DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
DESPACHO DECISÓRIO Nº 29-E/SEF/SFO/CAP, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n°
8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em
cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória
nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002,
e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº
124, de 25 de outubro de 2022, decide:
Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos
audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos
das legislações indicadas.
24-1421 IRMÃO DO JOREL - 6ª TEMPORADA
Processo: 01416.009990/2024-16
Proponente: COPA STUDIO PRODUTORA AUDIOVISUAL LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.551.826/0001-13
Valor total aprovado: R$ 10.543.837,19
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$
3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 2865-7 conta corrente: 39763-6
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$
10.016.645,33 para R$ 7.016.645,33
Banco: 001 - agência: 2865-7 conta corrente: 39699-0
Prazo de captação: até 31/12/2028
22-0295 ESCOLA SEM MUROS
Processo: 01416.005212/2022-88
Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total aprovado: R$ 15.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.100.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.800.000,00
Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 12530-X
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
24-0766 A ESTRADA E O SANTO
Processo: 01416.002674/2024-13
Proponente: NA LAJE FILMES PRODUÇÕES LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 08.035.343/0001-01
Valor total aprovado: R$ 3.752.386,15
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$
3.564.766,84
Banco: 001 - agência: 2445-7 conta corrente: 29568-X
Prazo de captação: até 31/12/2027
24-1338 TORTO ARADO
Processo: 01416.009373/2024-11
Proponente: PARANOID FILMES LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 11.140.814/0001-48
Valor total aprovado: R$ 60.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$
12.000.000,00
Banco: 001 - agência: 6806-3 conta corrente: 21474-4
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$
9.000.000,00
Banco: 001 - agência: 6806-3 conta corrente: 21473-6
Prazo de captação: até 31/12/2028
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA BEIRAL GARCIA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO
Extrato do Parecer de Reavaliação da Produção Tradicional e práticas socioculturais
associadas a Cajuína no Piauí com vistas à Revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil
Conforme disposto nos arts. 8 e 9 da Resolução n.º 05, de 12 de julho de 2019 e em
atendimento ao art. 7º do Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, o INSTITUTO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN publica o presente Extrato do Parecer
Técnico de Reavaliação referente à Produção Tradicional e práticas socioculturais associadas a
Cajuína no Piauí, considerando pertinente a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do
Brasil do bem cultural em tela, objeto do Processo n.º 01450.002296/2023-62.
O Parecer Técnico discorre sobre as transformações pelas quais o bem cultural
passou, enfatizando, contudo, que suas principais referências culturais e aspectos
culturalmente relevantes permanecem vigentes, assim como a sua centralidade para a
conformação de saberes, técnicas e habilidades artesanais e de engenho humano, para as
formas de sociabilidade e comensalidade coletiva, para a manutenção de laços familiares e de
relações vicinais, para a memória social e para a identidade cultural de grupos e segmentos da
população local que possuem relação direta com a sua dinâmica de produção e reprodução.
Entre outras, o Parecer apresenta informações atualizadas sobre o bem cultural,
enfatizando sua extensão e abrangência em todo o estado do Piauí; a diversidade de unidades
ou tipologias produtivas; as relações de gênero envolvidas no fabrico e comercialização do
produto; a relação entre as escalas produtivas e processos de mecanização da produção; a
criatividade envolvida no acondicionamento e rotulação das garrafas; a expansão das unidades
produtivas em decorrência de programas de crédito fundiário estabelecidos pelo governo do
estado nos últimos dez anos e a relação entre a produção artesanal de cajuína e a dinâmica da
agricultura familiar.
Por fim, o Parecer indica um conjunto mais amplo de recomendações para ações de
salvaguarda, no qual se destacam: a) a necessidade de ampliação de articulações
interinstitucionais com os poderes públicos locais, instituições federais, entes do Sistema S e
cooperativas civis em proveito do beneficiamento e circulação da cajuína; b) condução de
pesquisas dedicadas ao estudo de toda a cadeia produtiva do bem cultural, com o
levantamento da diversidade dos "perfis" microrregionais dos produtores, de modo a favorecer
uma cartografia mais abrangente sobre a produção e circulação do produto; c) atuação
institucional junto a questões relativas às legislações que regulam a circulação e o consumo de
alimentos tradicionais territorialmente localizados; d) discussões sobre a pertinência da
requisição de Indicação Geográfica (IG).
