DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
 
5.1. 
Definições 
5.1.1.  O indicativo de violação das restrições hidráulicas de vazões máximas é obtido com base nos estados de armazenamentos, de afluências aos reservatórios e de vazões incrementais entre os 
reservatórios e os pontos de controle. 
5.1.2.  A ocupação de volumes de espera é definida quando os volumes vazios disponíveis são iguais ou inferiores aos volumes de espera estabelecidos para o reservatório. 
5.1.3.  A caracterização de cheia é definida quando a previsão ou ocorrência de vazões naturais nos pontos de controle é superior às restrições das vazões máximas consideradas. 
5.1.4.  A caracterização de seca é definida quando há um período prolongado em que a ausência ou carência de chuvas, em uma região ou bacia hidrográfica, acarreta baixas afluências aos seus 
reservatórios.  
5.2. 
Caracterização das situações de operação dos reservatórios 
5.2.1.  A caracterização das situações de operação dos reservatórios e a responsabilidade de coordenação dos reservatórios estão definidas no  
5.2.2.  Quadro 1: 
 
Quadro 1 – Situações de operação dos reservatórios 
Responsável 
Situação 
Caracterização 
ONS 
Normal 
Não há: 
• indicativo de violação das restrições operativas hidráulicas máximas ou mínimas, registradas pelo agente junto ao ONS ou informadas em tempo 
real;  
• ocupação de volumes de espera; 
• caracterização de cheias; e 
• situações de secas prolongadas com vazões naturais no ponto de controle iguais ou superiores às restrições hidráulicas de vazões mínimas. 
 
 
 
ONS 
 
 
 
 
 
 
 
Atenção 
 
 
 
 
Não há: 
• indicativo de violação das restrições operativas hidráulicas máximas ou mínimas, registradas pelo agente junto ao ONS ou informadas em tempo 
real; e 
Há: 
• ocupação de volumes de espera; ou 
• caracterização de cheia; ou 
• situações de seca prolongadas com vazões naturais no ponto de controle inferiores às restrições hidráulicas de vazões mínimas; ou 
• violação do nível d’água máximo ou mínimo operativo normal do reservatório; ou 
• indisponibilidade dos equipamentos hidráulicos e/ou elétricos que afetam o controle operacional do reservatório, sem previsão de retorno; ou  
• necessidade de procedimentos específicos para não violação de restrição não usual ou restrição não cadastrada anteriormente. 
Agente de geração 
Alerta 
Há: 
• indicativo de violação das restrições operativas hidráulicas máximas ou mínimas, registradas pelo agente junto ao ONS ou informadas em tempo 
real; e 
• ocupação de volumes de espera; ou 
• caracterização de cheia; ou 
• situações de seca prolongadas com vazões naturais no ponto de controle inferiores às restrições hidráulicas de vazões mínimas; ou 
• violação do nível d’água máximo ou mínimo operativo normal do reservatório; ou 
• indisponibilidade de equipamentos hidráulicos e/ou elétricos que afetam o controle operacional do reservatório, sem previsão de retorno; ou 
• necessidade de procedimentos específicos para não violação de restrição não usual ou restrição não cadastrada anteriormente. 
Agente de geração 
Emer-gência 
Há: 
• violação de quaisquer das restrições operativas hidráulicas máximas ou mínimas, registradas pelo agente junto ao ONS ou informadas em tempo 
real; e 
• perda total de comunicação entre a usina e o centro de operação de relacionamento; ou 
• ocupação de volumes de espera; ou  
• caracterização de cheia; ou 
• situações de seca prolongadas com vazões naturais no ponto de controle inferiores às restrições hidráulicas de vazões mínimas; ou 
• violação do nível d’água máximo ou mínimo operativo normal do reservatório; ou 
• indisponibilidade dos equipamentos hidráulicos e/ou elétricos que afetam o controle operacional do reservatório, sem previsão de retorno; ou 
• fatos não hidráulicos ocorridos a montante ou a jusante que comprometem a operação do reservatório. 
 
