DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 170/DDP, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.058727/2024-14, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Computação - DEC, do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de
30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de
31/01/2025.
Campo de conhecimento: Sistema de Computação.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas 01 (uma).
Lista Geral:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
ATO Nº 363, DE 19 DE JANEIRO DE 2025
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no exercício da Reitoria,
usando de suas atribuições legais e, considerando o Edital n.º 11/2024 - UFPI, publicado no DOU
de 13/09/2024; o Processo n. 23111.041051/2024-93; Resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo para provimento de vagas
docentes e formação de cadastro de reserva, referentes à carreira do Magistério Superior,
existentes nos Campi "Ministro Petrônio Portella", na cidade Teresina/PI, "Professora Cinobelina
Elvas", na cidade de Bom Jesus/PI e "Senador Helvídio Nunes de Barros", na cidade de Picos-PI,
da forma como segue:
CAMPUS MINISTRO PETRÔNIO PORTELLA - CCHL
1. CIÊNCIA POLÍTICA/ RELAÇÕES INTERNACIONAIS
.
.Ordem
.Nome do candidato
.AC / P N / P c D *
.Resultado**
.
.1
.Elton Gomes dos Reis
.AC
.Aprovado(a) e classificado(a) (1°)
.
.2
.Antonio Henrique Lucena Silva
.AC
.Aprovado(a) (2°)
.
.3
.Atos Rabí Dias Nascimento
.PN
.Aprovado(a) (3°)
.
.4
.Matheus Silva Cunha
.AC
.Aprovado(a) (4°)
2. LETRAS/ LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA
.
.Ordem
.Nome do candidato
.AC / P N / P c D *
.Resultado**
.
.1
.Francisca Carolina Lima da Silva
.AC
.Aprovado(a) e classificado(a) (1°)
.
.2
.Manfred Rommel Pontes Viana Mourão
.AC
.Aprovado(a) (2°)
.
.3
.Sérgio Linard Neiva Pimenta
.AC
.Aprovado(a) (3°)
3. SOCIOLOGIA COM ÊNFASE EM METODOLOGIAS QUANTITATIVAS
.
.Ordem
.Nome do candidato
.AC / P N / P c D *
.Resultado**
.
.1
.Luiza Meira Bastos
.AC
.Aprovado(a) e classificado(a) (1°)
.
.2
.Francisco Robert Bandeira Gomes da
Silva
.AC
.Aprovado(a) (2°)
.
.3
.Renata Andrade de Oliveira
.AC
.Aprovado(a) (3°)
CAMPUS MINISTRO PETRÔNIO PORTELLA - CCS
1. SAÚDE PÚBLICA PARA FARMÁCIA, FARMÁCIA CLÍNICA, ESTÁGIOS EM ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA/ FARMÁCIA CLÍNICA, ATIVIDADES DE EXTENSÃO
.
.Ordem
.Nome do candidato
.AC / P N / P c D *
.Resultado**
.
.1
.Flávio Donalwan Sá Maximino
.AC
.Aprovado(a) e classificado(a) (1°)
.
.2
.Angélica Gomes Coêlho
.AC
.Aprovado(a) (2°)
.
.3
.Ramon Weyler Duarte Leopoldino
.PN
.Aprovado(a) (3°)
.
.4
.Micael Pereira Nobre
.AC
.Aprovado(a) (4°)
.
.5
.Anderson Wilbur Lopes Andrade
.AC
.Aprovado(a) (5°)
CAMPUS MINISTRO PETRÔNIO PORTELLA - CT
1. CARTOGRAFIA E SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA
.
.Ordem
.Nome do candidato
.AC / P N / P c D *
.Resultado**
.
.1
.Felipe Ferreira Monteiro
.AC
.Aprovado(a) e classificado(a) (1°)
.
.2
.Márcio Costa
.AC
.Aprovado(a) (2°)
.
.3
.Eduarda e Silva da Cunha
.AC
.Aprovado(a) (3°)
CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - CPCE
1. BIOLOGIA CELULAR, BIOLOGIA MOLECULAR E GENÉTICA
.
.Ordem
.Nome do candidato
.AC / P N / P c D *
.Resultado**
.
.1
.Amanda 
Pinheiro
de 
Barros
Albuquerque
.AC
.Aprovado(a) e classificado(a) (1°)
.
.2
.Melquisedec de Sousa Oliveira
.AC
.Aprovado(a) (2°)
2. FITOTECNIA: FISIOLOGIA VEGETAL E MANEJO DE PLANTAS DANINHAS
.
.Ordem
.Nome do candidato
.AC / P N / P c D *
.Resultado**
.
.1
.Jenilton Gomes da Cunha
.AC
.Aprovado(a) e classificado(a) (1°)
.
.2
.Mirelly Miguel Porcino
.AC
.Aprovado(a) (2°)
.
.3
.Leonardo Pereira da Silva Brito
.PN
.Aprovado(a) (3°)
.
.4
.Paulo Cássio Alves Linhares
.AC
.Aprovado(a) (4°)
.
.5
.Valdeir de Souza Oliveira
.AC
.Aprovado(a) (5°)
3. MORFOFISIOLOGIA VETERINÁRIA
.
.Ordem
.Nome do candidato
.AC / P N / P c D *
.Resultado**
.
.1
.Kellen Matuzzy Silva de Melo
.AC
.Aprovado(a) e classificado(a) (1°)
4. PATOLOGIA VETERINÁRIA
.
.Ordem
.Nome do candidato
.AC / P N / P c D *
.Resultado**
.
.1
.Saulo Romero Felix Gonçalves
.AC
.Aprovado(a) e classificado(a) (1°)
.
.2
.Melina Barreto Gomes da Silva
.AC
.Aprovado(a) (2°)
5. PEDAGOGIA
.
