DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100024
24
Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1° O INCRA emitirá a Declaração de Integridade e Veracidade de Dados, em
substituição a Declaração de Veracidade assinada pelo Agricultor Familiar, prevista pela
portaria vigente do CAF, conforme Anexo I.
§2°
O INCRA
designará
servidor
responsável pelo
procedimento
de
compartilhamento de dados junto ao MDA.
§ 3° O servidor designado conforme o §2° será signatário da Declaração de
Integridade e Veracidade de Dados, e figurará como cadastrador no Sistema CAF nos
termos da portaria vigente do CAF.
Art. 4º Compete ao MDA, nos termos desta Portaria Conjunta:
I - orientar o INCRA quanto aos dados mínimos necessários a serem
disponibilizados para a realização da inscrição de beneficiários do PNRA no CAF por
compartilhamento de dados;
II - tratar os dados recebidos para realizar a correta inscrição no CAF, visando
a unicidade cadastral das UFPAs; e
III - reportar ao INCRA qualquer
identificação no conjunto de dados
disponibilizados que impeça a migração destes para o sistema do CAF.
Art. 5º A vigência dos registros de inscrição previstos nesta Portaria Conjunta
terá início na data de ativação da inscrição no CAF pelo MDA, com base nos dados
compartilhados, e se encerrará conforme os seguintes prazos:
I - em um ano, para os beneficiários do PNRA cuja homologação do INCRA
tenha ocorrido entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020;
II - em dois anos, para os beneficiários do PNRA cuja homologação do INCRA
tenha ocorrido entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2022;
III - em três anos, para os beneficiários do PNRA cuja homologação do INCRA
tenha ocorrido entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024; e
IV - em prazo definido nos regulamentos vigentes do CAF na data de ativação da
inscrição, para beneficiários do PNRA cuja homologação pelo Incra ocorra a partir de 2025.
§ 1º O inscrito no CAF poderá, a qualquer tempo, solicitar formalmente ao
MDA a inativação do seu registro de inscrição no CAF.
§ 2º O inscrito no CAF poderá realizar atualização cadastral junto à RedeCAF a
partir da disponibilização do sistema CAF 3.0, obedecendo às regras e prazos do normativo
vigente que regulamenta o CAF.
Art. 6º A inscrição no CAF por meio do compartilhamento regulamentado por esta
Portaria não exclui a necessidade do beneficiário de comprovar os demais requisitos previstos
pelos respectivos órgãos gestores das políticas públicas às quais o CAF seja requisito.
Art. 7º Os efeitos desta Portaria Conjunta não se aplicam aos beneficiários do
PNRA que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida ou inscrição ativa no CAF
na data da sua publicação.
Art. 8º Os casos omissos ou dúvidas quanto à aplicação desta Portaria Conjunta
serão resolvidos conjuntamente pelo MDA e pelo INCRA.
Art. 9º Esta Portaria Conjunta entre em vigor na data da sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
LUIZ PAULO TEIXEIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE E VERACIDADE DE DADOS
Declaro, para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras
as informações apresentadas para o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF),
conforme os cadastros e registros administrativos de beneficiários da reforma agrária sob
gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Declaro ainda estar ciente de que:
I - A prestação de informação falsa e/ou apresentação de documento falso
pelo(a) beneficiário(a) poderá resultar na aplicação das penas de crime previstas nos Arts.
297, 298, e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940;
II - Durante o procedimento de inscrição:
a)
as informações
e os
documentos
apresentados foram
considerados
atualizados e válidos;
b) caso sejam identificadas inconsistências nos dados informados, o registro de
Inscrição no CAF será inativado, até que as inconsistências sejam comunicadas e resolvidas;
c) se as inconsistências não puderem ser resolvidas, a inscrição no CAF não
poderá ser ativada.
III - a qualquer tempo, o Poder Público poderá confrontar as informações e os
documentos apresentados e promover os atos e as diligências necessários à apuração da sua
veracidade e, se for o caso, inativar a inscrição, me sendo assegurado o devido processo legal;
IV - a qualquer tempo, o cadastro poderá ser inativado mediante manifestação
do(a) beneficiário(a).
