DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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159
Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FRMEV02339522024, 
606-82; 
ERALDO 
MACHADO 
CUENCA, 
28.505.752/0001-23,
MMH9E18,
FRMEV02412832024, 
606-82;
JXA3j93, 
FRMEV02365862024,
606-82;
ENTREGAMAX 
TRANSPORTADORA 
LTDA,
27.905.142/0001-54, 
GIC0E28,
FRMEV02337902024, 606-82; GIC0E28, FRMEV02355832024, 606-82; ERIVELTON DA SILVA
LEAL, 
***.620.096-**,
PPG9I52, 
FRMEV02416292024,
606-82; 
ERCIO
MACHADO
CARDOSO, 
***.868.959-**, 
MBF5842, 
FRMEV02427212024, 
606-82; 
ERIKA 
SILVA
PINHEIRO,
***.405.741-**,
EZU3H57, 
FRMEV02371432024,
606-82;
ENZOLOG
TRANSPORTES LTDA, 33.099.418/0001-57, AHO5F74, FRMEV02402022024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
37879/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 30 de
dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
COSTA SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 01.817.531/0001-34, PPY5449,
FRMEV01452552024, 606-82; FACIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 31.134.935/0001-
94, 
LMT7J40,
FRMEV01451032024, 
606-82;
TRANSCHICO 
TRANSPORTES
LTDA,
41.070.672/0001-50, 
JCA9E60,
FRMEV02442262024, 
606-82;
TRANSPORTADORA
AUGUSTA SP
LTDA, 94.193.257/0001-50,
IZM2C05, FRMEV02444792024,
606-82;
TRANSPORTADORA TININHO LTDA, 05.730.754/0001-10, PYB4056, FRMEV02441492024,
606-82; 
TRANSPORTES 
BEUTING
LTDA, 
83.182.568/0001-06, 
MIR1J71,
FRMEV02445962024, 
606-82; 
TRANSPORTES 
DUNAS 
LTDA, 
00.202.766/0001-59,
MLM1E90, FRMEV02445422024, 606-82; TRANSPORTES HENKES LTDA, 91.088.765/0001-
80, IQV7154, FRMEV02440182024, 606-82; TRANSPORTES WN LTDA., 79.919.999/0001-
27, QJZ0058, FRMEV02444682024, 606-82; MADEIREIRA E TRANSPORTES SOUZA E SI LV A
LTDA,
10.581.424/0001-40,
REB9C60, 
FRMEV02391832024,
606-82;
TRANSTRELL
TRANSPORTES LTDA, 02.966.623/0001-49, MLA5395, FRMEV02445472024, 606-82; MCM
LOCACOES LTDA, 17.533.095/0001-01, SJH3B53, FRMEV02395132024, 606-82; MURIMAR
TRANSPORTES LTDA, 18.172.975/0001-62, MIX2J26, FRMEV02392852024, 606-82; R2
TRANSPORTES LTDA,
19.092.935/0001-73, OBM9C53,
FRMEV02408622024, 606-82;
PNEUS PRIME
TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA,
28.543.659/0001-03, OYU0B94,
FRMEV02733572024,
606-82;
TRANSWEST 
LTDA,
05.414.492/0001-85,
QII9H28,
FRMEV02532262024, 
606-82;
TRADLOG 
LOGISTICA
E 
TRANSPORTES
LTDA,
30.587.986/0001-09, GGT2I57, FRMEV02732412024, 606-82; THEIAR TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 04.666.265/0001-84, QPX1227, FRMEV02593362024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00005/2024 publicado no D.O de 2024-11-05, Seção
3. Onde se lê: Vigência: 01/11/2024 a 31/10/2027. . Leia-se: Vigência: 20/02/2025 a
06/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/02/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2025/CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/2001, nos termos da Lei nº
9.784/1999
e da
Resolução
ANTT nº
5.083/2016,
NOTIFICA
a pessoa
jurídica
KAWAGUCHI EVENTOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 07.620.023/0001-48,
cientificando-a e intimando-a, em conformidade com os artigos 5º, inciso LV, da
Constituição Federal/1988 e 2º da Lei nº 9.784/1999 c/c os artigos 1º, §2º, e 92 do
Anexo da Resolução ANTT nº 5.083/2016, da decisão tomada pela Diretoria Colegiada
desta Agência, por intermédio da Deliberação nº 29, de 30 de janeiro de 2025, que,
fundamentada no Voto DFQ 8 e no que consta do processo nº 50500.364999/2023-54,
aplicou "à
empresa Kawaguchi
Eventos Transportes e
Turismo Ltda.,
CNPJ nº
07.620.023/0001-48, a sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação
da linha de prefixo 12-9370-00 (Taguatinga/DF - Trindade/GO) e respectivos mercados,
com fulcro no artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001." Fica a notificada
informada de que, com fulcro no artigo 57 do Anexo da Resolução ANTT nº 5.083, de
27 de abril de 2016, eventual pedido de reconsideração da referida decisão deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital
no D.O.U., mediante requerimento, por escrito, à Coordenação de Processo
Administrativo - CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul
- SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília, DF - CEP: 70.200-003, ou via
peticionamento 
eletrônico
via 
SEI-ANTT,
acessível 
no
endereço
https://portal.antt.gov.br/sei. Processo nº 50500.007588/2025-26
HUGO LEONARDO CUNHA RODRIGUES
Superintendente de Fiscalização de Serviços de
Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros/
SUFIS/ANTT
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 72/2025 - UASG 393003
Nº Processo: 50600.012330/2024-32.
Inexigibilidade Nº 303/2025. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TR A N S P O R T ES . .
Contratado: 26.308.513/0001-58 - AEROTECH DO BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA
LTDA.. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventivo-corretiva de 03 (três)
equipamentos de inspeção por raios x smiths detection, marca smiths-heimann, modelo
hs6030di, sem mão de obra com dedicação exclusiva, instalados no edifício sede/dnit..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 20/02/2025 a
