DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Submódulo 2.5
Critérios para Operação
1.
OBJETIVO
1.1. Estabelecer os critérios da operação referente aos processos descritos no Submódulo 5.2 – Execução de intervenções, Submódulo 5.3 – Controle da geração, Submódulo 5.4 – Controle da
transmissão, Submódulo 5.5 – Operação hidráulica de reservatórios, Submódulo 5.7 – Gerenciamento de carga e Submódulo 5.8 – Recomposição da Rede de Operação.
2.
CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DAS INTERVENÇÕES
2.1
Os centros de operação do ONS não autorizam o início de uma intervenção, caso o recurso principal de comunicação de voz não esteja funcionando entre:
(a) o centro de operação do ONS e o centro de operação do agente, ou órgão designado pelo agente como interlocutor; ou
(b) o centro de operação do agente, ou órgão designado pelo agente, e as instalações envolvidas com as manobras.
2.2
As intervenções de urgência solicitadas aos centros de operação do ONS em tempo real têm tratamento prioritário em relação às intervenções programadas, conforme as instruções de
operação do Submódulo 5.12 – Instruções de Operação.
2.2.1
Os critérios para análise das solicitações de intervenções de urgência no tempo real e na pré-operação são os mesmos.
2.3
Os equipamentos ou linhas de transmissão fora de operação por conveniência operacional não podem estar sob intervenção que possa restringir sua condição operativa normal, exceto
intervenções previstas no Programa Diário de Intervenções consolidado (PDI), conforme Submódulo 5.2.
2.4
As manobras para reenergização do equipamento ou linha de transmissão após sua intervenção, só podem ser efetuadas durante o período de ponta da carga do Sistema Interligado Nacional
(SIN) nas seguintes situações:
(a) caso a ausência desse equipamento ou linha de transmissão possa provocar:
(1) sobrecarga em outros equipamentos;
(2) esgotamento dos recursos para controle de tensão;
(3) esgotamento da margem para regulação da frequência; ou
(4) corte de carga.
(b) caso uma contingência simples em um equipamento ou linha de transmissão, juntamente com a ausência do equipamento ou linha de transmissão sob intervenção, possa provocar:
(1) esgotamento dos recursos para controle sistêmico ou regional da tensão;
(2) esgotamento dos recursos para controle sistêmico da frequência; ou
(3) corte de carga em proporções sistêmicas ou regionais.
(c) caso a sua reintegração ao SIN não implique riscos sistêmicos.
2.5
Durante o regime especial de operação, definido no Submódulo 5.1 – Operação do sistema e das instalações da Rede de Operação, só são executadas intervenções de caráter inadiável. O
ONS avaliará, caso a caso, situações especiais, como por exemplo, intervenções para entrada em operação ou retorno de equipamentos importantes para o evento.
2.6
Nas instalações estratégicas, os centros de operação do ONS não autorizam o início de uma intervenção programada com desligamento ou o início de uma intervenção com risco de
desligamento durante sua execução, caso haja indisponibilidade dos recursos de supervisão e controle associados à intervenção, nos centros de operação do ONS ou do agente de operação ou nas
instalações envolvidas, que possa comprometer a confiabilidade do sistema ou o processo de recomposição após eventual desligamento.
3.
CRITÉRIOS PARA CONTROLE DA GERAÇÃO
3.1 A frequência nominal do SIN é 60 Hz.
3.2
Os reguladores de velocidade das unidades geradoras devem estar sempre desbloqueados.
3.3
O estatismo das unidades geradoras deve estar ajustado em 5%, exceto nos casos de necessidade do sistema com base em estudos realizados pelo ONS, conforme Submódulo 3.10 – Estudos
para segurança operacional elétrica.
3.4
O desvio da frequência para o desligamento automático do Controle Automático de Geração (CAG) deve estar ajustado em 0,5 Hz em relação à frequência nominal do sistema.
3.5
As rampas de mudança de programa ou reprogramação de intercâmbio devem ser executadas com duração mínima de 10 minutos, exceto em casos de urgência ou emergência.
4.
CRITÉRIOS PARA CONTROLE DA TRANSMISSÃO
4.1. Controle do carregamento de equipamentos e linhas de transmissão
4.1.1
A alteração do limite de carregamento dos equipamentos e das linhas de transmissão que implicar em restrições severas ao SIN, como corte de carga real ou potencial, perda de confiabilidade
ou dificuldades para o controle de tensão, pode ser realizada pelo agente somente em casos de urgência ou emergência, devidamente justificada.
