Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100016 16 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SEXEC/MCTI Nº 8.970, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece orientações, prazos e detalhamentos para a realização do Planejamento de Contratações Anual (PCA) no âmbito da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - CGRL/SPOA, como unidade de compras do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), no âmbito da Administração Central. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41 do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023, Seção 1, Pág. 09, e pelo regimento interno do MCTI, resolve: Art. 1º Estabelecer orientações, prazos e detalhamentos para a realização e execução do Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito da Coordenação Geral de Recursos Logísticos (CGRL), subordinada à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, como unidade de compras do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Administração Central, nos termos do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, e posteriores atualizações, que dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - Sistema PGC e sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual de bens, serviços, obras e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Seção I Disposições Iniciais Art. 2º Para efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições: I - Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do MCTI, nos termos previsto no Regimento Interno ou, ainda, por encaminhar processos de contratação para as centrais de compras de que trata o art. 181 da Lei nº 14.133, de 2021 II - Setor de Contratações: é a Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - COLCC/CGRL/SPOA, como unidade de compras responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do MCTI; III - Setor Requisitante: unidade dentre as listadas no art. 9º desta Portaria, responsável por identificar a necessidade de um bem ou serviço, realizando a consolidação, por meio de Formulário Próprio, e envio à autoridade competente, a quem está subordinada regimentalmente, para aprovação e posterior encaminhamento, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ao Setor de Contratações, para registro no Sistema PGC; IV - Unidade Supridora: setor requisitante que habitualmente demanda bens e serviços de mesmo gênero para atender às necessidades do MCTI; V - Área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza, realizando o cadastro dos itens no sistema PGC e envio ao Setor de Contratações; VI - Documento de formalização de demanda (DFD): documento que fundamenta o Plano de Contratações Anual, em que o setor requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação; VII - Planejamento Estratégico Institucional (PEI): processo contínuo por meio do qual o Ministério define seus objetivos de médio prazo e estabelece as principais diretrizes para alcançá-los, com foco na geração de valor público pelo MCTI para a sociedade; VIII - Plano de Contratações Anual (PCA): documento que consolida as demandas que o órgão planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração; IX - Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS): instrumento de governança que estabelece a estratégia das contratações e da logística no âmbito do MCTI, considerando objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural; X - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC): ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, disponibilizada pelo Órgão Central, para elaboração e acompanhamento do Plano de Contratações Anual pelos órgãos e pelas entidades de que trata o art. 1º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022; XI- Sistema Eletrônico de Informações (SEI): é uma ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos, e tem como objetivo promover a eficiência administrativa, no qual deverá ser gerado o processo para o envio das demandas de cada área requisitante ao Setor de Contratações. Parágrafo único. A elaboração do Plano de Contratações Anual tem como objetivos I - racionalizar as contratações, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes; III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; IV - evitar o fracionamento de despesas; e V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. Seção II Da Elaboração do Plano de Contratações Anual Art. 3º Todas as contratações realizadas no âmbito do MCTI serão regidas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelo Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, e alterações posteriores. Art. 4º As demandas de contratação deverão observar o alinhamento orçamentário