DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Submódulo 4.5
Programação Diária da Operação
1.
DIRETRIZES GERAIS
1.1. A programação diária da operação eletroenergética tem como propósito a otimização da operação do Sistema Interligado Nacional (SIN), por meio do suprimento, nas melhores condições
elétricas e energéticas, econômicas e com a maior segurança operacional possível, das demandas previstas, considerando a integridade de equipamentos e as restrições existentes.
1.2. As ações e decisões do processo de programação diária da operação eletroenergética são baseadas em critérios técnicos, visando à obtenção dos benefícios prioritariamente sistêmicos,
compatibilizados com as restrições locais.
1.3. A programação diária da operação eletroenergética leva em consideração tanto os aspectos sistêmicos, que são de responsabilidade do ONS, sobretudo em função da forte interdependência
entre a geração e a transmissão, quanto os aspectos legais e locais, que são influenciados pelas características e restrições de instalações e equipamentos de propriedade e responsabilidade dos
agentes envolvidos.
1.4. O processo de programação diária da operação eletroenergética é participativo e interativo, com reprodutibilidade de resultados e transparência entre o ONS e os agentes com
responsabilidades definidas neste submódulo, que deverão estar capacitados em todas as suas etapas.
2.
ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DIÁRIO DA OPERAÇÃO ELETROENERGÉTICA
2.1. Obtenção de dados
2.1.1. Para a elaboração do programa diário da operação eletroenergética, o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS toma por base os critérios descritos no Submódulo 2.4 – Premissas,
critérios e metodologias para estudos energéticos e obtém as seguintes informações:
(a) estratégia de operação semanal proveniente do Programa Mensal da Operação Energética (PMO) e suas revisões, estabelecidas conforme Submódulo 4.3 – Programação mensal da operação
energética;
(b) diretrizes para a operação elétrica de curto prazo, conforme Submódulo 4.1 – Planejamento da operação elétrica com horizonte mensal, tais como:
(1) limites de transmissão inter e intra subsistemas;
(2) despacho mínimo de geração das usinas termelétricas classificadas, conforme Submódulo 7.2 – Classificação da modalidade de operação de usinas, nas modalidades de operação Tipo I e Tipo II-
A, para atendimento da carga e análise do desempenho do sistema em condição normal, ou caso necessário, em rede incompleta;
(3) base de dados para estudos elétricos de fluxo de potência com horizonte quadrimestral e mensal compatibilizada com os programas diários de geração e carga; e
(c) cálculo dos montantes de reserva de potência operativa para cada subsistema conforme Submódulo 5.12 – Instruções de Operação.
(d) intervenções em instalações na Rede de Operação e cronogramas de manutenção de unidades geradoras, conforme Submódulo 4.2 – Programação de intervenções em instalações da Rede de
Operação e Submódulo 5.13 – Rotinas Operacionais, e fornecem, quando solicitado pelo ONS, informações complementares às cadastradas;
(e) Função de Custo Futuro resultante do processamento do modelo de otimização de curto prazo, conforme Submódulo 4.3.
(f)
consolidação da previsão de carga, conforme Submódulo 4.4 – Consolidação da previsão de carga para programação eletroenergética;
(g) previsão de centrais geradoras de micro e minigeração distribuída – MMGD, conforme Submódulo 4.4;
(h) as unidades geradoras liberadas para operação comercial;
(i)
características físicas dos aproveitamentos hidroelétricos, conforme Submódulo 3.8 – Atualização de dados técnicos dos aproveitamentos hidroelétricos, e características físico-operativas das
usinas hidrelétricas e termelétricas, conforme Submódulo 3.3 – Planejamento da operação energética de médio prazo;
(j)
previsões de vazões naturais médias diárias consolidadas, conforme Submódulo 4.6 – Análise e tratamento dos dados hidroenergéticos e previsão e geração de cenários de vazões;
(k) restrições operativas hidráulicas de reservatórios consolidadas, conforme Submódulo 4.7 – Atualização de informações sobre restrições hidráulicas dos aproveitamentos hidroelétricos;
(l)
volumes de espera para controle de cheias, conforme Submódulo – 3.7 Planejamento anual de prevenção de cheias;
(m) previsões meteorológicas para as bacias hidrográficas e para os centros de carga de interesse, e boletim de tempo severo, quando emitido, conforme Submódulo 4.8 – Acompanhamento e previsão
meteorológica e climática; e
(n) informações relevantes obtidas sobre a operação em tempo real e relatórios da pós-operação;
(o) gerações de centrais geradoras não simuladas individualmente, que tem injeção de energia na rede elétrica simulada, com exceções das usinas eólicas e fotovoltaicas;
(p) representações de usinas termelétricas com unit commitment;
(q) representação do modelo ONS de previsão de geração de fonte eólica;
(r) representação da fonte fotovoltaica resultante de processo heurístico que combina a média de geração verificada de dias típicos.
(s) ofertas de redução de consumo confirmada pelo agente ofertante, no âmbito do programa de curto prazo “D-1” de resposta da demanda [5].
2.1.2. Os agentes envolvidos no processo de programação da operação eletroenergética, encaminham ao ONS, nos formatos, meios e prazos estabelecidos, os dados sob sua responsabilidade,
detalhados no Anexo A.
2.1.3. O ONS, sempre que verificada alguma inconsistência nos dados recebidos, interage com os agentes envolvidos, visando a sua atualização, com formalização das decisões.
