DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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149
Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
35687/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CKL TRANSPORTES LTDA, 01.464.000/0001-05, IWR0D00, FRMEV02517102024,
606-82; EZU9F07, FRMEV02509752024, 606-82; DTD3G54, FRMEV02368642024, 606-82;
CIDADE 
DAS
AGUAS 
TRANSPORTES
LTDA, 
00.747.689/0001-12,
HHI5835,
FRMEV02492252024, 606-82; CIBELI VIAGENS E TURISMO LTDA, 07.674.947/0001-27,
MQW4G21, FRMEV02492262024, 606-82; MQW4G21, FRMEV02559262024, 606-82; CIRLEI
GONCALVES PADILHA, ***.145.469-**, ARN1F95, FRMEV02503612024, 606-82; CISTE
TRANSPORTES LTDA, 15.771.183/0001-16, ACT6E88, FRMEV02607352024, 606-82; CLAIR
ANTONIO BARONIO & CIA LTDA, 00.536.783/0001-22, SPG4E44, FRMEV02480162024, 606-
82; CINTHYA PERES RAMOS, ***.644.091-**, HTP0B95, FRMEV02579772024, 606-82; CIBELI
VIAGENS E TURISMO LTDA, 07.674.947/0002-08, IQC8J93, FRMEV02414922024, 606-82;
IQC7I19, FRMEV02333842024, 606-82; CLAIR FRANCISCO BUFFON, 08.877.769/0001-02,
SXB0B23, FRMEV02422822024, 606-82; RDX9J64, FRMEV02428582024, 606-82; RLH8E35,
FRMEV02399472024, 
606-82; 
RLG0G90, 
FRMEV02607552024, 
606-82; 
CINCAL
DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, 42.237.016/0001-62, RDI4E32,
FRMEV02592312024, 606-82; CJ ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 47.123.929/0001-71,
MKT3A62, FRMEV02573112024, 606-82; CJB LOGISTICA TRANSPORTES E ARMAZENAGEM
LTDA, 30.183.094/0001-42, ELQ9D69, FRMEV02507622024, 606-82; CICLO ENGENHARIA EM
PISOS INDUSTRIAIS LTDA, 12.419.134/0001-20, IUQ1E40, FRMEV02616582024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
35689/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CLAUDETE 
RODRIGUES
MORITA, 
***.226.928-**,
PZA6C59,
FRMEV02594632024, 606-82;
CLAUDINEI DOS
SANTOS, ***.193.976-**,
RNK7C94,
FRMEV02498472024, 606-82; RNK7C94, FRMEV02387722024, 606-82; CLAUDIA VIGNERON
BARRETO, ***.949.157-**, QIR7E69, FRMEV02514622024, 606-82; CLAUDECY OLIVEIRA
LEMES, ***.668.361-**, GJT7668, FRMEV02625802024, 606-82; CLAUDEMIR JOSE BEZERRA,
***.617.914-**, MMI3J54, FRMEV02617592024, 606-82; CLAIR ZEFERINO BENEDET,
***.042.089-**, MCR7362, FRMEV02320642024, 606-82; CLAUDIA REGINA REIS L AU R I N D O,
***.654.429-**, RYV5J78, FRMEV02500022024, 606-82; CLAUDINEI DOS SANTOS CANDIDO,
***.822.348-**, CSI3F92, FRMEV02341562024, 606-82; CLAUDECIR MULLER, ***.402.239-
**, IZD5H96, FRMEV02487092024, 606-82; CLAITON SILVEIRA DE MATOS, ***.585.250-**,
IOZ7A81, FRMEV02402132024, 606-82; CLAUDINEI FERREIRA DE ASSIS, ***.381.906-**,
KPM6H25, FRMEV02385282024, 606-82; CLAUDEIR DARME FONSECA - TRANSPORTES,
20.464.192/0001-02, AYY1F38, FRMEV02438402024, 606-82; CLAIR FRANCISCO BUFFON,
08.877.769/0001-02, 
RXP1E83, 
FRMEV02591852024, 
606-82; 
SXH2D97,
FRMEV02640812024, 
606-82; 
RYI4F68,
FRMEV02598692024, 
606-82; 
RLB4D46,
FRMEV02614972024,
606-82;
RDY0B04, 
FRMEV02547502024,
606-82;
CLAUDEMIR
HEMKEMEIER, 19.140.569/0001-80, QJF4A88, FRMEV02315032024, 606-82; CLARIANO
TRANSPORTES LTDA, 52.993.305/0001-45, PWP7H71, FRMEV02348672024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
35692/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de dezembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CLEBER DA ROSA MENDES, ***.772.539-**, MEO6376, FRMEV02506672024,
