Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100015 15 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PB .Bayeux .6bb52c23-ac3f-4cad-9ba3- a64b28691585 .635305-34 .União por Moradia Popular da Paraíba . 16.812.887/0001-52 .112 . .PB .Bayeux .f4026325-8bca-4151-9777- b1bda77adee9 .635306-48 .União por Moradia Popular da Paraíba . 16.812.887/0001-52 .56 . .PB .Bayeux .8f934cac-f34a-4f51-b4ec- 91435af0fdde .635304-29 .União por Moradia Popular da Paraíba . 16.812.887/0001-52 .25 . .PB .Cuitegi .af84cac4-b9c4-4c1d-9404- 9a732476cc63 .635311-12 .Federação Paraibana do Movimento Comunitário - FEPAMOC . 10.664.255/0001-02 .50 . .RN .Lajes .2821df65-0366-4388-a02d- 17602511c236 .635398-54 .Associação de Apoio as Cidades, Comunidades e Assentamentos - ARCA . 08.767.060/0001-46 .50 . .RN .Lajes .e82f87f3-63d3-4018-a489- fb291d939916 .635397-49 .Associação de Apoio as Cidades, Comunidades e Assentamentos - ARCA . 08.767.060/0001-46 .50 . .RN .São José do Campestre .a4bf736b-6120-4ee0-8f7a- 81b5a241ded9 .635408-71 .Associação de Apoio as Cidades, Comunidades e Assentamentos - ARCA . 08.767.060/0001-46 .50 . .RS .Santo Augusto .ded3e73c-ee90-4f10-8454- 8a7a7d50db52 .635432-71 .Cooperativa de Trabalho Habitação e Consumo Construindo Cidadania . 10.772.307/0001-64 .25 . .SE .Simão Dias .72488fb6-7e99-49b5-a9c6- 86f0b4ca16bd .635486-24 .Sociedade de Apoio Socio Ambientalista e Cultural - S A S AC . 05.550.187/0001-10 .100 . .TO .Gurupi .9e734534-bfae-408c-ab47- 425a31f22257 .635491-99 .Sociedade de Apoio à Luta pela Moradia do Tocantins - SALM-TO . 03.330.820/0001-30 .100 . .TO .Porto Alegre do Tocantins .526c5715-951b-48ca-89b6- 4c06ff8b7023 .635497-54 .Uniao Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins . 09.424.791/0001-51 .50 . .TO .Porto Nacional .b3e65ed0-fea5-4ab6-a665- b0392c34dd2a .635499-72 .Uniao Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins . 09.424.791/0001-51 .100 PORTARIA MCID Nº 159, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a contratação das propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de junho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts.11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a contratação das propostas listadas no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, que divulgou as propostas selecionadas para contratação no âmbito do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de junho de 2023. Parágrafo único. O gestor operacional e o agente financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, e suas eventuais alterações e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA ANEXO . .UF .NOME DO MUNICÍPIO .NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA .APF .NOME DA ENTIDADE ORGANIZADORA - EO .CNPJ da EO .QUANTIDADE DE U N I DA D ES H A B I T AC I O N A I S . .MA .Itapecuru Mirim .461006fa-d1a7-4d95- 9327-7541ce4c8ca0 .634949-89 .Associação Quilombola Beneficiente da Comunidade de Santa Rita dos Goveias .02.318.163/0001-42 .50 . .RN .Pureza .c355a25b-acf3-42e2- 804f-d710e5f5f4fc .636287-35 .Associação de Apoio as Cidades, Comunidades e Assentamentos - ARCA .08.767.060/0001-46 .50 . .RN .Umarizal .3f4eb6dc-0453-487e- a064-025c08f481b8 .636298-65 .Associação de Desenvolvimento Social e Comunitário - ADESC .17.447.305/0001-49 .50 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 8.981, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Grupo de Trabalho para assessoramento ao Inventariante no atendimento das determinações constantes do Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 12.133, de 7 de agosto de 2024, e do Acórdão TCU nº 393/2023-Plenário, e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das suas competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 12.133, de 7 de agosto de 2024, e considerando o disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho da Inventariança, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), para assessoramento ao Inventariante no atendimento das determinações constantes do Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 12.133, de 7 de agosto de 2024, e do Acórdão TCU nº 393/2023-Plenário, bem como da Portaria MCTI nº 892, de 5 de dezembro de 2024, com vistas à conclusão do processo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space (ACS). Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - Levantar, organizar e analisar dados pertinentes à extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space; II - Elaborar estudos e relatórios técnicos necessários ao cumprimento das determinações legais e regulamentares aplicáveis; III - Propor encaminhamentos relacionados às questões e matérias afetas à extinta ACS, incluindo a destinação de bens, o tratamento de acervos documentais e as obrigações contratuais remanescentes; IV - Interagir com atores externos, incluindo órgãos governamentais, instituições científicas, organismos internacionais e demais entidades, públicas ou privadas, para viabilizar soluções alinhadas aos objetivos do processo de inventariança e às exigências normativas; V - Realizar reuniões periódicas, preferencialmente mensais, para discutir o andamento das atividades, analisar desafios e propor ajustes necessários, com a devida elaboração de atas para registro e acompanhamento das deliberações; VI - Elaborar relatórios de progresso, contendo informações detalhadas sobre ações executadas, pendências e próximos passos, a serem submetidos ao Inventariante e às instâncias competentes; e VII - Avaliar continuamente os resultados alcançados e recomendar ajustes no planejamento estratégico da inventariança, quando necessário. Art. 3º O Grupo de Trabalho da Inventariança será composto pelos seguintes membros: I - Aluísio Viveiros Camargo, Diretor de Programa da Secretaria Executiva, que o coordenará; II - Alessandro José Ferreira Carvalho, Gerente de Projeto da Secretaria Executiva; III - Dmytro Getman, Gerente de Projeto da Secretaria Executiva; IV - Francisco Márcio de Vasconcelos Damasceno, Coordenador de Projeto da Secretaria Executiva; V - Mariana Otero Santa Rosa, Coordenadora de Projeto da Secretaria Executiva; e VI - Adão Rocha de Azevedo, Coordenador de Projeto da Secretaria Executiva. §1º O Grupo de Inventariança contará com apoio técnico e administrativo disponibilizado pela Secretaria Executiva do MCTI. §2º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Diretor de Programa da Secretaria Executiva e, Inventariante, conforme Portaria MCTI Nº 892, de 5 de dezembro de 2024, Aluísio Viveiros Camargo. § 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo seu substituto legal. Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá estabelecer cronograma de trabalho, a ser apresentado à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação desta Portaria. Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para contribuir com os trabalhos, sempre que julgado necessário, sem direito a voto. Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação, por meio de correspondência eletrônica oficial. § 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 7 (sete) dias. § 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenação do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade. Art. 7º Os membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal participarão das reuniões presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência. Art. 8º A Assessoria Especial de Controle Interno (AECI). do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - proverá o apoio técnico e administrativo ao Grupo de Trabalho. Art. 9º Os membros do Grupo de Trabalho terão acesso, em caráter consultivo, como usuários, aos arquivos do acervo técnico e administrativo da extinta Alcântara Cyclone Space, para apoiar a realização de suas atividades. Art. 10º É vedado aos membros e convidados do Grupo de Trabalho divulgar qualquer discussão em curso no âmbito do GT, sem a prévia anuência da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 11º O prazo de conclusão das atividades do Grupo de Inventariança será alinhado ao disposto no Decreto nº 12.133, de 7 de agosto de 2024, observando-se como referência a data de 31 de janeiro de 2026, para a entrega do relatório final. Art. 12º A participação no Grupo de Trabalho como membro ou convidado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 13º Ficam convalidados os atos administrativos praticados até a presente data pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria MCTI nº 7.427, de 12 de setembro de 2023, no âmbito de suas atribuições, desde que em conformidade com a legislação aplicável, nos moldes do disposto no art. 55 da Lei 9784/1999. Art. 14º Fica revogada a Portaria MCTI nº 7.427, de 12 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2023. Art. 15º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOSFechar