DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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115
Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10334071, Sandro Fernandes de Almeida.
4.1.85 TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL / GEX JUNDIAÍ - SP
10957886, Dalila Sousa de Oliveira / 10003507, Suellen Cristina Oliveira dos
Santos / 11001636, Victoria Santanna Benites.
4.1.86 TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL / GEX MARÍLIA - SP
10690987, Eudasio Cocheva de Souza / 10706321, Nadia Kazue Nomi.
4.1.87 TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL / GEX OSASCO - SP
10287377, Daniela Fantini Alves / 10303533, Mateus Goncalves Brito.
4.1.87.1 Convocação dos candidatos com deficiência, em primeira chamada,
para a matrícula no curso de formação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome
do candidato em ordem alfabética.
10483240, Joana Darc Lopes Rodrigues.
4.1.88 TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL / GEX PIRACICABA - SP
11318646, Karine Martins Breves Motta / 10712811, Liana Elena de Oliveira /
10993757, Michel Salvego Medeiros.
4.1.88.1 Convocação dos candidatos com deficiência, em primeira chamada,
para a matrícula no curso de formação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome
do candidato em ordem alfabética.
10923901, Tainara Reis Costa.
4.1.89 TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL / GEX PRESIDENTE PRUDENTE - SP
10337548, Mayra da Silva Lima / 10492009, Welber Fernando de Lacerda.
4.1.90 TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL / GEX RIBEIRÃO PRETO - SP
10808193, Daniela Teixeira Batista / 11283705, Leila de Fatima Lima /
11135509, Orlandino Candido da Silva.
4.1.91 TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL / GEX SANTOS - SP
10889523, Artur Santos Santana / 10443253, Matheus Murakami Teixeira.
4.1.91.1 Convocação dos candidatos negros, em primeira chamada, para a
matrícula no curso de formação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do
candidato em ordem alfabética.
10655717, Cibele Barcelos Paes / 10668971, Igor Pereira / 10839344, Vilma
Aparecida Goncalves de Oliveira.
4.1.92 TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL / GEX SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
10553266, Fabio Henrique Martins / 10848933, Juliana Cristina Nascimento
Burin.
4.1.92 TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL / GEX SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
10766965, Ane Franciele Tapparo Moraes / 10965593, Cristina Miranda Neves
/ 10177894, Jessica dos Santos Paula / 10214088, Walisson Silvino Borges da Silva.
4.1.93 TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL / GEX SÃO PAULO - SP
10743639, Solange Behrens.
4.1.93.1 Convocação dos candidatos com deficiência, em primeira chamada,
para a matrícula no curso de formação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome
do candidato em ordem alfabética.
10864531, Jean Nicolas Laffeach / 10594988, Patricia da Silva Soares.
4.1.93.2 Convocação dos candidatos negros, em primeira chamada, para a
matrícula no curso de formação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do
candidato em ordem alfabética.
10237791, Luiz Henrique Souza Santos.
4.1.94 TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL / GEX SOROCABA - SP
10816026, Isaac Feldmann / 10887625, Natalia Nunes de Oliveira.
4.1.94.1 Convocação dos candidatos com deficiência, em primeira chamada,
para a matrícula no curso de formação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome
do candidato em ordem alfabética.
10891309, Priscila Rodrigues Machado.
4.1.95 TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL / GEX VALE DO PARAÍBA - SP
10863491, Herminia Maria de Andrade Faria / 10999863, Silvia Regina
Mancini.
4.1.95.1 Convocação dos candidatos com deficiência, em primeira chamada,
para a matrícula no curso de formação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome
do candidato em ordem alfabética.
10786449, Eliana Monteiro / 10519237, Leonardo Antonio Carneiro.
4.1.96 TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL / GEX PALMAS - TO
10726540, Amanda Jessica Sales da Silva Morais / 10059368, Arcenio Curcino
Ramalho / 10072788, Danuza Ferreira Mendonca Rocha / 11198173, Sebastiao Marcos
Gaspio Freire Filho / 10458403, Tatiane Carvalho Cerqueira.
4.1.96.1 Convocação dos candidatos com deficiência, em primeira chamada,
para a matrícula no curso de formação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome
do candidato em ordem alfabética.
10187101, Marcos Antonio Ribeiro dos Santos.
4.1.96.2 Convocação dos candidatos negros, em primeira chamada, para a
matrícula no curso de formação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do
candidato em ordem alfabética.
11198173, Sebastiao Marcos Gaspio Freire Filho / 10458403, Tatiane Carvalho
Cerqueira / 10003405, Wesney Ferreira da Silva.
5 DO CURSO DE FORMAÇÃO
5.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido
pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 - INSS, de 12 de setembro
de 2022, e suas alterações, pelo Edital nº 14 - INSS, de 14 de fevereiro de 2023, e suas
alterações, e por este edital.
5.2 O curso de formação terá a carga-horária de 180 horas presenciais, em
tempo integral, com atividades que serão desenvolvidas no turno diurno. As provas
poderão ser aplicadas, inclusive, sábados, domingos e(ou) feriados.
5.3 O curso de formação será realizado em Brasília, no período de 6 de março
de 2025 a 1º de abril de 2025.
5.4 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação - 3° turma;
b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do curso de formação
- 3° turma ou dele se afastar por qualquer motivo;
c) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de
25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista;
d) obtiver nota final no curso de formação - 3° turma inferior a 7,00
pontos;
e) não cumprir as atividades de avaliação do curso de formação - 3°
turma;
f) 
não
satisfizer 
os
demais 
requisitos
legais, 
regulamentares
e(ou)
regimentais.
