DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
deste Edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer, emitido nos últimos 12 meses
por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a
necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do Art. 40 do Decreto nº 3.298,
de 1999, e alterações.
7.8.2 O candidato transgênero que queira ser tratado pelo gênero e pelo
nome social durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial deverá
indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar junto ao
DEPSEC, conforme endereço constante no subitem 1.10 deste Edital, cópia simples do
CPF e do documento de identidade e original ou cópia autenticada em cartório de
declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome social.
7.9 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido
será divulgada no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, no prazo estabelecido
no cronograma constante no Edital.
8 DA SELEÇÃO
8.1 O presente Concurso Público constará das seguintes provas:
8.1.1 Prova Escrita (eliminatória e classificatória);
8.1.2 Prova Didática (eliminatória e classificatória);
8.1.3 Prova de Títulos (classificatória).
8.2 A aplicação das provas das áreas descritas no Anexo A, ocorrerão no
Campus Marco Zero do Equador da UNIFAP no município de Macapá/AP.
8.3 A lista de temas para a realização das provas, acompanhada de sugestão
bibliográfica, consta no Anexo B deste Edital.
8.4 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para as provas e o não
cumprimento das regras previstas neste Edital implicará em eliminação do candidato.
8.5 De todas as provas será lavrada ata pela banca examinadora, subscrita por
todos os três membros, a qual deverá mencionar as ocorrências relevantes durante a
realização das provas para fins de registro e comprovação.
8.6 Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para as provas
munidos de documento de identidade original, atualizado, com foto que bem os
identifique.
8.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação com foto (somente o modelo aprovado pelo
Artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
8.8 Não serão aceitos como
documentos de identidade: certidões de
nascimento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação que não atendam o Artigo
159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados.
8.9 Não
será aceita cópia de
documento de identidade,
ainda que
autenticada, nem protocolo de quaisquer tipos de documentos.
8.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identidade original na forma definida no subitem 8.6 deste Edital, não
poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
8.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido no máximo de 30 (trinta) dias para a realização da prova, ocasião em
que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de
assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 8.12 A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
9 DA PROVA ESCRITA
9.1 A data provável para a realização da Prova Escrita será dia 18 de Maio de
2025, no horário das 08h30min às 11h30min.
9.2 Para a realização da Prova Escrita, os candidatos deverão comparecer ao
local da prova uma hora antes do horário designado no comprovante de inscrição
individual disponibilizado no acompanhamento do candidato e constante em publicações
no link depsec.unifap.br/concursos .
9.3 No horário estipulado para o início da prova, a Comissão procederá com
o sorteio do tema da Prova Escrita na presença de 03 (três) candidatos voluntários, o
qual será representado por uma numeração que irá de 1 a 10, conforme listagem
constante no Anexo B deste Edital.
9.4 Após o sorteio do tema, este será anunciado nas demais salas de prova,
devendo os candidatos aguardar a ordem dos aplicadores para início da Prova Escrita.
9.5 A Prova Escrita terá a duração de 3:00 h (três horas) e consistirá na
elaboração de um texto escrito de, no mínimo, 03 e, no máximo, 10 páginas, versando
sobre o conteúdo do tema sorteado. Caso o candidato não respeite os limites de páginas
estipulados neste subitem será eliminado.
9.6 Na elaboração do texto, o candidato deverá atentar para o cumprimento
dos critérios avaliativos para esta Prova estabelecidos no Anexo C deste Edital.
9.7 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para
o sorteio e realização da Prova Escrita implicará na sua eliminação.
9.8 O candidato não poderá utilizar material de consulta de nenhuma espécie,
bem como não deverá comparecer aos locais de provas portando aparelhos celulares,
relógios digitais, fone de ouvido, ou qualquer outro objeto eletrônico, sob pena de
eliminação. Não deverá ainda levar para sala de provas chapéus, óculos escuros, gorros,
bolsas de qualquer espécie, inclusive, bolsas porta-cédulas.
9.9 Durante a realização da Prova Escrita é proibida a comunicação entre os
candidatos, sob pena de eliminação.
9.10 Na hipótese de o candidato comparecer às salas de provas na posse dos
objetos mencionados nos subitens 9.8, deverá deixá-los imediatamente em local
designado pelos aplicadores, eximindo-se a UNIFAP de qualquer responsabilidade pela
perda, furto ou extravio desses objetos.
9.11 Os textos deverão ser escritos exclusivamente com caneta esferográfica
de cor azul ou preta.
9.12 O candidato deverá redigir seu texto em letra legível e não inserir
qualquer marcação nas folhas de prova, sob pena de não ter seu texto avaliado e obter
nota 0 (zero).