20/08/2027. Valor Total: R$ 651.640,59. Data de Assinatura: 20/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/02/2025).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 006/2025 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e
282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas
ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de
infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo,
sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de
Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011,
serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las
para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão
sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na
Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas
extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União -
GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito
(gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser
consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de
débitos publicados neste Edital: 29.040 (vinte e nove mil quarenta).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 019/2025 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e
ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas
físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento
da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar
Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do
CONTRAN 900/2022, 547/2015 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à
Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das
razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para
identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado
no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem
rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da
infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e
administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da
Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no
Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para
SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o
para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação
e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação
de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa
das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de
Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital:
45.599 (quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e nove).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO N.º 020/2025 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art.
267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN
918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados
ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital,
para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022.
O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e
assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa
jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser
apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou
no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN
Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o
para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos
apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em
inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações
poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de
penalidades publicadas neste Edital: 50 (cinquenta).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
AVISO DE PENALIDADE
O Diretor-Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, no exercício das atribuições previstas no art. 23, do Regimento Interno
do DNIT, aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, e no art. 46, I, da
Instrução Normativa nº 06, de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de
2019, Seção 1, páginas 27/30 e suas alterações, com base no Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade n.º 50009.001137/2021-11, referente ao Contrato n.º 26
00713/2020 (10114696), e em conformidade com a Lei 8.666/93, a Instrução Normativa n.º
6, de 24 de maio de 2019, as cláusulas contratuais e as disposições legais aplicáveis,
resolve, nos termos do Despacho Decisório n.º 129/2025/DIREX/DNIT SEDE (20167331),
CONHECER o Pedido de Revisão interposto pela Contratada MTSUL Construções LTDA .,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.232.484/0001-80, CONCEDER-LHE PROVIMENTO PARCIAL ,
mantendo a aplicação da penalidade de MULTA compensatória no valor de 15% sobre a
parte inadimplente, totalizando R$ 96.565,14 (noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e
cinco reais e quatorze centavos), com a devida correção, se necessário, no momento da
emissão da GRU, conforme estabelecido na Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 26
00713/2020 (10114696), sob pena de caracterizar bis in idem.
Adicionalmente, RETIFICAR a Decisão Administrativa de Segunda Instância
(11932192), aplicando a sanção de suspensão temporária de licitar e impedimento de
contratar com o DNIT por 9 (nove) meses, já cumpridos.
CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS

                            

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