DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025022100068
68
Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
A formatação dos projetos deve conter de 10 a 15 páginas, em fonte Times
New Roman, tamanho 12, corpo do texto justificado, espaçamento simples, margem
superior e esquerda de 3 cm, margem inferior e direita de 2 cm.
A primeira página deve ser destinada à capa e a segunda página ao resumo da
iniciativa. As demais devem ser dedicadas à exposição do projeto e abordar os critérios de
seleção dispostos no item 4.1.
As fotos e os anexos podem ser inseridos até um limite adicional de 2
páginas.
DA SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
A seleção dos projetos será conduzida pela Coordenação-Geral de Atenção à
Saúde e Segurança do Trabalho (CGASS/DIPAS/SRT/MGI), por meio da Comissão de
Avaliação composta por gestores públicos com expertise nas áreas temáticas, observados
os critérios constantes no item 4, de acordo com o cronograma estabelecido.
A Comissão de Avaliação, em cada frente temática, será composta por 3 (três)
membros:
Chefe da Divisão de Segurança do Trabalho (DIST/CGASS/DIPAS/SRT/MGI);
Chefe da Divisão de Atenção à Saúde (DIAS/CGASS/DIPAS/SRT/MGI);
Gestor convidado da pasta ministerial relacionada à frente temática do
projeto.
Cada projeto será avaliado de acordo com os critérios abaixo, totalizando 100
pontos:
Tempo de execução e perenidade das ações (10 pontos)
Tempo mínimo de 6 meses (critério eliminatório);
Perenidade e sustentabilidade das ações ao longo do tempo:
Não demonstrada: 0 pontos;
Demonstrada parcialmente: 5 pontos;
Demonstrada plenamente: 10 pontos.
Normativos balizadores (10 pontos):
Clareza e alinhamento com normativos da PASS:
Não abordado: 0 pontos;
Parcialmente abordado e inconsistente: 3 pontos;
Alinhamento claro e pertinente: 5 pontos.
Pertinência e aplicabilidade das normas na prática institucional:
Não aplicável: 0 pontos;
Aplicável parcialmente: 3 pontos;
Aplicável plenamente: 5 pontos.
Fundamentação técnica (15 pontos):
Utilização de dados epidemiológicos e confiabilidade das fontes:
Não fundamentado: 0 pontos;
Insuficiente: 5 pontos;
Parcialmente adequado: 10 pontos;
Plenamente adequado: 15 pontos.
Formalização
da 
iniciativa
em
instrumentos
de 
planejamento
do
órgão/entidade (10 pontos):
Inclusão da iniciativa em instrumentos de planejamento:
Não formalizada: 0 pontos;
Parcialmente formalizada: 5 pontos;
Plenamente formalizada: 10 pontos.
Comunicação interna (10 pontos):
Estratégias de comunicação adotadas:
Não existente: 0 pontos;
Insuficiente: 3 pontos;
Parcialmente adequada: 5 pontos;
Plenamente adequada: 10 pontos.
Alcance das ações (20 pontos):
Número de servidores beneficiados e impactados nas relações de trabalho:
Não demonstrado: 0 pontos;
Insuficiente: 5 pontos;
Parcialmente adequado: 10 pontos;
Plenamente adequado: 15 pontos.
Personalização e adaptação das ações às necessidades locais:
Não existente: 0 pontos;
Insuficiente: 2 pontos;
Adequada: 5 pontos.
Perspectivas de manutenção,
revisão ou encerramento do
projeto (10
pontos):
Estratégias futuras planejadas:
Não definidas: 0 pontos;
Definidas parcialmente: 5 pontos;
Definidas plenamente: 10 pontos.
Registros das ações no SIAPE-Saúde (5 pontos):
Ações registradas no sistema:
Não registradas: 0 pontos;
Registradas de forma completa e adequada: 5 pontos.
Pesquisas de satisfação/avaliação dos usuários (10 pontos):
Existência de pesquisa e metodologia adequada:
Não realizada: 0 pontos;
Insuficiente: 1 ponto;
Parcialmente adequada: 3 pontos;
Plenamente adequada: 5 pontos.
Uso dos resultados para aperfeiçoamento das ações:
Não utilizado: 0 pontos;
Parcialmente utilizado: 3 pontos;
Plenamente utilizado: 5 pontos.
Para a composição da nota final cada projeto será avaliado individualmente
pelos 3 (três) membros da Comissão de Avaliação, conforme os critérios estabelecidos no
item 5.3, sendo calculada da seguinte forma:
Cada membro da comissão atribuirá uma pontuação individual a cada critério,
dentro do limite estabelecido para cada item;
A pontuação final de cada critério será obtida a partir da média aritmética das
notas atribuídas pelos avaliadores;
A nota final do projeto será a soma das médias de cada critério, totalizando
um máximo de 100 pontos.
Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios
de desempate, na seguinte ordem:
Projeto com maior tempo de execução, considerando a data de início
informada na inscrição;
Projeto com maior alcance proporcional de servidores beneficiados;
Projeto com melhor avaliação na categoria de fundamentação técnica;
Sorteio, caso permaneça o empate após a aplicação dos critérios anteriores.
