DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ADPF 1036 Mérito
RELATOR(A): MIN. NUNES MARQUES
REQUERENTE(S): Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen)
ADVOGADO(A/S): Joao Paulo de Campos Echeverria | OAB's (137615/RJ, 21695/DF, 122502/PR,
69913/BA, 59443/PE, 249220/SP)
ADVOGADO(A/S): Jose Roberto Covac | OAB's (93102/SP, 133209/RJ, 21966/DF)
ADVOGADO(A/S): Kildare Araujo Meira | OAB's (15889/DF, 133061/RJ, 241294/SP)
ADVOGADO(A/S): Daniel Cavalcanti Silva | OAB's (10821/PB, 18375/DF, 133072/RJ, 240450/SP)
INTERESSADO(A/S): Município de Goiânia
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Município de Goiânia
INTERESSADO(A/S): Presidente da Câmara Municipal de Goiânia
PROCURADOR(ES): Procurador-geral da Câmara Municipal de Goiânia
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento
de preceito fundamental e julgou procedente o pedido nela formulado, para declarar a
inconstitucionalidade da Lei n. 10.612, de 14 de abril de 2021, do Município de Goiânia/GO,
nos termos do voto do Relator. Falou, pela requerente, o Dr. Daniel Cavalcante Silva. Plenário,
Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.
ADPF 1195 Mérito
RELATOR(A): MIN. CÁRMEN LÚCIA
REQUERENTE(S): Partido Novo
ADVOGADO(A/S): Felipe Menegotto Donadel | OAB 88710/RS
ADVOGADO(A/S): Gerson Cazotti Belinaso e Outro(a/s) | OAB's (42970/PE, 88707/RS)
INTERESSADO(A/S): Relator dos Inquéritos Nº 4.781; 4.874 e 4.879 do Supremo Tribunal Federal
ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, evidenciado o não cabimento da arguição
de descumprimento de preceito fundamental, a ela negou seguimento (§ 1º do art. 21 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), nos termos do voto da Relatora. Plenário,
Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.
EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL.
PROCESSUAL PENAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. INADEQUAÇÃO DA ARGUIÇÃO PARA IMPUGNAR O OBJETO DESCRITO: SITUAÇÕES
CONCRETAS E INDIVIDUAIS. DESATENDIMENTO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE.
PRECEDENTES. ARGUIÇÃO À QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 15.104, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério
do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério dos
Povos Indígenas, no valor de R$ 514.474.666,00 (quinhentos e quatorze milhões quatrocentos e
setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais), para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.258, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1,
de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome e do Ministério dos Povos Indígenas, no valor de R$ 514.474.666,00 (quinhentos e quatorze milhões quatrocentos e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta
e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 20 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30108 - Departamento de Polícia Federal
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5116
Segurança Pública com Cidadania
1.637.442
.At i v i d a d e s
5116 2726
Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra
Bens, Serviços e Interesses da União
06 181
1.637.442
5116 2726 6503
Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra
Bens, Serviços e Interesses da União - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário)
06 181
1.637.442
.
.Inquérito resolvido (percentual): 100
.
.F
.3-ODC
.2
.90
.0
.3050
1.637.442
.TOTAL - FISCAL
1.637.442
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
1.637.442
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5116
Segurança Pública com Cidadania
6.725.854
.At i v i d a d e s
5116 2B00
Atuação da Força Nacional de Segurança Pública
06 181
6.725.854
5116 2B00 6504
Atuação da Força Nacional de Segurança Pública - Na Amazônia Legal (Crédito
Extraordinário)
06 181
6.725.854
.
.Servidor aprestado (unidade): 180
.
.F
.3-ODC
.1
.90
.0
.3050
6.725.854
.TOTAL - FISCAL
6.725.854
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
6.725.854
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
UNIDADE: 44101 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
5.000.000
.At i v i d a d e s
0032 4641
Publicidade de Utilidade Pública
18 131
5.000.000
0032 4641 6502
Publicidade de Utilidade Pública - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário)
18 131
5.000.000
.
.
.
.F
.3-ODC
.2
.90
.0
.3000
5.000.000
6114
Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e
Incêndios
5.000.000
.At i v i d a d e s
6114 21F4
Formulação e Implementação de Políticas, Estratégias e Iniciativas para o
Controle do Desmatamento, Incêndios Florestais e o Ordenamento Ambiental
Territorial
18 541
5.000.000
6114 21F4 6501
Formulação e Implementação de Políticas, Estratégias e Iniciativas para o Controle
do Desmatamento, Incêndios Florestais e o Ordenamento Ambiental Territorial - Na
Amazônia Legal (Crédito Extraordinário)
18 541
5.000.000
Ação implementada (unidade): 1
F
3-ODC
2
90
0
3000
4.400.000
.
.
.
.F
.4-INV
.2
.90
.0
.3000
600.000
.TOTAL - FISCAL
10.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
10.000.000

                            

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