606-82; CLEBERSON LUIZ MOTTES, ***.960.539-**, MFW4F27, FRMEV02493642024, 606-
82; CLEBER SOARES SILVEIRA, ***.648.350-**, MIX7H90, FRMEV02546112024, 606-82;
CLEBSON CASTRO SANTOS LTDA, 13.281.792/0001-61, PLI6876, FRMEV02502852024, 606-
82; RPX0G42,
FRMEV02489522024, 606-82;
FAG7C22, FRMEV02463502024,
606-82;
PLU9C10, FRMEV02474492024, 606-82; CLEBISON DA SILVA FERREIRA, ***.221.474-**,
DPC5I09, FRMEV02515212024, 606-82; CLEDER DILLENBURG, ***.174.730-**, IJD7F62,
FRMEV02517762024, 
606-82;
CLEBER 
ROBERTI,
***.726.869-**, 
BBR2E25,
FRMEV02629632024, 
606-82;
CLEITON 
LUCAS
SILVA, 
***.128.636-**,
MWT3C39,
FRMEV02412462024, 606-82; CLEOMAR HEINZEN RECH, ***.761.949-**, HKU9I02,
FRMEV02419682024, 606-82; CLELIA APARECIDA SCHIBELGS DE TOLEDO, ***.555.259-**,
DTE7B95, FRMEV02391852024, 606-82; CLEMPAUL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ,
08.240.819/0001-38, HBZ6I81, FRMEV02393732024, 606-82; CLEIDIOMAR PEREIRA DE
SOUSA,
31.950.673/0001-36, 
BDQ2C33,
FRMEV02441682024, 
606-82;
BDQ2C33,
FRMEV02348242024, 606-82; CLEO EDVINO RODRIGUES & CIA LTDA, 04.049.286/0001-50,
RAO5F50, FRMEV02444482024, 606-82; CLEIR BIANCHIN, 81.804.544/0001-08, IZJ9J22,
FRMEV02433332024, 606-82; IZJ9J22, FRMEV02369782024, 606-82; CLEBER SOLCIA DE
ROSSI, 04.385.247/0001-24, OQF4936, FRMEV02461512024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
35693/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de
dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CLOVIS FERNANDES JUNIOR, ***.458.308-**, DAO0A09, FRMEV02686462024,
606-82; 
CLEYDIR
DA 
ROCHA
BORDIGNON, 
***.153.399-**,
LZP0269,
FRMEV02492002024, 
606-82; 
CLEOMAR
ROMANO, 
***.332.619-**, 
QCV2F70,
FRMEV02624312024, 606-82; CLODOALDO SPONTON DURAN, ***.075.001-**, AUL3I53,
FRMEV02511502024, 606-82; CLOVIS TRANSPORTE TURISTICO LTDA, 03.627.183/0001-
68, LPE9J13, FRMEV02609772024, 606-82; CLOVIS AIRTON PEREIRA DOS SANTOS,
23.928.053/0001-72, 
RAI2710, 
FRMEV02481122024, 
606-82; 
RLE6H04,
FRMEV02325862024, 606-82;
CLEVERSON DE
LEMOS, ***.422.188-**,
BUS3706,
FRMEV02342582024, 606-82; CLOVIS LOPES DE ARAUJO, ***.887.168-**, EJY6888,
FRMEV02347002024, 
606-82;
COBRADORA 
E
LOCADORA 
IRMAOS
MAIA 
LTDA,
42.446.821/0001-04, RBV2C42, FRMEV02451702024, 606-82; CLIMERIO LUIZ LIMBERGER,
***.956.690-**, 
IJG5A32, 
FRMEV02467052024, 
606-82; 
CM 
HOSPITALAR 
S.A.,
12.420.164/0001-57, FSJ4D45, FRMEV02429182024, 606-82; COBRA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 20.948.387/0001-10, PXW3F28, FRMEV02392742024, 606-82; CLEYTON
JEAN GONCALVES DA LUZ, 25.051.600/0001-00, AZP0E20, FRMEV02432702024, 606-82;
CMC CONSULTORIA
DE MERCADO AO CONSUMIDOR
LTDA, 22.415.827/0001-07,
BEN9G56, FRMEV02619232024, 606-82; AIZ8E44, FRMEV02588712024, 606-82; CNC
TRANSPORTES LTDA, 42.373.917/0001-81, QJK5J03, FRMEV02364742024, 606-82; CLJ
MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA, 14.267.764/0001-52, HNP0218,
FRMEV02363972024, 606-82; CLOVIS ESAU STAIMBACH LTDA, 03.986.837/0001-40,
MLP6C62, 
FRMEV02607042024,
606-82; 
CLOVIS
VIEIRA 
FILHO
TRANSPORTES,
22.768.580/0001-02, RAJ8C93, FRMEV02317412024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
35700/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista

                            

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