DA PREMIAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO
Os projetos selecionados serão premiados com o Selo SIASS em três categorias,
conferidos às unidades responsáveis pelas ações:
Primeiro lugar: Selo SIASS Ouro;
Segundo lugar: Selo SIASS Prata;
Terceiro lugar: Selo SIASS Bronze.
Serão premiados ao todo 6 (seis) projetos, sendo 3 (três) na frente temática
"Promoção em Saúde Mental" e 3 (três) em "Gestão de Riscos e Agravos à Saúde no
Ambiente Laboral".
Os órgãos e entidades responsáveis pelos projetos premiados integrarão a
agenda do
evento de premiação, apresentando
as suas iniciativas,
conforme a
programação.
As apresentações ocorrerão durante o evento por meio de slides, com um
tempo de até 15 (quinze) minutos para cada exposição.
DO CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
D ES C R I Ç ÃO
Publicação do Edital
Data da publicação
Publicação do Edital em Portaria no D.O.U.
Período de inscrições
10/03 a 10/05/2025
Envio dos projetos pelos órgãos e entidades via formulário eletrônico.
Avaliação dos projetos
11/05 a 11/07/2025
Análise 
das
propostas 
pela
Comissão 
de
Avaliação 
vinculada
à
CG A S S / D I P A S / S R T / M G I .
Divulgação dos resultados
12/07/2025
Publicação dos projetos selecionados e das categorias de premiação (Ouro,
Prata, Bronze).
Evento de premiação e apresentações
A definir (2º semestre/2025)
Cerimônia de entrega do Selo SIASS e exposição dos projetos premiados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A submissão de projetos implica a aceitação integral, por parte dos órgãos e
entidades proponentes, das normas e requisitos contidos neste Edital, não podendo alegar
desconhecimento de quaisquer de suas disposições.
O não atendimento aos prazos, critérios ou exigências previstas neste Edital
acarretará
a 
desclassificação
do 
projeto,
de
acordo 
com
a 
análise
da
CG A S S / D I P A S / S R T / M G I .
A qualquer tempo, a premiação conferida ao projeto poderá ser anulada,
desde que
verificada alguma inconsistência
ou incongruência
nas informações
apresentadas.
A decisão final sobre a premiação e a categoria concedida é ato discricionário
da Comissão Avaliadora, não cabendo recurso em face dessa decisão.
Caso não seja selecionado nenhum projeto para determinada categoria ou
frente temática, a SRT/MGI poderá abrir novo processo de seleção em momento
oportuno.
A inclusão de um projeto na presente seleção e eventual concessão do Selo
SIASS não gera qualquer tipo de contrapartida financeira por parte da Administração,
ocorrendo a premiação exclusivamente conforme o disposto neste Edital.
As informações fornecidas são de inteira responsabilidade dos órgãos e das
entidades proponentes, podendo a CGASS/DIPAS/SRT/MGI, em caso de informações
inverídicas, excluir o projeto em qualquer fase da seleção.
Os resultados e as respectivas premiações serão divulgados conforme o
cronograma, acessível a todos os órgãos e entidades do SIPEC, bem como às respectivas
unidades SIASS e SIPEC.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela CGASS/DIPAS/SRT/MGI.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
MINAS GERAIS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2025
Processo nº 25003.004349/2017-78
O 
CHEFE 
SUBSTITUTO 
DO 
SERVIÇO
DE 
GESTÃO 
DE 
PESSOAS 
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições, torna público aos familiares do ex servidor ANTONIO JOAQUIM BARBOSA
CANELAS, SIAPE 0318751, falecido em 11/04/2016, que se encontram em local incerto e
não sabido,
que não foi identificada qualquer
manifestação escrita referente às
notificações encaminhadas por meio dos Ofícios n° 2311/2016 e nº 1446/2018, que tratam
da manifestação sobre a reversão ao erário de valores, no âmbito do Processo
Administrativo SEI 25003.004349/2017-78. Caberá manifestação no prazo de 15 (quinze)
dias consecutivos a contar da publicação desta Notificação, na forma do art. 10 da
Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, em observância aos
princípios do contraditório e da ampla defesa. Maiores esclarecimentos, entrar em contato
pelo e-mail segep.semsmg@saude.gov.br.
WELLINGTON DARC FERREIRA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO
EDITAL Nº 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO
A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do
Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria de Pessoal SE/MS Nº 902, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU nº
200, de 15 de outubro de 2024 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada
no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve:
Art. 1º Torna público o restabelecimento do pagamento dos(as) pensionistas
abaixo identificados, tendo em vista a efetivação da comprovação de vida, conforme
estabelecido na Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020.
Art. 2º O restabelecimento do pagamento foi efetivado na folha de pagamento
do mês de janeiro de 2025.
. .Nome
.CPF
.Matrícula
.Tipo
. .DIOGO VIDAL FREIRE
.059.591.XXX-00
. 4803299
.Beneficiário
de Pensão
. .LUIS ALBERTO MOREIRA DE SOUZA
.090.663.XXX-91
.6826784
.Beneficiário
de Pensão
(Processo nº 33374.186691/2024-16)
TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI

                            

Fechar