DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022100167
167
Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
"8.4 O/A candidato/a poderá acessar a prova discursiva on-line por meio da
"Área do candidato" no site com seu login e senha. Para melhor facilitar o acesso basta
clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado:
https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/ - opção: ESTÁGIO -
PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por
Defensoria Pública da União em
Arapiraca/AL; após logar no sistema de provas on-line o candidato deverá ir na opção:
"Minhas Inscrições" localizar a avaliação e clicar no botão referente ao início da prova;
após logar no sistema de provas on-line, o/a candidato/a deverá ir na opção "Minhas
Inscrições", localizar a avaliação disponibilizada e clicar no botão referente ao início da
prova."
2. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Arapiraca/AL, 20 de fevereiro de 2025.
EVERSON FARIAS DO NASCIMENTO
Defensor Público-Chefe
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM FOZ DO IGUAÇU-PR
EDITAL Nº 6, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Foz do Iguaçu/PR,
no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro
de 1994, torna público RELAÇÃO DE INSCRITOS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM
FOZ DO IGUAÇU/PR, em ordem alfabética, nos seguintes termos:
Nº|NOME
01|Ana Paula Xavier
02|Luiz Guilherme Pereira Chaves
03|Narê Regina de Camargo
04|Nathalia Viana Benites
05|Rethiane Fatima Bernardi
06|Thiago Tetsuo Fujimoto
07|Vinicius Rosotti de Andrade
Observação: Não houve inscritos nas modalidades de reserva de vagas (cotas)
previstas no edital. De igual forma, não houve inscrições indeferidas por intempestividade
ou por não atender os requisitos do edital nº 05/2025.
Foz do Iguaçu/PR, 20 de fevereiro de 2025.
JOÃO JULIANO JOSUÉ FRANCISCO
Defensor Público - Chefe
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MOSSORÓ-RN
EDITAL DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM
MOSSORÓ-RN, com fulcro na Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,
resolve:
I - Retificar o Edital GDPC Mossoró n.º 2, de 12 de fevereiro de 2025, que
dispõe sobre a abertura de inscrições para a seleção de residentes para o preenchimento
de 04 (quatro) vagas e formação de cadastro reserva do Programa de Residência Jurídica,
nos seguintes termos:
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
.
.ITEM
.ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
.PRAZO
.
.1
.Publicação de Edital:
.Até 14
de fevereiro
de
2025.
.
.2
.Inscrição:
.Início às 08h do dia 17 de
fevereiro de 2025 e término
às 17h do dia 21 de fevereiro
de 2025 (horário oficial de
Brasília-DF).
.
.3
.Analise Curricular:
.24 de fevereiro de 2025.
.
.4
.Entrevistas
.26 de fevereiro de 2025.
.
.5
.Publicação do Resultado Final:
.27 de fevereiro de 2025
.
.6
.Avaliação pela equipe multiprofissional dos
(as) candidatos (as) com deficiência e
avaliação pela Banca de Heteroidentificação
dos (as) candidatos (as) às cotas aos pretos e
às pretas mediante avaliação presencial.
.28 de fevereiro de 2025.
.
.7
.Convocação
.A partir de 05 de março de
2025.
MAYARA BARBOSA SOARES
Defensora Pública-Chefe
Defensoria Pública da União em Mossoró-RN
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SALVADOR-BA
EDITAL Nº 6 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Salvador/BA, no
uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de
1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria
DPGU n. 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna
público o RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NO
D R D H / BA :
1. Classificados após análise curricular:
.
Classificação
.Nome
.
1º
.Rafaela Oliveira Vasconcelos
.
2º
.Estela Plácido
.
3º
.Letícia Chemin Bulla
.
4º
.João Lucas Semensato Cardoso de Paiva
.
5º
.Laressa Cristina Cassimiro Araújo dos Santos
.
6º
.Brenda Faulkner
.
7º
.Igor de Jesus Pontes
.
8º
.Catarina de Castro Rebello
.
9º
.Ana Luiza Pereira Duarte
.
10º
.Geovana Santos de Lima
.
11º
.Andressa Cordeiro Pereira
.
12º
.Eduarda Melo Zeferino da Silva
.
13º
.João Pedro Cavalcanti de Azevedo Lopes
.
14º
.Lucas Antônio Menegat
.
