DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100087
87
Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
O ONS elabora estudo específico, respeitando critérios, parâmetros e requisitos mínimos estabelecidos pela regulamentação vigente [1], para as propostas aprovadas e enquadradas
como reforços de pequeno porte relacionados à instalação ou substituição de equipamentos para adequação aos Procedimentos de Rede e para aumento de confiabilidade, de observabilidade e
de controlabilidade do SIN e disponibiliza na minuta do POTEE – reforços de pequeno porte.
O ONS emite parecer final sobre as propostas cadastradas e inclui as devidas recomendações no POTEE – reforços de pequeno porte.
Resultados dos estudos
O ONS apresenta o programa de obras em instalações de transmissão e nas redes sob 2responsabilidade das distribuidoras que possam afetar o desempenho da Rede Básica.
O programa de obras é constituído por indicações de ampliações, reforços de grande porte, reforços de pequeno porte e melhorias relacionadas à substituição ou reforma dos equipamentos
de grande porte – transformador, equipamento de compensação reativa ou LT – por motivo de obsolescência, vida útil esgotada, falta de peças de reposição, risco de danos às instalações, desgastes
prematuros ou restrições operativas intrínsecas.
O ONS determina o conjunto de obras proposto e destaca os principais aspectos do desempenho das diversas áreas do sistema, as obras necessárias para que o sistema atenda ao
desempenho desejado, as ações recomendadas para implantação dessas obras, os cronogramas de implantação dessas obras e a projeção das estimativas dos investimentos relacionados.
O ONS indica os locais que não atendem aos critérios estabelecidos nos Procedimentos de Rede e a data a partir da qual esse não atendimento passa a ocorrer.
O ONS explicita as consequências de possível atraso das obras propostas no PAR/PEL.
O ONS explicita no PAR/PEL os casos de instalações cujo carregamento sob contingências excede a capacidade operativa estabelecida no respectivo CPST.
O ONS relaciona no PAR/PEL todos os elementos terminais que limitam o carregamento de LT ou transformadores existentes, para recomendação de ajuste ou substituição. O ONS considera
os casos em que essa limitação de carregamento implique restrições de geração e explicita o caráter de urgência para a solução dos problemas identificados.
Com base nos resultados fornecidos pelos estudos, o ONS avalia os riscos de não atendimento à carga no horizonte de estudos do PAR/PEL e apresenta os resultados por regiões geoelétricas.
O ONS propõe novas instalações a serem integradas à Rede Básica e às DIT e apresenta justificativa técnica para cada instalação em consonância com o planejamento da expansão do
sistema, no sentido de subsidiar o processo de licitação de concessão ou autorização dessas instalações.
O ONS apresenta a análise do desempenho elétrico dos sistemas regionais em condições normal e sob contingência, do desempenho das interligações inter-regionais e internacionais, do
dimensionamento de compensação de potência reativa, quando necessário, e análise de superação dos equipamentos.
O ONS explicita as possíveis restrições de transmissão e as justificativas do programa de obras a ser implementado e realiza estudos de sensibilidade para avaliar as consequências de
possíveis atrasos e/ou antecipações na implantação dos novos empreendimentos.
O ONS apresenta no PAR/PEL os pontos onde tenham sido identificados baixos valores de fator de potência na transformação de fronteira entre a Rede Básica e a rede de distribuição e
inclui recomendações aos agentes de transmissão e/ou distribuição envolvidos para eliminação dos problemas identificados.
O ONS utiliza a Base de Preços da ANEEL [3] para registrar os custos das instalações de transmissão.
Caso o custo de alguma instalação não esteja disponível na Base de Preços, o ONS solicita o acesso ao Banco de Preços dos agentes envolvidos com as instalações e/ou consulta os valores
licitados anteriormente para equipamentos iguais ou semelhantes.
Disponibilização do PAR/PEL e do POTEE (Melhorias de Grande Porte e Reforços de Pequeno Porte)
O ONS disponibiliza as minutas do PAR/PEL e POTEE – melhorias de grande porte e reforços de pequeno porte – aos agentes para sua avaliação e contribuições.
O ONS emite a versão final do PAR/PEL e, em seguida, a versão final do POTEE – melhorias de grande porte e reforços de pequeno porte.
O ONS disponibiliza, aos agentes e setores interessados, a Base de Dados do PAR/PEL com as previsões de carga consolidadas, os casos de referência de fluxo de potência, os casos
correspondentes aos principais despachos alternativos de geração analisados, a base de dados dos estudos de curto-circuito e os mapas das configurações elétricas do SIN, atualizados de acordo
com o programa de obras e após consolidação dessas obras pelo MME.
