurso Pu blico de candidato que na o tenha
enviado a co pia do diploma de doutorado na o dispensa a obrigatoriedade de
apresentação dos requisitos exigidos para a posse.
2.16 Durante o perí odo de inscrição definido no Edital suplementar relativo
ao item 2.15, também será permitida a inscrição de candidatos com o título de
Doutor.
2.17 No caso previsto no item 2.15 deste Edital, não haverá alteração do
conteúdo programático (Anexo B)
2.18 Considerando a especificidade do concurso para docentes, os candidatos
de ampla concorrência poderão se inscrever nas vagas destinadas a Pessoas com
Deficiência (PcD) e negros. Entretanto, em caso de aprovação, a prioridade de
contratação será dada aos candidatos que se enquadrem nas condições de PcD ou
negros, independentemente de sua colocação final.
2.19 Os candidatos de ampla concorrência somente poderão ser convocados
para as vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD) e negros caso não haja
candidatos aprovados que se enquadrem nessas condições, conforme itens 4 e 5 deste
Ed i t a l .
2.20 Encerrado o período da inscrição, será realizado o deferimento das
inscrições pela COPS que publicara a relação de deferimentos e indeferimentos de
inscrições no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, conforme estabelecido no
Cronograma de Atividades do presente Edital.
2.21 O candidato que tiver a inscrição indeferida poderá interpor recurso à
COPS pelo e-mail: depsec@unifap.br no prazo estabelecido no cronograma constante no
edital.
2.22 Julgados os recursos, a
COPS publicará, no endereço eletrônico
depsec.unifap.br/concursos,
o resultado
das
inscrições
e encaminhará
as
bancas
examinadoras a relação de candidatos aptos para participarem das fases de seleção.
3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la
entre as 09h00min do dia 25 de fevereiro de 2025 até as 23h59mim do dia 03 de março
de
2025, durante
o
preenchimento do
formulário
de
inscrição, no
endereço
depsec.unifap.br/concursos.
3.2 A seleção dos candidatos para a isenção da taxa de inscrição será de
acordo com o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, declarando que é membro
de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007,
indicando no ato da inscrição, o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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