DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3 A UNIFAP, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à
consulta no órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou
indeferido, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 6.593/2008.
3.4 Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade
com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e,
conseguintemente, o indeferimento da solicitação.
3.5 Os dados informados deverão ser do próprio requerente, que deverá estar
com o cadastro atualizado, sob pena de indeferimento.
3.6 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.
3.7 Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.
3.8 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e
exclusiva responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente
pelo seu teor.
3.9 A declaração falsa prestada no requerimento sujeitará, a qualquer tempo,
o candidato à eliminação do concurso e às sanções previstas no artigo 299 do Código
Penal (crime de falsidade ideológica), aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único
do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.10 Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição
do candidato que: a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
3.11 A listagem dos candidatos cujo pedido de isenção da taxa for deferido
será
publicada no
endereço eletrônico
depsec.unifap.br/concursos, conforme o
cronograma de inscrições estabelecido no Cronograma.
3.12 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa
de inscrição indeferido poderão interpor recurso pelo e-mail: depsec@unifap.br, no prazo
estabelecido no Cronograma de Atividades.
3.13 Após a análise dos recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará o
resultado 
final
da 
solicitação
de 
isenção
no 
endereço
eletrônico
depsec.unifap.br/concursos
3.14 Aqueles candidatos que não obtiverem deferimento de sua solicitação de
isenção da taxa de inscrição poderão validar sua inscrição com a geração da GRU
cobrança e realizar seu pagamento, desde que no prazo estabelecido no cronograma
deste Edital.
3.15 A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome
social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1 Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas efetivas e que
vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente Edital,
para provimento por pessoas com deficiência (PcD), nos termos do Art. 5º, § 2º, da Lei
nº 8.112/90, e do Art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas
alterações.
4.2 O percentual de que trata o item 4.1 também será observado na
formação do cadastro de reserva.
a) O percentual de que trata o item 4.1 será observado na ocupação das
vagas reservadas a PcD e dar-se-á de acordo com a ordem de convocação deste
Ed i t a l .
4.3 Se da aplicação do percentual do item anterior resultar número
fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, não podendo
ultrapassar 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas por área.
4.4 Será possível efetuar a inscrição para concorrer à reserva de vaga para
PcD, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os
eventuais aprovados constarão no cadastro de reserva.
4.5 Será considerada pessoa com deficiência o candidato enquadrado no
disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Lei nº 13.146, de 06 de julho de
2015, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas respectivas
alterações.
4.6 Ressalvadas as disposições previstas na legislação vigente, a pessoa com
deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais
candidatos no que diz respeito:
a) Ao conteúdo das provas;
b) À avaliação e aos critérios de aprovação;
c) Ao horário e ao local de aplicação das provas, e
d) À nota mínima exigida para os demais candidatos.
4.7 O candidato que desejar concorrer às vagas para pessoas com deficiência
neste Edital e que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido
pelo presente certame deverá, no ato de inscrição, informar sua condição e enviar, em
espaço próprio e em formato PDF, laudo médico emitido nos últimos 60 (sessenta)
dias.
4.8 O laudo de que trata o item anterior deverá obedecer aos seguintes
quesitos:
a) Ser redigido em letra legível;
b) Conter o nome completo e o número do documento oficial de identidade
(identificação) do candidato;
c) Atestar a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).
d) Ter carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico
responsável pela sua emissão. 4.9 É de responsabilidade do candidato a veracidade dos
documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
4.10 A inobservância do disposto nos itens 4.7 e 4.8 acarretará a perda do
direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as
demais vagas.
4.11 Se aprovado e nomeado para provimento de vaga, o candidato com
deficiência deverá submeter-se à perícia médica promovida por junta médica da UNIFAP,
antes da posse, cuja data será informada por ocasião da convocação, que terá decisão
terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu
respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência informada o habilita às
vagas reservadas para candidatos em tais condições.
4.12 Quando convocado, o candidato apresentar-se-á para a inspeção médica
constante no item 4.11, às suas expensas, munido de laudo médico nos termos do item
4.8 e de exames seguintes complementares comprobatórios da deficiência relacionados
na convocação que trata o item 4.11.
4.13 O não comparecimento à convocação de que trata o item 4.11 acarretará
a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.
4.14 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência por junta
médica da UNIFAP, passará a figurar na listagem de classificação geral, caso possua nota
de classificação para tanto.
4.15 O candidato cuja deficiência for julgada pelo órgão competente da
UNIFAP como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorre
será excluído do concurso e considerado desclassificado, para todos os efeitos.
5. DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS
5.1 Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas deste Edital e que
vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente
certame, para provimento por candidatos que concorram às vagas destinadas a negros,
nos termos do Artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.1.1 O percentual de que trata o item 5.1 também será observado na
formação do cadastro de reserva.
5.1.2 O percentual de que trata o item 5.1 será observado na ocupação das
vagas reservadas a candidatos negros e dar-se-á de acordo com a ordem de classificação
final do certame. As demais vagas de cadastro de reserva se conformarão ao disposto no
Anexo H deste Edital.
5.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
5.3 Será possível efetuar a inscrição para concorrer à reserva de vaga para
candidato negro, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo
que os eventuais aprovados constarão no cadastro de reserva.
5.4 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros deste Edital e
as que surgirem na vigência do Concurso Público aqueles que se autodeclararem pretos
ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.4.1 O candidato que desejar concorrer às vagas para negros, no ato de
inscrição deverá informar sua cor ou raça e optar por concorrer às vagas reservadas aos
negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo.
