DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 155, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o enquadramento, como prioritário, de
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de 
saneamento
básico, 
apresentado
pela
concessionária Saneamento de Orlândia SPE S/A.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES substituto, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.468, de 5 de
abril de 2023, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro
de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria nº 1.557, de 04 de
dezembro de 2023, do Ministério das Cidades, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como
prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico,
para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do
Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria nº 1.557, de 04 de dezembro
de 2023, do Ministério das Cidades, para implantação do projeto da concessionária
Saneamento de Orlândia SPE S/A.
Art. 2º A concessionária Saneamento de Orlândia SPE S/A deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas
jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades
controladoras;
II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com
benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de
ofertas
destinadas exclusivamente
a
investidores
profissionais, no
Anúncio de
Encerramento e no material de divulgação:
a) a descrição do projeto, com as informações relacionadas no art. 8º, inciso I,
do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;
b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e,
c) o número e a data de publicação da Portaria de aprovação.
III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto
prioritário aprovado; e,
IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para
consulta e fiscalização por pelo menos cinco anos após o vencimento dos valores
mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em
direitos creditórios.
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que
autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que
tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de
janeiro de 2024.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em
infraestrutura é de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. Caso a concessionária Saneamento de Orlândia SPE S/A não
realize a emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais no prazo mencionado no
caput, deverá comunicar formalmente o fato à Secretaria Nacional de Saneamento
Ambiental do Ministério das Cidades.
Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao
montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento.
Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para
pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos
com recursos da União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com
recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença
entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 7º A concessionária Saneamento de Orlândia SPE S/A deverá observar,
ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei
nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na
Portaria nº 1.557, de 04 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades e nas outras
normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem
às disposições relativas ao acompanhamento do projeto aprovado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
ANEXO
. .Titular do Projeto/Emissor
.Saneamento de Orlândia SPE S/A
. .CNPJ
.45.405.083/0001-37
. .Relação de Pessoas Jurídicas do
Emissor
.Thera Investimentos LTDA - CNPJ: 37.962.692/0001-
69 - Participação: 60%
Insttale 
Engenharia
LTDA 
-
CNPJ:
23.742.620/0001-00 - Participação: 40%
. .Setor Prioritário
.Saneamento Básico
. .Modalidade
.Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
. .Nome do Projeto/Objeto
.Outorga dos serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário do município de
Orlândia/SP
. .Benefícios Sociais e/ou Ambientais .Permite a viabilização da operacionalização da
concessão e alavanca a concessionária, permitindo
realizar 
investimentos
necessários 
para
cumprimento das metas contratuais da concessão,
que é a manutenção da cobertura de água e esgoto
para atendimento de 100% da população e a
redução das perdas no sistema de abastecimento
de água para 25% até o ano 10 da concessão,
garantindo eficiência e qualidade na prestação do
serviço e atendimento ao público, beneficiando
mais de 38.319 habitantes.
. .Descrição do Projeto/Objetivo
.O projeto visa o pagamento da outorga relativa ao
contrato de concessão, firmado em 25 de março de
2022- vinculado ao Edital de Concorrência Pública
nº 01/2020 - que tem por objeto a exploração dos
serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento 
sanitário 
no
município 
de
Orlândia/SP.
. .Municípios Beneficiados
.Orlândia/SP
. .Estimativa de recursos financeiros
totais para implantação do projeto
.R$ 51.550.000,00
. .Estimativa de recursos financeiros
a captar
para implantação
do
projeto
.R$ 51.550.000,00 - 100% do valor total requerido
para implantação do projeto
. .Data de Início
.19/04/2022
. .Situação atual da implantação do
projeto
.100% Executado
. .Prazo 
para
implantação 
do
projeto
.23/03/2023
. .Processo Administrativo
.80000.010527/2024-67
PORTARIA MCID Nº 156, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o enquadramento, como prioritário, de
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de 
saneamento
básico, 
apresentado
pela
Pomerwasser Ambiental SPE S/A.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.468, de 5 de
abril de 2023, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro
de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria nº 1.557, de 04 de
dezembro de 2023, do Ministério das Cidades, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como
prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico,
para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do
Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria nº 1.557, de 04 de dezembro
de
2023, do
Ministério
das Cidades,
para
implantação
de empreendimento
da
Pomerwasser Ambiental SPE S/A.