.Ordem
.Nome do candidato
.AC / P N / P c D *
.Resultado**
.
.1
.Francikely da Cunha Bandeira
.AC
.Aprovado(a) e classificado(a) (1°)
.
.2
.Paulo Eduardo Rolim Campos
.AC
.Aprovado(a) (2°)
CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS - CSHNB
1. BASES DA PRÁTICA MÉDICA
.
.NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
* AC: ampla concorrência; PcD: pessoa com deficiência; PN: candidatos negros.
** De acordo com o item 3.26 do edital n° 11/2024 e com o Artigo 39. § 1º e o Anexo II do
Decreto Nº 9.739, de 28 de março de 2019.
EDMILSON MIRANDA DE MOURA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 263, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições
legais e considerando: o que consta do Processo de nº. 23113.024177/2024-13; resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para
Professor Efetivo do Departamento de Educação/Campus Universitário Prof. Alberto
Carvalho, objeto do Edital nº 006/2024, publicado no D.O.U. em 13/09/2024, e no Correio
de Sergipe em 08/10/2024, conforme informações que seguem:
. .Matérias de Ensino
.Campos 
do 
Conhecimento
Educacional, 
Núcleo 
de
Aprofundamento e Diversificação de Estudos
.
.Disciplinas
.Antropologia na Educação, Política e Educação; Sociologia da
Educação I e II, Sociologia II, Política II, Seminários Integradores I,
II, III e IV, Fundamentos da Investigação Científica
.
.Cargo/Nível
.Adjunto-A - Nível I
. .Regime de Trabalho
.Dedicação Exclusiva
.
.Resultado Final
. .Ampla Concorrência
.1º LUGAR: MARCELA DE OLIVEIRA NUNES - 85,90
2º LUGAR: EDER CLAUDIO MALTA SOUZA - 85,23
3º LUGAR: BRUNO MOTA BRAGA - 81,13
. .Cotas 
(Lei 
nº
12.990/2014)
.Nenhum candidato aprovado
. .Cotas (Decreto
nº
3.298/1999)
.Nenhum candidato aprovado
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 10, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui a Política de Gestão de Riscos do Ministério
do Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; e tendo em vista
o disposto no art. 31 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; no Decreto nº 11.343, de
1º de janeiro de 2023; no art. 17 do Decreto nº 9.203, de 27 de novembro de 2017; na
Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016; bem como as
informações contidas no processo administrativo nº 71000.065321/2024-83, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Riscos do Ministério do Esporte.
Art. 2º Para os efeitos desta Política, entende-se por:
I - risco: possibilidade de ocorrência de um evento de nível mensurável, que venha
a ter impacto no cumprimento dos objetivos em uma ou mais das seguintes dimensões:
a) operacional;
b) jurídica;
c) de integridade;
d) de imagem institucional; e
e) financeiro-orçamentária.
II - nível de risco: estimativa da importância do risco, em função da
probabilidade de ocorrência do evento e do seu impacto nos objetivos;
III - apetite a risco: nível de risco que a organização está disposta a aceitar;
IV - gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido,
direcionado e monitorado pela alta administração, que compreende as atividades de
identificação, avaliação, monitoramento e resposta a potenciais eventos ou situações que
possam afetar o alcance de objetivos e de metas organizacionais;
V - política de gestão de riscos: declaração das intenções e diretrizes gerais de
uma organização relacionadas à gestão de riscos;
VI - objeto de gestão de riscos: qualquer processo de trabalho, atividade, projeto,
iniciativa ou ação institucional, bem como seus respectivos recursos ou insumos; e
VII - gestor de risco: agente público responsável pela gestão dos riscos
associados a um determinado objeto de gestão de riscos.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 3º São princípios da gestão de riscos:
I - orientação metodológica de suas atividades;
II - tratamento de riscos baseado em evidências;
III - subordinação ao interesse público;
IV - apoio à melhoria contínua dos processos organizacionais;
V - apoio à tomada de decisão e à elaboração do planejamento estratégico,
por meio da utilização do mapeamento de riscos;
VI - definição adequada dos níveis de exposição a riscos;
VII - proporcionalidade ao risco;
VIII - agregação de valor à organização;
IX - capacidade de adaptação e reação a mudanças;
X - ética;
XI - transparência;
XII - eficiência;
XIII - economicidade;
XIV - periodicidade;
XV - efetividade;
XVI - eficácia;
XVII - oportunidade;
XVIII - razoabilidade; e
XIX - fomento à inovação e ao empreendedorismo responsáveis.
Art. 4º A Política de Gestão de Riscos do Ministério do Esporte tem como
objetivo prover informações tempestivas, acessíveis e suficientes sobre o nível de risco a
que se expõe a organização, em apoio ao processo de tomada de decisão em todos os
níveis de gestão, com vistas ao contínuo fortalecimento do Ministério e das políticas
públicas desenvolvidas em seu âmbito.
Art. 5º As atividades de gestão de riscos deverá observar os seguintes fatores:
I - o ambiente interno, consideradas as normas, valores, objetivos, competências,
estruturas, recursos, vulnerabilidades e demais aspectos condicionantes da organização;
II - o ambiente externo, considerado em sua dimensão geral e específica;
III - a adequação na identificação de eventos e na avaliação do respectivo nível de risco;
IV - a disponibilidade de informação e a comunicação tempestiva sobre riscos
às partes interessadas;
V - o monitoramento adequado dos riscos identificados; e
VI - a escolha de estratégia razoável, adequada e específica em resposta a
cada risco identificado.
CAPÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS E COMPETÊNCIAS
Art. 6º São instâncias responsáveis pela gestão de riscos do Ministério do Esporte:
I - o Comitê de Governança Interna;
II - a Secretaria-Executiva;

                            

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