DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Submódulo 6.6 
 
Apuração dos serviços ancilares 
 
1. 
APURAÇÃO MENSAL DO SERVIÇO ANCILAR DE SUPORTE DE REATIVOS 
1.1.  O ONS registra no Arquivo Mensal de Valores Resultantes da Apuração de Serviços Ancilares os períodos referentes à operação de unidades geradoras como compensadores síncronos e de 
centrais geradoras despachadas centralizadamente ou consideradas na programação na condição de geração de potência ativa nula para suporte de reativos, para cada agente de geração com 
Contratos de Prestação de Serviços Ancilares (CPSA). 
1.2.   O ONS disponibiliza, através de sistema computacional, à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o Arquivo Mensal de Valores Resultantes da Apuração de Serviços Ancilares 
com todos os agentes de geração com CPSA. 
1.3.   O ONS disponibiliza, através de sistema computacional, ao agente gerador com CPSA o Arquivo Mensal de Valores Resultantes da Apuração de Serviços Ancilares com dados de suas unidades 
geradoras ou centrais geradoras, conforme o caso. 
2. 
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ANCILARES 
2.1.  O ONS elabora relatórios referente ao ano imediatamente anterior, com o resultado da avaliação de desempenho dos serviços ancilares de controle secundário de frequência, de 
autorrestabelecimento integral através de testes, de Sistemas Especiais de Proteção (SEP) quando há atuação do SEP e/ou de despacho complementar para manutenção da reserva de potência 
operativa [1]. 
2.2.  O ONS encaminha à ANEEL e disponibiliza em seu site os relatórios de avaliação de desempenho dos serviços ancilares.  
3. 
REFERÊNCIAS 
[1] ANEEL. Resolução Normativa nº 1.030, de 26 de julho de 2022. 
4. 
ANEXOS 
4.1.  Não há anexos neste documento. 
Submódulo 8.1 
Administração dos contratos 
 