Art. 2º A concessionária Pomerwasser Ambiental SPE S/A deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas
jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades
controladoras;
II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com
benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de
ofertas
destinadas exclusivamente
a
investidores
profissionais, no
Anúncio de
Encerramento e no material de divulgação:
a) a descrição do projeto, com as informações relacionadas no art. 8º, inciso I,
do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;
b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e
c) o número e a data de publicação da Portaria de aprovação;
III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto
prioritário aprovado; e
IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para
consulta e fiscalização por pelo menos cinco anos após o vencimento dos valores
mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em
direitos creditórios.
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que
autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que
tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de
janeiro de 2024.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em
infraestrutura é de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. Caso a concessionária Pomerwasser Ambiental SPE S/A não
realize a emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais no prazo mencionado no
caput, deverá comunicar formalmente o fato à Secretaria Nacional de Saneamento
Ambiental do Ministério das Cidades.
Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao
montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento.
Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para
pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos
com recursos da União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com
recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença
entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 7º A concessionária Pomerwasser Ambiental SPE S/A deverá observar,
ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei
nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na
Portaria nº 1.557, de 04 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades e nas outras
normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem
às disposições relativas ao acompanhamento do projeto aprovado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
ANEXO
. .Titular do Projeto/Emissor
.Pomerwasser Ambiental SPE S/A
. .CNPJ
.50.675.079/0001-29
. .Relação de Pessoas Jurídicas do
Emissor
.ENGERFORM 
ENGENHARIA 
LTDA
- 
CNPJ:
48.246.920/0001-10 - Participação: 20%
ENCALSO 
CONSTRUÇÕES 
LTDA
- 
CNPJ:
55.333.769/0001-13 - Participação: 20%
HABITASUL 
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ: 87.919.437/0003-73 -
Participação: 20%
HYDROSISTEM ENGENHARIA LTDA
- CNPJ:
16.167.009/0001-21 - Participação: 20%
INFRAINVEST PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ:
41.602.255/0001-01 - Participação: 20%
. .Setor Prioritário
.Saneamento Básico
. .Modalidade
.Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
. .Nome do Projeto/Objeto
.Outorga do contrato de concessão dos serviços
públicos de abastecimento de água potável e
esgotamento 
sanitário 
do
município 
de
Pomerode/SC
. .Benefícios Sociais e/ou Ambientais .Permite a viabilização da operacionalização da
concessão e alavanca a concessionária, permitindo
realizar 
investimentos
necessários 
para
cumprimento
das 
metas
contratuais
de
universalização do abastecimento de água até o ano
4 da concessão, de universalização da cobertura de
esgotamento sanitário até o ano 10 da concessão e
do atingimento de 20% de perdas na distribuição
até o ano 21 da concessão, promovendo benefícios
sociais 
e 
ambientais 
diretamente
a 
34 
mil
habitantes do município de Pomerode/SC, com a
universalização dos serviços de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário.
. .Descrição do Projeto/Objetivo
.O projeto visa o pagamento da outorga relativa ao
contrato administrativo nº 070/2023 - Edital de
Concorrência nº 012/2022 - que tem por objeto a
outorga, em caráter de exclusividade, dos serviços
públicos de abastecimento de água potável e
esgotamento 
sanitário 
no
município 
de
Pomerode/SC - conforme cláusula 13.2.2 do
contrato de concessão, firmado em 18/07/2023.
. .Municípios Beneficiados
.Pomerode/SC
. .Estimativa de recursos financeiros
totais para implantação do projeto
.R$ 61.344.372,53
. .Estimativa de recursos financeiros
a captar
para implantação
do
projeto
.R$ 61.344.372,53 - 100% do valor total requerido
para implantação do projeto
. .Data de Início
.11/08/2023

                            

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