9.13 Os rascunhos, quando houver, serão retidos pelos fiscais, mas não
computados para efeito de análise e atribuição de nota.
9.14 Na avaliação da prova escrita, cada um dos 03 (três) examinadores
atribuirá ao candidato uma nota que irá de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final será a média
aritmética das 03 (três) notas atribuídas ao candidato.
9.14.1 Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que atingir o
mínimo de 7,0 (sete) pontos e figurar na posição de até 8 (oito) vezes o número de
vagas previstas para a sua respectiva área, ou seja, para as áreas com 1 (uma) vaga serão
aprovados apenas 8 (oito) candidatos para a etapa da Prova Didática.
9.14.2 Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete)
pontos na Prova Escrita.
9.14.3 Será eliminado o candidato NÃO CLASSIFICADO NO QUANTITATIVO
MÁXIMO DE APROVADOS, estabelecido no item 9.14.1, AINDA QUE TENHA ATINGIDO
NOTA MÍNIMA na referida etapa.
9.14.4 Para a classificação nesta etapa o critério de desempate será a idade,
dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.
9.14.5 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação do limite de
aprovados, da Prova Escrita, será considerado eliminado.
9.15 Na correção do texto escrito, será utilizado sistema eletrônico no qual os
examinadores não possuirão qualquer informação sobre os candidatos. As provas serão
disponibilizadas aleatoriamente por meio de um código de barra, sendo as notas, referentes a cada
critério estabelecido no Anexo C, inseridas em um formulário eletrônico pelos examinadores.
10 DA PROVA DIDÁTICA
10.1 A Prova Didática será aplicada na data provável de 24 e 25 de Maio de
2025.
10.2 A
Prova Didática tem como
objetivo avaliar a
capacidade de
planejamento de aula, de transposição didática de conteúdos e saberes, de comunicação
e síntese do candidato, bem como seu conhecimento do conteúdo referente ao tema
sorteado, conforme critérios estabelecidos no Anexo D deste Edital.
10.3 A banca examinadora, no dia e horário marcado para a aplicação da
Prova Didática, receberá os candidatos na sala de prova para colher assinatura e
documento de identificação, sendo eliminados os candidatos que não apresentarem
documento de identidade, os candidatos ausentes ou retardatários. Na oportunidade,
será feito sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, sendo um por vez. Os
demais candidatos deverão ficar confinados em sala de espera, não podendo fazer uso
de qualquer material de consulta, tais como, apostilas, livros, anotações, celular, tablet,
notebook, ou qualquer outro aparelho eletrônico, sob pena de eliminação.
10.4 Os candidatos confinados poderão fazer uso de banheiro ou bebedouros,
devendo solicitar
aos fiscais.
A candidata lactante,
quando em
espera, poderá
amamentar, na presença de uma fiscal.
10.5 A Prova Didática consistirá de uma aula proferida para o nível de
graduação, no tempo mínimo de 40 (quarenta) e máximo 50 (cinquenta) minutos,
versando sobre o conteúdo do tema sorteado com pelo menos 24 horas de antecedência
de 
sua
realização, 
em
horário 
e
local 
a
ser 
publicado
no 
site
https://depsec.unifap.br/concursos/.
10.6 O candidato que não atigir o tempo mínimo de 40 minutos para a Prova
Didática, estará eliminado do certame.
10.7 Caso o candidato não respeite o limite máximo de tempo estipulado para
a Prova Didática, perderá um décimo (0,1) a cada minuto extrapolado, conforme o item
10.5;
10.8 Para fins de cálculos de minutos além do limite máximo, serão
considerados os minutos inteiros (60 segundos), dispensando-se qualquer fração em
segundos, tanto para mais quanto para menos.
10.9 Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis com a
aula do candidato, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a
obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.
10.10 O candidato terá até 10 minutos para a instalação dos recursos que
serão utilizados. Ao final desse prazo o candidato deverá iniciar imediatamente a sua
aula.
10.11 O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, antes de iniciar sua aula,
entregar o Plano de Aula a cada um dos 03 (três) membros da banca examinadora, sob
pena de eliminação. Na hipótese de o candidato não entregar o Plano de Aula no início
da prova, a banca examinadora deverá, desde logo, comunicar sua eliminação.
10.12 Para o sorteio do tema da Prova Didática será descartado aquele já
sorteado para a Prova Escrita.
10.13 Para cada área/dia/turno da Prova Didática, será sorteado, em sessão
pública, um número de 1 a 10, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização
da Prova Didática. O tema para cada área/dia/turno será o correspondente ao número
sorteado, de acordo com a relação de temas da respectiva área, conforme Anexo B deste
Edital. Após
o sorteio,
o tema
sorteado será
publicado no
link do
concurso
https://depsec.unifap.br/concursos/.