O ONS disponibiliza aos agentes os resultados obtidos dos estudos do PAR/PEL com as configurações, os dados, as premissas e as metodologias utilizadas de forma a possibilitar a reprodução
das análises realizadas.
O ONS encaminha ao MME e à ANEEL o POTEE com as obras de melhorias de grande porte e reforços de pequeno porte, em conformidade com o estabelecido em [1] e [4].
Acompanhamento das obras recomendadas e demais recomendações
O ONS desenvolve ações de acompanhamento das diversas recomendações encaminhadas ao Poder Concedente e aos agentes com o objetivo de garantir a efetividade do PAR/PEL e do
POTEE com base nos documentos de fiscalização emitidos pelos órgãos responsáveis.
O ONS acompanha o conjunto de obras contidas no PAR/PEL e no POTEE para incorporar mudanças dos condicionantes adotados nos estudos e fornecer uma visão do estágio atual das
obras planejadas para o SIN, tais como:
(a)
contextos de oferta (geração e importação) e de demanda (mercado e exportação), sinalizados pelos agentes;
(b)
novas solicitações de acesso;
(c)
propostas de expansão por parte dos agentes;
(d)
restrições operativas identificadas na operação em tempo real e no planejamento e programação da operação elétrica e energética; e
(e)
instrumentos contratuais estabelecidos referentes ao uso e à conexão às instalações de transmissão, à autorização e à concessão para produção, à autorização para importação e exportação de
energia e aos padrões de desempenho.
Após o envio do PAR/PEL e do POTEE ao MME, à ANEEL e aos agentes, o ONS acompanha a implantação das obras propostas no sentido de propor e desenvolver as ações necessárias junto
ao MME, ANEEL e aos agentes.
O ONS realiza em cada estudo uma avaliação do atendimento às ações propostas no estudo anterior com o objetivo de ratificar ou redefinir a sistemática necessária à solução dos problemas
identificados.
O ONS insere na Base de Dados Técnica para divulgação as outorgas emitidas pelo Poder Concedente, as características principais das instalações, as datas de entrada em operação
consolidadas em reuniões periódicas coordenadas pelo MME e as datas realizadas de entrada em operação.
O ONS elabora os mapas geoelétricos e, após a finalização do PAR/PEL e do POTEE, os disponibiliza aos agentes de transmissão, geração e distribuição por meio do sistema de informação
geográfica cadastrais no SIN, que permite a visualização dinâmica dos dados cadastrados na Base de Dados Técnica sobre esses mapas.
2. REFERÊNCIAS
[1] ANEEL. Resolução Normativa nº 905, de 8 de dezembro de 2020. Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional. Módulo 3 – Instalações e Equipamentos.
[2] Nota Técnica ONS nº 0048/2014 e suas revisões – Critérios para Análise de Superação de Equipamentos e Instalações de Alta Tensão, Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
[3] Banco de Preços de Referência da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, homologado pela Resolução Homologatória nº 758, de 06 de janeiro de 2009.
[4] MME. Portaria nº 215, de 11 de maio de 2020.
[5] ANEEL. Portaria nº 3.926, de 29 de março de 2016.
3.
ANEXO
ANEXO A – Dados necessários para realização dos estudos do PAR/PEL e POTEE
ANEXO A – DADOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS DO PAR/PEL E POTEE
A.1 UNIDADE GERADORA
IDENTIFICAÇÃO
Subestação elevadora
Coordenadas geográficas da subestação
Localização geográfica: Município e Unidade da Federação
Empresa proprietária
Subestação onde se dá a conexão à rede de transmissão ou distribuição
No operacional
Fabricantes da(s) turbina(s) e do(s) gerador(es)
Norma de especificação
DADOS GERAIS
Potência nominal (MVA de placa)
Potência efetiva (máxima em regime contínuo - MVA)
Tipo de usina (hidráulica, térmica, eólica etc).
Combustível
N° de unidades geradoras
Data de entrada em operação de cada unidade (data prevista, no caso de novas unidades)
Frequência nominal (Hz)
Números das barras em que as unidades geradoras da usina estão representadas, nos dados de fluxo de potência
Possibilidade de operação de cada unidade como compensador síncrono e tempo necessário para comutação síncrono/gerador
Faixa operativa contínua de frequência
Faixa operativa temporizada de frequência
Faixa operativa de tensão nos terminais da máquina (kV) (máxima / mínima)
Faixas de operação proibidas de cada conjunto turbina-gerador em virtude de vibrações mecânicas, ressonâncias, abertura de válvulas, poluição etc.
Curva de capabilidade (para tensões mínima, nominal e máxima)
Fechar