15º
.Alexandre do Prado Ferreira de Oliveira
.
16º
.Marcos Vinicius Rosa Ferreira
.
17º
.Isadora Turbino Cruz
.
18º
.Larissa Martins Rocha
.
19º
.Tamires de Oliveira Almeida
.
20º
.Natália Nascimento Sofiste Guilhem
.
21º
.Aline Dantas Santos
.
22º
.Bhárbara Miranda Gomes Bandeira
.
23º
.Gabrielle Nascimento Rodrigues
.
24º
.Vitória Aparecida Soares Ribeiro
.
25º
.Dafne Isabela Dornelas Fernandes
.
26º
.Beatriz Salgaço Maccagnan Rossi
.
27º
.Juliane Jacinto do Nascimento
.
28º
.Renata Ataide de Albuquerque
.
29º
.Gessyca Galdino de Souza
.
30º
.Millena Oliveira Moreira Chaga
.
31º
.Joana D' Arc Silva Alves de Souza
.
32º
.Gisele Formagini Borges
.
33º
.João Vitor Dias Patrício de Souza
.
34º
.Talita Formagini Borges de Carvalho
.
35º
.Marcos Vinícius Rosa Ferreira
.
36º
.Juliane Jacinto Nascimento
.
37º
.Natália Aparecida Norberto
2.
Os 
candidatos
listados 
abaixo
compareceram
à 
Comissão
de
Heteroidentificação e foram aprovados, conforme critério definido no Edital, para a reserva
de cotas raciais:
.
Classificação
.Nome
.
15º
.Alexandre do Prado Ferreira de Oliveira
.
25º
.Dafne Isabela Dornelas Fernandes
.
31º
.Joana D' Arc Silva Alves de Souza
.
33º
.João Vitor Dias Patrício de Souza
.
35º
.Marcos Vinícius Rosa Ferreira
3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
VLADIMIR FERREIRA CORREIA
Defensor Público - Chefe
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM URUGUAIANA-RS
EDITAL Nº 5 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
EDITAL N° 05/2025 - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM uruguaiana
O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE
DE URUGUAIANA/RS com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e
em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU
n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à
Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a
qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria
Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de
dezembro de 2024. torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE
RESIDENTES PARA O PREENCHIMENTO DE TRÊS VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO
RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Defensoria Pública da
União da unidade de Uruguaiana/RS, mediante as disposições deste Edital, seus Anexos e
do redimensionamento de custos aprovado conforme Decisão SEI Nº 7791859.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um
programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a
bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua
formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão.
1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais
aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a
legislação atinente, e executado pela Defensoria Pública da Unidade de Uruguaiana/RS.
1.3 A Seleção Pública se destina à seleção de candidatos para o preenchimento
de 03 vagas de residentes jurídicos graduados em Direito, além da formação de cadastro
de reserva para atendimento a novas vagas que vierem a surgir durante a validade do
processo, para atuarem de forma híbrida (presencial e remoto) na Defensoria Pública da
União em Uruguaiana/RS.
1.4 O (A) residente atuará de forma híbrida (presencial e remoto) nas
atividades jurídicas práticas em auxílio à Unidade da Defensoria Pública da União em
Uruguaiana/RS,
sob
supervisão
do
(a)
Defensor (a)
Público
(a)
que
será
seu
orientador(a).
1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da
Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e
especializada, além dos Tribunais Superiores.
1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza,
estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público,
composto por análise curricular, pelos Defensores Públicos Federais titulares dos Ofícios da
DPU/Uruguaiana/RS e/ou pelo Defensor Público Federal-Chefe da unidade, que poderão
utilizar como critérios realização de entrevistas ou outra forma de avaliação de
conhecimento.
2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a
celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da
DPU, representada pelo Defensor chefe.
2.2.1 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a)
selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste
edital.
3. DAS VAGAS RESERVADAS
3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
3.1.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram
na definição contida na Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal no
12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal no 14.126, de 22 de março de 2021,
na Lei Federal no 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal no 3.298, de 20
dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004),
no Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na Súmula no 377,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto
Federal no 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública,
desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual
concorram.
3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de
2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade
da Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos candidatos que se
declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de
deficiência (documento original ou cópia autenticada), com emissão no prazo máximo de

                            

Fechar