DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) Documentos comprobatórios de atividades profissionais do candidato, em
caso de participação em grupo de Pesquisa apresentar comprovante de registro no CNPq
ou instituição financiadora;
f) Currículo Lattes.
11.7 Além de uma via, necessariamente deverão ser apresentados os originais
dos documentos. Não serão aceitas cópias autenticadas por nenhum meio, especialmente
quanto à identificação pessoal e titulação do candidato.
11.8 Na hipótese de o candidato ainda não possuir documento comprobatório
da Pós?Graduação stricto sensu, poderá apresentar cópia da deliberação de
homologação/ata de defesa assinada pelo coordenador do programa de Pós-Graduação
stricto sensu cursado, juntamente com o histórico, acompanhados dos documentos
originais, com data de emissão não superior a seis meses da data da inscrição no
concurso.
11.9 Na hipótese de o candidato ainda não possuir documento comprobatório
da Pós?Graduação lato sensu, poderá apresentar declaração, emitida pela instituição
onde cursou a Pós?Graduação, juntamente com o histórico, acompanhados dos
documentos originais, com data de emissão não superior a seis meses da data da
inscrição no concurso.
11.10 Admitir-se-ão como documentos para prova de títulos, os constantes no
Anexo E, referentes à área de conhecimento do Concurso, conforme Anexo A.
11.11 A documentação comprobatória da prova de títulos deverá ser
organizada de acordo com a sequência dos itens descritos no Anexo E, sob pena de não
ser aceita pela Comissão organizadora do concurso.
11.12 Para atribuir a pontuação referente ao julgamento de títulos e
trabalhos, os examinadores deverão utilizar os critérios contidos no Anexo E deste
Ed i t a l .
11.13 No julgamento de títulos, somente serão considerados aqueles
vinculados à área de conhecimento deque é objeto o concurso e conforme os critérios
estabelecidos no Anexo E deste Edital.
11.14 No que se refere à titulação, será computada na pontuação apenas a
de maior titulação, uma única vez e desde que atenda ao perfil para a vaga presente no
Anexo A. Na hipótese de o candidato não apresentar titulação exigida para a respectiva
área de conhecimento, este não pontuará na Prova de Títulos, sendo, ainda, considerado
não apto para fins de provimento no cargo.
11.15 Excetuando-se a titulação de Doutorado, Mestrado e Especialização,
somente serão considerados para pontuação da Prova de Títulos aqueles documentos
vinculados à área de conhecimento de que é objeto o concurso e dos últimos cinco anos
que antecederem a convocação para a Prova de Títulos.
11.16 Não será atribuída nenhuma pontuação ao candidato que: a) Não
atender ao perfil da vaga conforme solicitado no Edital (Anexo A); b) Não entregar os
títulos no prazo previsto no presente Edital;
11.17 A nota final da Prova de Títulos consistirá na soma das notas obtidas
em cada critério avaliativo constante no Anexo E, dividido por 20, calculada até a
segunda casa decimal, sem arredondamento.
11.18 O
candidato aprovado
que não
apresentar a
documentação
comprobatória da titulação, de acordo com o Anexo A deste Edital, se nomeado, deverá
providenciá-la até a data prevista para a posse sob pena de se tornar sem efeito o seu
ato de provimento.
12 DA BANCA EXAMINADORA
12.1 A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros vinculados à
área de conhecimento, ou áreas afins, indicados pelo respectivo Colegiado de Curso, e
que não possuam parentescos, relações de
orientação e/ou membro de banca
examinadora (seja no âmbito de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou
especialização, dissertação de mestrado, tese de doutorado ou iniciação científica), ou
publicações conjuntas em relação aos candidatos, ou suspeição de autoridade ou servidor
que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os
respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau, e serão
escolhidos, preferencialmente, entre docentes da UNIFAP e, na falta destes, de outras
instituições oficiais de Ensino Superior;
12.2 Os membros da Banca Examinadora serão designados por portaria da
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação;
12.3 A COPS poderá convocar suplentes e/ou reorganizar as bancas para o
cumprimento dos critérios editalícios, sempre informando à Coordenação do Curso;
12.4 A presidência da Banca Examinadora será exercida pelo membro com
maior titulação. Caso mais de um membro tenha a mesma titulação, presidirá a Banca
aquele com maior tempo de serviço no Magistério Superior na UNIFAP;
12.5 Após a publicação da listagem das bancas examinadoras, o candidato
poderá solicitar impugnação justificada de membros, no prazo estabelecido no
cronograma;
12.6 Recebida a solicitação de impugnação, que não tem efeito suspensivo do
certame, a COPS analisará o pedido e decidirá, de forma irrecorrível, em até 02 (dois)
dias úteis quanto à existência de hipótese de impedimento;
12.7 Caso seja verificado o impedimento, caberá à COPS comunicar ao
Colegiado de Curso a substituição.
