DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente
tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000122202539 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor
DEFESA DA
AUTUAÇÃO nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste
edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br)
acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A
indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais
do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados;
o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000121202594
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na
Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto
96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas
Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB -
Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua
assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do
documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados;
cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto
de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis
em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de
janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00001/2025 publicado no D.O de 2025-02-19, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 69.836.199,60. Leia-se: Valor Total: R$ 1.163.936,66.
(COMPRASNET 4.0 - 20/02/2025).
O
requerente é
responsável
penal,
cível e
administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2025-JARI
Notificação nº 7/2025-JARI PRF-RS/Resultado de Recurso de Multa Em 2ª Instância.
O Colegiado Especial das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações -JARI da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com as
competências estabelecidas pela Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA os requerentes abaixo relacionados do resultado do
recurso de multa em 2ª instância, de que tratam os artigos 288 e 289 do CTB. A presente notificação encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades conforme
o art. 290, inciso I do CTB. Cópia da decisão ora notificada poderá ser solicitada através de requerimento formal, assinado pelo interessado, acompanhado de documento de identidade,
digitalizado e enviado para o correio eletrônico jari.rs@prf.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas através do mesmo correio eletrônico ou pelo telefone 51-3375.9703 (JARI/PRF-
RS). O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nome do requerente, nº do processo, nº do auto de infração, placa e resultado do julgamento:
. .Francisco Jose Parteli Gomes/Laura Diniz Mesquita
.08650.015754/2023-16
.T592056481
.IYL4D31
.Indeferimento
. .Gabriel De Souza Pomnitz/Luiza Lentz Barbosa
.08650.025074/2023-19
.T611016516
.JBF9G30
.Indeferimento
. .Jaime Do Amaral
.08660.008685/2023-75
.T609461028
.IWR4H51
.Indeferimento
. .Ezequiel Cembranel
.08660.010515/2023-51
.T617009147
.JBN2A57
.Indeferimento
. .Gregori Raoni Dos Passos Melo
.08660.010948/2023-14
.T622488155
.IPD3B01
.Indeferimento
. .Janiel Cristiano Lopes Simoes/ Cleiton Bueno Dos Passos
.08660.011115/2023-62
.T619198338
.I FS 9 E 0 5
.Indeferimento
. .Janiel Cristiano Lopes Simoes/ Cleiton Bueno Dos Passos
.08660.011117/2023-51
.T618973327
.I FS 9 E 0 5
.Indeferimento
. .Tiago Gireli/Josue Abraao Da Silva Fernandes
.08650.032312/2023-34
.T593078411
.ABM2C46
.Indeferimento
. .Luiz Rodrigues Dos Santos
.08660.014580/2023-55
.T604387415
.IZN6A93
.Indeferimento
. .Valdemar Luckenmeyer/Jeronimo A. Vergauwen
.08660.014581/2023-08
.T615034055
.QFV3F67
.Indeferimento
. .Mauricio Cherolte Cortelini/ Ediardo S. Campoli
.08660.014585/2023-88
.T599519867
.MDE8G12
.Indeferimento
