Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100023 23 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 06-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: ZMAIS Construtora Ltda Empreendimento: Residencial Belvedere I Processo nº 01506.001540/2024-68 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Residencial Belvedere I Arqueólogos Coordenadores: Lilia Benevides Guedes e Adilson Pereira Nascimento Júnior Arqueólogo de Campo: Jouran de Deus Ferreira Apoio Institucional: Fundação Cultural de Jacarehy "José Maria de Abreu", Prefeitura Municipal de Jacareí Área de Abrangência: Município de Bauru, estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 07-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Superintendência dos Serviços Penitenciários Empreendimento: Cadeia Pública de Passo Fundo Processo nº 01512.000404/2023-91 Projeto: Acompanhamento Arqueológico na área de Implantação da Cadeia Pública de Passo Fundo Arqueóloga Coordenadora: Estefânia Jaékel da Rosa Arqueólogo de Campo: Leandro Infantini da Rosa Área de Abrangência: Município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 14 (quatorze) meses 08-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda Empreendimento: Complexo Solar Fotovoltaico Conquista Processo nº 01514.001855/2024-14 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Complexo Solar Fotovoltaico Conquista Arqueólogos Coordenadores: Carlos Fabiano Marques de Lima e Janderson Rubens Tameirão Arqueólogo de Campo: Filipe Costa Silva Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Área de Abrangência: Município de Arinos, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 03 (três) meses 09-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Timbutuva Empreendimentos Ltda Empreendimento: Pavimentação da Rua Domingos Puppi Processo nº 01508.000917/2024-41 Projeto: Acompanhamento Arqueológico das Obras de Pavimentação da Rua Dominngos Puppi Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber Arqueólogo de Campo: Oscar Amaro Pozzebon Neto Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Campo Largo, estado do Paraná Prazo de Validade: 08 (oito) meses 10-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Revita Engenharia S.A Empreendimento: Unidade de Valorização Sustentável-UVS Iguatu Processo nº 01496.000437/2024-67 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área da Unidade de Valorização Sustentável-UVS Iguatu Arqueólogo Coordenador: Everaldo Gomes Dourado Arqueólogo de Campo: Everaldo Gomes Dourado Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica - IPGA Área de Abrangência: Município de Iguatu, estado do Ceará Prazo de Validade: 03 (três) meses R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 10, de 03 de fevereiro de 2025, Seção I, Anexo V, Página 23, Autorização nº 08, processo nº 01450.009432/2024-26, publicada 04/02/2025, onde se lê "Arqueólogas de Campo: Lilia Benevides Guedes e Marina Neiva de Oliveira", leia- se "Arqueólogo de Campo: Magno Augusto Coelho Santos". 11-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Master Norte Operações Portuárias Ltda Empreendimento: Master Norte Operações Portuárias Ltda Processo nº 01410.000371/2024-16 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Master Norte Operações Portuárias Ltda Arqueólogo Coordenador: Renato Kipnis Arqueóloga de Campo: Mayara Simey Santos Costa Apoio Institucional: Centro de Pesquisas e Museu Regional de Arqueologia de Rondônia - Prefeitura Municipal de Presidente Médici Área de Abrangência: Município de Porto Velho, estado de Rondônia Prazo de Validade: 03 (três) meses 12-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Apiuna Participações S/A Empreendimento: Condomínio Logístico de Distribuição Processo nº 01508.000853/2024-89 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Condomínio Logístico de Distribuição Arqueóloga Coordenadora: Amanda Lopes da Silva Arqueólogo de Campo: Alexsandro Sanches de Oliveira Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Cascavel, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 13-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: PRM Valência Incorporadora Imobiliária SPE Ltda Empreendimento: Residencial Valência Processo nº 01508.000902/2024-83 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento Residencial Valência Arqueólogo Coordenador: Jardel Stenio de Araújo Barbosa Arqueóloga de Campo: Ana Claudia Fragoso Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Toledo, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses Ministério da Defesa COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA C EX Nº 2.427, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64535.001098/2025-23, resolve: Art. 1º Fica divulgado o resultado da meta de desempenho institucional (meta global) do ano de 2024, no âmbito do Exército, para fim de aplicação da Portaria - C Ex nº 494, de 19 de maio 2020, e da Portaria Normativa - GM/MD nº 109, de 3 de dezembro de 2019, em conformidade com as avaliações realizadas pelos órgãos responsáveis, conforme o Anexo. Art. 2º O Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx) realizará a divulgação da meta estabelecida no site institucional do Exército Brasileiro, em conformidade com o art. 21 da Portaria nº 494, de 2020 e art. 23 da Portaria Normativa - GM/MD nº 109, de 2019. Art. 3º Os resultados das avaliações gerarão efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme prescrevem o art. 8º, § 2º, da Portaria - C Ex nº 494, de 2020 e o art. 22, § 5º, da Portaria Normativa - GM/MD nº 109, de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA ANEXO RESULTADO DA META GLOBAL DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PARA OS SERVIDORES DO EXÉRCITO PARA O ANO DE 2024 CONSOLIDAÇÃO DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PPA - 2024 . .OBJETIVO ESPECÍFICO/UNIDADE RESPONSÁVEL .INDICADOR DO OBJETIVO ESPECÍFICO .META DO OBJETIVO ESPECÍFICO .R ES U LT A D O .D ES E M P E N H O . .Fortalecer as capacidades militares do Exército Brasileiro para a defesa do território. Unidade responsável: Comando do Exército. .Índice de execução dos programas e projetos do Exército Brasileiro. .Atingir 42% de execução dos programas e projetos do Exército Brasileiro. .40% .95,2% Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUNTA MDA/INCRA Nº 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece as condições e procedimentos para inscrição de beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária reconhecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar por compartilhamento de dados. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, parágrafo único, art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos incisos I e VIII, art. 25, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, resolvem: Art. 1º Ficam estabelecidas as condições e procedimentos para inscrição de beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), realizadas por meio do compartilhamento de dados entre o INCRA e o MDA. § 1º O procedimento de compartilhamento das informações deverá observar a finalidade específica de inclusão dos beneficiários do PNRA ao CAF, conforme determina o Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, e deverá observar o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, e no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019 e suas alterações. § 2º O tratamento e compartilhamento de dados pessoais entre INCRA e o MDA, na forma prevista nesta Portaria Conjunta, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º Para fins desta Portaria Conjunta, consideram-se: I - beneficiários do PNRA: conjunto de indivíduos, representados pela Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), homologados pelo INCRA como beneficiários do Programa Nacional da Reforma Agrária (PNRA), que estejam nos sistemas e registros sob sua gestão; II - inscritos no CAF: beneficiários do PNRA incluídos no CAF por meio de compartilhamento de dados realizado entre INCRA e MDA, na condição de "gestor"; III - dados cadastrais: informações identificadoras perante cadastros mantidos pelo INCRA e pelo MDA; e IV - compartilhamento de dados: disponibilização de dados pelo seu gestor para determinado recebedor de dados. Art. 3º Compete ao INCRA, nos termos desta Portaria Conjunta: I - identificar, organizar e disponibilizar as informações necessárias para a realização de inscrição no CAF de beneficiários do PNRA por compartilhamento de dados; II - garantir a integridade, segurança e veracidade das informações disponibilizadas; e III - assegurar que os dados disponibilizados estejam em conformidade com a legislação vigente, com a Lei da Agricultura Familiar e seus regulamentos, bem como com os normativos que disciplinam o CAF, no que couber.Fechar