DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Figura 13 - Tensão nos terminais dos aerogeradores ou inversores da central geradora.
5.8.
Injeção de corrente reativa sob defeito
5.8.1. Quando de variações transitórias de tensão, conforme mostrado na Figura 14, as unidades geradoras devem ser capazes de dar suporte de tensão à rede elétrica através da:
(a) injeção de corrente reativa adicional para tensões de sequência positiva inferiores a 85%; e
(b) absorção de corrente reativa adicional de sequência positiva para tensões acima de 110%.
5.8.2. As unidades geradoras devem ser capazes de iniciar o suprimento de corrente reativa em até 30 ms após a detecção de falta (tempo de resposta do controle).
5.8.3. As centrais devem habilitar por padrão este recurso com os ajustes V1 = 0,5 pu e V2 = 1,2 pu. Cabe ao ONS indicar a necessidade de alterar estes ajustes, em função das características do
sistema onde a central geradora será inserida.
Figura 14 - Requisito para injeção de corrente reativa sob defeito.
5.8.4. A potência ativa de saída somente pode ser reduzida, de forma a não superar o valor da corrente nominal do equipamento, caso o incremento de injeção de corrente reativa durante o
defeito leve a superação do valor absoluto da corrente nominal.
5.9.
Tomada de carga
5.9.1. A central geradora deve ser dotada de recursos que permitam ajustar a taxa de tomada de carga da central geradora. Os ajustes serão definidos pelo ONS.
6.
CONEXÃO DE CENTRAIS GERADORAS HÍBRIDAS E CENTRAIS GERADORAS ASSOCIADAS
6.1.
Aspectos gerais
6.1.1. Os requisitos técnicos mínimos para conexão de centrais geradoras híbridas ou associadas devem ser atendidos pelos agentes de geração acessantes responsáveis por:
(a) centrais geradoras híbridas ou associadas com conexão à Rede Básica, às instalações de transmissão de energia elétrica destinadas a interligações internacionais conectadas à Rede Básica ou às
ICG, de forma individual ou compartilhada; e
(b) centrais geradoras híbridas ou associadas classificadas na modalidade de operação Tipo I com conexão às DIT, de forma individual ou compartilhada.
6.1.2. As centrais geradoras híbridas ou associadas classificadas nas modalidades de operação Tipo II-A, Tipo II-B, Tipo II-C ou Tipo III com conexão às DIT devem atender:
(a) os requisitos aplicáveis às diferentes tecnologias de geração pertencentes à central de geração híbrida ou associada, conforme prescrições do item 6.1.3. ; e
(b) aos requisitos gerais do item 6, caso o ONS identifique a necessidade desses requisitos após avaliação levando em consideração a potência total da usina e a sua localização no sistema elétrico.
6.1.3. Os requisitos mínimos para conexão de centrais geradoras híbridas ou associadas, em relação às tecnologias de geração que a compõem, são:
(a) As tecnologias de geração hidroelétricas ou termoelétricas pertencentes a essas centrais devem atender os requisitos indicados no item 4 deste submódulo, à exceção daqueles explicitamente
indicados no presente item 6; e
(b) As tecnologias de geração eólica ou fotovoltaica pertencentes a essas centrais devem atender os requisitos indicados no item 5 deste submódulo, à exceção daqueles explicitamente indicados no
presente item 6.
6.1.4. Para fins de determinação dos requisitos dos itens 4 e 5 que são aplicáveis a cada fonte, deve-se tomar como referência:
(a) A modalidade de operação e o ponto de conexão da central geradora híbrida ou associada; e
(b) A potência nominal da tecnologia de geração hidroelétrica, termoelétrica, eólica ou fotovoltaica.
6.1.5. As centrais geradoras híbridas ou associadas, compostas por instalações com tecnologias de geração eólica e fotovoltaica, que compartilharem instalações de transmissão de interesse
restrito que não estão sob responsabilidade de agente de transmissão, são consideradas como uma única instalação no que diz respeito ao atendimento dos requisitos técnicos gerais, listados no
item 5.2, e também no tocante à avaliação de desempenho harmônico nas análises de QEE.
6.1.6. Os acessos de centrais híbridas ou associadas devem atender, na conexão às instalações sob responsabilidade de agente de transmissão, os limites dos indicadores de desempenho definidos
no Submódulo 9.7 – Indicadores de qualidade de energia elétrica da Rede Básica.
6.1.7. As centrais híbridas ou associadas não podem reduzir a flexibilidade de recomposição da rede elétrica, seja em função de limitações dos seus equipamentos, seja em função de tempo de
recomposição, salvo em situações críticas de armazenamento do reservatório.
6.1.8. Para o ponto de conexão às instalações sob responsabilidade de agente de transmissão, e para a área de influência das centrais geradoras híbridas ou associadas, devem ser feitas avaliações
para verificar se há superação da capacidade de equipamentos ou necessidade de reajustes de parâmetros de proteção, supervisão e controle. Para tal, devem ser realizados estudos relativos:
(a) ao nível de curto-circuito com a presença da(s) central(is) geradora(s);
(b) à capacidade de disjuntores, barramentos, transformadores de corrente e malhas de terra, verificando inclusive a possibilidade de saturação de transformadores de corrente;
(c) à adequação e ao ajuste dos sistemas de proteção, supervisão e controle envolvidos com a integração da(s) central(is) geradora(s);
(d) adequação dos sistemas de proteção e controle relacionados à integração da(s) central(is) geradora(s) e revisão dos ajustes relativos à(s) central(is) geradora(s);
(e) à avaliação paramétrica dos reguladores de tensão, de velocidade e dos sinais estabilizadores; e
(f)
à avaliação dos sistemas de partida das unidades geradoras termoelétricas quanto aos indicadores de variação de tensão de curta duração estabelecidos no Submódulo 9.7 – Indicadores de
qualidade de energia elétrica da Rede Básica.
6.1.9. As ações e os custos decorrentes das ações necessárias para o atendimento dos requisitos técnicos mínimos descritos nesta seção 6 são de responsabilidade do agente de geração.
6.2.
Requisitos técnicos gerais
6.2.1. As centrais geradoras associadas devem compartilhar fisicamente a infraestrutura de conexão ao sistema de transmissão [2].
6.2.2. Controle centralizado
6.2.2.1. Adicionalmente aos controles já previstos para cada tecnologia de geração, as centrais geradoras híbridas ou associadas devem dispor de controle centralizado capaz de controlar:
(a) Potência ativa, potência reativa e fator de potência no ponto de conexão das centrais geradoras às instalações sob responsabilidade de agente de transmissão; e
(b) Tensão, sendo que o barramento de referência do controle é, preferencialmente, o barramento de alta tensão da subestação coletora ou conforme definido no Parecer de Acesso.
6.2.2.2. Deve ser possível a comunicação e a coordenação entre o controle centralizado das centrais geradoras híbridas ou associadas e os controladores de cada tecnologia de geração que a
compõe, com infraestrutura que propicie tempo de resposta compatível com os requisitos de controle das centrais geradoras.
6.2.3. Geração/absorção de potência reativa e atendimento do fator de potência em regime de tensão não- nominal (V-Q/Pmax):
6.2.3.1. As centrais geradoras híbridas e associadas, independentemente das tecnologias de geração envolvidas, devem:
(a) atender ao requisito apresentado no item 5.2.5. , referente ao fator de potência no ponto de conexão às instalações sob responsabilidade do agente de transmissão; e
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