DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 Para instalações da Rede Básica e fronteira da Rede Básica, o ONS adota os limites de carregamento de cada instalação constantes do Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão 
(CPST) para todo horizonte de estudo do PAR/PEL. 
  O ONS adota limites flexibilizados pelo agente proprietário da instalação constantes dos documentos operativos para a solução de problemas conjunturais (primeiros dois anos do horizonte 
de estudo do PAR/PEL). 
 Para as demais instalações fora da Rede Básica e da fronteira com a Rede Básica, pertencentes à Rede de Simulação, o ONS utiliza as capacidades operativas de condição normal e de 
emergência, informadas pelo agente proprietário da instalação, em períodos contínuos e em períodos de curta duração, 30 minutos, e longa duração, 4 horas. 
 O ONS adota os limites de carregamento das LT e dos equipamentos das instalações classificadas como DIT informados pelos agentes responsáveis. Similarmente, o ONS adota os limites de 
carregamento informados pelos agentes de distribuição responsáveis pela rede de distribuição considerada nas simulações. 
 O ONS obtém os dados e modelos das máquinas, dos reguladores de tensão, dos reguladores de velocidade e sinais adicionais estabilizantes constantes na sua Base de Dados Técnica e os 
utiliza nas simulações para análise da estabilidade angular. 
 O ONS considera os valores de carga ativa e reativa por barramento, em todas as simulações e análises para os patamares de carga informados pelos agentes e consolidados pelo ONS, 
conforme Submódulo 3.5. 
 Caso seja necessário alterar os valores das previsões de carga já informados ao ONS, as alterações devem ser realizadas pelo mesmo processo descrito no Submódulo 3.5, de forma a 
garantir que a carga utilizada esteja sempre consolidada.  
 A aceitação e a inclusão das alterações dos valores das previsões de carga no processo dependem do andamento das simulações e do cronograma de elaboração do PAR/PEL pelo ONS, 
uma vez que as alterações nas previsões de carga podem implicar perda de eficácia do processo de consolidação da carga. 
  Caso o agente constate eventuais inconsistências em algum dos dados fornecidos, deve informá-las imediatamente ao ONS, acompanhadas das respectivas correções e justificativas 
técnicas. 
 O ONS obtém informações referentes ao planejamento da expansão da transmissão consolidado pelo Ministério de Minas e Energia – MME, com base nos estudos elaborados pela Empresa 
de Pesquisa Energética – EPE. 
 Estabelecimento dos condicionantes dos estudos 
 Os condicionantes que fundamentam os estudos de ampliações e reforços estão em permanente evolução, determinados principalmente pela dinâmica socioeconômica do país e pelo 
desenvolvimento tecnológico. Acrescente-se ainda aos fatores que influenciam esses condicionantes o ritmo de implantação das novas instalações de transmissão e de geração e a decisão dos 
empreendedores de se integrarem ao SIN. 
 O ONS considera as diretrizes apresentadas no plano de expansão elaborado pela EPE sob a coordenação do MME e nos planos de expansão das redes de distribuição elaborados pelos 
agentes ou relacionados aos planos de expansão da EPE. 
 O ONS considera o conjunto de geradores constituído pelas usinas existentes, usinas novas com contratos de concessão, autorização ou solicitações de acesso formalizadas junto ao ONS, 
centrais geradoras integrantes de programas estabelecidos pelo MME e os intercâmbios contratados em interligações internacionais.  
 O ONS considera as informações dos instrumentos contratuais de uso e conexão às instalações de transmissão. 
 O ONS considera, para as unidades geradoras e instalações de transmissão, as datas de entrada em operação consolidadas em reuniões periódicas coordenadas pelo MME. 
 O ONS considera também as expansões previstas para os sistemas de distribuição e para as instalações de transmissão não pertencentes à Rede Básica, representadas na Rede de Simulação. 
 O ONS considera as informações referentes aos problemas operativos sinalizados nos estudos de planejamento e programação da operação elétrica, bem como aqueles observados na 
operação do SIN.  
 O ONS considera as melhorias relativas à substituição ou reforma de equipamentos de grande porte por motivo de obsolescência, vida útil esgotada, falta de peças de reposição, risco de 
dano as instalações, desgastes prematuros ou restrições operativas intrínsecas [1]. Nesse contexto, entendem-se por equipamentos de grande porte, transformadores, equipamentos de controle 
de reativos ou linhas de transmissão (LT), nesse caso desde que envolvam a substituição de pelo menos cinquenta por cento das estruturas ou dos condutores.  
 No caso de melhorias de grande porte, o ONS considera as avaliações de mínimo custo global realizadas pela EPE nas suas proposições. 
 No caso de reforços de pequeno porte, o ONS considera nas suas proposições as possíveis alternativas de soluções técnicas e os custos estimados a elas associados, sempre que os estudos 
de planejamento elétrico indicarem a existência de alternativas. 
 As estimativas de custo consideradas são aquelas fornecidas pelo agente responsável pela implantação do reforço de pequeno porte.  
 Nos casos em que não seja aplicável alternativas de solução, o ONS justifica tecnicamente a sua indicação e informa a estimativa de custo apresentada pelo agente quando do cadastro 
do reforço de pequeno porte. 
 Elaboração do Termo de Referência 
 O termo de referência apresenta a descrição geral dos estudos, escopo, forma de execução, cronograma das atividades, dados, premissas e metodologia, como segue:  
(a) os critérios para definição dos despachos energéticos utilizados para análise das condições regionais de atendimento; 
(b) os meses e as condições de carga consideradas nos casos de referência;  
(c) as condições operativas do sistema consideradas nas simulações e análises dos estudos; 
(d) as configurações a serem analisadas, considerando o cronograma dos equipamentos e as instalações de transmissão e geração previstas; 
 O termo de referência deve abordar apenas aquilo que não estiver estabelecido nos Procedimentos de Rede referente aos critérios, conforme consta no Submódulo 2.3 – Premissas, critérios 
e metodologia para estudos elétricos, além de quaisquer outras informações adicionais que tenham como objetivo principal, tornar possível a reprodutibilidade dos resultados das análises realizadas 
no âmbito do PAR/PEL.  
 O ONS elabora o termo de referência dos estudos para cada ciclo do PAR/PEL e o encaminha aos agentes para suas contribuições.  
 Nos casos excepcionais em que, devido às características particulares da carga, os estudos de fluxo de potência não são capazes de retratar a condição crítica de desempenho da instalação, 
principalmente em transformadores de fronteira da Rede Básica com a rede de distribuição, o ONS e o agente diretamente afetado acordam uma forma de detectar esse ponto crítico de operação 
e explicitam esse acordo no termo de referência. 
 Montagem dos casos de referência 
 O ONS elabora os casos de referência para simulação de todos os anos do horizonte de estudos do PAR/PEL e abrangência do SIN nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. 
 O ONS avalia inserir na base de dados (casos de referência) as novas obras recomendadas pelos estudos de planejamento da expansão.  
 Com o objetivo de atualizar a Rede de Simulação, o ONS, com a participação dos agentes, monta os casos de referência, considerando as instalações existentes, as novas obras da Rede Básica 
em andamento, as autorizadas ou licitadas, os ajustes de cronograma físico informados pelas empresas e pelos órgãos responsáveis pela fiscalização da implantação de empreendimentos, as obras 
nas conexões e nas DIT, assim como as obras de responsabilidade de novos agentes a serem integradas à Rede Básica. 
 O ONS considera nos casos de referência e nas simulações e análises os valores atualizados de carga ativa e reativa por barramento e patamares de carga para os meses e condições de carga 
que melhor evidenciem as particularidades operativas de cada sistema, conforme estabelecido no Submódulo 3.5. 
 O ONS ajusta as configurações iniciais para acerto dos casos de referência para cada ano do horizonte de estudos do PAR/PEL e elabora uma base comum aos estudos de fluxo de potência 
regionais e estudos de definição dos limites das interligações inter-regionais. 
 Caso necessário, por determinação do ONS ou solicitação de agente, o ONS prepara casos de fluxos de potência específicos. 
 