(nome do servidor signatário)
Cargo do servidor signatário
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 993, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Retifica
área 
de
Projeto 
de
Assentamento
denominado PA Maria Mendes.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
- INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de
outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado
com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO
e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo
administrativo nº 54300.000676/2000-11 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria INCRA/SR (17)/Nº 27/2000, de 17 de abril de 2000, publicada no Diário
Oficial da União nº 92, de 15/05/2000, que criou o Projeto de Assentamento Maria Mendes,
código SIPRA RO0110000, localizado nos municípios de Rio Crespo e Machadinho D'Oeste/RO;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Maria Mendes com
a base cartográfica da SR(17)RO, conforme Nota Técnica nº 94 (22956624); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.754,1251 (um mil, setecentos e cinquenta e quatro
hectares, doze ares e cinquenta e um centiares), constante da Portaria INCRA/SR (17)/Nº
27/2000, de 17 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 15/05/2000,
que criou o Projeto de Assentamento Maria Mendes, código SIPRA RO0110000, localizado
nos municípios de Rio Crespo e Machadinho D'Oeste, no estado do Rondônia, para a área
de 1.710,3965 ha (um mil, setecentos e dez hectares, trinta e nove ares e sessenta e cinco
centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(17)RO.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 996, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Retifica
área
do 
Projeto
de
Assentamento
Paragominas, 
código
SIPRA 
Nº
MB0409000,
localizado no município de Conceição do Araguaia,
no estado do Pará
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do
processo administrativo nº 54102.000750/2004-02 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-27 nº 015/2004, de 20 de Setembro de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 185, de 24/09/2004, Seção I, Pág. 132, que
criou o Projeto de Assentamento Paragominas, código SIPRA nº MB0409000, localizado no
município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Paragominas e a
base cartográfica da SR(27)MBA, Nota Técnica nº 294 (23165172); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.554,7527 ha (Um mil, quinhentos e cinquenta e
quatro hectares, setenta e cinco ares e vinte e sete centiares), constante da
Portaria/INCRA/SR-27 Nº 015/2004, de 20 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial
da União nº 185, de 24/09/2004, Seção I, Pág. 132, que criou o Projeto de Assentamento
Paragominas, código SIPRA Nº MB0409000, localizado no município de Conceição do
Araguaia, no estado do Pará, para a área de 1.602,9854 ha (Um mil, seiscentos e dois
hectares, noventa e oito ares e cinquenta e quatro centiares), em conformidade com a
base cartográfica da SR(27)MBA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 997, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Retifica
área
do 
Projeto
de
Assentamento
AGROPECUS, código SIPRA Nº MB0090000, localizado
no município de Santa Maria das Barreiras, no
estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do
processo administrativo nº 21421.000670/1995-25 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na PORTARIA INCRA/SR(01)/Nº 84, de 23 de outubro de 1996,
publicada no DOU nº 207, Seção 1, Página 21775, de 24/10/1996, que criou o Projeto de
Assentamento AGROPECUS, código SIPRA Nº MB0090000, localizado no município de Santa
Maria das Barreiras, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento AGROPECUS e a
base cartográfica da SR(PA/SE), Nota Técnica 386 (23227141), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 38.335,6700 ha (trinta e oito mil trezentos e trinta e
cinco hectares e sessenta e sete ares), constante da PORTARIA INCRA/SR(01)/Nº 84, de 23
de outubro de 1996, publicada no DOU nº 207, Seção 1, Página 21775, de 24/10/1996, que
criou o Projeto de Assentamento AGROPECUS, código SIPRA Nº MB0090000, localizado no
município de Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará, para a área de 38.886,0197 ha
(trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis hectares, um are e noventa e sete centiares),
em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
RESOLUÇÃO CNDI/MDIC Nº 11, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova as metas para 2026 e 2033 da missão
tecnologias de interesse para a soberania e a defesa
nacionais, no âmbito da política de desenvolvimento
industrial Nova Indústria Brasil (NIB).
O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, no uso das
atribuições conferidas pela Lei nº 11.080 de 30 de dezembro de 2004 e pelo Decreto nº
11.482, de 6 de abril de 2023, tendo em vista a deliberação ocorrida na Sétima Reunião
Extraordinária, realizada no dia 5 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as metas para 2026 e para 2033 da missão tecnologias
de interesse para a soberania e a defesa nacionais:
Parágrafo único. Alcançar 55% de domínio das tecnologias críticas para a
defesa, em 2026, e de 75%, em 2033.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 77, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução
Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO

                            

Fechar