10.14 Não é obrigatória a presença do candidato no sorteio do tema. Na
hipótese de não comparecimento de nenhum candidato presente ao sorteio do tema
para a Prova Didática de determinada área de conhecimento, este será realizado na
presença de duas testemunhas.
10.15 Nas áreas com mais de 05 (cinco) candidatos aprovados para a Prova
Didática, estes serão divididos em grupos de acordo com a ordem de inscrição. A relação
de grupos será publicada no link do concurso https://depsec.unifap.br/concursos/.
10.16 A Prova Didática será realizada em sessão pública, devendo ser gravada
em áudio ou áudio e vídeo para fins de registro, avaliação e recurso. No início da aula,
o candidato lerá a declaração informando o horário do início da aula e, ao final, o
horário do término da mesma.
10.17 Ao público presente durante a Prova Didática não é permitida a
utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros
equipamentos eletroeletrônicos, bem como manifestações de apreço ou desapreço. A
recusa em atender o disposto neste subitem será impedimento para a permanência no
local da prova.
10.18 É vedado aos demais candidatos de uma mesma área assistirem à prova
do candidato concorrente.
10.19 Na avaliação da Prova Didática, cada membro da banca examinadora
atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme Anexo D deste Ed i t a l .
A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato,
calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
10.20 Será considerado aprovado na Prova Didática o candidato que atingir o
mínimo de 7,0 (sete) pontos e figurar na posição de até 8 (oito) vezes o número de
vagas previstas para a sua respectiva área, ou seja, para as áreas com 1 (uma) vaga serão
aprovados apenas 8 (oito) candidatos para a etapa de Prova de Títulos, em atenção ao
disposto no Art. 34 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
10.20.1 Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete)
pontos na Prova Didática.
10.20.2 Será eliminado o candidato NÃO CLASSIFICADO NO QUANTITATIVO
MÁXIMO DE APROVADOS, estabelecido no item 10.19, AINDA QUE TENHA ATINGIDO
NOTA MÍNIMA na referida etapa.
10.20.3 Para a classificação nesta etapa o critério de desempate será a idade,
dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Nenhum dos candidatos
empatados na última classificação do limite de aprovados, da Prova Didática, será
considerado eliminado.
10.21 Será facultado à banca examinadora um período de até 10 (dez)
minutos para arguição do candidato, após o tempo estabelecido para sua Prova
Didática.
10.22 As provas das áreas de conhecimento de exijam língua estrangeira ou
Língua Brasileira de Sinais deverão ser realizadas nas respectivas línguas. Na hipótese de
candidato surdo, este terá a assistência de um intérprete.
10.23 
O 
resultado 
da 
Prova
Didática 
será 
publicado 
no 
site
https://depsec.unifap.br/concursos/
11 DA PROVA DE TÍTULOS
11.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará do exame dos
títulos apresentados pelos candidatos classificados nas Provas Escrita e Didática e será
realizada em sessão não pública.
11.2 Os candidatos aprovados na Prova Escrita, no dia da realização da Prova
Didática deverão apresentar cópias da documentação prevista para a pontuação na Prova
de Títulos, organizada conforme o Anexo E deste Edital, em 1 (uma) via, acompanhada
dos originais para fins de certificação pelo servidor responsável pelo recebimento.
11.3 
O 
local 
de 
entrega
dos 
títulos 
constará 
no 
link
depsec.unifap.br/concursos antes do início da Prova Didática.
11.4 Caso o candidato não seja aprovado na Prova Didática, o mesmo poderá
recuperar os documentos e currículos relacionados à Prova de Títulos no prazo de 10
dias após a publicação do resultado final no link depsec.unifap.br/concursos
11.5 Os documentos apresentados pelos candidatos, em 1 (uma) via, deverão
estar dispostos conforme a ordem descrita no Anexo E, preenchido e com a respectiva
pontuação pelo próprio candidato, bem como do currículo atualizado na Plataforma
Lattes, disponível em https://lattes.cnpq.br.
11.6 Todos os documentos devem estar encadernados e paginados pelo
próprio candidato na seguinte ordem:
a) Formulário do Anexo E preenchido pelo candidato;
b) Cédula de Identidade;
c) Diploma da Graduação, se obtido no exterior, com o devido processo de
revalidação no Brasil;
d) Título(s) de Pós-Graduação, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) histórico(s)
escolar(es), se obtidos no exterior, com o devido processo de revalidação no Brasil;

                            

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