. .Giovani Nagildo Braga/Eduardo Henrique Sandi
.08660.014634/2023-82
.T620123729
.IRE3H13
.Indeferimento
. .Fabricio Oliveira Binotti
.08660.015223/2023-12
.T621019747
.IRL6F85
.Indeferimento
. .Ana Lucia Porto Dos Santos/Claudia Lisiane Lavall
.08660.015367/2023-61
.T629201293
.ITP9J54
.Indeferimento
. .Vanderson Rodrigues Garcia
.08656.025387/2023-17
.T621654237
.INX0B80
.Indeferimento
. .Luiz Henrique Daros Vieira
.08660.015852/2023-34
.T628192274
.IZU2F17
.Indeferimento
. .Bibiane Ghiotti Marchioro
.08660.015881/2023-04
.T626682045
.IWU1170
.Indeferimento
. .Valter Antonio Strapazzon
.08660.015944/2023-14
.T622103768
.IBP3023
.Indeferimento
. .Sergio Guaresi Do Santo/Carolina Pompeu De Oliveira
.08650.044604/2023-10
.T624682994
.R DY 8 G 0 9
.Indeferimento
. .Fernando M. Potrich Junior/Luciano Bettker
.08660.016508/2023-62
.T618642765
.ERX1H63
.Indeferimento
. .Silvio Storch Fenner
.08660.017137/2023-36
.T611539535
.IUV6D90
.Indeferimento
. .Debora Fernanda Steffler/Claudia Lisiane Lavall
.08660.017362/2023-72
.T627611257
.I OV 1 C 7 3
.Indeferimento
. .Debora Fernanda Steffler/Claudia Lisiane Lavall
.08660.017364/2023-61
.T627611222
.I OV 1 C 7 3
.Indeferimento
. .Debora Fernanda Steffler/Claudia Lisiane Lavall
.08660.017366/2023-51
.T627611237
.I OV 1 C 7 3
.Indeferimento
. .Debora Fernanda Steffler/Claudia Lisiane Lavall
.08660.017370/2023-19
.T627611249
.I OV 1 C 7 3
.Indeferimento
. .Valnei Antonio Trevizan
.08660.015783/2024-40
.T662878426
.IXW2715
.Indeferimento
. .Valdenir De Sousa Silva
.08660.014901/2024-01
.T647418223
.IZO5E30
.Indeferimento
. .Adelar Pereira Duarte/Claudia Lisiane Lavall
.08660.014802/2024-11
.T641220979
.MMB6F15
.Indeferimento
. .Felipe Ronei Garcia Jr/Shirlei Graziela H. De Freitas
.08660.014731/2024-56
.T636459257
.IVJ3I31
.Indeferimento
. .Osmar De Oliveira Santos/Daniela Da Silva Dutra
.08650.025202/2024-05
.T639864357
.GLZ0054
.Indeferimento
. .Cleber Luis Aires Pisani
.08660.012977/2024-93
.T648914437
.I OY 8 G 7 5
.Indeferimento
. .Thaila Ruth De Moraes
.08650.022673/2024-53
.T667355243
.IUG6204
.Indeferimento
. .Elizandro Siqueira Da Rosa
.08660.012350/2024-32
.T645719567
.IPW7H55
.Indeferimento
. .Zelia Burille/Oscar Burille
.08660.011995/2024-58
.T639157653
.NZA7760
.Indeferimento
. .Adao Jorge Da Silva Monteiro
.08650.017814/2024-16
.T638398649
.JGX3527
.Indeferimento
. .Franciele Fernandes Da Silva
.08660.006878/2024-72
.T627988137
.IRM6B16
.Indeferimento
. .Norberto Ovidio Da Silva Oliveira/Diego Machado Ramos
.08660.005868/2024-10
.T548262167
.LBM7I77
.Indeferimento
. .Leonardo Fafreldines Albert
.08650.007255/2024-36
.T633100633
.IQL3J47
.Indeferimento
. .Luca Padilha Zanotto
.08660.001925/2024-91
.T616745997
.IXP0826
.Indeferimento
. .Elceu Dahl Mauer/Luciano Munari Ribeiro
.08660.001174/2024-11
.T629784434
.JBQ7F51
.Indeferimento
. .Mack Transportes Ltda/Valdir Fabio Soares
.08666.004024/2024-00
.T634731343
.R DV 4 H 4 1
.Indeferimento
. .Carlos Vanderlei Flor/Diego Machado Ramos
.08660.000770/2024-76
.T626955963
.QPY6I00
.Indeferimento
. .Vagner Almeida De Lima
.08660.000514/2024-89
.T602430887
.IGN3575
.Indeferimento
. .Willian Monteiro Benkenstein
.08660.000493/2024-00
.T633348279
.KHQ5B48
.Indeferimento
. .Carlos Pauletto/Roberson Jose Alvarenga
.08650.000084/2024-14
.T655162453
.IUT1143
.Indeferimento
. .Derli Machado De Azevedo Junior/Claudia Lisiane Lavall
.08660.055094/2023-97
.T625768272
.ISS4E00
.Indeferimento
. .Glaci Sabke/Claudia Lisiane Lavall
.08660.055083/2023-15
.T609097075
.ITB7H53
.Indeferimento
. .Rodrigo Andre Beckenkamp / Claudia Lisiane Lavall
.08660.054873/2023-75
.T567330052
.KTR0H17
.Indeferimento
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