DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Alpha Administradora de Consórcios
Ltda. (90.982.679/0001-54) (Recorrente) e Bárbara Willians Aguiar Rafael da Silva (OAB/SP
299.563) (Advogada).
Relator: Ary Alves da Costa Neto
011) 
10372.000134/2024-31 
-
Apensos 
19957.005317/2021-02 
e
19957.008257/2022-52 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Afonso Henrique Alves
Braga (Recorrente) e Afonso Henrique Alves Braga (OAB/SP 122.093) (Advogado).
Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro
012) 10372.000104/2024-25 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Massa Falida de BRK S.A. Crédito,
Financiamento e Investimento (12.865.507/0001-97) (Recorrente), Eduardo Rosa Pinheiro
(Recorrente), Nelson Nogueira Pinheiro (Recorrente), Valdir Moreno (Recorrente), Daniel
Brajal Veiga (OAB/SP 258.449) (Advogado), Fabiano Jantalia Barbosa (OAB/DF 22.232)
(Advogado) e Paulo Rafael Borges Portuguez (OAB/DF 59.816) (Advogado).
013) 10372.000135/2024-86 - Apenso 00783.000828/2022-11 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Rodrigo Storck Carvalho
(Recorrente), Bruce Flávio de Jesus Gomes (OAB/DF 24.131) (Advogado) e Gustavo
Henrique Moreira da Cruz (OAB/DF 23.166) (Advogado).
Relator: Renato da Câmara Pinheiro
014) 18600.092522/2024-10 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Agenor Marangon (Recorrente) e
Renan Cesar Mascari (OAB/PR 85.298) (Advogado).
015) 10372.000088/2024-71 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central
do Brasil (Recorrido), Aristeu
Lespinasse Filho
(Recorrente), Celso Mol Mariano Junior (Recorrente), Danillo Castaldi de Faria (Recorrente),
Edirrelton Zanella
(Recorrente), Ely Martim
Vieira Brentini
(Recorrente), Henrique
Castilhano Vilares (Recorrente), Lourival Inácio da Silva (Recorrente), Luiz Claudio Cunha
(Recorrente), Rodrigo Sebastiao do Couto (Recorrente), Rodrigo Pinto Pires (Recorrente),
Marcelo Marcos de Sousa (Recorrente), Mônica Santiago Oliveira Amaral Carvalho (OAB/SP
228.719) (Advogada), Christian Abrão Barini (OAB/SP 181.695) (Advogado), Amílcar Barca
Teixeira Júnior (OAB/DF 10.328) (Advogado) e Marília Ferraz Teixeira (OAB/DF 37.623)
(Advogada).
016) 11893.100410/2021-00 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), OTG
Informações e Fomento Mercantil Ltda. (04.590.590/0001-00) (Recorrente), Manoel Ortega
Blanco (Recorrente) e Fernando Luis Lopez Ortega (Recorrente).
017) 10372.000141/2024-33 - Recurso - BCB
Partes: 
Banco 
Central
do 
Brasil 
(Recorrido), 
Banco
Clássico 
S.A.
(31.597.552/0001-52) (Recorrente), José João Abdalla Filho (Recorrente), Raquel da
Fonseca Cantarino (Recorrente), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB/SP 62.674)
(Advogado), José Eduardo Victória (OAB/SP 103.160) (Advogado) e Marilda Fernandes da
Costa (OAB/SP 276.439) (Advogada).
018) 10372.000173/2024-39 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Moreira Associados
Auditores Independentes S/S (09.285.766/0001-34) (Recorrente) e Roberta da Silva
Domingues (OAB/RS nº 101.964) (Advogada).
Processos com pedido de vista:
Relator: Valdir Carlos Pereira Filho
019) 10372.000089/2024-15 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), SPE Serra Dourada
Empreendimentos Imobiliários
Ltda. (18.993.730/0001-04)
(Recorrente), Alceu
Dias
Pinheiro Júnior (Recorrente), José Barreto da Silva Netto (OAB/SP 139.789) (Advogado) e
Lucas Preto Barrella Teixeira de Freitas (OAB/SP 493.699) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Presidente Adriana
Teixeira de Toledo, na 488ª Sessão.
Relator: Pedro Frade de Andrade
020) 11893.100142/2020-37 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Center
Automóveis Ltda. (03.402.181/0001-70) (Recorrente), Antonio Bordin Neto (Recorrente),
Félix Archanjo Bordin (Recorrente), Ivo Luiz Roveda (Recorrente), Daniel Augusto Mesquita
(OAB/DF 26.871) (Advogado), Luciano Ribeiro Reis Barros (OAB/DF 21.701) (Advogado) e
Gabriel Lima Lopes Brito (OAB/DF 75.181) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Paula Christine Schlee,
na 490ª Sessão.
Relatora: Ilene Patricia de Noronha Najjarian
021) 18600.067479/2021-01 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Ivan Lucio de Oliveira (Recorrente)
e Fernanda Quintas Vasconcelos (OAB/DF 76.979) (Procuradora do BCB).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Gryecos Attom Valente
Loureiro, na 490ª Sessão.
Total de processos: 21 (vinte e um).
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao
Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento"
(https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-
colegiados/crsfn/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar
se foi eventualmente
publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada
anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data
da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do
Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de
2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica
facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente
independentemente de nova convocação e publicação.".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU DE
PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50 do Regimento
Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados
constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido
mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas
antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo
prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das
prioridades legais.
Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de
sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."
"Art. 34 (...)
IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior,
havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova
sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados
todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;
X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova
sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"
"Art. 50 (...)
§10. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração."
Formulário para solicitação de sustentação oral ou pedido de preferência:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-
colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia.
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do
formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de
Memorial", conforme artigos 21, 23 e 48 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação
dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros
poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo,
quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os
respectivos poderes.
§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-mail, e o
agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado.
§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao
Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-
Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião.
§3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-
se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em
ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."
"Art. 23. O encaminhamento de memoriais deverá ser feito por meio de
formulário específico, no ambiente do sítio eletrônico do Conselho."
"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será
facultada a apresentação de memoriais por escrito.
Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada
nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de
julgamento, sob pena de preclusão."
Formulário 
para 
envio
de 
memorias: 
https://www.gov.br/fazenda/pt-
br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/envio-de-memorial.
e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria
CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos
com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as
mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência
com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por
ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando
presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente.
Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/fazenda/pt-
br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-a-informacao/legislacao.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões
de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da
transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de
audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído;
bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a
respeito de processos fora do ambiente das audiências.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ANA LUIZA NASCIMENTO AMAZONAS
Secretária-Geral
Substituta
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 4, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Credencia o Banco Inter S/A para compor a Rede
Arrecadadora do Documento de Arrecadação do
eSocial - DAE.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso
das atribuições que lhe confere o § 4º do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na
Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30
de outubro de 2001, declara:
Art. 1º Fica credenciado o Banco Inter S/A, com sede na Avenida Barbacena, nº
1.219, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.416.968/0001-01 e na Câmara Nacional de Compensação sob o
nº 077, para prestar os serviços de arrecadação por do Documento de Arrecadação do
eSocial - DAE.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ÉRITON LIMA DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 5, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Credencia o Banco Inter S/A para compor a Rede
Arrecadadora do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional - DAS.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso
das atribuições que lhe confere o § 4º do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na
Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30
de outubro de 2001, declara:
Art. 1º Fica credenciado o Banco Inter S/A, com sede na Avenida Barbacena, nº
1.219, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.416.968/0001-01 e na Câmara Nacional de Compensação sob o
nº 077, para prestar os serviços de arrecadação por meio do Documento de Arrecadação
do Simples Nacional - DAS.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ÉRITON LIMA DE OLIVEIRA
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 15, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL
ENTRE BRASIL E ITÁLIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ENTRE SUBSIDIÁRIA BRASILEIRA E
MATRIZ ITALIANA. FISCALIZAÇÃO DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA POR PARTE DAS
AUTORIDADES ITALIANAS. NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE CONTROLE DE PREÇOS DE
TRANSFERÊNCIA NA ITÁLIA. PRINCÍPIO ARM'S LENGTH. IMPOSTO DE RENDA. COBRANÇA DE
ADICIONAL. CRÉDITO NO BRASIL. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE
CREDITAR O IMPOSTO ADICIONAL APENAS EM PROCEDIMENTO AMIGÁVEL.
A pessoa jurídica residente no Brasil que empresta dinheiro para sua matriz
residente na Itália, seguindo a legislação de controle de preços de transferência vigente à
época, com fundamento na Convenção aplicável, tem o direito de deduzir do imposto
devido no Brasil o imposto de renda retido na Itália, desde que tenha sido cobrado de
acordo com as disposições da Convenção. No caso de cobrança adicional que seja
decorrente de fiscalização de preços de transferência por parte do Fisco italiano, o direito
ao creditamento do imposto pago no exterior deve ser reconhecido em sede de
procedimento amigável, a fim de que que seja verificado se a tributação adicional
decorrente de fiscalização de preços de transferência ocorreu conforme as disposições da
Convenção.
Dispositivos legais: Arts. 11(2), 23(1) e 25 do Decreto nº 85.985, de 6 de maio de 1981.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

                            

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