DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 1.068, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I,
II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §1º e art. 8, §4º da
Lei nº 13.240, de
30 de dezembro de 2015, e o
que consta do Processo
14022.091730/2024-43, resolve:
Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística a
realizar os procedimentos para alienação do imóvel de sua propriedade, a seguir
discriminado, nos termos da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais
normas aplicáveis.
. .UF .Município
.Logradouro
.Matrícula
.Cartório
.Descrição
. .PR
.Curitiba
.Alameda
Dr.
Carlos
de
Carvalho, nº 552, Centro
.71.075
.6º Serviço de Registro
de
Imóveis
de
Curitiba-PR
.terreno
com
edificação
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO,
a
pedido,
o
descredenciamento
da
AR
SERCON,
CNPJ:
08.421.374/0001-92, vinculada à AC VALID RFB, AC VALID BRASIL, AC VALID JUS e AC
VALID SPB. Processo n° 00100.000359/2025-15.
DEFIRO
o
pedido
de
credenciamento
da
AR
ERP
HOUSE,
CNPJ
30.841.561/0001-84,
vinculada
à
AC
SYNGULARID
MÚLTIPLA.
Processo
n°
00100.003590/2024-80.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR LICICOM DIGITAL, CNPJ:
33.671.275/0001-06, vinculada à AC VALID RFB, AC VALID BRASIL, AC VALID JUS, AC VALID
SPB, AC CERTBANK. Processo n° 00100.000350/2025-12.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SEABRA MEDEIROS, CNPJ:
20.885.383/0001-30, vinculada à AC VALID RFB, AC VALID BRASIL, AC VALID JUS, AC VALID
SPB e AC VALID PLUS. Processo n° 00100.000358/2025-71.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento
da AR POUPAY CERTIFICADOS
DIGITAIS, CNPJ: 47.317.285/0001-52, vinculada à AC CONSULTI BRASIL RFB. Processo n°
00100.000450/2025-31.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR HYBRID TECNOLOGIA, CNPJ:
29.679.667/0001-44, vinculada à AC REDE IDEIA CD e AC REDE IDEIA RFB. Processo n°
00100.000428/2025-91.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.337, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 44 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no
disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987;
tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei
nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e na Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023,
assim como os elementos que integram o Processo SEI nº 19739.017334/2024-00, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de Provisão
Habitacional de Interesse Social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR,
nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, Portaria MCID nº 727, de
15/06/2023, o imóvel da União classificado como nacional interior, localizado na Avenida
Manoel Chaves, s/n, bairro Jaçanã, no Município de Itabuna, Estado da Bahia.
§1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no Sistema de
Gerenciamento dos Imóveis
de Uso Especial da
União - SPIUnet sob
o RIP
3597.0100137-18, com área descrita de 14.268,93 m², Registrado no Cartório do 2º
Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Itabuna/BA, sob a matrícula nº 12.997,
Livro de Registro Geral de 28/12/2010.
§2º O imóvel apresenta os seguinte confrontantes, conforme memorial
descritivo (DOC SEI 46681912).
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para fins de
execução de projeto de provisão habitacional de interesse social, que será destinado à
implantação do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR e tem capacidade de prover
aproximadamente 135 (cento e trinta e cinco) unidades habitacionais para famílias de
baixa renda.
Art. 3º Fica o Estado autorizado a divulgar ao setor de construção civil o
chamamento público de empresas construtoras interessadas em promover a construção
visando a provisão habitacional de interesse social, no âmbito do FAR, nos termos da
Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades.
Art. 4º
A Superintendência
do Patrimônio da
União da
Bahia dará
conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à
Prefeitura Municipal de Itabuna.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOUGLAS GUALBERTO CARNEIRO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 490, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município
Nova
Brasilândia
D`Oeste-RO,
para
execução de ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Nova Brasilândia
D`Oeste-RO, no valor de R$ 7.461.186,20 (sete milhões, quatrocentos e sessenta e um mil
cento e oitenta e seis reais e vinte centavos), para a execução de ações de recuperação,
descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.009620/2023-36.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2023NE000987 e 2025NE000139,
Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO. 6500 e 06.182.2318.22BO. 0001; Natureza de
Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000 e 1000; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 494, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º
da Portaria n. 3008, de 03 de setembro de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.027830/2024-05, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Guaíba - RS para ações de Defesa Civil, até 07/06/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 495, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AL
.Canapi
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.05
.03/02/2025 .59051.041329/2025-34
. .AL
.Pão de Açúcar
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.06
.13/02/2025 .59051.041328/2025-90
. .BA
.Barro Alto
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.39
.10/02/2025 .59051.041308/2025-19
. .BA
.Campo
Alegre
de Lourdes
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.088
.12/02/2025 .59051.041327/2025-45
. .BA
.Malhada
de
Pedras
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.07
.07/02/2025 .59051.041331/2025-11
. .BA
.Pilão Arcado
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.131
.04/02/2025 .59051.041349/2025-13
. .CE
.Paramoti
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.002
.10/02/2025 .59051.041309/2025-63
. .PB
.São
José
de
Espinharas
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.010
.31/01/2025 .59051.041049/2025-26
. .PE
.Brejo da Madre
de Deus
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.07
.06/02/2025 .59051.041207/2025-48
. .PE
.Ibimirim
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.11
.10/02/2025 .59051.041310/2025-98
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 497, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MG
.Areado
.Granizo
-
1.3.2.1.3
.3.585
.09/01/2025 .59051.041267/2025-61
. .MG
.Barbacena
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.9.756
.31/01/2025 .59051.041287/2025-31
. .MG
.Lamim
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.13
.03/02/2025 .59051.041307/2025-74
. .MG .Presidente
Bernardes
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.07
.10/01/2025 .59051.041347/2025-16
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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