4.2. Hierarquização dos recursos para controle de tensão na Rede de Operação
4.2.1
Os recursos para o controle de tensão são utilizados conforme sequência definida nas instruções de operação do Submódulo 5.12 (Instruções de Operação), caso a caso, observando aspectos
como o desempenho operacional e os benefícios sistêmicos de cada recurso disponível. Os recursos são:
(a) reatores de barra manobráveis;
(b) bancos de capacitores;
(c) compensadores síncronos e estáticos;
(d) absorção/fornecimento de potência reativa proveniente de centrais geradoras despachadas centralizadamente ou consideradas na programação, na condição de geração de potência ativa;
(e) unidades geradoras funcionando como compensadores síncronos;
(f) absorção/fornecimento de potência reativa proveniente de centrais geradoras despachadas centralizadamente ou consideradas na programação, na condição de geração de potência ativa nula;
(g) reatores de linha manobráveis;
(h) comutadores sob carga de transformadores e de reguladores série; e
(i)
manobras de linhas de transmissão.
4.2.2
Os recursos para o controle de tensão devem ser mantidos com folga em relação aos seus limites operativos nas diversas áreas e, prioritariamente, nos equipamentos de controle automático,
como compensadores síncronos e estáticos e nas unidades geradoras.
4.2.3
Os compensadores síncronos e estáticos e as unidades geradoras devem ser operadas com reserva adequada de reativo para minimizar as variações transitórias da tensão, em casos de
contingências. A utilização plena desses equipamentos e instalações só deve ocorrer quando as condições de tensão não forem satisfatórias e depois de esgotados todos os recursos disponíveis.
4.2.4
As manobras que envolvem bancos de capacitores ou reatores e provocam grandes variações da tensão são precedidas e sucedidas de atuação nos comutadores sob carga dos
transformadores, nos transformadores reguladores de tensão série, nos compensadores ou na excitação das unidades geradoras, se houver recursos disponíveis.
4.2.5
Na passagem de um período de carga para outro de maior valor, deve-se antecipar a produção de reativos em relação à demanda, de modo a minimizar a queda de tensão com o aumento
de carga.
4.2.6
As manobras em equipamentos e linhas de transmissão durante o período de carga pesada só podem ser efetuadas quando as ações de controle de tensão não puderem ser realizadas
previamente.
4.2.7
Em todos os períodos de carga, deve-se operar com as tensões dentro das faixas de tensão recomendadas, conforme as instruções de operação do Submódulo 5.12.
4.2.8
No caso de violação dos limites das faixas de tensão recomendadas ou dos limites dos equipamentos e das linhas de transmissão, depois de esgotados todos os recursos para o controle de
tensão, podem ser adotadas as seguintes alternativas:
(a) violação do limite superior: desligamento de linhas de transmissão para evitar sobretensões na rede; ou
(b) violação do limite inferior: ações de gerenciamento de carga não usuais na operação do sistema para evitar o colapso de tensão, conforme Submódulo 5.7.
4.2.9
Inicialmente, os agentes devem utilizar os recursos locais instalados próximos à carga e fora da Rede de Operação.
4.2.9.1
Caso os recursos locais para o controle de tensão sejam insuficientes, devem ser utilizados os recursos de controle de tensão da Rede de Operação Regional e priorizados os recursos que
afetem o menor número de barramentos de referência da região.
4.2.9.2
Caso os recursos de controle de tensão da Rede de Operação Regional sejam insuficientes, devem ser utilizados os recursos de controle de tensão da Rede de Operação Sistêmica e
priorizados os recursos que afetem o menor número de barramentos de referência da Rede de Operação Sistêmica.
4.2.9.3
Caso não existam mais recursos de controle de tensão disponíveis para uma determinada área da Rede de Operação Regional, cabe ao Centro de Operação do Sistema – COSR contatar o
Centro Nacional de Operação do Sistema – CNOS para coordenar a utilização dos recursos sistêmicos. A partir do momento em que o CNOS estiver agindo para efetivar os necessários ajustes no
controle de tensão, o COSR solicitante não pode tomar qualquer medida ou realizar qualquer ação sem prévia autorização do CNOS.
4.3. Controle dos limites operativos de carregamentos e fluxos sistêmicos
4.3.1
Os centros de operação do ONS controlam os carregamentos e os fluxos sistêmicos dentro dos limites operativos na Rede de Operação, considerando:
(a) os fluxos sistêmicos dentro dos limites operativos definidos nos estudos de planejamento da operação elétrica, descritos no Submódulo 3.1 – Planejamento da operação elétrica de médio prazo,
Submódulo 3.3 – Planejamento da operação elétrica com horizonte quadrimestral e Submódulo 4.1 – Programação mensal da operação elétrica;
(b) os limites operativos dos carregamentos nas instalações de transmissão, incluindo as eventuais restrições permanentes ou temporárias, definidas na regulamentação e informadas pelos agentes
de operação proprietários, conforme Submódulo 5.11 – Cadastro de Informações Operacionais; e
(c) as restrições temporárias das instalações de transmissão informadas em tempo real pelos agentes de operação proprietários.
4.3.2
Esgotados os recursos para não violação dos limites operativos estabelecidos, devem ser adotadas como último recurso as ações para gerenciamento de carga, conforme descritas no
Submódulo 5.7.
5.
CRITÉRIOS PARA OPERAÇÃO HIDRÁULICA DOS RESERVATÓRIOS
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