DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 4-SMV.2/SVP/CMDO 10ª RM, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com
o art. 104, letra a) do inciso II-A do art 106, inciso VI do art. 108, §1º do art. 111 da Lei
nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019, resolve:
1. REFORMAR o Soldado-Recruta (1004449078) CAIO LUCAS DE SOUSA BATISTA,
com proventos a que faz jus, amparado pelo pelo inciso II do art. 111 da Lei nº 6.880, de
09 de dezembro de 1980 e observados os art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de
dezembro de 2019, por ter sido julgado Incapaz C. É inválido. Não necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem.
Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO
COMANDO MILITAR DO NORTE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 9-CMN/E1, de 30 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial
da União nº 27, do dia 07 de fevereiro de 2025, na seção 2, página 9, relativa à exoneração
e nomeação do 2º Sargento da Reserva Remunerada WALTER JOÃO ALBUQUERQUE DE
SOUSA, Prec-CP: 96 1862275, no 24º Batalhão de Infantaria de Selva (SÃO LUÍS/MA):
ONDE SE LÊ: Auxiliar de Gestor de Planejamento
LEIA-SE: Auxiliar do Prefeito Militar das Vilas Militares da Guarnição de São Luís
- MA e Auxiliar do Oficial de Gestão Ambiental
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 8-CMN/E1, de 30 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial
da União nº 27, do dia 07 de fevereiro de 2025, na seção 2, página 9, relativa à exoneração
e nomeação do Capitão da Reserva Remunerada ANTONIO CARLOS ROCHA COSTA, Prec-CP:
96 1978089, no 24º Batalhão de Infantaria de Selva (SÃO LUÍS/MA):
ONDE SE LÊ: 105099763-2
LEIA-SE: 101054074-6
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 6-CMN/E1, de 30 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial
da União nº 27, do dia 07 de fevereiro de 2025, na seção 2, página 9, relativa à exoneração
e nomeação do Capitão da Reserva Remunerada ANTONIO DE JESUS JARDIM CORRÊA,
Prec-CP: 96 1909217, no 24º Batalhão de Infantaria de Selva (SÃO LUÍS/MA):
ONDE SE LÊ: Gestor de Planejamento
LEIA-SE: Prefeito Militar das Vilas Militares da Guarnição de São Luís - MA e
Oficial de Gestão Ambiental
COMANDO MILITAR DO OESTE
9ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 41-SAP.1.3-SVP 9, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com
o art. 104, letra a) do inciso II-A do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 e § 1º e alínea
c) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16
de dezembro de 2019, resolve:
1 - REFORMAR a contar de 1º de março de 2025, o Soldado (Idt n° 0905830873
MD/EB) EMERSON DE ALBUQUERQUE DUARTE, com os proventos com base no soldo de 3º
Sargento, previsto no § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 Dez 80,
amparado pelos art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido
julgado "Incapaz C. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta
e permanente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme parecer da AIS nº
149/2024, Sessão 028/2024, de 21 de outubro de 2024 do MPGu II/Campo Grande (H Mil
A CG), reestudo da Ata nº 148/2024 - MPGu II/Campo Grande (H Mil A CG), em 11 de
novembro de 2024, AIS nº 131/2024, Sessão 045/2024 da JISR/9ª RM (H Mil A CG),
homologação da Ata nº 149/2024 - MPGu II/Campo Grande (H Mil A CG), em 11 de
dezembro de 2024, e Parecer Técnico nº 254/2024, homologado pela Chefe da Divisão de
Perícias Médicas da Diretoria de Saúde, em 22 de janeiro de 2025. Ficará vinculado à SVP
9º BE Cmb.
2 - CONCEDER ao Soldado reformado (Idt n° 0905830873 MD/EB) EMERSON DE
ALBUQUERQUE DUARTE, o benefício do auxílio-invalidez, amparado pelo inciso XV, do art.
3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e art. 1º da Lei n° 11.421,
de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei 12.702, de 7 de agosto de
2012, a contar de 01 MAR 2025. Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de
renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a
contar de 01 MAR 2025. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para
revisão dos benefícios.
Gen Bda VASQUES ROBINSON DIÓGENES VASQUES
PORTARIA Nº 42-SAP.1.3-SVP 9, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art.
104, letra a) do inciso II-A do art. 106, inciso V do art. 108 e § 2º do art. 109 e art. 110 da Lei
nº 6.880, de 09 DEZ 80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
1 - REFORMAR, a contar de 1º de março de 2025, a Primeiro-Tenente (Idt nº
0904529278 MD/EB) KARISSA KÁTIA DE MELO VIOLATO, ficará vinculada à SVP 9, com os
proventos com base no soldo de Capitão, amparada pelos art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de
16 de dezembro de 2019, por ter sido julgada "Incapaz C. É inválido. Necessita de
internação especializada e/ou assistência direta e permanente e/ou cuidados permanentes
de enfermagem", conforme parecer da AIS nº 41/2025, na sessão 008/2025 do JISR/9ª RM
(H MIL A CG), de 11 de fevereiro de 2025, homologação da Ata nº 299/2024, na sessão
045/2024 do MPGu IV CAMPO GRANDE (H MIL A CG), de 26 de dezembro de 2024. Parecer
Técnico nº 21/2025, homologado pela Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de
Saúde, em 14 de fevereiro de 2025.
