DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
06-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: ZMAIS Construtora Ltda
Empreendimento: Residencial Belvedere I
Processo nº 01506.001540/2024-68
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Residencial Belvedere I
Arqueólogos Coordenadores: Lilia Benevides Guedes e Adilson Pereira Nascimento Júnior
Arqueólogo de Campo: Jouran de Deus Ferreira
Apoio Institucional: Fundação Cultural de Jacarehy "José Maria de Abreu", Prefeitura
Municipal de Jacareí
Área de Abrangência: Município de Bauru, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
07-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Superintendência dos Serviços Penitenciários
Empreendimento: Cadeia Pública de Passo Fundo
Processo nº 01512.000404/2023-91
Projeto: Acompanhamento Arqueológico na área de Implantação da Cadeia Pública de Passo Fundo
Arqueóloga Coordenadora: Estefânia Jaékel da Rosa
Arqueólogo de Campo: Leandro Infantini da Rosa
Área de Abrangência: Município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 14 (quatorze) meses
08-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda
Empreendimento: Complexo Solar Fotovoltaico Conquista
Processo nº 01514.001855/2024-14
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Complexo Solar Fotovoltaico Conquista
Arqueólogos Coordenadores: Carlos Fabiano Marques de Lima e Janderson Rubens Tameirão
Arqueólogo de Campo: Filipe Costa Silva
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Área de Abrangência: Município de Arinos, estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 03 (três) meses
09-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Timbutuva Empreendimentos Ltda
Empreendimento: Pavimentação da Rua Domingos Puppi
Processo nº 01508.000917/2024-41
Projeto: Acompanhamento Arqueológico das Obras de Pavimentação da Rua Dominngos Puppi
Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber
Arqueólogo de Campo: Oscar Amaro Pozzebon Neto
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Campo Largo, estado do Paraná
Prazo de Validade: 08 (oito) meses
10-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Revita Engenharia S.A
Empreendimento: Unidade de Valorização Sustentável-UVS Iguatu
Processo nº 01496.000437/2024-67
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área da Unidade de
Valorização Sustentável-UVS Iguatu
Arqueólogo Coordenador: Everaldo Gomes Dourado
Arqueólogo de Campo: Everaldo Gomes Dourado
Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica - IPGA
Área de Abrangência: Município de Iguatu, estado do Ceará
Prazo de Validade: 03 (três) meses
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 10, de 03 de fevereiro de 2025, Seção I, Anexo V, Página 23,
Autorização nº 08, processo nº 01450.009432/2024-26, publicada 04/02/2025, onde se
lê "Arqueólogas de Campo: Lilia Benevides Guedes e Marina Neiva de Oliveira", leia-
se "Arqueólogo de Campo: Magno Augusto Coelho Santos".
11-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Master Norte Operações Portuárias Ltda
Empreendimento: Master Norte Operações Portuárias Ltda
Processo nº 01410.000371/2024-16
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Master
Norte Operações Portuárias Ltda
Arqueólogo Coordenador: Renato Kipnis
Arqueóloga de Campo: Mayara Simey Santos Costa
Apoio Institucional: Centro de Pesquisas e Museu Regional de Arqueologia de Rondônia
- Prefeitura Municipal de Presidente Médici
Área de Abrangência: Município de Porto Velho, estado de Rondônia
Prazo de Validade: 03 (três) meses
12-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Apiuna Participações S/A
Empreendimento: Condomínio Logístico de Distribuição
Processo nº 01508.000853/2024-89
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Condomínio
Logístico de Distribuição
Arqueóloga Coordenadora: Amanda Lopes da Silva
Arqueólogo de Campo: Alexsandro Sanches de Oliveira
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Cascavel, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
13-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: PRM Valência Incorporadora Imobiliária SPE Ltda
Empreendimento: Residencial Valência
Processo nº 01508.000902/2024-83
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento
Residencial Valência
Arqueólogo Coordenador: Jardel Stenio de Araújo Barbosa
Arqueóloga de Campo: Ana Claudia Fragoso
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Toledo, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA C EX Nº 2.427, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do
Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64535.001098/2025-23, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da meta de desempenho institucional (meta global) do ano de 2024, no âmbito do Exército, para fim de aplicação da Portaria - C Ex nº 494,
de 19 de maio 2020, e da Portaria Normativa - GM/MD nº 109, de 3 de dezembro de 2019, em conformidade com as avaliações realizadas pelos órgãos responsáveis, conforme o
Anexo.
