DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
4.1.3.  As unidades geradoras das usinas hidroelétricas e termoelétricas classificadas nas modalidades de operação Tipo II-A, Tipo II-B, Tipo II-C ou Tipo III com conexão às DIT ou às instalações sob 
responsabilidade de agente de distribuição em tensão superior a 69 kV, devem atender: 
(a) aos requisitos técnicos gerais para operação em regime de frequência não nominal indicados nos itens 4.2.1.  e 4.2.2.  deste submódulo; e 
(b) aos demais requisitos gerais, no caso de usinas com capacidade instalada total superior a 30 MW ou por grupos de usinas, em uma mesma área geoelétrica, com capacidade instalada total superior 
a 50 MW, se o ONS avaliar necessário. 
4.1.3.1.  Para as centrais geradoras classificada na modalidade de operação Tipo III com conexão às instalações sob responsabilidade de agente de distribuição, as tratativas com os agentes de 
geração, bem como a avaliação do atendimento dos requisitos é de responsabilidade da distribuidora acessada.  
4.1.3.2.  As funções de proteção de frequência das unidades geradoras ou do ponto de acoplamento comum com a rede da distribuidora, como por exemplo as funções de proteção anti-ilhamento, 
devem possuir ajustes coordenados com tais requisitos. 
4.1.4.  Os acessos de usinas devem atender na conexão às instalações sob responsabilidade de agente de transmissão os limites dos indicadores de desempenho definidos no Submódulo 9.7 – 
Indicadores de qualidade de energia elétrica da Rede Básica. 
4.1.5.  As usinas não podem reduzir a flexibilidade de recomposição da rede elétrica, seja em função de limitações dos seus equipamentos, seja em função de tempo de recomposição, salvo em 
situações críticas de esvaziamento de reservatório. 
4.1.6.  Para o ponto de conexão às instalações sob responsabilidade de agente de transmissão e para a área de influência da usina devem ser feitas avaliações para verificar se há superação da 
capacidade de equipamentos ou necessidade de reajustes de parâmetros de proteção, supervisão e controle. Para tal, devem ser realizados estudos relativos: 
(a) ao nível de curto-circuito com a presença da usina; 
(b) à capacidade de disjuntores, barramentos, transformadores de corrente e malhas de terra, verificando inclusive a possibilidade de saturação de transformadores de corrente; 
(c) à adequação e ao ajuste dos sistemas de proteção, supervisão e controle envolvidos com a integração da usina; 
(d) à avaliação paramétrica dos reguladores de tensão, de velocidade e dos sinais estabilizadores; e 
(e) à avaliação dos sistemas de partida das unidades geradoras termoelétricas quanto aos indicadores de variação de tensão de curta duração estabelecidos no Submódulo 9.7 – Indicadores de 
qualidade de energia elétrica da Rede Básica. 
4.1.7.  O agente de geração responsável por usina termoelétrica, com a finalidade de subsidiar as especificações técnicas da usina, deve analisar os modos de oscilação subsíncrona de seus 
equipamentos quanto a possíveis interações com os controles de conversora de corrente contínua (CCAT), controlador FACTS e banco de capacitores série próximos à usina termoelétrica.    
4.1.7.1.  Sempre que necessário, equipamentos para o amortecimento adequado de tais oscilações devem ser instalados pelo acessante antes do início da operação da usina. 
4.1.8.  Cada unidade geradora a ser interligada ao SIN deve ser especificada para suportar esforços torcionais sobre os conjuntos turbina-gerador provenientes de manobras, curtos-circuitos e 
religamentos. 
4.1.8.1.  Aplica-se particularmente diante de possíveis interações torcionais com os controles de conversora de corrente contínua (CCAT), controlador FACTS e banco de capacitores série próximos 
à usina, mesmo que as oscilações subsíncronas decorrentes de tais interações sejam adequadamente amortecidas. 
4.1.9.  Mediante solicitação do agente, o ONS deve avaliar a possibilidade de tomar providências visando reduzir os esforços oriundos de religamento de linha de transmissão (LT). Para tal, o agente 
deve apresentar ao ONS: 
(a) os resultados de estudos – com explicitação da modelagem e da metodologia de cálculo utilizadas – que demonstrem a necessidade de tais providências; 
(b) os valores de suportabilidade máxima admissível dos eixos de seus equipamentos; e 
(c) demais características do conjunto turbina-gerador necessárias para a caracterização das interações torcionais. 
4.1.10.  Os ajustes dos controladores e das proteções das instalações devem ser definidos e implantados pelos agentes responsáveis pelas instalações, de forma a garantir a integridade dos 
componentes, mantendo seletividade com os componentes adjacentes e atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos neste submódulo e no documento de Filosofias de Proteção das Unidades 
Geradoras [4]. 
4.1.11.  As ações e os custos decorrentes da aplicação dos requisitos técnicos mínimos descritos nesta seção 4 são de responsabilidade do agente de geração. 
4.2. 
Requisitos técnicos gerais 
4.2.1.  Em operação em regime de frequência não nominal para unidades ou centrais geradoras hidroelétricas, deve-se atender às seguintes condições: 
(a)  
permitido o desligamento ou desconexão da rede, de forma instantânea, para operação abaixo de 56 Hz; 
(b)  
permitido o desligamento ou desconexão da rede, após um tempo mínimo de 20 s, para operação abaixo de 58,5 Hz; 
(c)  
operação contínua entre 58,5 e 63 Hz; 
(d)  
permitido o desligamento ou desconexão da rede após um tempo mínimo de 10 s, para operação acima de 63 Hz; e 
(e)  
permitido o desligamento ou desconexão da rede, de forma instantânea, para operação acima de 66 Hz. 
4.2.1.1.  As proteções de subfrequência e sobrefrequência devem ser ajustadas conforme o documento de Filosofias de Proteção das Unidades Geradoras [4]. 
4.2.1.2.  A Figura 1 resume as condições e faixas de operação da unidade geradora ou central geradora hidroelétrica em regime de frequência não nominal. 
 
