DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
PORTARIA /GP/TRT 19ª Nº 110, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA
REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando de suas atribuições legais e regimentais
estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Dispensar a servidora Tânia Maria Sales Rebêlo, requisitada do Estado
de Alagoas, da função comissionada de Assistente de Juiz II, de nível FC-5, da 3ª Vara do
Trabalho de Maceió/AL.
Art. 2º Remover a servidora acima mencionada da 3ª Vara do Trabalho de
Maceió/AL para a Divisão de Estatística.
Art. 3º Designar a servidora Tânia Maria Sales Rebêlo para exercer a função
comissionada de Secretário Especializado, de nível FC-2, da Divisão de Estatística.
Art. 4º Manter a servidora funcionando no Setor de Informações Funcionais da
Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 5º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação.
ANTÔNIO ADRUALDO ALCOFORADO CATÃO
PORTARIA GP/TRT 19ª Nº 111, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no
inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no PROAD nº
4078/2024, de 23.7.2024,
Considerando o Convênio TRT19/SEGESP n 01/2025, celebrado entre este
Regional e a Prefeitura Municipal de Passo de Camaragibe /AL e o contido no Ofício n. ,
autorizando a cedência da servidora abaixo identificada, resolve:
Art. 1º Lotar a servidora Mileyde Maria dos Santos, requisitada da Prefeitura
Municipal de Passo de Camaragibe, ocupante do cargo efetivo de Agente de Vigilância
Sanitária, na 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL.
Art. 2º Designar a servidora acima identificada para exercer a função
comissionada de Assistente de Juiz II, de nível FC-5, da 3ª Vara do Trabalho de
Maceió/AL.
Art. 3º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação.
ANTÔNIO ADRUALDO ALCOFORADO CATÃO
JUSTIÇA FEDERAL
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
DIRETORIA DO FORO
PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/DUIP/SUIG Nº 5.814, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
A JUÍZA FEDERAL VICE-DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS
SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 0000357-71.2024.4.03.8001; e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1 (11714154), de 17 de fevereiro de
2025, do MM. Juiz Federal Coordenador da Central de Processamento Eletrônico Cível de
São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas na Resolução CNJ nº
156/2012, relativas à entrega de certidões ou declarações negativas, conforme disposto no
art.5º, § 1º e o cumprimento da exigência contida na Lei 8.429/92, na Lei 8.730/93 e IN
87/2020-TCU, relativas à autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda pelo
TCU (doc.11719881);
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Resolução CNJ nº
7/2005, no Enunciado Administrativo CNJ nº 1 de 15/12/2005, na Lei 8.112/90 e na Lei
11.416/06, quanto à entrega da Declaração de Nepotismo (doc.11719102), resolve:
I - EXONERAR o servidor FERNANDO AZEREDO PASSOS CANDELARIA, RF 3433,
Analista Judiciário, Área Judiciária, do cargo em comissão (CJ-1) de Diretor da Central de
Processamento Eletrônico da Coordenadoria do Fórum Cível, a partir de 05/03/2025;
II - NOMEAR a servidora ANA PAULA CIANCI ANTUNES, RF 3461, Analista
Judiciário, Área Judiciária, para o cargo em comissão (CJ-1) de Diretora da Central de
Processamento Eletrônico da Coordenadoria do Fórum Cível, a partir de 05/03/2025.
ISADORA SEGALLA AFANASIEFF
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PORTARIA CONFEF Nº 405, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de
suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69, e:
CONSIDERANDO o inciso XXXIV do art. 65 do Regimento Interno do CONFEF
(Resolução CNFEF nº 448/2023);
CONSIDERANDO as manifestações dos Profissionais de Educação Física, bem como
de outros profissionais das áreas da saúde e da educação referente à atividade física orientada
para crianças e adolescentes portadores ou não de deficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a prática segura, eficaz e apropriada
ao desenvolvimento dessa faixa etária;
CONSIDERANDO a importância de fornecer diretrizes claras que servirão de
parâmetros aos Profissionais de Educação Física no planejamento e execução de programas de
atividade física, respeitando as necessidades fisiológicas e psicológicas dos jovens;
CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário do CONFEF
realizada em 14 de Fevereiro de 2025 delibera:
Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho para construção de Nota Técnica acerca de
crianças e adolescentes portadores ou não de deficiência.
Parágrafo único - A Nota Técnica de trata o caput deste artigo estabelecerá
parâmetros que auxiliarão os Profissionais de Educação Física no planejamento e execução de
programas de atividade física dos jovens, com o intuito de prevenir lesões, melhorar o
desempenho e a promoção da saúde integral.