Art. 2º O Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx) realizará a divulgação da meta estabelecida no site institucional do Exército Brasileiro, em conformidade com o
art. 21 da Portaria nº 494, de 2020 e art. 23 da Portaria Normativa - GM/MD nº 109, de 2019.
Art. 3º Os resultados das avaliações gerarão efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme prescrevem o art. 8º, § 2º, da Portaria - C Ex nº 494, de 2020 e o
art. 22, § 5º, da Portaria Normativa - GM/MD nº 109, de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
ANEXO
RESULTADO DA META GLOBAL DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PARA OS SERVIDORES DO EXÉRCITO PARA O ANO DE 2024
CONSOLIDAÇÃO DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PPA - 2024
.
.OBJETIVO ESPECÍFICO/UNIDADE RESPONSÁVEL
.INDICADOR DO OBJETIVO ESPECÍFICO
.META DO OBJETIVO ESPECÍFICO
.R ES U LT A D O
.D ES E M P E N H O
. .Fortalecer as capacidades militares do Exército
Brasileiro para a defesa do território.
Unidade responsável: Comando do Exército.
.Índice de execução dos programas e projetos
do Exército Brasileiro.
.Atingir 42% de execução dos programas e
projetos do Exército Brasileiro.
.40%
.95,2%
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CONJUNTA MDA/INCRA Nº 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece as condições e procedimentos para
inscrição de beneficiários do Programa Nacional de
Reforma Agrária reconhecidos pelo Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária no Cadastro
Nacional 
da
Agricultura 
Familiar
por
compartilhamento de dados.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, parágrafo único, art.
87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos incisos I e VIII, art. 25, da Lei
nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 9.064, de 31 de maio
de 2017, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidas as condições e procedimentos para inscrição de
beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar (CAF), realizadas por meio do compartilhamento de dados entre o
INCRA e o MDA.
§ 1º O procedimento de compartilhamento das informações deverá observar a
finalidade específica de inclusão dos beneficiários do PNRA ao CAF, conforme determina o
Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, e deverá observar o disposto na Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais LGPD, na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, e no Decreto
nº 10.046, de 9 de outubro de 2019 e suas alterações.
§ 2º O tratamento e compartilhamento de dados pessoais entre INCRA e o
MDA, na forma prevista nesta Portaria Conjunta, deverá ser realizado para o atendimento
de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar
as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, nos termos da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º Para fins desta Portaria Conjunta, consideram-se:
I - beneficiários do PNRA: conjunto de indivíduos, representados pela Unidade
Familiar de Produção Agrária (UFPA), homologados pelo INCRA como beneficiários do Programa
Nacional da Reforma Agrária (PNRA), que estejam nos sistemas e registros sob sua gestão;
II - inscritos no CAF: beneficiários do PNRA incluídos no CAF por meio de
compartilhamento de dados realizado entre INCRA e MDA, na condição de "gestor";
III - dados cadastrais: informações identificadoras perante cadastros mantidos
pelo INCRA e pelo MDA; e
IV - compartilhamento de dados: disponibilização de dados pelo seu gestor para
determinado recebedor de dados.
Art. 3º Compete ao INCRA, nos termos desta Portaria Conjunta:
I - identificar, organizar e disponibilizar as informações necessárias para a
realização de inscrição no CAF de beneficiários do PNRA por compartilhamento de dados;
II - garantir a integridade,
segurança e veracidade das informações
disponibilizadas; e
III - assegurar que os dados disponibilizados estejam em conformidade com a
legislação vigente, com a Lei da Agricultura Familiar e seus regulamentos, bem como com
os normativos que disciplinam o CAF, no que couber.

                            

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