DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
5.2.4.  Na operação em regime de tensão não nominal, no ponto de conexão da central geradora às instalações sob responsabilidade de agente de transmissão, a central geradora deve ser capaz 
de operar: 
(a) na faixa de tensão conforme critério de tensão admissível entre fases a 60 Hz estabelecido no Submódulo 2.3, condição operativa sob contingências, por período de tempo ilimitado; 
(b) entre 0,85 e 0,90 pu da tensão nominal, para os demais níveis de tensão, por período de tempo mínimo de 5 segundos; 
(c) entre 0,90 e 0,95 pu da tensão nominal, para sistemas de 500 kV, por período de tempo mínimo de 5 segundos; 
(d) entre 1,10 e 1,20 pu, para sistemas de 500 kV, por período de tempo mínimo de 2,5 segundos; e 
(e) até 0,10 pu acima da máxima tensão operativa sob contingência, para os demais níveis de tensão, por período de tempo mínimo de 2,5 segundos. A máxima tensão operativa sob contingência é 
definida conforme critério de tensão admissível entre fases a 60 Hz estabelecido no Submódulo 2.3. 
5.2.5.  Atendimento do fator de potência em regime de tensão não nominal (V-Q/Pmax): a injeção de potência reativa em regime permanente, no ponto de conexão da central geradora às 
instalações sob responsabilidade do agente de transmissão ou distribuição, deve ser garantida numa dada faixa operativa de tensões e em potência máxima da central, conforme a característica 
definida na Figura 9, observando os limites de tensão entre fases admissíveis a 60 Hz estabelecidos no Submódulo 2.3: 
 
  
Figura 9 - Requisito para atendimento ao fator de potência na faixa operativa de tensão no ponto de conexão. 
5.2.6.  Participação em SEP: deve ser possível a desconexão automática ou redução de geração por ação do controle de potência da central geradora. 
5.2.7.  Potência ativa de saída: 
(a) A potência de saída da central geradora deve recuperar-se a 85% do valor pré-falta em até 4 segundos após a recuperação da tensão a 85% da tensão nominal.  
(b) Cabe ao ONS a responsabilidade de definir a rampa de recuperação da potência em função das características do sistema onde as centrais serão inseridas.   
(c) Não será admitida redução na potência de saída da central geradora para frequências na faixa entre 58,5 e 60,0 Hz e tensões entre 0,85 e 1,10 pu no ponto de conexão às instalações sob 
responsabilidade do agente de transmissão.  
(d) Para frequências na faixa entre 57 e 58,5 Hz é admitida redução na potência de saída de até 10%.  
5.2.7.1.  Os requisitos do item 5.2.7.  aplicam-se em condições de operação de regime permanente quase-estáticas, caracterizadas por: 
(a) gradientes de frequência £ 0,5 %/min; e 
(b) gradientes de tensão £ 5 %/min. 
5.2.8.  Inércia sintética da central geradora eólica: 
(a) Os aerogeradores de centrais com potência instalada superior a 10 MW devem dispor de controladores sensíveis às variações de frequência, de modo a emular a inércia (inércia sintética) através 
de modulação transitória da potência de saída. 
(b) Esse mecanismo deve contribuir com, no mínimo, 10% de sua potência nominal, por um período mínimo de 5 s em regime de subfrequência para desvios de frequência superiores a 0,2 Hz, 
conforme Figura 10. 
 
 
Figura 10 - Requisito para o mecanismo de inércia sintética. 
 A retirada desta contribuição deve ser automaticamente efetuada caso a frequência retorne ao seu valor nominal.  
(c) A injeção inicial de potência ativa deve ser proporcional à variação da frequência, a uma taxa mínima de 0,8 pu da potência nominal do aerogerador para cada Hertz de desvio da frequência.  
(d) A provisão plena de inércia sintética deverá ser disponibilizada sempre que a potência ativa do aerogerador for igual ou superior a 25% de sua potência nominal.  
(e) Os tempos máximos de sustentação do adicional de potência de 10% para níveis de potência inferiores a 25% da potência nominal do aerogerador devem ser informado ao ONS. 
5.2.9.  Controle primário de frequência: 
(a) As centrais geradoras com potência instalada superior a 10 MW devem dispor de controladores sensíveis às variações de frequência do tipo proporcional, conforme Figura 11, com os ajustes 
padrão e faixas de ajuste dos parâmetros indicados na Tabela 2. 
 

                            

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