Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100014 14 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Situação atual da implantação do projeto .100% Executado . .Prazo para implantação do projeto .11/08/2023 . .Processo Administrativo .80000.010566/2024-64 PORTARIA MCID Nº 157, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, apresentado pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria nº 1.557, de 04 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades, e considerando o constante do processo administrativo nº 80000.009669/2024-81, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria nº 1.557, de 04 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades, para implantação de empreendimento da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN. Art. 2º A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades controladoras; II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação: a) a descrição do projeto, com as informações relacionadas no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024; b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e c) o número e a data de publicação da Portaria de aprovação; III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto prioritário aprovado; e IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos cinco anos após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios. Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 02 (dois) anos. Parágrafo único. Caso a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN não realize a emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais no prazo mencionado no caput, deverá comunicar formalmente o fato à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades. Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento. Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da União ou geridos pela União. Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado. Art. 7º A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria nº 1.557, de 04 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades e nas outras normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto aprovado. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA ANEXO . .Titular do Projeto/Emissor .Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN . .CNPJ .82.508.433/0001-17 . .Relação de Pessoas Jurídicas do Emissor .Secretaria de Estado da Fazenda - CNPJ: 82.951.310/0001-56 - Participação: 88,34% Centrais Elétricas de Santa Catarina - CNPJ: 83.878.892/0001-55 - Participação: 9,86% Estado de Santa Catarina - CNPJ: 82.951.229/0001-76 - Participação: 1,79% Outros acionistas - Participação: 0,01% . .Setor Prioritário .Saneamento Básico . .Modalidade .Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário . .Nome do Projeto/Objeto .Ampliação de sistemas de abastecimento de água operados pela CASAN e ampliação de sistemas de esgotamento sanitário em Florianópolis/SC . .Benefícios Sociais e/ou Ambientais .A execução do projeto beneficiará mais de 600 mil habitantes, trazendo benefícios atrelados a: a) aumento da disponibilidade hídrica e da reservação de água tratada; b) flexibilização da operação de sistemas de abastecimento de água; c) redução da intermitência e promoção da continuidade do abastecimento; d) ampliação da cobertura de esgotamento sanitário em 8,3% da população de Florianópolis/SC; e e) melhoria da balneabilidade das regiões litorâneas. . Descrição do Projeto/Objetivo .O projeto de investimento tem por objetivo ampliar a oferta e reservação de água tratada, promover a flexibilização operacional em sistemas de abastecimento de água e ampliar a cobertura de esgotamento sanitário. Estão previstas as seguintes intervenções: a) Implantação do Sistema Integrado de Abastecimento SIA Chapecó - Rio Chapecozinho: implantação de . .captação, estação elevatória de água bruta, adutoras de água bruta e tratada, ETA e reservatórios; b) Implantação de Adutora - Costa Sul/Leste; c) Ampliação do SES Insular - Bacias D/F: implantação de redes coletoras, de ligações domiciliares, de estações elevatórias e de emissário e ampliação da ETE Insular; e . . .d) Ampliação SES Saco Grande, Monte Verde, João Paulo e Conexão do SES Santo Antônio, Sambaqui, Cacupé: implantação de redes coletoras, de ligações domiciliares, de estações elevatórias, de ETE e de emissário. . .Municípios Beneficiados .Chapecó, Florianópolis, Xanxerê e Xaxim, todos do estado de Santa Catarina . .Estimativa de recursos financeiros totais para implantação do projeto .R$ 921.933.451,92 . .Estimativa de recursos financeiros a captar para implantação do projeto .R$ 624.456.903,48 - 67,7% do valor total requerido para implantação do projeto . .Data de Início .10/08/2020 . .Situação atual da implantação do projeto .54,5% Executado . .Prazo para implantação do projeto .02/12/2027 . .Processo Administrativo .80000.009669/2024-81 PORTARIA MCID Nº 158, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a contratação de propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades - MCMV-Entidades, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Resolução CCFDS nº 214, de 15 de dezembro de 2016, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 4 de julho de 2023, e na Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a contratação das propostas relacionadas no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, que divulgou as propostas selecionadas para contratação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades - MCMV-Entidades, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. Parágrafo único. O Agente Operador e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, e suas eventuais prorrogações, e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA ANEXO . .UF .MUNICIPIO .Nº DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA .APF .NOME DA ENTIDADE .CNPJ .UH . .CE .Fo r t a l e z a .7d0bc931-5a19-4a28-af3a- b213e48c5572 .635177-82 .Centro de Estudos Articulação e Referencia sobre Assentamentos Humanos Cearah Periferia . 63.476.055/0001-92 .288 . .CE .Fo r t a l e z a .94fa4b69-6f74-4b0d-8977- e50fb4aa6543 .637988-33 .Federação de Entidades de Bairros e Favelas de Fo r t a l e z a . 07.211.782/0001-57 .200 . .CE .Fo r t a l e z a .22c57218-3184-4919-b53e- 15ce52c9e45c .637995-26 .Sociedade Comunitária de Habitação Popular Unidos do Curió . 05.068.766/0001-21 .50 . .GO .Luziânia .ba86c9a2-6f6b-4ba9-ba8a- 49281650e2f5 .635205-20 .Habitat Associação de Crédito para Habitação e Projetos Sociais . 08.529.206/0001-15 .300 . .MA .Bacabal .de3d72aa-2bf2-4548-a056- 91f77a1b1b58 .635215-45 .Associacao de Mulheres do Novo Bacabal . 12.196.400/0001-01 .50 . .MA .Cidelândia .7f83b288-b29e-435a-ad74- 5174567ef716 .635220-19 .Instituto Pedra Grande . 21.677.613/0001-38 .50 . .MA .Itapecuru Mirim .fb5e3555-1fcf-4080-8577- 741a41ca4cd8 .635227-89 .Instituto Horizonte de Desenvolvimento Humano e Habitação Popular . 08.687.096/0001-10 .143 . .MA .Jenipapo dos Vieiras .01dcf83a-7277-4692-ba18- 5a5db2934778 .635228-93 .Instituto Brasileiro de Ação - IBRAC . 18.188.913/0001-49 .50 . .MA .Nova Olinda do Maranhão .091efb83-7b8e-4dd2-baaf- 88ec7112b05d .637976-91 .Associação dos Trabalhadores da Agricultura e Agricultura Familiar da Quadra B2 . 07.120.332/0001-59 .50 . .MA .Pindaré-Mirim .aeeb8471-fa16-4a2d-bdd5- 35589ba6e64a .635246-14 .Instituto Guara Assessoria Social Tecnica e Ambiental . 09.012.258/0001-82 .50 . .MG .Ribeirão das Neves .1e42bc95-fdb2-4720-9533- e6338c364acd .637985-01 .Centro de Estudos Pesquisa e Intervenção Ribeirão das Neves CEPI . 07.735.540/0001-62 .50Fechar