DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 17944.004848/2024-36
Interessado: Banco Nacional S/A.
Assunto: Contrato da Septuagésima Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional S/A, nos termos
da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
no valor total de R$ 160.327.923,92 (cento e sessenta milhões, trezentos e vinte sete mil,
novecentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos), na posição de 1º de fevereiro de
2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à
instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional
do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fa z e n d a
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e
conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no §
2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e
formalidades legais e regulamentares pertinentes.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro
Substituto
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.200, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a prorrogação do prazo de pagamento das
parcelas com vencimento previsto para 2025 das
operações
de
crédito
rural
contratadas
ou
renegociadas
por
agricultores
familiares,
mini,
pequenos e demais produtores rurais ao amparo da
Resolução CMN nº 5.120, de 7 de fevereiro de 2024.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada
em 20 de fevereiro de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, do art. 15, § 1º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de
1989, e do art. 8º-A, § 4º, da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, para até um ano após o término do contrato,
do pagamento das parcelas com vencimento previsto para 2025 das operações de crédito rural
contratadas ou renegociadas por agricultores familiares, mini, pequenos e demais produtores
rurais ao amparo da Resolução CMN nº 5.120, de 7 de fevereiro de 2024, desde que o
mutuário solicite, até 30 de junho de 2025, a prorrogação do vencimento e justifique a sua
dificuldade para o pagamento das parcelas em 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
ATO COTEPE/ICMS Nº 25, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os
requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº
199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do
Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação
monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei
Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio
ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Economia de Goiás, no dia 18 de fevereiro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna
público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com
as seguintes redações:
I - os itens 15 e 16 ao campo referente ao Estado de Goiás no Anexo II:
"ANEXO II
. .GOIÁS
. .ITEM
.UF
.TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel,
B100,
GLP,
Gasolina, EAC)
.TIPO DE DIFERIMENTO
( I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO
INTERNA)
.CNPJ
.
INSCRIÇÃO ESTADUAL
.
RAZÃO SOCIAL
.DATA DO INÍCIO DA
VIGÊNCIA
DA
CO N C ES S ÃO
. .15
.GO
.EA C
.OPERAÇÃO INTERNA
.02.635.522/0001-95
.10.107.830-7
. JALLES MACHADO S.A.
.10.02.2025
. .16
.GO
.EA C
.OPERAÇÃO INTERNA
.10.249.419/0003-05
.10.405.699-1
.SJC BIOENERGIA LTDA
.14.02.2025
";
II - os itens 6 a 8 ao campo referente ao Estado de Goiás no Anexo IV:
"ANEXO IV
. .GOIÁS
. .ITEM
.UF
.TIPO DE COMBUSTÍVEL
( EAC )
.TIPO
DE
SUSPENSÃO
(OPERAÇÃO
INTERNA/
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M )
.CNPJ
.
INSCRIÇÃO ESTADUAL
.
RAZÃO SOCIAL
.DATA DO INÍCIO
DA VIGÊNCIA
DA
CO N C ES S ÃO
. .6
.GO
.EA C
.OPERAÇÃO
INTERNA
E
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.02.635.522/0001-95
.10.107.830-7
.JALLES MACHADO S.A.
.10.02.2025
. .7
.GO
.EA C
.OPERAÇÃO
INTERNA
E
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.08.070.566/0012-54
.10.432.191-1
.ATIVOS BIOENERGIA
BRENCO
S.A
.14.02.2025
. .8
.
GO
.EA C
.OPERAÇÃO
INTERNA
E
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.10.249.419/0003-05
.10.405.699-1
.SJC BIONERGIA LTDA
.14.02.2025
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
PAUTA DA 491ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do
artigo 41 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de
30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência.
EM 11 DE MARÇO DE 2025, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 12 DE MARÇO DE
2025, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.
Relator: Pedro Frade de Andrade
001) 11893.100856/2021-26 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Yield
Financial Services S/A (19.872.663/0001-24) (Recorrente), Julio Cesar Vieira Gomes (OAB/RJ
252.686) (Advogado) e Rodrigo Henrique Roca Pires (OAB/RJ 92.632) (Advogado).