6. 
CRITÉRIOS PARA GERENCIAMENTO DA CARGA 
6.1. Corte direto e manual de carga 
6.1.1 
O Plano de Corte Manual de Carga (PCMC) dos agentes de distribuição e consumidores livres ou potencialmente livres, cujas instalações estejam conectadas à Rede Básica e às DIT, instrui 
a redução da sua carga por corte direto manual em até 35% da sua carga original e em patamares de 5%.  
6.1.1.1 
A critério do ONS, o percentual total de redução indicado no PCMC pode ser maior do que 35%. 
6.1.2 
O corte manual de cargas se aplica a todo o SIN, ou isoladamente aos sistemas Sul, Sudeste, Nordeste ou Norte/Centro Oeste, ou ainda às áreas isoladas do sistema em função do local de 
contingência. 
6.1.3 
O CNOS coordena o corte manual de carga em caso de: 
(a) subfrequência sustentada, quando a frequência permanece igual ou inferior a 59,5 Hz em função do desequilíbrio entre geração e carga, e há perspectiva ou tendência de elevação desse 
desequilíbrio; ou 
(b) previsão de déficit de geração no sistema. 
6.1.4 
O montante de carga a ser cortado manualmente pelos agentes, em caso de subfrequência sustentada, deve possibilitar o imediato restabelecimento do equilíbrio entre geração e carga 
para estabilizar a frequência do SIN, ainda que de forma precária, em no mínimo 59,7 Hz. 
6.1.5 
As cargas interrompidas não devem ser restabelecidas quando a frequência estiver entre 59,7 Hz e o valor nominal da frequência de 60 Hz.  
6.1.6 
O ONS avalia as condições do sistema para autorizar de forma gradativa a recomposição das cargas, quando a frequência atinge 60 Hz. 
6.2. Corte direto e automático de carga 
6.2.1 
O corte automático de carga é efetuado em função dos valores mínimos verificados de frequência e tensão ou pelo Sistema Especial de Proteção (SEP) que compreende o Esquema Regional 
de Alívio de Carga (ERAC) e o Esquema de Controle de Emergência (ECE). 
6.2.2 
O ERAC atua por meio de relés de taxa de variação de frequência no tempo (Δf/Δt) em uma janela de frequência e/ou por meio de relés de frequência absoluta, que atuam desligando 
automaticamente as cargas previamente estabelecidas, sempre que forem atingidos os valores pré-definidos de taxa de frequência, frequência absoluta e, caso exista, temporização. 
6.2.3 
Os relés de subfrequência que compõem o ERAC devem estar permanentemente ativados, exceto nos períodos de manutenção programada, para garantir a atuação do ERAC em casos de 
contingência. 
6.2.4 
No caso de atuação dos esquemas de subtensão, as cargas desligadas só podem ser recompostas quando as grandezas sob controle atingirem os valores definidos nas instruções de operação 
do Submódulo 5.12 ou quando ocorrer o restabelecimento da configuração normal da área afetada.  
6.2.5 
Caso ocorra falha na atuação do ERAC ou ECE, o agente de operação deve efetuar manualmente os cortes das cargas previamente determinados para o corte automático e informar ao 
centro de operação do ONS com o qual se relaciona.  
6.2.5.1 O centro de operação do ONS informa ao agente de operação quando os valores de tensão e frequência foram restabelecidos às condições normais do sistema, de forma que seja minimizado 
o corte de carga. 
6.2.5.2 Caso não haja possibilidade de restabelecimento imediato das condições normais do sistema, as cargas desligadas pelo ERAC ou ECE podem ser substituídas por outras cargas de igual valor 
através do corte manual de cargas.  
6.2.6 
É recomendável que os disjuntores incluídos nos esquemas automáticos não sejam desligados em corte manual de carga para preservação da confiabilidade do sistema, exceto em casos 
especiais descritos nas instruções de operação no Submódulo 5.12, com base em estudos realizados pelo ONS. 
6.3. Corte indireto de carga por redução de tensão 
6.3.1 
O corte indireto de carga é coordenado e controlado pelos centros de operação do ONS, por meio  da redução dos níveis de tensão nos barramentos da Rede de Operação na área afetada 
e pelos agentes de operação envolvidos nas barras fora da Rede de Operação.  
6.3.2 
Os níveis mínimos de tensão nas barras da Rede de Operação são definidos nos estudos de planejamento da operação elétrica pelo ONS, conforme Submódulo 3.1, Submódulo 3.3 e 
Submódulo 4.1, e acordados com os agentes de distribuição e transmissão.  

                            

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