DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
 
  
Figura 3 – Curva indicativa de tempo morto para extinção do arco secundário versus valor eficaz da corrente de arco secundário, para tensões até 765 kV [13] 
1.3.22.2.2.   Na utilização da curva da Figura 3, as seguintes ações devem ser adotadas: 
 por meio das medidas de mitigação, os estudos transitórios devem viabilizar o menor tempo morto possível, limitado ao máximo de 1,25s, que correspondente a uma corrente de arco secundário 
de até 50A; e 
 caso não seja possível obter correntes inferiores a 50A, no tempo morto de até 1,25s, deve ser proposto como tempo morto o tempo relacionado ao valor eficaz da corrente obtida. 
(1) Esse critério não se aplica a correntes de arco secundário que excedam 80A, para as quais a consequência prática é concluir pela impossibilidade de garantir a extinção do arco após o religamento.  
3. 
PREMISSAS E CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DA OPERAÇÃO DE MÉDIO PRAZO DO SIN (PAR/PEL) 
3.1. Aspectos gerais 
1.4.1.  A avaliação do desempenho do SIN é realizada por meio de estudos de fluxo de potência – efetuada para verificar o comportamento do sistema em regime permanente, tanto em condição 
normal, quanto durante contingências – e visa avaliar se os níveis de tensão nos barramentos do sistema e os fluxos de potência nas linhas de transmissão e transformadores atendem aos critérios 
estabelecidos neste documento. A partir dos vários cenários e pontos de operação possíveis, são também avaliados o comportamento dinâmico do SIN, frentes às possíveis contingências que 
podem ocorrer, sejam essas simples ou múltiplas. 
1.4.2.  Para os dois primeiros anos do PAR/PEL, as análises tem o foco operativo e consistem em apontar soluções e/ou medidas operativas, tais como: a necessidade de instalação de Sistemas 
Especiais de Proteção (SEP), alterações na configuração da rede ou o despacho de geração térmica por restrições elétricas, caso a solução estrutural definida pelo planejamento da expansão ainda 
não esteja disponível plano de operação de médio prazo do SIN. 
1.4.3.  No que se refere aos três últimos anos do PAR/PEL, a análise é voltada à adequação do cronograma de obras, ou seja, identificar quais empreendimentos que, já determinados pelo 
planejamento da expansão, devem sofrer alteração da data de necessidade ou até mesmo uma recomendação para a EPE definir uma nova solução estrutural. 
1.4.4.  Os critérios e premissas relacionados a seguir diferenciam o PAR/PEL dos demais processos de mais curto prazo do ONS por seu viés maior à busca e análise de soluções estruturais. 
1.4.5.  Para as instalações estratégicas, é dado ênfase à análise da disponibilidade adequada de equipamentos de reserva de forma a garantir a segurança do SIN. 
3.2. Critério de perda dupla ou múltipla 
1.5.1.  Além do atendimento ao critério (N-1), na análise de contingências, devem ser consideradas: 
 perdas duplas de circuitos de transmissão da rede de operação que compartilhem estruturas ou faixa de passagem; 
 perdas duplas de circuitos de transmissão da rede de operação que atravessem regiões onde haja ocorrência de fenômenos naturais e/ou queimadas que possam atingi-las; e  
 perda de bipolo de corrente contínua. 
1.5.2.  Caso as perdas duplas, citadas no item anterior 3.2.1, acarretem corte de carga, em situações como de instabilidade de potência, frequência ou tensão em uma região, e a atuação de SEP 
não evite a perda de carga, o PAR/PEL deve indicar a necessidade ou propor solução estrutural que elimine o problema que, conforme descrito, é de grande impacto para a segurança do SIN.  
1.5.3.  Caso as perdas duplas, citadas no item 3.2.1, acarretem corte de carga e a atuação de SEP evite a perda de carga, o ONS deve indicar a instalação do referido SEP. Nesse caso, os estudos do 
PAR/PEL devem proceder análise envolvendo custos, benefícios, segurança, riscos e cenários eletroenergéticos, podendo resultar em indicação de necessidade ou proposição de solução estrutural 
para eliminar o SEP e o problema. 
1.5.4.  Caso as consequências das perdas duplas, citadas no item 3.2.1, se restrinjam a sobrecargas em linhas de transmissão, equipamentos e/ou violações nos níveis de tensão, sem provocar corte 
de carga por atuação automática de proteção, devem ser adotadas medidas operativas ou adoção dos SEP, de modo a minimizar as consequências dessas contingências. 
3.3. 
Critério de máxima variação de tensão 
1.6.1.  A ocorrência de contingências não pode provocar variações de tensão superiores a 10% da tensão nominal de operação nas barras de Rede Básica em que haja acesso de agentes de 
distribuição ou de consumidores. 
3.4. 
Critério para indicação e dimensionamento de compensação de potência reativa  
 Aspectos gerais 
1.6.1.1.  Nos pontos de conexão dos agentes de distribuição e dos consumidores às instalações dos agentes de transmissão, conforme descrito no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão 
(CUST), devem ser atendidas as faixas de fator de potência estabelecidas no Submódulo 2.10. 
1.6.1.2.  O montante de potência reativa necessário ao sistema de transmissão deve ser calculado assumindo-se a tensão nas barras de fronteira, conforme as variações máximas de tensão 
estabelecidas na Tabela 1. 
1.6.1.3.  O nível de compensação de potência reativa no sistema de transmissão necessário para um desempenho satisfatório em regime permanente nas condições de cargas mínima, leve, média 
e pesada deve dar suporte à saída não simultânea e permanente de qualquer dos elementos do sistema. 
1.6.1.4.  A proposta de instalação de reatores manobráveis de barra para fornecer recursos para o controle de tensão deve ser compatibilizada com a necessidade de implantação de reatores para 
agilizar a recomposição do sistema. 
1.6.1.5.  Os estudos de carga pesada avaliam se os reatores definidos pelos estudos de carga leve e mínima devem ser do tipo fixo ou manobrável. 
1.6.1.6.  Como o sistema de transmissão pode gerar ou absorver potência reativa, em função do ponto de operação, e como as cargas podem não atender aos requisitos de fator de potência, o 
dimensionamento da compensação de potência reativa deve prever uma reserva de potência reativa, em regime permanente e dinâmico, que permita manter a qualidade do suprimento em 
diferentes situações. 
 Critério para indicação e dimensionamento de compensação de potência reativa indutiva 
1.6.2.1.  A compensação de potência reativa indutiva, relacionada com o dimensionamento dos requisitos de compensação indutiva para o controle da tensão em regime permanente, deve atender 
aos níveis máximos de tensão apresentados na Tabela 1. 
1.6.2.2.  A compensação de potência reativa indutiva, relacionada a novas linhas de transmissão, tem como finalidade controlar as sobretensões no sistema, provenientes das manobras de 
energização ou decorrentes da rejeição de carga envolvendo essas linhas. Para avaliar os requisitos de compensação relacionados devem ser considerados os aspectos descritos nos itens a seguir. 
1.6.2.2.1.   A necessidade de compensação de potência reativa deve ser avaliada a partir da simulação de energização de uma linha de transmissão com redes completa e incompleta. 
1.6.2.2.2.   Para energização com rede completa, devem ser considerados os três patamares de carga: pesada, intermediária e leve. 
 
1.6.2.2.3.   Após o chaveamento de uma linha de transmissão, a variação de tensão no terminal emissor deve ser inferior ou igual a 5% da tensão no mesmo terminal antes da manobra.  
1.6.2.2.4.   Os níveis de tensão no terminal emissor antes da energização devem ser iguais ou inferiores aos valores apresentados na Tabela 1. Os níveis de tensão no terminal aberto, após manobra, 
devem ser iguais ou inferiores aos valores apresentados na Tabela 4 e devem considerar as limitações dos equipamentos existentes, informados pelos agentes. 
1.6.2.2.5.   A energização de uma linha de transmissão com tensão pré-manobra no terminal emissor inferior aos valores de tensão máximos apresentados na Tabela 1 deve resultar em níveis de 
tensão no terminal aberto, após manobra, iguais ou inferiores aos valores de tensão máximos estabelecidos na Tabela  1. 
1.6.2.2.6.   Os limites de absorção de potência reativa nas unidades geradoras e compensadores síncronos não devem ser ultrapassados por ocasião da energização. 
1.6.2.2.7.   A tensão nos terminais das máquinas, antes da energização, deve ser superior à mínima permitida para o funcionamento automático do regulador de tensão. 
1.6.2.2.8.   Na rejeição de carga envolvendo uma nova linha de transmissão, devem ser considerados os limites de tensão em regime permanente e as sobretensões em frequência fundamental. 
1.6.2.2.9.   Em regime permanente, devem ser considerados os níveis máximos de tensão apresentados na energização com rede completa. 
1.6.2.2.10.   A sobretensão à frequência fundamental deve ser igual ou inferior a 140% da tensão nominal do sistema para um tempo máximo de 3,6s em pontos em que existam equipamentos 
com elementos saturáveis e a 150% da tensão nominal do sistema para um tempo máximo de 1,7s nos demais pontos. Tais valores estão referenciados nas Tabela 5 e Tabela 6. 
 Critério para indicação e dimensionamento de compensação de potência reativa capacitiva em derivação 
1.6.3.1.  A compensação de potência reativa capacitiva em derivação, implementada usualmente por capacitores fixos ou manobráveis, tem como finalidade controlar o nível de tensão operativa, 
no nível de sistema, em regime permanente e promover a compensação do fator de potência das cargas, no nível de subsistema. 

                            

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