2.2. Análise das condições de atendimento à carga de demanda e energia
2.2.1. O ONS analisa as condições de atendimento à carga de demanda e energia de forma a avaliar as condições de atendimento da demanda durante o período de ponta, considerando as
previsões de carga de demanda integralizada e previsões de demanda instantânea máxima de cada subsistema coincidente com a máxima do SIN e de cada subsistema individualizadamente,
consolidadas conforme Submódulo 4.4.
2.2.2. O ONS incorpora a previsão de carga ao deck de dados de entrada do modelo de curtíssimo prazo.
2.2.3. O ONS, caso necessário, solicita aos agentes envolvidos a alteração da data de realização de manutenções de unidades geradoras e de intervenções em instalações na Rede de Operação,
contidas na programação das intervenções conforme Submódulo 4.2, implementa medidas operativas adicionais para maior disponibilização de potência de forma a garantir as condições de
segurança do sistema durante o período, desde que não haja risco de dano para o equipamento, ou por questões de garantia do equipamento associada a contratos.
2.2.3.1. O ONS, caso necessário, solicita ao agente de transmissão envolvido, alteração do cronograma de manutenção de equipamentos de transmissão que afetem a segurança e/ou restrinjam
a geração de usinas hidrelétricas classificadas, conforme Submódulo 7.2, nas modalidades de operação Tipo I e Tipo II-B, bem como das usinas termelétricas classificadas nas modalidades de
operação Tipo I e II-A.
2.2.3.2. O agente de transmissão envolvido implementa a alteração solicitada pelo ONS ou, caso tenha impossibilidades, encaminha ao ONS as devidas justificativas técnicas.
2.2.3.3. O ONS, caso necessário, solicita ao agente de distribuição envolvido, alteração do cronograma de manutenção de equipamentos fora da Rede de Operação que restrinjam a geração de
usinas hidrelétricas classificadas nas modalidades de operação Tipo I e Tipo II-B, das usinas termelétricas classificadas nas modalidades de operação Tipo I e Tipo II-A, e das usinas classificadas nas
modalidades de operação Tipo II-C.
2.2.4. O ONS avalia as condições de atendimento energético, de forma a identificar as manutenções programadas de unidades geradoras e equipamentos do sistema de transmissão da Rede de
Operação do sistema, que impõem restrições à otimização energética para a operação do sistema.
2.2.4.1. Caso necessário, o ONS, em conjunto com os agentes envolvidos, altera a data de realização de manutenções, desde que não haja risco de dano para o equipamento.
2.3. Processamento do modelo de curtíssimo prazo para definição das propostas de geração
2.3.1. O ONS atualiza os arquivos de dados do modelo de curtíssimo prazo e executa o modelo para definição dos valores de despacho de geração das usinas hidráulicas, usinas termelétricas e os
intercâmbios entre subsistemas e o Custo Marginal de Operação (CMO) em base semi-horária.
2.3.2. O deck de dados do modelo de curtíssimo prazo contém as seguintes informações:
(a) relação das usinas termoelétricas que deverão ser despachadas por ordem de mérito de custo na etapa da Programação Diária;
(b) previsão preliminar de carga;
(c) proposta de geração das usinas hidroelétricas, termoelétricas, eólicas, solar e previsão de geração de MMGD;
(d) proposta de defluência turbinada e vertida;
(e) proposta de intercâmbios entre subsistemas, em que são consideradas as restrições relacionadas às intervenções nos Controles Automáticos de Geração - CAG;
(f)
cronograma preliminar de manutenção de unidades geradoras hidroelétricas, termoelétricas, eólicas e solar;
(g) restrições operativas das usinas hidroelétricas, termoelétricas, eólicas e solar, que puderam ser incorporadas no modelo curtíssimo prazo;
(h) proposta de folga de potência por usina;
(i)
proposta de reserva de potência hidráulica e sua alocação nas usinas;
(j)
diretrizes preliminares eletroenergéticas para a operação;
(k) previsões preliminares de condições de carregamento do sistema para a Rede de Operação;
(l)
previsões preliminares das condições de transmissão entre áreas e subsistemas;
(m) proposta de intercâmbios internacionais.
2.3.3. Após execução do modelo de curtíssimo prazo, o ONS encaminha o deck de dados e os resultados para CCEE.
2.4. Plano de Contingência para definição das propostas de geração
2.4.1. Na inviabilidade do ONS obter, até às 16h00min do dia D-1, os resultados do modelo de curtíssimo prazo para a elaboração da programação do dia D, são consideradas as seguintes ações
do Plano de Contingência para a definição das propostas de geração:
(a) 1º nível de contingência: Adota a solução do método de Pontos Interiores como solução final dos problemas de programação linear, em substituição ao método Simplex, desabilitando a função
crossover no modelo, conforme Nota Técnica [4] publicada no site do ONS;
(b) 2º nível de contingência: Permanecendo a inviabilidade, o ONS mantém a execução do 1º nível de contingência e, adicionalmente, desconsidera a representação do unit commitment das usinas
termelétricas;
(c) 3º nível de contingência: Permanecendo a inviabilidade, após ações realizadas conforme itens2.4.1. (a) e (b), o ONS considera os resultados do modelo de curtíssimo prazo do último dia publicado,
na semana operativa vigente, com o mesmo perfil de carga do dia D.
(1) Caso não tenha publicação, na semana operativa vigente, com mesmo perfil de carga do dia D:
(i)
Para definição do despacho de geração termelétrica por ordem de mérito: o ONS considera os resultados do modelo de curto prazo (DECOMP) que forneceu a Função de Custo Futuro para a
semana operativa do dia D.
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