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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100011 11 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 59 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884237/2022-35, de interesse de Carlos Alberto Bicudo, encaminhado pelo Ofício nº 181/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.000051/2025-98), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 9.929,17ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Caroebe/RR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 60 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884238/2022-80, de interesse de Carlos Alberto Bicudo, encaminhado pelo Ofício nº 181/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.000051/2025-98), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 9.878,91ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Caroebe/RR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações do Incra e da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 61 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910508/2024-14 e nº 48052.810313/2023-94, de interesse da empresa Tecnika Engenharia Especializada Ltda., CNPJ nº 04.724.122/0001-81, encaminhados pelo Ofício nº 361/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.000101/2025-37), para realizar pesquisa de basalto e água mineral, em uma área de 80,90ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Novo Machado/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 62 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826087/2022-01, de interesse de José Maria Ferreira, encaminhado pelo Ofício nº 308/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.000100/2025-92), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 980,96ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Quedas do Iguaçu/PR e Três Barras do Paraná/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 63 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48052.810277/2023-69, de interesse de Luana Pinheiro Amaral, encaminhado pelo Ofício nº 678/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.000158/2025-36), para realizar pesquisa de areia, saibro e argila em uma área de 245,89ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Capão do Leão/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 64 - Conceder anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 13 da Lei nº 13.123, de 2015, e no art. 27 do Decreto nº 8.772, de 2016, ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - MMA para que prossiga com a análise do Cadastro nº A31BDC5 junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, de interesse do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - Inpa, para acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, com procedência na faixa de fronteira, nos municípios de Santo Antônio do Içá/AM, Japurá/AM e Tabatinga/AM, sob a atividade denominada "Inventário Rápido Biológico e Social do Rio Içá, Amazonas, Brasil", de acordo com o NUP PR nº 00043.000326/2024-16. O Requerente deve observar rigorosamente as normas específicas do MMA e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 65 - Conceder anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto nº 98.830, de 1990, ao CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq para que prossiga com a análise do Processo CNPq nº 01300.010019/2024-28, encaminhado pelo Ofício nº 981/2025/PRE, objeto do NUP PR nº 00001.000203/2025-52, com Pareceres Ad hoc favoráveis, de interesse do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - Inpa, para realizar coleta de dados e materiais científicos no Brasil, com participação de pesquisadores estrangeiros, nos municípios de Santo Antônio do Içá/AM, Tabatinga/AM e Japurá/AM, localizados na faixa de fronteira, no âmbito do projeto "Inventário Rápido Biológico e Social do Rio Içá, Amazonas", em parceria com a instituição estrangeira Field Museum of Natural History, dos Estados Unidos da América. O Requerente deve observar rigorosamente as normas específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 66 - Conceder anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art. 13 da Lei nº 13.123, de 2015, e art. 27 do Decreto nº 8.772, de 2016, ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - MMA para que prossiga com a análise do Cadastro nº RC8548E junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, de interesse da Universidade de São Paulo, por intermédio de Juliana Luzete Monteiro, que trata de remessa de amostras de patrimônio genético com procedência na faixa de fronteira, no município de Boa Vista/RR, vinculado ao Cadastro nº A1A8547, à instituição estrangeira Marquette University, dos Estados Unidos da América, sob a atividade denominada "Evolução da determinação e dimorfismo sexual em Squamata: relações com parâmetros ecológicos e desenvolvimento embrionário", de acordo com a instrução do NUP PR nº 00043.000009/2025-81. A Requerente deve observar rigorosamente as normas específicas do MMA e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOSFechar