DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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8
Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5133 2792 6503
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a
Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações
de
Emergência 
ou
Calamidade
Pública 
-
Na
Amazônia 
Legal
(Crédito
Extraordinário)
08 244
60.000.000
Família beneficiada (unidade): 100.000
S
3-ODC
2
90
0
3000
60.000.000
5133 2798
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da
Segurança Alimentar e Nutricional
08 306
40.000.000
5133 2798 6502
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da
Segurança Alimentar e Nutricional - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário)
08 306
40.000.000
.
.Família agricultora beneficiada (unidade): 2.600
.
.S
.3-ODC
.2
.90
.0
.3000
40.000.000
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
100.000.000
.TOTAL - GERAL
100.000.000
ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas
UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5838
Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais para o Pleno Exercício da Cidadania e o
Bem Viver dos Povos Indígenas
6.000.000
.At i v i d a d e s
5838 21BO
Direitos Pluriétnico-Culturais e Sociais dos Povos Indígenas
14 423
6.000.000
5838 21BO 6502
Direitos Pluriétnico-Culturais e Sociais dos Povos Indígenas - Na Amazônia Legal
(Crédito Extraordinário)
14 423
6.000.000
Comunidade indígena beneficiada (unidade): 2.344
F
3-ODC
2
90
0
3000
4.000.000
.
.
.
.F
.4-INV
.2
.90
.0
.3000
2.000.000
.TOTAL - FISCAL
6.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
6.000.000
LEI Nº 15.105, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar,
do Ministério de Portos e Aeroportos e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$
1.659.821.159,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e vinte e um mil
cento e cinquenta e nove reais), para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.260, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1,
de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério de Portos e Aeroportos e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta e nove milhões
oitocentos e vinte e um mil cento e cinquenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 20 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
1144
Agropecuária Sustentável
25.143.300
.At i v i d a d e s
1144 2161
Produção e Divulgação de Informações Meteorológicas e Climatológicas
20 545
25.143.300
1144 2161 6500
Produção e Divulgação de Informações Meteorológicas e Climatológicas -
No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade
Pública)
20 545
25.143.300
Boletim emitido (unidade): 365
F
3-ODC
2
90
0
3000
4.257.900
.
.
.
.F
.4-INV
.2
.90
.0
.3000
20.885.400
2302
Defesa Agropecuária
35.500.000
.At i v i d a d e s
2302 214Y
Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária - SUASA
20 609
35.500.000
2302 214Y 6501
Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária -
SUASA - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade
Pública)
20 609
35.500.000
Unidade atendida (unidade): 7
F
3-ODC
2
30
0
3000
5.000.000
F
3-ODC
2
90
0
3000
6.000.000
F
4-INV
2
30
0
3000
20.000.000
.
.
.
.F
.4-INV
.2
.90
.0
.3000
4.500.000
.TOTAL - FISCAL
60.643.300
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
60.643.300
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
2308
Consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação -
SNC TI
1.808.100
.At i v i d a d e s
2308 20UI
Ciência, Tecnologia e Inovação no Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais - INPE
19 571
1.808.100
2308 20UI 6500
Ciência, Tecnologia e Inovação no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais -
INPE - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade
Pública)
19 571
1.808.100
F
3-ODC
2
90
0
3000
390.000
.
.
.
.F
.4-INV
.2
.90
.0
.3000
1.418.100
2318
Gestão de Riscos e de Desastres
7.236.255
.At i v i d a d e s
2318 20GB
Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - CEMADEN
19 571
7.236.255
2318 20GB 6500
Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - CEMADEN - No Estado do
Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
19 571
7.236.255
.
.
.
.F
.4-INV
.2
.90
.0
.3000
7.236.255
.TOTAL - FISCAL
9.044.355
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
9.044.355

                            

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