Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100006 6 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ADPF 1036 Mérito RELATOR(A): MIN. NUNES MARQUES REQUERENTE(S): Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ADVOGADO(A/S): Joao Paulo de Campos Echeverria | OAB's (137615/RJ, 21695/DF, 122502/PR, 69913/BA, 59443/PE, 249220/SP) ADVOGADO(A/S): Jose Roberto Covac | OAB's (93102/SP, 133209/RJ, 21966/DF) ADVOGADO(A/S): Kildare Araujo Meira | OAB's (15889/DF, 133061/RJ, 241294/SP) ADVOGADO(A/S): Daniel Cavalcanti Silva | OAB's (10821/PB, 18375/DF, 133072/RJ, 240450/SP) INTERESSADO(A/S): Município de Goiânia PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Município de Goiânia INTERESSADO(A/S): Presidente da Câmara Municipal de Goiânia PROCURADOR(ES): Procurador-geral da Câmara Municipal de Goiânia Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou procedente o pedido nela formulado, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 10.612, de 14 de abril de 2021, do Município de Goiânia/GO, nos termos do voto do Relator. Falou, pela requerente, o Dr. Daniel Cavalcante Silva. Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025. ADPF 1195 Mérito RELATOR(A): MIN. CÁRMEN LÚCIA REQUERENTE(S): Partido Novo ADVOGADO(A/S): Felipe Menegotto Donadel | OAB 88710/RS ADVOGADO(A/S): Gerson Cazotti Belinaso e Outro(a/s) | OAB's (42970/PE, 88707/RS) INTERESSADO(A/S): Relator dos Inquéritos Nº 4.781; 4.874 e 4.879 do Supremo Tribunal Federal ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos Decisão: O Tribunal, por unanimidade, evidenciado o não cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, a ela negou seguimento (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025. EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PROCESSUAL PENAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INADEQUAÇÃO DA ARGUIÇÃO PARA IMPUGNAR O OBJETO DESCRITO: SITUAÇÕES CONCRETAS E INDIVIDUAIS. DESATENDIMENTO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. PRECEDENTES. ARGUIÇÃO À QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Secretaria Judiciária PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS Secretária Atos do Poder Legislativo LEI Nº 15.104, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério dos Povos Indígenas, no valor de R$ 514.474.666,00 (quinhentos e quatorze milhões quatrocentos e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais), para os fins que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.258, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério dos Povos Indígenas, no valor de R$ 514.474.666,00 (quinhentos e quatorze milhões quatrocentos e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 20 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30108 - Departamento de Polícia Federal ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5116 Segurança Pública com Cidadania 1.637.442 .At i v i d a d e s 5116 2726 Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União 06 181 1.637.442 5116 2726 6503 Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) 06 181 1.637.442 . .Inquérito resolvido (percentual): 100 . .F .3-ODC .2 .90 .0 .3050 1.637.442 .TOTAL - FISCAL 1.637.442 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 1.637.442 ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5116 Segurança Pública com Cidadania 6.725.854 .At i v i d a d e s 5116 2B00 Atuação da Força Nacional de Segurança Pública 06 181 6.725.854 5116 2B00 6504 Atuação da Força Nacional de Segurança Pública - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) 06 181 6.725.854 . .Servidor aprestado (unidade): 180 . .F .3-ODC .1 .90 .0 .3050 6.725.854 .TOTAL - FISCAL 6.725.854 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 6.725.854 ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima UNIDADE: 44101 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 5.000.000 .At i v i d a d e s 0032 4641 Publicidade de Utilidade Pública 18 131 5.000.000 0032 4641 6502 Publicidade de Utilidade Pública - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) 18 131 5.000.000 . . . .F .3-ODC .2 .90 .0 .3000 5.000.000 6114 Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios 5.000.000 .At i v i d a d e s 6114 21F4 Formulação e Implementação de Políticas, Estratégias e Iniciativas para o Controle do Desmatamento, Incêndios Florestais e o Ordenamento Ambiental Territorial 18 541 5.000.000 6114 21F4 6501 Formulação e Implementação de Políticas, Estratégias e Iniciativas para o Controle do Desmatamento, Incêndios Florestais e o Ordenamento Ambiental Territorial - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) 18 541 5.000.000 Ação implementada (unidade): 1 F 3-ODC 2 90 0 3000 4.400.000 . . . .F .4-INV .2 .90 .0 .3000 600.000 .TOTAL - FISCAL 10.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 10.000.000Fechar