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O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria nº 1.557, de 04 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria nº 1.557, de 04 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades, para implantação do projeto da concessionária Saneamento de Orlândia SPE S/A. Art. 2º A concessionária Saneamento de Orlândia SPE S/A deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades controladoras; II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação: a) a descrição do projeto, com as informações relacionadas no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024; b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e, c) o número e a data de publicação da Portaria de aprovação. III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto prioritário aprovado; e, IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos cinco anos após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios. Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 02 (dois) anos. Parágrafo único. Caso a concessionária Saneamento de Orlândia SPE S/A não realize a emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais no prazo mencionado no caput, deverá comunicar formalmente o fato à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades. Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento. Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da União ou geridos pela União. Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado. Art. 7º A concessionária Saneamento de Orlândia SPE S/A deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria nº 1.557, de 04 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades e nas outras normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto aprovado. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA ANEXO . .Titular do Projeto/Emissor .Saneamento de Orlândia SPE S/A . .CNPJ .45.405.083/0001-37 . .Relação de Pessoas Jurídicas do Emissor .Thera Investimentos LTDA - CNPJ: 37.962.692/0001- 69 - Participação: 60% Insttale Engenharia LTDA - CNPJ: 23.742.620/0001-00 - Participação: 40% . .Setor Prioritário .Saneamento Básico . .Modalidade .Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário . .Nome do Projeto/Objeto .Outorga dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do município de Orlândia/SP . .Benefícios Sociais e/ou Ambientais .Permite a viabilização da operacionalização da concessão e alavanca a concessionária, permitindo realizar investimentos necessários para cumprimento das metas contratuais da concessão, que é a manutenção da cobertura de água e esgoto para atendimento de 100% da população e a redução das perdas no sistema de abastecimento de água para 25% até o ano 10 da concessão, garantindo eficiência e qualidade na prestação do serviço e atendimento ao público, beneficiando mais de 38.319 habitantes. . .Descrição do Projeto/Objetivo .O projeto visa o pagamento da outorga relativa ao contrato de concessão, firmado em 25 de março de 2022- vinculado ao Edital de Concorrência Pública nº 01/2020 - que tem por objeto a exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no município de Orlândia/SP. . .Municípios Beneficiados .Orlândia/SP . .Estimativa de recursos financeiros totais para implantação do projeto .R$ 51.550.000,00 . .Estimativa de recursos financeiros a captar para implantação do projeto .R$ 51.550.000,00 - 100% do valor total requerido para implantação do projeto . .Data de Início .19/04/2022 . .Situação atual da implantação do projeto .100% Executado . .Prazo para implantação do projeto .23/03/2023 . .Processo Administrativo .80000.010527/2024-67 PORTARIA MCID Nº 156, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, apresentado pela Pomerwasser Ambiental SPE S/A. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria nº 1.557, de 04 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria nº 1.557, de 04 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades, para implantação de empreendimento da Pomerwasser Ambiental SPE S/A. Art. 2º A concessionária Pomerwasser Ambiental SPE S/A deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades controladoras; II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação: a) a descrição do projeto, com as informações relacionadas no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024; b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e c) o número e a data de publicação da Portaria de aprovação; III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto prioritário aprovado; e IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos cinco anos após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios. Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 02 (dois) anos. Parágrafo único. Caso a concessionária Pomerwasser Ambiental SPE S/A não realize a emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais no prazo mencionado no caput, deverá comunicar formalmente o fato à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades. Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento. Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da União ou geridos pela União. Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado. Art. 7º A concessionária Pomerwasser Ambiental SPE S/A deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria nº 1.557, de 04 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades e nas outras normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto aprovado. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA ANEXO . .Titular do Projeto/Emissor .Pomerwasser Ambiental SPE S/A . .CNPJ .50.675.079/0001-29 . .Relação de Pessoas Jurídicas do Emissor .ENGERFORM ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 48.246.920/0001-10 - Participação: 20% ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 55.333.769/0001-13 - Participação: 20% HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ: 87.919.437/0003-73 - Participação: 20% HYDROSISTEM ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 16.167.009/0001-21 - Participação: 20% INFRAINVEST PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 41.602.255/0001-01 - Participação: 20% . .Setor Prioritário .Saneamento Básico . .Modalidade .Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário . .Nome do Projeto/Objeto .Outorga do contrato de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do município de Pomerode/SC . .Benefícios Sociais e/ou Ambientais .Permite a viabilização da operacionalização da concessão e alavanca a concessionária, permitindo realizar investimentos necessários para cumprimento das metas contratuais de universalização do abastecimento de água até o ano 4 da concessão, de universalização da cobertura de esgotamento sanitário até o ano 10 da concessão e do atingimento de 20% de perdas na distribuição até o ano 21 da concessão, promovendo benefícios sociais e ambientais diretamente a 34 mil habitantes do município de Pomerode/SC, com a universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. . .Descrição do Projeto/Objetivo .O projeto visa o pagamento da outorga relativa ao contrato administrativo nº 070/2023 - Edital de Concorrência nº 012/2022 - que tem por objeto a outorga, em caráter de exclusividade, dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no município de Pomerode/SC - conforme cláusula 13.2.2 do contrato de concessão, firmado em 18/07/2023. . .Municípios Beneficiados .Pomerode/SC . .Estimativa de recursos financeiros totais para implantação do projeto .R$ 61.344.372,53 . .Estimativa de recursos financeiros a captar para implantação do projeto .R$ 61.344.372,53 - 100% do valor total requerido para implantação do projeto . .Data de Início .11/08/2023Fechar