Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100022 22 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO Nº 29-E/SEF/SFO/CAP, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas. 24-1421 IRMÃO DO JOREL - 6ª TEMPORADA Processo: 01416.009990/2024-16 Proponente: COPA STUDIO PRODUTORA AUDIOVISUAL LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 09.551.826/0001-13 Valor total aprovado: R$ 10.543.837,19 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 2865-7 conta corrente: 39763-6 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$ 10.016.645,33 para R$ 7.016.645,33 Banco: 001 - agência: 2865-7 conta corrente: 39699-0 Prazo de captação: até 31/12/2028 22-0295 ESCOLA SEM MUROS Processo: 01416.005212/2022-88 Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 01.378.559/0001-12 Valor total aprovado: R$ 15.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.100.000,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.800.000,00 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 12530-X Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 24-0766 A ESTRADA E O SANTO Processo: 01416.002674/2024-13 Proponente: NA LAJE FILMES PRODUÇÕES LTDA. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 08.035.343/0001-01 Valor total aprovado: R$ 3.752.386,15 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 3.564.766,84 Banco: 001 - agência: 2445-7 conta corrente: 29568-X Prazo de captação: até 31/12/2027 24-1338 TORTO ARADO Processo: 01416.009373/2024-11 Proponente: PARANOID FILMES LTDA. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 11.140.814/0001-48 Valor total aprovado: R$ 60.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$ 12.000.000,00 Banco: 001 - agência: 6806-3 conta corrente: 21474-4 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 9.000.000,00 Banco: 001 - agência: 6806-3 conta corrente: 21473-6 Prazo de captação: até 31/12/2028 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA BEIRAL GARCIA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Extrato do Parecer de Reavaliação da Produção Tradicional e práticas socioculturais associadas a Cajuína no Piauí com vistas à Revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil Conforme disposto nos arts. 8 e 9 da Resolução n.º 05, de 12 de julho de 2019 e em atendimento ao art. 7º do Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN publica o presente Extrato do Parecer Técnico de Reavaliação referente à Produção Tradicional e práticas socioculturais associadas a Cajuína no Piauí, considerando pertinente a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil do bem cultural em tela, objeto do Processo n.º 01450.002296/2023-62. O Parecer Técnico discorre sobre as transformações pelas quais o bem cultural passou, enfatizando, contudo, que suas principais referências culturais e aspectos culturalmente relevantes permanecem vigentes, assim como a sua centralidade para a conformação de saberes, técnicas e habilidades artesanais e de engenho humano, para as formas de sociabilidade e comensalidade coletiva, para a manutenção de laços familiares e de relações vicinais, para a memória social e para a identidade cultural de grupos e segmentos da população local que possuem relação direta com a sua dinâmica de produção e reprodução. Entre outras, o Parecer apresenta informações atualizadas sobre o bem cultural, enfatizando sua extensão e abrangência em todo o estado do Piauí; a diversidade de unidades ou tipologias produtivas; as relações de gênero envolvidas no fabrico e comercialização do produto; a relação entre as escalas produtivas e processos de mecanização da produção; a criatividade envolvida no acondicionamento e rotulação das garrafas; a expansão das unidades produtivas em decorrência de programas de crédito fundiário estabelecidos pelo governo do estado nos últimos dez anos e a relação entre a produção artesanal de cajuína e a dinâmica da agricultura familiar. Por fim, o Parecer indica um conjunto mais amplo de recomendações para ações de salvaguarda, no qual se destacam: a) a necessidade de ampliação de articulações interinstitucionais com os poderes públicos locais, instituições federais, entes do Sistema S e cooperativas civis em proveito do beneficiamento e circulação da cajuína; b) condução de pesquisas dedicadas ao estudo de toda a cadeia produtiva do bem cultural, com o levantamento da diversidade dos "perfis" microrregionais dos produtores, de modo a favorecer uma cartografia mais abrangente sobre a produção e circulação do produto; c) atuação institucional junto a questões relativas às legislações que regulam a circulação e o consumo de alimentos tradicionais territorialmente localizados; d) discussões sobre a pertinência da requisição de Indicação Geográfica (IG). A íntegra do Parecer em tela está disponível no Portal do IPHAN na internet pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e manifestação da sociedade, nos termos do art. 8 da Resolução n.