Art. 2º - Nomear os membros, abaixo relacionados, para comporem o Grupo de
Trabalho em questão:
I - Antonio Ricardo Catunda de Oliveira, Profissional de Educação Física, registrado
sob o nº 000001-G/CE;
II - Denise Martins de Araújo, Conselheira Federal Titular, registrada sob o nº CREF
000080-G/MA;
III - Francinete Barbosa Gibson, Conselheira Federal Titular, registrada sob o nº
CREF 001172-G/AP;
IV - Henrique Gerson Kohl, Conselheiro Federal Titular, registrado sob o nº CREF
002132-G/PE;
V - Irineu Wolney Furtado, Conselheiro Federal Suplente, registrado sob o nº CREF
003767-G/SC;
VI - Julimar Luiz Pereira, Conselheiro Federal Titular, registrado sob o nº CREF
000010-G/PR.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
PORTARIA-COFFITO Nº 48, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COF F I T O,
no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de
17 de dezembro de 1975;
Considerando os termos do Ofício n.º 02/2025, da Comissão Eleitoral nomeada
para conduzir o processo eleitoral do CREFITO-10, e a necessidade de assegurar o pleno
funcionamento da referida Comissão, resolve:
Art. 1º Substituir a profissional Victória Geny Pacheco - CREFITO nº 384.613-F, pela
suplente, Andrea Adelina Viganigo - CREFITO nº 404753-F, na função de Secretária da Comissão
Eleitoral do CREFITO-10.
Art. 2º A profissional Victória Geny Pacheco - CREFITO nº 384.613-F passará a
compor os membros suplentes da Comissão Eleitoral do CREFITO-10.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA COREN-RJ Nº 179, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, juntamente
com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas na Decisão Cofen nº 113/2024, de 24 de junho de 2024, que homologa o Regimento
Interno da Autarquia;
CONSIDERANDO: 1.O disposto no inciso XXI, do artigo 41 do Regimento Interno do
COREN-RJ que prevê a competência da Presidência para nomear empregados públicos e
colaboradores para chefias dos órgãos de apoio, assessorias, membros de comissões
especializadas, de Câmaras Técnicas, Câmaras de Ética, grupos de trabalho e contratar o
pessoal com ou sem vínculo empregatício, inclusive para os empregos em comissão de livre
nomeação e exoneração, de acordo com a norma própria, submetendo tais atos à
homologação do Plenário;2.A Decisão Coren-RJ nº 849/2021;3.OProcesso Administrativo nº
307/2025;4.O deliberado na 419ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 10/02/2025,
conforme extrato de ata da referida reunião e o Despacho nº 050/2025, constantes no referido
processo,resolve:
Art. 1º Designar a empregada pública SIMONE DE AGUIAR DA SILVA, matrícula
000339, para exercer a função gratificada de COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO - SEDE, a
partir de 10 de fevereiro de 2025.Art.2º. Revogar a Portaria Coren-RJ nº 1414/2024.Art.3º. Esta
portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos administrativos e
financeiros a partir da data supracitada.
LILIAN PRATES BELEM BEHRING
Presidente do Conselho
ANTONIO DA SILVA RIBEIRO
Primeiro Secretário
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA CRM-AC Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO ACRE, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da
Constituição Republicana, pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo
Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, resolve:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o funcionário LUCAS MESSIAS VIGA, matrícula nº 787,
do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, do Conselho Regional de Medicina do Estado do
Acre, a partir de 15 de janeiro de 2025.
LEUDA MARIA DA SILVA DÁVALOS
PORTARIA CRM-AC Nº 4, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
A PRIMEIRA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO
ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO
a conclusão
do Processo
Administrativo Disciplinar
nº
24.1.000000196-5, bem como a apresentação do relatório final pela Relator nomeado pela
Decisão Nº SEI-16/2024, cuja conclusão foi ACATADA e HOMOLOGADA Reunião Plenária
realizada em 30 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de Demissão por Justa Causa à funcionária EDLA DIAS
DE LIMA SOBRINHA, matrícula funcional nº 045, em decorrência da conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar nº 24.1.000000196-5, instaurado pela Decisão Nº SEI-16/2024, de 04
de outubro de 2024.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria SEI - Nº 48/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo
a 04.10.2024.
THEREZA NEUMA SANTIAGO MACHADO DE ALMEIDA
PORTARIA CRM-AC Nº 6, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
A PRIMEIRA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO
ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno, resolve:
Art. 1º REINTEGRAR, a senhora EDLA DIAS DE LIMA SOBRINHA, matrícula nº 45, do
Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, do Conselho Regional de Medicina do Estado do
Acre, através de decisão judicial 1007591-12.2024.4.01.3000.
Art. 2º REVOGAR a Portaria SEI-Nº 04, de 06 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria SEI-Nº 59, de 22 de novembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo
a 04.10.2024.
THEREZA NEUMA SANTIAGO MACHADO DE ALMEIDA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 22, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São
Paulo (CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
resolve:
Exonerar, a pedido, a partir do dia 12 de fevereiro de 2025, a Sra.
Susan Cybele Nunes dos Santos do cargo de Oficial Administrativo.
ANGELO VATTIMO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DO PARÁ
PORTARIA Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DO PARÁ - CRMV-PA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Termo de
Posse, ato de nomeação, de 21 de agosto de 2023, conforme Lei Federal nº 5.517/1968 e
Resolução CFMV nº 1298/2019, bem como o Art. 4º, letra "I", do Regimento Interno do
CRMV-PA, abaixo pela Resolução nº 04, de 28 de julho de 1969 e, na qualidade de
representante legal, gestora máxima do órgão.
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e no
Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 47 de 02 de outubro de 2023 do
CRMV-PA, que estabelece regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da
equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contrato, resolve:
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