A íntegra do Parecer em tela está disponível no Portal do IPHAN na internet pelo
prazo de 30 (trinta) dias para consulta e manifestação da sociedade, nos termos do art. 8 da
Resolução n.º 05/2019. A íntegra do processo de Revalidação pode ser objeto de pesquisa
pública no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, disponível no Portal do IPHAN na internet.
CORRESPONDÊNCIA PARA: Departamento de Patrimônio Imaterial - Diretor - SEPS
702/902, Centro Empresarial Brasília/Torre Iphan - Asa Sul - Brasília - Distrito Federal - CEP:
70390-025. Ou, então, correio eletrônico: dpi@iphan.gov.br.
DIANA DIANOVSKY
Diretora
Substituta
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 15, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º
1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com
a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que
consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes
órgãos 
e
entidades 
da
Administração
Pública, 
aos
arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta
Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis
por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta
Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das
ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma
do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VI - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à
apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio
físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria.
VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Processo nº 01496.000226/2009-95
Projeto: Monitoramento Arqueológico
das obras de duplicação,
restauração com
melhoramentos e obras de arte especiais na Rodovia BR-222/CE do km 11,40 ao km 35,70
Arqueóloga Coordenadora: Fernanda Correia de Andrade Silva
Apoio Institucional: Instituto de Arqueologia e Patrimônio Cultural do Ceará - Instituto Tembetá
Área de Abrangência: Município de Caucaia, estado do Ceará
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
ANEXO II
01-Processo nº 01512.000480/2024-87
Projeto: Monitoramento Arqueológico em Obra de Pavimentação Asfáltica na Área do Sítio
Arqueológico da Redução Jesuítico Guarani de San Lorenzo Mártir (RS-431890 3 - BA - S T - 0 0 0 1 9 )
Arqueólogo Coordenador: Gleidson Lavoura Godoi
Apoio Institucional: Laboratório e Reserva Técnica do Parque Histórico Nacional das Missões (PHNM)
Área de Abrangência: Município de São Luiz Gonzaga, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
ANEXO III
01-Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: Diamante Geração de Energia Ltda
Empreendimento: UTE Goianápolis
Processo nº 01516.000695/2024-68
Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área das
Estruturas Lineares da Usina Termelétrica - UTE Goianápolis
Arqueóloga Coordenadora: Marina Neiva de Oliveira
Arqueólogo de Campo: Mateus de Souza Ferreira
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí Francisco Honório de Campos - Prefeitura de Jataí
Área de Abrangência: Municípios de Goianápolis e Leopoldo de Bulhões, estado de Goiás
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: SPE HCXXII VIVAX BY HAUTE AQUARELA DIRCEU LTDA
Empreendimento: Condomínio Aquarela Dirceu
Processo nº 01402.000240/2024-20
Projeto:
Avaliação de
Impacto ao
Patrimônio
Arqueológico do
Empreendimento
Condomínio Aquarela Dirceu
Arqueóloga Coordenadora: Tailine Rodrigues Valério da Silva
Arqueóloga de Campo: Júlia Nérika Soares do Nascimento
Apoio Institucional: Fundação Cultural Cristo Rei - Museu Dom Avelar Brandão Vilela
Área de Abrangência: Município de Teresina, estado do Piauí
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
03-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE
Empreendimento: PROSAI Parintins/AM
Processo nº 01490.000211/2022-54
Projeto: Acompanhamento Arqueológico no PROSAI Parintins/AM
Arqueóloga Coordenadora: Margaret Cerqueira de Souza
Arqueólogo de Campo: Francisco Vilaça Nunes
Área de Abrangência: Município de Parintins, estado do Amazonas
Prazo de Validade: 11 (onze) meses
04-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Norte Agropecuária Ltda
Empreendimento: Residencial Parque Universitário
Processo nº 01516.000353/2024-48
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para as áreas do Residencial
Parque Universitário
Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araújo Junior
Arqueóloga de Campo: Juliana Garcia
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí - Francisco Honório de Campos/Prefeitura de Jataí
Área de Abrangência: Município de Goiânia, estado de Goiás
Prazo de Validade: 03 (três) meses
05-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: ATID Urbanismo ltda
Empreendimento: Residencial Alto da Boa Vista
Processo nº 01516.000784/2024-12
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Residencial Alto da Boa Vista
Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araújo Junior
Arqueóloga de Campo: Juliana Garcia
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí "Francisco Honório de Campos" - Prefeitura de Jataí
Área de Abrangência: Município de Jataí, estado de Goiás
Prazo de Validade: 03 (três) meses

                            

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