DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 16, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PENSÃO CIVIL. INCIDÊNCIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº
5.422. ALCANCE.
A pensão concedida em virtude de falecimento de servidor civil ativo ou inativo
da União sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte e à tributação na
Declaração de Ajuste Anual. Somente valores recebidos a título de pensão alimentícia
estão alcançados pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 5.422/DF. Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 102, § 2º;
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, arts. 19, inciso V, e 19-A, caput; Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, arts. 215 e 217, inciso I; Regulamento do Imposto sobre a Renda e
Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de
novembro de 2018, arts. 33, 36, inciso XI, 76, inciso I, 78, 677 e 681; Parecer SEI Nº
15.926/2022/ME.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF01 Nº 698, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera A Portaria SRRF01 nº 536, de 22 de outubro
de 2020, que dispõe sobre a prestação dos serviços
de fiscalização aduaneira em Recinto Especial para
Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) de uso
coletivo, no âmbito da 1º Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 565, 589, 590 e 596 do Decreto nº 6.759, de 05
de fevereiro de 2009, nos arts. 11 a 15-C da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril
de 1994, na Instrução Normativa RFB nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e nos arts. 6º,
58 a 61 e 63 a 66 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, e, no
que couber, na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF01 nº 536, de 22 de outubro de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º. ..............................................................................................................
............................................................................................................................
I - por equipe deslocada, em caráter eventual, por designação do titular da
unidade aduaneira de jurisdição, quando as operações de exportação ali realizadas forem
esporádicas, assim consideradas aquelas que não atinjam o limite mínimo de 40 (quarenta)
despachos de exportação por mês; ou" (NR)
"Art. 3º. .............................................................................................................
...........................................................................................................................
III - ....................................................................................................................
...........................................................................................................................
sistema informatizado com acesso por certificação digital para controle de
pessoas, veículos e mercadorias;" (NR)
...........................................................................................................................
...........................................................................................................................
"§ 6º A critério da equipe regional de alfandegamento, ouvido o titular da
unidade jurisdicionante do Redex, poderão ser objeto de adequações ou ser dispensados
um ou mais requisitos mencionados no inciso III do caput e parágrafos anteriores." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.006 - SRRF04/DISIT, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS. 
PRODUTOR
RURAL
PESSOA
JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA. OPTANTE. CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. BA S E
DE CÁLCULO. ALÍQUOTA.
A pessoa jurídica que exerce apenas atividades de produção rural, se fizer a
opção de recolher a Contribuição Social Previdenciária a seu cargo sobre o total das
remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos
segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestem serviços, fica obrigada a
contribuir para o Senar mediante alíquota de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos
percentuais) sobre o montante das referidas remunerações, não se lhes sendo exigível o
adicional sobre a receita bruta previsto no § 1° do art. 25 da Lei nº 8.870, de 1994.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 95, de 1998, arts. 10 e 11; Lei nº
8.870, de 1994, art. 25, § 1º e 7º; Lei nº 8.315, de 1991, art. 3º, I, "b"; IN RFB nº 2.110,
de 2022, arts. 101, § 1º, 153, § 2º, V, 156, caput, §1º, V.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 53, DE
23 DE JUNHO DE 2020.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 33, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
A DELEGADA ADJUNTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de
2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais
documentos 
integrantes
dos 
Dossiês/Processos
nºs 
13031.213817/2020-82
e
13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 165.960 (cento e sessenta e cinco mil e novecentos
e sessenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa COLUMBIA
TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315
- galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte,
estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o
nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por
THE ABSOLUT COMPANY AB SE-117 97 - STOCKHOLM-SWEDEN:
. .Marca Comercial
.Característica do Produto
.Quantidade Cx
.Quantidade
Unid.
. .VODKA 
ABSOLUT
750ML
.Em caixas de 12 garrafas de
750ML, 40%
.2.310
.27.720
. .VODKA 
ABSOLUT
1000ML
.Em caixas de 12 garrafas de
1000ML, 40%
.11.520
.138.240
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 9, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara 
empresa
habilitada 
a
utilizar 
os
procedimentos simplificados para
embarque de
mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31
de julho de 2013.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. art. 360, inciso III, e o art. 364,
inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB),
aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução
Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos
do processo digital nº 13113.014590/2025-99, declara:
Art. 1º Fica a empresa EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 04.033.958/0001-30, situada na Rua Lauro Muller, nº 116, Sala 3001, Parte,
Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.290-160, habilitada a utilizar os procedimentos
simplificados para o embarque, mediante transbordo a contrabordo em área marítima, e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso II
do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º Os seguintes estabelecimentos estão autorizados por este Ato
Declaratório Executivo a realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º,
inciso II, da IN RFB nº 1381, de 2013:
a) CNPJ nº 04.033.958/0018-88, situado na Av. Paulista, nº 1.374, 4º Andar, Sala
04 - 103, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01.310-916; e
b) CNPJ nº 04.033.958/0019-69, situado na Av. Paulista, nº 1.374, 4º Andar,
Sala 04 - 103, Parte, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01.310-916.
Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pela unidade de
produção/estocagem FPSO Bacalhau localizada nas coordenadas geográficas Lat
25°28'33.6'' S Long 43°56'20.4'' W.
Art. 4º As operações de embarque de petróleo para exportação realizadas nos
termos da habilitação concedida deverão ocorrer mediante transbordo a contrabordo a ser
efetuado entre embarcações atracadas no Terminal 1 - T-Oil do Porto de Açu, localizado
nas coordenadas geográficas Lat 21°48'20.4'' S e Long 40°58'45.6'' W.
Art. 5º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro
de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da
IN RFB nº 1381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata
a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017.
Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a
habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório
Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto
nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1381, de 2013.
Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo ALF/VIT Nº 2, de
28/01/2025, publicado no Diário Oficial da União de 31/01/2025.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
PORTARIA ALF/VIT Nº 14, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Revoga a Portaria ALF/VIT nª 7, de 27 de outubro de
2023, para refazer a Comissão de Alfandegamento
da Alfândega do Porto de Vitória.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Portaria SRRF07
nº 987, de 31 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria ALF/VIT nº 7, de 27 de outubro de 2023,
publicada no DOU de 30/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA

                            

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