5.4.2 Até o final do período de inscrição do Concurso Público será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.4.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
5.5 Os candidatos negros concorrerão a todas as vagas em condições de
igualdade, observando as fases de seleção e os critérios de aprovação exigidos para todos
os candidatos.
5.6 Será realizado, no período da publicação do resultado preliminar até o
resultado final do concurso, o procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de
abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
6.
DO PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos, antes da
homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
6.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão
composta por cinco integrantes e seus suplentes, que na o tera o seus nomes divulgados,
que possuirá competência deliberativa para avaliar a autodeclaração prestada pelo
candidato e emitir parecer conclusivo, favorável ou não, considerando os aspectos
fenotípicos do mesmo, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da
Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão.
6.3 O DEPSEC publicará, no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, a
convocação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas nos termos do item 5
deste Edital, para o procedimento de heteroidentificação, a qual será promovida sob a
forma presencial.
6.4 O
candidato que
não comparecer
no local,
data e
horário ao
procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a
convocação suplementar de candidatos não habilitados.
6.5 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo,
a quantidade de candidatos equivalente a 03 (três) vezes o número de vagas reservadas
às pessoas negras previstas no Edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior,
resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
6.6 Será excluído da modalidade, o candidato cuja autodeclaração não for
confirmada no procedimento de heteroidentificação e constará apenas na classificação
geral, caso tenha nota suficiente.
6.7 Para validar a autodeclaração
de candidatos(as) negros(as), será
considerado única e exclusivamente o fenótipo negro como base para análise e
validação.
6.8 O fenótipo social da pessoa negra é entendido como o conjunto de
características físicas do indivíduo que, combinadas
ou não, permitam que o(a)
candidato(a) seja socialmente reconhecido(a) como sendo uma pessoa negra, tais como:
a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais.
6.9 As características fenotípicas descritas são as que possibilitam, nas
relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como negro, deixando-o vulnerável a
discriminações, ofensas, agressões e a perdas de oportunidades sociais e/ou profissionais
e especificadamente consideradas racismo na sociedade.
6.10 Não serão levados em consideração na análise da Comissão de
Heteroidentificação e da Comissão Recursal a ascendência do candidato, pareceres e
decisões de comissões recursais para ingresso em cursos de graduação/pós-graduação e
ingresso
no serviço
público
(exceto na
UNIFAP),
prontuários
e pareceres
do
Departamento de Polícia Técnico Científico, registro de nascimento, laudo médico
dermatológico (escala de Fitspatrick e outros)
6.11 O procedimento de heteroidentificação será filmado e a filmagem será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. O(A)
candidato(a)
que se
recusar
à filmagem
será
eliminado(a)
do Concurso
Público,
savalguardando a instituição do uso de imagem do candidato.
6.12 O(A) candidato(a) classificado(a) em vaga destinada à pessoa negra, que
não
se
apresentar
à
Comissão
de Heteroidentificação
em
data,
horário
e
local
determinados, será eliminado(a) do certame.
6.13 O DEPSEC publicará o
resultado preliminar do procedimento de
heteroidentificação no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos.
6.14 Os candidatos não enquadrados na condição de pessoa preta ou parda
conforme parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação, poderão interpor pedido
de recurso no prazo estabelecido constante no cronograma, de acordo com o Edital de
resultado.
6.14.1 Por ocasião do recurso, o candidato somente poderá ter acesso, de
forma eletrônica, ao parecer emitido pela Comissão, bem como à gravação do
procedimento de heteroidentificação.
6.14.2 Em hipótese alguma será
fornecido, ao candidato, acesso às
informações de terceiros.
6.15 O resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado
no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, no qual constarão os dados de
identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação ou não da
autodeclaração.
6.16 Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do
item 5.4 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no concurso.
6.17 Os candidatos negros aprovados e nomeados dentro do número de vagas
oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas a candidatos negros.
6.18 Em caso de desistência de candidato negro aprovado, a vaga será
preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1 Os candidatos portadores de restrições físicas e/ou que necessitarem de
atendimentos ou condições especiais parárealizar a prova deverão solicitá-los no ato da
inscrição, indicando as condições de que necessita e, posteriormente, formalizar o pedido
de atendimento especial junto ao DEPSEC, conforme endereço constante no subitem 1.10
deste Edital, no prazo estabelecido no cronograma constante no Edital.
7.2 O Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial, contido no Anexo G
deste Edital, deverá ser entregue em duas vias acompanhado, obrigatoriamente, de: a) cópia do
comprovante de inscrição, e b) original ou fotocópia autenticada do Laudo Médico (pessoas
com deficiência) expedido nos últimos 12 meses da data da publicação deste Edital, ou Atestado
Médico (acidentados, acometidos por doenças, em estado pós-cirúrgico etc.) atestando a
espécie, o grau ou nível de deficiência (ou do problema de saúde), código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como sua provável causa.
7.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da
prova deverá requerer atendimento especial no ato de inscrição e entregar ou encaminhar
à UNIFAP cópias da certidão de nascimento da criança e do documento de identificação do
acompanhante, no período disposto no subitem 7.1, sob pena de indeferimento.
7.4 O acompanhante ficará em sala reservada e será responsável pela guarda
da criança.
7.5 A candidata que não levar o acompanhante no dia de realização da prova
não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.
7.6 A UNIFAP não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças.
7.7 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.
7.8 As solicitações de atendimento especial serão apreciadas seguindo
critérios de razoabilidade e viabilidade.
7.8.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e
encaminhar ou entregar junto ao DEPSEC, conforme endereço constante no subitem 1.10

                            

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