12.8 Compete à Banca Examinadora qualquer decisão que tenha como
parâmetro o desempenho dos candidatos na realização das provas.
12.9 Os membros das bancas examinadoras deverão possuir titulação mínima
de Doutor. Excepcionalmente poderá o docente mestre ou especialista participar da
banca de seleção, mas somente nos casos em que a UNIFAP não disponha de doutores
em todo seu quadro funcional habilitados na área do concurso ou em áreas afins para
realizar a avaliação dos candidatos.
12.10 Cada membro da Banca Examinadora firmará termo de compromisso e
declaração de ausência de conflitos de interesses.
12.11 Qualquer candidato poderá impugnar fundamentadamente a Banca
Examinadora de que trata este Edital mediante o preenchimento do Formulário de
Recurso Administrativo (Anexo F) em até 48 horas da publicação dos nomes que
comporão as bancas examinadoras, inclusive os membros suplentes, desde que o faça de
forma fundamentada e indicando provas. Para tal fim, o interessado deverá encaminhar
requerimento à COPS pelo email: depsec@unifap.br.
12.12 Não caberá recurso administrativo
contra a decisão acerca da
impugnação.
12.13 Os pedidos de impugnação serão julgados pela COPS. 13 DOS CRITÉRIOS
DE DESEMPATE 13.1 Em caso de empate no resultado final, terá preferência o
candidato:
a) Mais idoso, nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de
01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) Com maior número de pontos na Prova Escrita;
c) Com maior número de pontos na Prova Didática;
d) Com maior número de pontos na Prova de Títulos;
e) Com maior tempo de experiência no magistério em Instituição de Ensino
Superior.
13.2 A UNIFAP publicará o resultado parcial da classificação dos candidatos no
endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos.
13.3 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado eliminado do concurso.
14 DOS RECURSOS
14.1 Serão aceitos recursos administrativos Anexo F, sem efeito suspensivo, de
todas as fases deste concurso, após a divulgação do resultado da respectiva etapa.
14.2 O recurso será julgado no prazo máximo de cinco dias úteis, contados
após o término do prazo para recorrer.
14.3 O recurso deverá ser protocolado no horário das 08h00min às 17h00min,
dirigido à Presidência da Comissão do concurso, no Protocolo Geral da Universidade
Federal do Amapá, localizado no prédio da Reitoria, térreo, Campus Marco Zero, Rodovia
Josmar Chaves Pinto, Km 02, s/n., bairro Universidade, Macapá/AP ou pelo email:
depsec@unifap.br
14.4 Após análise, as respostas aos recursos ficarão disponíveis individualmente
aos candidatos recorrentes pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do término do
prazo do julgamento. O candidato poderá retirar a resposta ao seu recurso no D E P S EC .
14.5 Não será conhecido o recurso extemporâneo, inconsistente, que não
atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que
vierem a ser publicados.
14.6 Em hipótese alguma será conhecido recurso de recursos, pedido de
revisão de recurso.
15 DA CLASSIFICAÇÃO
15.1 A classificação final do concurso é resultante da somatória das Provas
Escrita e Didática, acrescentada da pontuação obtida na Prova de Títulos.
15.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final, em
ordem decrescente, e respeitado o limite de aprovados estabelecidos no Anexo II do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
15.3 Em caso de igualdade de pontuação no resultado final serão observados
os critérios de desempate.
16 DA NOMEAÇÃOE INVESTIDURANO CARGO
16.1 O candidato classificado no Concurso Público objeto deste Edital será
nomeado, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação.
16.2 A entrega da documentação será aceita em sua totalidade e deverá
obedecer à convocação e procedimentos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP)
da UNIFAP.
16.3 A entrega dos exames somente será aceita em sua totalidade e deverá
obedecer à convocação e procedimentos da PROGEP.