e financeiro do órgão, considerando a dotação disponível e a destinada para cada UASG, cujo valor será informado pelo Ordenador de Despesas, ao Setor de Contratações, para fins de distribuição às áreas requisitantes. § 1º As informações relativas à disponibilidade orçamentária da UASG e a disponibilidade orçamentária a ser distribuída aos setores requisitantes, serão registradas no Sistema PGC nos termos da estrutura do sistema. § 2º As demandas de contratação deverão estar alinhadas à Lei Orçamentária Anual (LOA), ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e ao Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) do MCTI e demais instrumentos correlatos. § 3º As solicitações que não atenderem integralmente às diretrizes estabelecidas no PEI e no PLS do MCTI serão devolvidas para adequação e somente serão registradas após a devida conformidade. Art. 5º Cada setor requisitante deverá organizar e consolidar suas demandas de contratação e as de suas unidades subordinadas, regimentalmente, devendo encaminhá- las, em processo específico, ao Setor de Contratações, mediante formulário próprio, disponível no SEI. Parágrafo único: As disposições estabelecidas no caput não se aplicam às áreas técnicas do Órgão, constantes no art. 10, desta Portaria, pois essas unidades realizarão a inclusão dos itens diretamente no Sistema PGC. Art. 6º Os formulários de Planejamento de Contratações deverão ser preenchidos pelo setor requisitante e deverão conter as assinaturas da área demandante e do titular responsável pela Unidade, ou do Substituto legal, a nível de Diretoria ou unidade correlata, e, posteriormente, encaminhado ao Setor de Contratações, na forma descrita no art. 5º desta Portaria. Art. 7º O Documento de Formalização de Demanda (DFD) deverá conter as informações detalhadas de cada item do PCA, conforme dispõem os itens I a VIII, do art. 8º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022 e alterações posteriores. Art. 8º Não serão cadastrados os itens demandados os quais são fornecidos por meio do Almoxarifado Virtual ou estejam disponíveis em estoques, controlado pelas Unidades apontadas no artigo 9º desta portaria, cabendo ao setor requisitante interessado verificar junto àquelas unidades a disponibilidade do bem ou o serviço desejado. Art. 9º São reconhecidos como setores requisitantes, que contratam por meio da Coordenação Geral de Recursos Logísticos - GRL, as seguintes unidades: Gabinete da (o) Ministra (o); Assessoria de Participação Social e Diversidade- ASPAD; Assessoria Especial de Controle Interno - AECI; Ouvidoria - OUVID; Corregedoria - CORREG; Assessoria Especial de Assuntos Internacionais - ASSIN; Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares Federativos - ASPAR; Assessoria Especial de Comunicação Social- ASCOM; Secretaria Executiva - SEXEC; Departamento de Fundos e Investimentos - DFIN; Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia - DGIT; Subsecretaria de Ciência e Tecnologia para a Amazônia - SCTA; Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais - SPEO; Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA; Coordenação Geral de Transferências Voluntárias - CGTV/SPOA; Coordenação Geral de Orçamento e Finanças - CGOF/SPOA; Consultoria Jurídica - CONJUR; Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos - SEPPE; Secretaria de Ciência e Tecnologia para o desenvolvimento Social - SEDES; e Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC. § 1º Alterações na estrutura regimental do MCTI que impactem as unidades mencionadas, como extinção ou mudança de nomenclatura, implicarão a transferência de responsabilidade pelos itens demandados para a unidade resultante da modificação ou para a unidade a que esta estiver subordinada. Caberá à nova unidade, ou unidade superior, conforme o caso, decidir pela manutenção ou não do item cadastrado no PCA. § 2º Os órgãos pertencentes à estrutura deste MCTI que possuem unidade de compras própria, diversa da Coordenação de Licitações, Compras e Contratos - COLCC/CGRL/SPOA, deverão realizar seu Planejamento de Contratações Anual (PCA), em cumprimento ao disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, e alterações posteriores. Art.10. São reconhecidos como setores requisitantes com condição de unidades supridoras as seguintes unidades: a) Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - CGGP/SPOA, para contratação de bem ou serviço referentes à capacitação e/ou desenvolvimento de pessoas, nos termos do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, e à saúde do servidor; b) Coordenação Geral de Recursos Logísticos - CGRL/SPOA, para: b1. Aquisição de materiais permanentes e de consumo em geral; b2. Contratação