DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
21 DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS
21.1 Os candidatos aprovados além do número de vagas disponibilizadas no
presente Edital poderão ser aproveitados pela UNIFAP ou por outra Instituição Federal de
Ensino para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovado, desde que os
requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os mesmos, os cargos tenham
iguais denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres
e que sejam observadas a ordem de classificação, a vigência do concurso e a legislação
pertinente.
21.2 Os candidatos aprovados neste concurso poderão ser aproveitados em
outros campi da UNIFAP.
21.3 Se o candidato aceitar a vaga oferecida em campus diverso daquele para
o qual concorreu, deverá formalizar esta opção perante a PROGEP da UNIFAP, e o seu
nome não mais constará na lista de aprovados para o campus/vaga/curso que havia
escolhido inicialmente.
21.4 Na hipótese de o candidato recusar a vaga oferecida para outro campus
desta instituição, a desistência deverá ser formalizada perante a PROGEP, permanecendo
na classificação em que se encontrar, sem qualquer prejuízo.
21.5 A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo
candidato da classificação geral. 21.6 Os candidatos aprovados neste concurso poderão
ser aproveitados por outra Instituição Federal de Ensino, desde que verificados os
requisitos previstos no item 20 deste Edital.
21.7 Se o candidato aceitar a vaga oferecida por outra instituição, esta opção
deverá ser formalizada perante a PROGEP e deixará de compor a relação dos candidatos
aprovados neste Edital.
21.8 Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, a
desistência deverá ser formalizada perante a PROGEP, e o seu nome permanecerá na
lista de classificados, sem qualquer prejuízo.
21.9 A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo
candidato aprovado.
21.10 Não havendo aprovados em número suficiente para suprir as vagas
oferecidas neste Edital ou as que surgirem durante a validade deste concurso, poderão
ser aproveitados candidatos aprovados em outras Instituições Federais de Ensino, com
observância dos mesmos critérios indicados neste item.
21.11 Para fins de aproveitamento de candidatos, será feita uma classificação
geral dos candidatos aprovados conforme pontuação obtida neste concurso.
22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o
concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem
publicados.
22.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, Editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no
Diário
Oficial da
União e/ou
divulgados
na internet,
no endereço
eletrônico:
depsec.unifap.br/concursos.
22.3 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser
acessadas por meio dos Editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já
constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
22.4 O candidato que desejar relatar à UNIFAP fatos ocorridos durante a
realização do concurso deverá fazê-lo junto à Ouvidoria da UNIFAP.
22.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais
e 
os
comunicados 
a 
serem
divulgados 
no
endereço 
eletrônico:
depsec.unifap.br/concursos.
22.6 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos
a terceiros, em atenção ao disposto no Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
22.7 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital ou em comunicado.
22.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das
provas após o horário fixado para seu início.
22.9 No dia de realização das provas, a UNIFAP poderá submeter os
candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de
impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não
permitido.
22.10 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do
concurso público o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas
de calcular ou equipamento similar,
dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se
comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a
sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou
a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de
respostas ou na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) 
for
surpreendido 
portando
caneta 
fabricada
em 
material
não
transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o)
for
surpreendido portando
qualquer
tipo
de
arma sem
o
devido
deferimento de atendimento especial;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções de capa das provas
para posterior exame grafológico;
r) não permitir a coleta de dado biométrico;
22.11 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, a UNIFAP tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material
reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de
coordenação.
22.12 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
22.13 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso
público.
22.14 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá
tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato.
22.15 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a
partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado,
uma única vez, por igual período.
22.16 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu
endereço perante a UNIFAP enquanto estiver participando do concurso público, desde
que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da
não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
22.17 Os casos omissos e os provenientes de recurso serão resolvidos pela
CO P S .
22.18 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de
publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas neste
Ed i t a l .
22.19 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste
Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não
serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes neste
Ed i t a l .
22.20 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão
ser feitas por meio de outro Edital.
O inteiro teor deste edital, seus anexos e suas alterações, contendo todas as
informações 
sobre 
o 
processo 
seletivo 
podem 
ser 
encontrados 
no 
Link:
https://depsec.unifap.br/concursos/.
Macapá/AP, 20 de fevereiro de 2025.
PROF DR. JÚLIO CÉSAR SÁ DE OLIVEIRA
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ (UNIFAP)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE
PORTO ALEGRE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação informa que foram registrados (53) cinquenta e três
diplomas no dia 14/02/2025, nos seguintes livros de registros e sequências numéricas:
Livro FIS-1 registros 314 ao 343; Livro GAS-1 registros 95 a 99; Livro IBM-1 registros 60 a
66; Livro TOX-1 registros 79 a 88, Livro MED-1 registro 1270.
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias,
no endereço https://www.ufcspa.edu.br/sobre-a-ufcspa/etica-e-transparencia/45-sobre-a-
ufcspa/etica-e-transparencia/relacionados/297-registro-de-diplomados
Porto Alegre/RS, 20 de fevereiro de 2025.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2025 publicado no D.O de 2025-02-21, Seção
3. Onde se lê: Vigência: 12/03/2025 a 13/09/2025. . Leia-se: Vigência: 07/03/2025 a
07/09/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/02/2025).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO
TPCPS N.º 1363755/2025 PROCESSO N.º 23115.004443/2025-44. LOCATÁRIO: Universidade
Federal do Maranhão. LOCADOR: LIVIA CANGIANO ANTIPON. OBJETIVO: Prorrogar por mais
06 (seis) meses, o Contrato de Prestação de Serviços n.º 178/2024. DATA DA ASS I N AT U R A :
20 de fevereiro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
TPCPS N.º 1362049/2025 PROCESSO N.º 23115.004368/2025-11. LOCATÁRIO: Universidade
Federal do Maranhão. LOCADOR: ALBERTO JORGE OLIVEIRA LOPES. Prorrogar por mais 06
(seis) meses, o Contrato de Prestação de Serviços n.º 250/2023. DATA DA ASSINATURA: 19
de fevereiro de 2025.
EDITAL Nº 29, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão,
no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a
retificação do Edital nº 7/2024-PROGEP, publicado no DOU de 06 de março de 2024, seção
3, páginas 66 e 67, conforme a seguir:
1 - ONDE SE LÊ:
EDITAL Nº 7, DE 5 DE MARÇO DE 2024
LEIA-SE:
EDITAL Nº 78, DE 5 DE MARÇO DE 2024
ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2025 - UASG 154045
Nº Processo: 23108.098019/2024-61.
Pregão Nº 90030/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
G R O S S O.
Contratado: 11.928.775/0001-48 - ECOPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Objeto: O objeto
do presente instrumento é a futura e eventual aquisição de eletroeletrônicos e utensílios
domésticos para atender as demandas da Universidade Federal de Mato Grosso, nas
condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 14/02/2025 a
14/02/2026. Valor Total: R$ 53.105,00. Data de Assinatura: 14/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/02/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2025 - UASG 154045
Nº Processo: 23108.098019/2024-61.
Pregão Nº 90030/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
G R O S S O.
Contratado: 46.344.050/0001-97 - SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é a futura e eventual aquisição de eletroeletrônicos e utensílios
domésticos para atender as demandas da Universidade Federal de Mato Grosso, nas
condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 14/02/2025 a
14/02/2026. Valor Total: R$ 10.632,78. Data de Assinatura: 14/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/02/2025).

                            

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