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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100008 8 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5133 2792 6503 Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) 08 244 60.000.000 Família beneficiada (unidade): 100.000 S 3-ODC 2 90 0 3000 60.000.000 5133 2798 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional 08 306 40.000.000 5133 2798 6502 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) 08 306 40.000.000 . .Família agricultora beneficiada (unidade): 2.600 . .S .3-ODC .2 .90 .0 .3000 40.000.000 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 100.000.000 .TOTAL - GERAL 100.000.000 ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5838 Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais para o Pleno Exercício da Cidadania e o Bem Viver dos Povos Indígenas 6.000.000 .At i v i d a d e s 5838 21BO Direitos Pluriétnico-Culturais e Sociais dos Povos Indígenas 14 423 6.000.000 5838 21BO 6502 Direitos Pluriétnico-Culturais e Sociais dos Povos Indígenas - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) 14 423 6.000.000 Comunidade indígena beneficiada (unidade): 2.344 F 3-ODC 2 90 0 3000 4.000.000 . . . .F .4-INV .2 .90 .0 .3000 2.000.000 .TOTAL - FISCAL 6.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 6.000.000 LEI Nº 15.105, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério de Portos e Aeroportos e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e vinte e um mil cento e cinquenta e nove reais), para os fins que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.260, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério de Portos e Aeroportos e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e vinte e um mil cento e cinquenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 20 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 1144 Agropecuária Sustentável 25.143.300 .At i v i d a d e s 1144 2161 Produção e Divulgação de Informações Meteorológicas e Climatológicas 20 545 25.143.300 1144 2161 6500 Produção e Divulgação de Informações Meteorológicas e Climatológicas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 545 25.143.300 Boletim emitido (unidade): 365 F 3-ODC 2 90 0 3000 4.257.900 . . . .F .4-INV .2 .90 .0 .3000 20.885.400 2302 Defesa Agropecuária 35.500.000 .At i v i d a d e s 2302 214Y Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA 20 609 35.500.000 2302 214Y 6501 Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 609 35.500.000 Unidade atendida (unidade): 7 F 3-ODC 2 30 0 3000 5.000.000 F 3-ODC 2 90 0 3000 6.000.000 F 4-INV 2 30 0 3000 20.000.000 . . . .F .4-INV .2 .90 .0 .3000 4.500.000 .TOTAL - FISCAL 60.643.300 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 60.643.300 ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2308 Consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - SNC TI 1.808.100 .At i v i d a d e s 2308 20UI Ciência, Tecnologia e Inovação no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE 19 571 1.808.100 2308 20UI 6500 Ciência, Tecnologia e Inovação no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 19 571 1.808.100 F 3-ODC 2 90 0 3000 390.000 . . . .F .4-INV .2 .90 .0 .3000 1.418.100 2318 Gestão de Riscos e de Desastres 7.236.255 .At i v i d a d e s 2318 20GB Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - CEMADEN 19 571 7.236.255 2318 20GB 6500 Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - CEMADEN - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 19 571 7.236.255 . . . .F .4-INV .2 .90 .0 .3000 7.236.255 .TOTAL - FISCAL 9.044.355 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 9.044.355Fechar