º 05/2019. A íntegra do processo de Revalidação pode ser objeto de pesquisa pública no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, disponível no Portal do IPHAN na internet. CORRESPONDÊNCIA PARA: Departamento de Patrimônio Imaterial - Diretor - SEPS 702/902, Centro Empresarial Brasília/Torre Iphan - Asa Sul - Brasília - Distrito Federal - CEP: 70390-025. Ou, então, correio eletrônico: dpi@iphan.gov.br. DIANA DIANOVSKY Diretora Substituta DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 15, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VI - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Processo nº 01496.000226/2009-95 Projeto: Monitoramento Arqueológico das obras de duplicação, restauração com melhoramentos e obras de arte especiais na Rodovia BR-222/CE do km 11,40 ao km 35,70 Arqueóloga Coordenadora: Fernanda Correia de Andrade Silva Apoio Institucional: Instituto de Arqueologia e Patrimônio Cultural do Ceará - Instituto Tembetá Área de Abrangência: Município de Caucaia, estado do Ceará Prazo de Validade: 02 (dois) meses ANEXO II 01-Processo nº 01512.000480/2024-87 Projeto: Monitoramento Arqueológico em Obra de Pavimentação Asfáltica na Área do Sítio Arqueológico da Redução Jesuítico Guarani de San Lorenzo Mártir (RS-431890 3 - BA - S T - 0 0 0 1 9 ) Arqueólogo Coordenador: Gleidson Lavoura Godoi Apoio Institucional: Laboratório e Reserva Técnica do Parque Histórico Nacional das Missões (PHNM) Área de Abrangência: Município de São Luiz Gonzaga, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 04 (quatro) meses ANEXO III 01-Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: Diamante Geração de Energia Ltda Empreendimento: UTE Goianápolis Processo nº 01516.000695/2024-68 Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área das Estruturas Lineares da Usina Termelétrica - UTE Goianápolis Arqueóloga Coordenadora: Marina Neiva de Oliveira Arqueólogo de Campo: Mateus de Souza Ferreira Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí Francisco Honório de Campos - Prefeitura de Jataí Área de Abrangência: Municípios de Goianápolis e Leopoldo de Bulhões, estado de Goiás Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: SPE HCXXII VIVAX BY HAUTE AQUARELA DIRCEU LTDA Empreendimento: Condomínio Aquarela Dirceu Processo nº 01402.000240/2024-20 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Condomínio Aquarela Dirceu Arqueóloga Coordenadora: Tailine Rodrigues Valério da Silva Arqueóloga de Campo: Júlia Nérika Soares do Nascimento Apoio Institucional: Fundação Cultural Cristo Rei - Museu Dom Avelar Brandão Vilela Área de Abrangência: Município de Teresina, estado do Piauí Prazo de Validade: 02 (dois) meses 03-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE Empreendimento: PROSAI Parintins/AM Processo nº 01490.000211/2022-54 Projeto: Acompanhamento Arqueológico no PROSAI Parintins/AM Arqueóloga Coordenadora: Margaret Cerqueira de Souza Arqueólogo de Campo: Francisco Vilaça Nunes Área de Abrangência: Município de Parintins, estado do Amazonas Prazo de Validade: 11 (onze) meses 04-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Norte Agropecuária Ltda Empreendimento: Residencial Parque Universitário Processo nº 01516.000353/2024-48 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para as áreas do Residencial Parque Universitário Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araújo Junior Arqueóloga de Campo: Juliana Garcia Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí - Francisco Honório de Campos/Prefeitura de Jataí Área de Abrangência: Município de Goiânia, estado de Goiás Prazo de Validade: 03 (três) meses 05-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: ATID Urbanismo ltda Empreendimento: Residencial Alto da Boa Vista Processo nº 01516.000784/2024-12 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Residencial Alto da Boa Vista Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araújo Junior Arqueóloga de Campo: Juliana Garcia Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí "Francisco Honório de Campos" - Prefeitura de Jataí Área de Abrangência: Município de Jataí, estado de Goiás Prazo de Validade: 03 (três) mesesFechar