Figura 1 – Faixas de operação da central geradora hidroelétrica em regime de frequência não nominal. 
4.2.2.  Em operação em regime de frequência não nominal para unidades ou centrais geradoras termoelétricas, deve-se atender às seguintes condições: 
(a)  
permitido o desligamento ou desconexão da rede, de forma instantânea, para operação abaixo de 57 Hz; 
(b)  
permitido o desligamento ou desconexão da rede, após um período de tempo mínimo de 5 s, para operação abaixo de 57,5 Hz; 
(c) permitido o desligamento ou desconexão da rede após um período de tempo mínimo de 10 s, abaixo de 58,5 Hz; 
(d) operação contínua entre 58,5 e 61,5 Hz; 
(e)  
permitido o desligamento ou desconexão da rede após um período de tempo mínimo de 10 s, para operação acima de 61,5 Hz; e 
(f)  
permitido o desligamento ou desconexão da rede acima de 63 Hz de forma instantânea. 
4.2.2.1.  As proteções de subfrequência e sobrefrequência devem ser ajustadas conforme o documento de Filosofias de Proteção das Unidades Geradoras [4]. 
4.2.2.2.  A Figura 2resume as condições e faixas de operação da unidade geradora ou central geradora em regime de frequência não nominal. 
 
Figura 2 – Faixas de operação da central geradora termoelétrica em regime de frequência não nominal. 
4.2.3.  Em casos excepcionais, pode ser proposta pelo agente de geração, para análise do ONS, a operação de usina termoelétrica em condições diferentes das estabelecidas no item 4.2.2. , desde 
que: 
(a) atenda obrigatoriamente ao requisito para operação contínua entre 58,5 e 61,5 Hz; 
(b) em condições de subfrequência, o ilhamento da usina seja tecnicamente viável, com a garantia do perfeito funcionamento do SEP associado; 
(c) em condições de sobrefrequência, as unidades geradoras sejam desligadas por proteção ou esquema específico, com ajustes de frequência e temporização estabelecidos pelo ONS; 
(d) os custos decorrentes da implantação dos esquemas de proteção necessários, bem como os oriundos da operação inadequada desses esquemas, fiquem a cargo do agente de geração; 
(e) os esquemas de ilhamento da central geradora atendam os limites de suportabilidade de tensão, definidos no item 4.2.7. , e estejam em conformidade com o documento de Filosofias de Proteção 
das Unidades Geradoras [4]. 
4.2.4.  Participação em Sistemas Especiais de Proteção (SEP):  
(a) deve ser possível a desconexão automática de geração para atender aos esquemas de ilhamento da usina, de modo a minimizar consequências de perturbações no sistema. 
4.2.5.  Geração/absorção de potência reativa dentro da faixa operativa admissível da tensão terminal:   
(a) a unidade geradora deve ser capaz de operar com fator de potência dentro da faixa de 0,90 capacitivo (sobreexcitado) a 0,95 indutivo (subexcitado), sem restrição pelo sistema de excitação. 
4.2.6.  Na operação em regime de tensão não nominal, deve-se atender à seguinte condição:  
(a) na condição operativa sob contingências, operação na faixa de tensão conforme critério de tensão admissível entre fases a 60 Hz estabelecido no Submódulo 2.3 no ponto de conexão da usina às 
instalações sob responsabilidade de agente de transmissão ou de distribuição, sem atuação dos relés de subtensão e sobretensão temporizados da usina. 
4.2.7.  Suportabilidade a subtensões e sobretensões transitórias: 
(b) caso haja variações temporárias de tensão em uma ou mais fases nas unidades geradoras ou em seus serviços auxiliares, decorrentes de distúrbios na Rede Básica, a central geradora deve se 
manter em operação (sem desconexão), se a tensão no terminal do gerador permanecer dentro da região indicada na Figura 3; e 
(c) deve ser aplicado a qualquer tipo de distúrbio, sejam eles provocados por rejeição de carga, defeitos simétricos ou assimétricos, devendo ser atendida pela tensão da fase que sofrer maior variação. 

                            

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