002) 10372.000035/2024-50 - Recurso - MF-CRSFN-CVM
Partes:
Comissão
de
Valores
Mobiliários
(Recorrida),
Global
Equity
Administradora de Recursos S.A. (05.739.207/0001-04) (Recorrente), Carlos Cesar da Silva
Ruiz (Recorrente), Frederico Silva Dantas (Recorrente), José Manuguerra (Recorrente),
Julius Haupt Buchenrode (Recorrente), Luiz Antônio Penna Franca (Recorrente), Marco
Antônio de Freitas Pinheiro (Recorrente), Onito Barnabé Barbosa Junior (Recorrente),
Patrícia Araújo Branco (Recorrente), Marcus Vinicius de Abreu e Silva Buschmann (OAB/RJ
102.765) (Advogado) e Daliane Cecília Duarte da Silva (OAB/SP 209.175) (Advogada).
003) 10372.000077/2024-91 - Recurso - MF-CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), BRB Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários S.A. (33.850.686/0001-69) (Recorrente), Infinity Asset
Management Administração de Recursos Ltda. (03.403.181/0001-95) (Recorrente), Infinity
Business Finance Ltda. (nova denominação de Infinity Corretora de Câmbio, Títulos e
Valores Mobiliários S/A) (03.014.007/0001-50) (Recorrente), André Tadeu Paes de Souza
(Recorrente), Andréa Moreira Lopes (Recorrente), Celso Gil Fernandez (Recorrente), David
Jesus Gil Fernandez (Recorrente), Henrique Leite Domingues (Recorrente), Leonardo
Estevam Maciel Campos Marinho (OAB/DF 23.119) (Advogado), Marcelo Martin Carolino de
Paiva (OAB/RJ 101.057) (Advogado), Maria Abreu de Moura Guido (OAB/SP 290.119)
(Advogada), Gabriel Alves Passos (OAB/DF 43.774) (Advogado), Miguel Zimmermann
Martins (OAB/DF 72.903) (Advogado) e Patrícia de Castro Perpétuo Vieira (OAB/DF 51.969)
(Advogada).
004) 10372.000103/2024-81 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Caruana S.A. Sociedade de Crédito,
Financiamento e Investimento (09.313.766/0001-09) (Recorrente), Fábio Kiyoshi Yakushiji
(Recorrente), Marcel Mascarenhas dos Santos (OAB/DF 31.580) (Advogado), Henrique
Balduino Machado Moreira (OAB/DF 18.357) (Advogado), Rodrigo Jesuino Bittencourt
(OAB/SP 389.758) (Advogado) e Duilio Credidio Squassoni (OAB/SP 453.522) (Advogado).
Relatora: Paula Christine Schlee
005) 10372.000113/2024-16 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Antonio Marcos Samad
Junior (Recorrente), Guilherme Ribeiro do Val (Recorrente), Renato Mantoanelli Tescari
(OAB/SP 344.847) (Advogado), Átila de Carvalho Beatrice Condini (OAB/SP 257.839)
(Advogada), Artur Garrastazu Gomes Ferreira (OAB/RS 14.877) (Advogado), Carlos Horácio
Bonamigo Filho (OAB/RS 80.742) (Advogado), Mariana Fogaça Pereira (OAB/RS 114.590)
(Advogada) e Emerson Faria Martins (OAB/SP 497.749) (Advogado).
006) 10372.000011/2024-09 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), J. Alves Assessoria em Comércio
Exterior Ltda. (69.078.350/0001-77) (Recorrente), José Aparecido Cassiano Alves
(Recorrente), Renato Duarte Franco de Moraes (OAB/SP 227.714) (Advogado) e Tatiana
Amar Kauffmann (OAB/SP 356.856) (Advogada).
007) 18600.053582/2024-17 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Ana Luiza Dias Batista Teodoro
Ribeiro (Recorrente).
Relator: Valdir Carlos Pereira Filho
008) 18600.020841/2023-34 - Recurso - BCB - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado),
Humberto Torloni Filho (Embargante), Juliano Di Pietro (OAB/SP 183.410) (Advogado) e
Alex Costa Pereira (OAB/SP 182.585) (Advogado).
009) 18600.048923/2024-24 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil
(Recorrido), Marcelo Vieira Quindere
(Recorrente) e Sanzio Teixeira de Paula (OAB/CE 11.683) (Advogado).
010) 10372.000163/2024-01 - Recurso - BCB
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