16.4 Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a
Inspeção Médica.
17 DAHOMOLOGAÇÃO
17.1 O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão
publicados
no
Diário
Oficial
da
União
e
no
endereço
eletrônico:
depsec.unifap.br/concursos.
17.2 A homologação do resultado final do concurso público será feita
considerando-se o número máximo de candidatos aprovados para cada área de
conhecimento deste Edital e em conformidade com o disposto do Decreto nº 9.739, de
28 de março de 2019, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de1999.
18 DO REGIME DE TRABALHOE DAS ATRIBUIÇÕES
18.1 O cargo a ser provido será exercido no regime 40 horas com Dedicação
Exclusiva (DE).
18.2 Das atribuições para os ocupantes dos cargos de Professor do Magistério
Superior:
a) Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades de ensino
em observação aos objetivos de ensino da UNIFAP;
b) Utilizar metodologias de ensino condizentes com as disciplinas sob sua
responsabilidade e os objetivos do Projeto Pedagógico de Curso;
c) Estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à Comunidade;
d) Participar de Comissões e atividades administrativas para as quais for
convocado, indicado ou eleito;
e) Atualizar-se constantemente, por meio da participação em capacitações
pedagógicas, congressos, palestras, visitas técnicas, estudos, dentre outros;
f) Participar da elaboração e execução de núcleos temáticos multidisciplinares,
colaborando com a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da
U N I FA P ;
g) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento da UNIFAP,
assim como na legislação pertinente à Carreira do Magistério Superior;
h) Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme designação
do Colegiado acadêmico ou da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, em outras
disciplinas oferecidas e não somente naquelas que são objeto deste concurso.
19 DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DOCARGO
19.1 A remuneração bruta para o cargo de Professor efetivo será de acordo
com o Regime de Trabalho e será composta do Vencimento Básico (VB), acrescido da
Retribuição por Titulação (RT), em R$, conforme Tabela a seguir:
.
.Cargo
.Denominação
.Titulação
.Regimede
Trabalho
.VB
.RT
.VB+RT
Remuneração
.
Professor
Classe A
Adjunto A
Doutor
.20h
.2.437,59
.1.401,62
.3.839,21
.
.40h
.3.412,63
.2.943,39
.6.356,02
. .
.
.
.DE*
.4.875,18
.5.606,46
.10.481,64
* O Regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em
tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e
gestão institucional.
19.2 Além dos valores especificados
acima, no exercício dos cargos
estabelecidos neste Edital, o candidato receberá R$ 1.000,00 (um mil reais) de Auxílio
Alimentação.
19.3 O cargo de Professor de Magistério Superior é regido pela Lei nº 12.772,
de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº12.863/2013.
19.4 As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação no ensino,
na pesquisa, na extensão e nas atividades administrativas, conforme a necessidade da
instituição expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo Colegiado de lotação do
servidor.
20 SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURANO CARGO
20.1 Ser aprovado no Concurso Público.
20.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, estrangeiro, nos termos do
Artigo 207, §1º e §2º, da Constituição Federal, do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, e da Lei nº 13.445,de 24 de maio de 2017, e de sua
regulamentação. No caso de estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
20.2.1 Após a investidura no cargo, o estrangeiro deverá providenciar junto às
autoridades competentes a regularização de sua situação migratória no Brasil,
apresentando à Universidade Federal do Amapá, no prazo de 10 (dias úteis), o protocolo
do requerimento de concessão da autorização de residência e/ou do visto temporário, na
forma exigida pela Lei nº 13.445, de 2017, para o exercício de cargo ou função pública
no País.
20.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
20.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino.
20.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
20.6 Possuir o perfil exigido para o exercício do cargo, conforme Anexo A
deste Edital.
20.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
20.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
20.9 Apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o
exercício do cargo, mediante avaliação médica.
20.10 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei
nº 8.112/90.
20.11 Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos
previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção
dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do Art. 13 da Lei nº
8.112/90.
20.12 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação
ilícita de cargos, na forma do Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.
20.13 Cumprir as determinações deste Edital e seus anexos.
20.14 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e
aceitar que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para o cargo na ocasião da posse, assim como cumprir as demais
exigências do setor de pessoal da UNIFAP para fins de provimento no cargo.
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