5.4.1 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das
aulas pelos candidatos.
5.4.1.1 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior, e
a sua consequente reprovação no concurso, independem dos resultados obtidos durante
a realização do curso de formação
5.4.2 Durante o curso de formação, o candidato regularmente matriculado no
curso de formação fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% da remuneração da
classe/padrão inicial do cargo e, no caso de o candidato ser servidor da Administração
Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens
de seu cargo efetivo, conforme disposto no § 1º do art. 14 na Lei 9.624, de 2 de abril
de 1998.
5.5 O candidato, durante a permanência no curso de formação - 3° turma,
arcará com suas despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação. As despesas
decorrentes da participação do curso de formação correrão por conta do candidato.
5.5.1 O candidato que abandonar ou desistir do curso de formação - 3° turma
sem justificativa ressarcirá ao erário o valor recebido a título de auxílio financeiro.
5.6 DA MATRÍCULA
5.6.1
A matrícula
no
curso de
formação -
3°
turma será
efetuada,
exclusivamente,
via
Internet, 
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, no período de 10 horas do dia 20 de
fevereiro de 2025 e 16 horas do dia 21 de fevereiro de 2025 (horário oficial de
Brasília/DF), os candidatos deverão enviar a imagem da documentação relacionada no
subitem 10.1.6.1 do edital de abertura.
a) comprovação do requisito, por meio da apresentação de certificado,
devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico
equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente ou
declaração, expedida por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, de
que o candidato terá condições de implementar o requisito de escolaridade até o último
dia do curso de formação - 3° turma;
b) documento de identidade, conforme previsto no subitem 13.10 do edital de
abertura;
c) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição e(ou)
justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;
d) CPF;
e) comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos
do sexo masculino;
f) declaração do curso de formação - 3ª turma devidamente preenchida,
disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22.
5.6.2 Se, ao término do período de que trata o subitem 4.6.1 deste edital,
houver candidato que não tenha efetivado a matrícula no curso de formação, será
convocado, no dia 25 de fevereiro de 2025, outro candidato para a efetivação de
matrícula, no período compreendido entre 10 horas do dia 26 de fevereiro de 2025 e 16
horas do dia 27 de fevereiro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço
eletrônico citado no subitem 4.6.1 deste edital, observando-se, rigorosamente, a ordem
de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
5.6.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
5.6.3.1 Após efetuar a matrícula, na forma do subitem 4.6.1 deste edital, o
candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula, disponível no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, e entregá-lo pessoalmente, no
dia 6 de março 2025, das 7 horas às 8 horas (horário oficial de Brasília/DF), por ocasião
do credenciamento, no local de realização do curso de formação, apresentando
documento de identidade original em bom estado de conservação.
5.6.3.1.1 O curso de formação será realizado, na primeira etapa, no Bloco de
Salas de Aula Sul (BSA-Sul) do Campus Darcy Ribeiro.
5.6.3.1.1.1 O local de realização da segunda etapa do curso de formação será
divulgado 
oportunamente 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22.
5.6.3.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via
Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.6.3.3 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula
até as 16 horas (horário oficial de Brasília/DF) dos dias 20 de fevereiro de 2025 (1ª
convocação) e 27 de fevereiro de 2025 (2ª convocação), confirmando sua matrícula no
curso de formação, será eliminado do certame.
5.6.3.4
Não serão
aceitos requerimentos
de matrícula
extemporâneos,
condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem
como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico.
5.6.3.5 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for
efetivar sua matrícula no curso de formação, que formalize, imediatamente, sua decisão
ao Cebraspe por meio do e-mail sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar
também a cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade.
5.6.4 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO
5.6.4.1 O candidato deverá ter frequência integral em todas as disciplinas,
salvo o máximo de 25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista.
5.6.4.1.1 Consideram-se faltas justificadas afastamentos por motivos médicos,
por motivo de falecimento de parente de até 2º grau, licença gala, bem como as
justificativas deferidas pela coordenação do curso.
5.6.4.1.2 O requerimento de justificativa das faltas deverá ser entregue ao
coordenador administrativo e serão analisadas pelo Cebraspe.
5.6.4.2 A frequência às atividades do curso de formação é obrigatória e será
aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do curso de formação e, se
necessário, mais de uma vez por turno.
5.6.4.3 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será considerado
como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos após o início
das atividades e 15 minutos antes do fim das atividades.
5.6.4.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a
assinatura da frequência.
5.6.5 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO
5.6.5.1 Será aplicada uma prova
objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, com 120 (cento e vinte) itens, que versarão sobre todos os conteúdos
abordados no curso de formação - 3° turma.
5.6.5.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem apenação.
5.6.5.3 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados
por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou
ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código
C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo
designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item
E R R A D O.
5.6.5.4 O candidato deverá marcar, para cada item, um, e somente um, dos
dois campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de
marcações indevidas.
5.6.5.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e
na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por
erro do candidato.
5.6.5.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações
indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções
contidas na folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e(ou) campo
de marcação não preenchido integralmente.
5.6.5.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais na
folha de respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu
documento de identidade.
5.6.5.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
5.6.5.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam
feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição
especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um
fiscal do Cebraspe devidamente treinado.
5.6.5.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação
prevista, receberá nota zero.
5.6.5.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para
a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá
nota zero.
5.6.6 DA PROVA DISCURSIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO
5.6.6.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá de duas questões
discursivas, a serem respondidas em até 15 linhas, sobre qualquer dos conteúdos
abordados no curso de formação - 3° turma.
5.6.6.2 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não
sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.
Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe
devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio
-, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

                            

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