de serviços, com ou sem dedicação de mão de obra exclusiva, essenciais ao funcionamento do Órgão; e b3. Contratação de serviços, com ou sem dedicação de mão de obra exclusiva, relativos à manutenção predial. c) Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CGTI/SPOA, para contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação. Parágrafo Único. A demanda concernente ao objeto de escopo de cada unidade supridora será endereçada pelo setor de contratações à respectiva unidade supridora, que terá a responsabilidade pela análise, sugestão de devolução ao setor requisitante para ajustes (se necessário), consolidação, registro no sistema PGC e envio, via sistema PGC, ao setor de contratações. Art. 11 Compete a cada setor requisitante, encaminhar, as demandas de contratação de suas subunidades, à Coordenação de Licitações, Compras e Contratos - COLCC/CGRL/SPOA, via Sistema SEI, em formulário específico, devidamente consolidado e assinado pela autoridade máxima do respectivo setor, para fins de inclusão no Sistema PGC, após aprovação pela Autoridade Competente, na forma do inciso I do art. 2º desta Portaria, e em conformidade com o disposto no art. 12º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022. Art. 12 Os formulários referentes ao PCA (Formulário - Planejamento de Contratações, disponível para preenchimento no SEI, com a solicitação de inclusão da demanda no PCA), deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: I - Tipo do item (Serviço, Material); II - Código do Item (CATMAT); III - Descrição sucinta do objeto; IV - Unidade de Fornecimento; V - Quantidade a ser contratada ou adquirida; VI - Estimativa preliminar do Valor Unitário (R$); VII - Grau de Prioridade da contratação ou aquisição (baixa, média ou alta); a. prioridade alta: contratações ligadas à segurança da informação, à continuidade de serviços essenciais, aos projetos estratégicos do MCTI ou cuja ausência importará em danos à realização da missão do Órgão; b. prioridade média: contratações cuja falta acarrete prejuízos ao bom andamento da estrutura administrativa ou operacional do MCTI; c. prioridade baixa: contratações que poderão ser executadas em médio e longo prazo cuja falta não cause prejuízos às atividades administrativas e operacionais do Órgão. VIII - Justificativa de prioridade (caso a prioridade seja considerada alta); IX - Data da conclusão da contratação; X - Justificativa da Necessidade; XI - Renovação se for o caso; XII - Detalhamento do objeto, contendo unidade de medida, quantidade, Valor unitário e valor total; XIII - Alinhamento estratégico; e XIV - Alinhamento Orçamentário XV - Data de início, data desejada da contratação e Data da conclusão da contratação. Art. 13 A Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM, ou outra área que venha a assumir suas atribuições, é o único setor requisitante competente para consolidar as demandas relacionadas a: I - jornalismo, assessoria de imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas, comunicação digital e virtual, audiovisual e assessoria de comunicação social para transmissão de mensagens aos diversos públicos; II - planejamento e elaboração de materiais de comunicação interna e externa da administração direta do Ministério, Entidades Vinculadas e Organizações Sociais; III - realização de eventos internos e externos de interesse do Ministério, isoladamente ou em cooperação com o Cerimonial e setores demandantes; IV - apoio à elaboração de materiais midiáticos da Administração direta do Ministério, entidades vinculadas e organizações sociais; e V - elaboração de documentos de apoio à comunicação da administração direta do Ministério, Entidades Vinculadas e Organizações Sociais, como releases para a imprensa e manuais de uso da marca. Seção III Do Cronograma do Plano de Contratações Anual Subseção I Da Elaboração e Aprovação Art. 14. Até, impreterivelmente, o final da 2ª quinzena de março de cada ano de elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), as unidades deverão proceder às seguintes ações: a) o setor requisitante deverá encaminhar ao Setor de Contratações, nos termos dos artigos 5º e 6º desta Portaria, as demandas via SEI, preenchendo formulário próprio, em processo exclusivo para sua demanda, na forma das orientações fornecidas pelo Setor de Contratações e nos termos previstos neste normativo. Parágrafo único: a inclusão de novas demandas durante o exercício de sua execução será considerada extraordinária e deverá ser feita mediante justificativa, com o envio do Formulário - Planejamento de Contratações via SEI, e submetida à análise e aprovação pela Autoridade Competente para posterior inclusão no Sistema PGC.Fechar