Simulações e análises para avaliação das condições de atendimento 
 O ONS realiza o processamento das simulações e análises do sistema a partir dos casos de referência e utiliza programas e modelos computacionais de análise de redes, estabilidade 
eletromecânica e estabilidade dinâmica, conforme Submódulo 2.3.  
 O ONS simula as condições operativas do SIN em regime permanente e/ou regime dinâmico em frequência industrial. Os diversos pontos de operação analisados contemplam as situações 
de hidrologia relevantes, condições de carga e configurações previstas para o horizonte de estudo que norteiam o dimensionamento da rede. 
 O ONS realiza simulações e análises do sistema de forma regionalizada, com o objetivo de avaliar as situações específicas de cada região e os cenários alternativos de intercâmbio e despacho 
e de verificar o atendimento aos padrões definidos nos Procedimentos de Rede, consolidados no Submódulo 2.3. 
 A partir dos pontos de operação em análise, o ONS simula a ocorrência de contingências simples e, em alguns casos, múltiplas, que devem estar definidas no escopo do estudo, visando 
identificar os casos em que o desempenho elétrico não atende aos critérios estabelecidos e indicar as medidas corretivas necessárias que podem contemplar medidas operativas (conjunturais) 
para os primeiros dois anos e/ou obras (estruturais) para os últimos três anos do horizonte de estudo. 
 O ONS analisa e elabora medidas operativas, para os dois primeiros anos do horizonte de estudo do PAR/PEL, caso sejam identificados problemas de desempenho nas áreas geoelétricas 
e/ou interligações regionais e internacionais até a implantação das ampliações e/ou reforços previstos. Essas medidas são traduzidas em providências que contêm: 
 proposição de medidas provisórias ou de antecipação dos reforços técnica e economicamente viáveis, para que o sistema atenda aos padrões de desempenho e aos critérios definidos nos 
Procedimentos de Rede; 
  
indicação da necessidade de revisão e/ou concepção de novos Sistemas Especiais de Proteção (SEP); 
  
indicação da necessidade de revisão e/ou concepção de novas medidas operativas para solução dos problemas identificados ao longo do estudo; 
  
indicação da necessidade de criação de grupos de trabalho específicos com o propósito de apresentar soluções para os problemas identificados que exijam maior aprofundamento; e 
  
identificação da necessidade de revisão de ajustes dos controladores do SIN. 
 O ONS simula e analisa as situações de contingências simples, ou seja, que envolvem a perda de um único elemento do sistema elétrico, seja linha de transmissão, transformador, banco de 
transformador, unidade geradora, elo de corrente contínua (CC) ou equipamento de controle de tensão, tal como reator, capacitor, compensador síncrono ou compensador estático. 
 O ONS avalia o desempenho elétrico do SIN, conforme as premissas e os critérios estabelecidos no Submódulo 2.3, a partir das seguintes grandezas: 
 tensão; 
 carregamento em LT e equipamentos; 
 estabilidade angular; e 
 outras que venham a ser estabelecidos no termo de referência. 
 O ONS testa as condições de atendimento das novas obras recomendadas pelos estudos de planejamento da expansão, caso a caso, até que seja determinada, para cada ano do horizonte 
de estudo do PAR/PEL, uma configuração que atenda aos critérios de desempenho. 

                            

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