2 - CONCEDER a Primeiro-Tenente Reformada (Idt nº 0904529278 MD/EB)
KARISSA KÁTIA DE MELO VIOLATO, o benefício do auxílio-invalidez, amparado pelo inciso
XV, do art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e art. 1º da Lei
n° 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei 12.702, de 7 de
agosto de 2012, a contar de 01 MAR 2025. Conceder, ainda, o benefício de isenção do
imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de
1988, a contar de 01 MAR 2025. Não necessita ser submetida a nova inspeção de saúde
para revisão dos benefícios.
GEN BDA VASQUES ROBINSON DIÓGENES VASQUES
PORTARIA Nº 47-SAP.1.3-SVP 9, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com
o art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108, e inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880,
de 09 DEZ 80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 2019, resolve:
REFORMAR a contar de 1º de abril de 2025, o Subtenente (Idt n° 0334315447
MD/EB) FABIANO DA SILVA PASQUALETO, com os proventos de Subtenente, amparado pelos
art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido". Conforme parecer da AIS nº
132/2024, Sessão nº 022/2024, de 17 de junho de 2024, do MPGu II/Campo Grande (H Mil
A CG), reestudo da Ata nº 126/2024 - MPGu II/Campo Grande (H Mil A CG), em 28 de junho
de 2024, AIS nº 36/2025, Sessão nº 006/2025, da JISR/9ª RM (H Mil A CG), homologação da
Ata nº 132/2024 - MPGu II/Campo Grande (H Mil A CG), em 29 de janeiro de 2025, e
Parecer Técnico nº 10/2025, homologado pela Chefe da Divisão de Perícias Médicas da
Diretoria de Saúde, em 3 de fevereiro de 2025. Ficará vinculado à SVP 62º BI.
Gen Bda VASQUES ROBINSON DIÓGENES VASQUES
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 88-SVP 11, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Coronel Reformado (Idt nº
100442000-4) CARLOS ETIENNE CASTRO, a contar de 3 de julho de 2024, de acordo com o
Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da
Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de
2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido.
Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente
e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº
491/2024 da MPGu VII/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 062/2024, de 3 de julho de
2024, homologada pelo Parecer Técnico nº 42/2025, de 31 de janeiro de 2025, com a
seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880,
de 9 DEZ 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do
Auxílio-Invalidez".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 89-SVP 11, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve:
MANTER o benefício de Auxílio-Invalidez
ao Cabo Reformado (Idt nº
110323645-9) EDILSON BARBOSA DE SOUZA, concedido por meio da Portaria nº 30-DCIPAS-
33, de 26 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro
de 2017, a contar de 1º de março de 2017, em face de continuar necessitando de
assistência direta e permanente ao paciente, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº
39/2025 da MPGu VI/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 006/2025, de 29 de janeiro de
2025, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108, da
Lei 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita ser submetido a nova Inspeção de Saúde para
revisão do Auxílio-Invalidez".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 90-SVP 11, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Soldado Reformado (Idt nº
111531447-6) NEILTON PEREIRA DE SIQUEIRA, a contar de 30 de abril de 2024, de acordo
com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art
1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto
de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É
inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de
Saúde nº 163/2024 da MPGu II/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 044/2024, de 30 de
abril de 2024, homologada pelo Parecer Técnico nº 41/2025, de 31 de janeiro de 2025,
com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei
nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Deverá ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do
Auxílio-Invalidez em 30 de abril de 2028".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 91-SVP 11, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve:
MANTER o benefício de Auxílio-Invalidez
ao Cabo Reformado (Idt nº
110132645-0) DANIEL BATISTA MOURÃO, concedido por meio da Portaria nº 251-SSIP/11ª
RM, de 21 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 1º de junho
de 2020, a contar de 1º de março de 2018, em face de continuar necessitando de
assistência direta e permanente ao paciente, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº
760/2020 da MPGu VI/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 056/2020, de 24 de março de
2020, homologada pelo Parecer Técnico nº 177/2020, de 18 de maio de 2020, com a
seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108, da Lei 6.880, de
9 DEZ 1980. Não necessita ser submetido a nova Inspeção de Saúde para revisão do
Auxílio-Invalidez".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 878 - DECEx/C Ex, de 13 de fevereiro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 33, de 17 de fevereiro de 2025, Seção 2, página 9, referente a
exoneração do Coronel da Reserva Remunerada (023241483-9) WALLACE CUNHA DE
OLIVEIRA, PREC CP 96/1701879, do Colégio Militar de Campo Grande (Campo Grande-MS),
onde se lê "a partir de 28 de fevereiro de 2025, de acordo com a letra h), do
inciso II, do art. 11, da Portaria n° 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de
Tarefa por Tempo Certo",
leia-se "a contar de 14 de fevereiro de 2025, de acordo com a letra d), do
inciso II, do art. 11, da Portaria n° 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de
Tarefa por Tempo Certo."

                            

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