1. 
OBJETIVO 
1.1 
Estabelecer os produtos, as responsabilidades, os prazos e as etapas do processo de coordenação, elaboração e apresentação dos modelos do CPST, CUST, CCG, CFB, ACT e CPSA, e ainda da 
celebração, aditamento, negociação, registro e acompanhamento dos contratos de transmissão, das garantias financeiras vinculadas ao CUST, e dos contratos de serviços ancilares, conforme 
regulamentações [1][2][3][4][5][6][7]. 
2. 
PRODUTOS 
2.1. 
Modelos dos Contratos 
2.1.1 
Modelos do Contrato de Prestação dos Serviços de Transmissão (CPST), Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST), Contrato de Constituição de Garantia (CCG), Carta de Fiança 
Bancária (CFB), Contrato de Administração de Contas de Terceiros (ACT), Contrato de Prestação de Serviços Ancilares (CPSA) e dos seus Termos Aditivos. 
2.2. 
Contrato de Prestação dos Serviços de Transmissão (CPST) 
2.2.1 
Contrato celebrado entre o ONS e o agente de transmissão com o objetivo de estabelecer os termos e as condições que regulam [1]: 
(a) a administração, monitoramento e coordenação, por parte do ONS, da prestação dos serviços de transmissão pelos agentes de transmissão; e 
(b) a autorização ao ONS para representar os agentes de transmissão na celebração do CUST e em Instrumentos de Garantia Financeira permitidos pelo CUST. 
2.3. 
Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) 
2.3.1 
Contrato celebrado entre o ONS, o agente de transmissão representado pelo ONS, conforme estabelecido no CPST, e o usuário da Rede Básica com o objetivo de estabelecer os termos e as 
condições que regulam [1][4]: 
(a) 
o uso das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica; e 
(b) a administração pelo ONS da apuração e da liquidação dos encargos estabelecidos pelo uso do sistema de transmissão e a administração do Instrumento de Garantia Financeira associado ao 
contrato. 
2.4. 
  Contrato de Constituição de Garantia (CCG) 
2.4.1 
Mecanismos de garantia financeira celebrado entre o ONS, o agente de transmissão representado pelo ONS, conforme estabelecido no CPST, o usuário da Rede Básica e uma instituição 
bancária com o objetivo de garantir o recebimento dos valores devidos pelo usuário aos agentes de transmissão e ao ONS, referentes aos serviços prestados e discriminados no CUST. 
2.5. 
Carta de Fiança Bancária (CFB) 
2.5.1 
Mecanismo de garantia financeira contratado por um usuário da Rede Básica e aportado ao ONS para garantir o recebimento dos valores devidos pelo usuário aos agentes de transmissão 
e ao ONS, referentes aos serviços prestados e discriminados no CUST. 
2.6. 
Contrato de Administração de Contas de Terceiros (ACT) 
2.6.1 
Mecanismo de garantia financeira celebrado entre o ONS, o agente de transmissão representado pelo ONS, conforme estabelecido no CPST, o usuário da Rede básica e uma instituição 
bancária com o objetivo de garantir o recebimento dos valores devidos pelo usuário aos agentes de transmissão e ao ONS, referentes aos serviços prestados e discriminados no CUST. 
2.7. 
Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT) 
2.7.1 
Contrato celebrado entre o agente de transmissão e o usuário da Rede Básica, com o objetivo de estabelecer os direitos e as responsabilidades referente às condições de conexão das 
instalações do usuário às instalações de transmissão sob responsabilidade do agente de transmissão, cabendo ao ONS o papel de interveniente [1][3]. 
2.8. 
Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – Termo de Ajuste (CCT-TA) 
2.8.1 
Contrato celebrado entre o agente de transmissão, o usuário da Rede Básica e o ONS, com o objetivo de estabelecer os direitos e as responsabilidades referente às condições de conexão 
das instalações dos usuários às suas próprias instalações de transmissão [1][3]. 
2.9. 
Contrato de Compartilhamento de Instalações (CCI) 
2.9.1 
Contrato celebrado entre dois ou mais agentes de transmissão, com o objetivo de estabelecer os procedimentos, os direitos e as responsabilidades para uso o compartilhado de instalações, 
cabendo ao ONS o papel de interveniente [1]. 
2.10. 
Contrato de Prestação de Serviços Ancilares (CPSA) 
2.10.1 
Contrato celebrado entre o ONS e o agente ou grupo de agentes prestadores de serviços ancilares, com o objetivo de estabelecer os deveres, direitos e as responsabilidades referentes à 
prestação dos serviços ancilares conforme regulamentação [5]. 
3. 
RESPONSABILIDADES 
3.1. 
Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS 
(a) Estabelecer e disponibilizar os modelos dos contratos e Termos Aditivos dos CPST, CUST, CCG, CFB, ACT e CPSA. 
(b) Administrar os CPST, CUST, CCT, CCT-TA, CCI, CCG, CFB, ACT e CPSA. 
(c) Celebrar o CPST [2] com os agentes de transmissão. 
(d) Celebrar o CUST com os usuários e representar os agentes de transmissão na celebração dos CUST[3] e Instrumentos de Garantia previstos nos CUST. 
(e) Celebrar o CCT-TA com os agentes de transmissão e os usuários. 
(f) 
Ser interveniente na celebração dos CCT e CCI [1][3]. 
(g) Disponibilizar à ANEEL os CPST, CUST, CCT, CCT-TA, CCI, CCG, CFB, ACT e CPSA após celebração entre as partes envolvidas. 
(h) Celebrar, nos termos da regulamentação vigente  [5], o CPSA com os agentes ou grupo de agentes que prestam os serviços ancilares. 
(i) 
 
Disponibilizar a relação de centrais geradoras e/ou unidades geradoras com CPSA válido. 
3.2. 
Agentes de transmissão 
(a) 
Fornecer ao ONS e manter atualizadas, as informações necessárias para as análises associadas aos processos de celebração e aditamento dos CPST, CUST, CCT, CCT-TA e CCI. 
(b) Apresentar documentos complementares que, em cláusula contratual, foram definidos como necessários à celebração dos CPST, CUST, CCT, CCT-TA e CCI. 
(c) Celebrar o CPST e CCT-TA com o ONS. 
(d) Celebrar os CCT, CCT-TA com os usuários conectados em suas instalações de transmissão [3]. 
(e) Disponibilizar as informações referentes às suas instalações e necessárias para o compartilhamento de instalações entre transmissoras a todos os agentes de transmissão afetados por esse 
compartilhamento e ao ONS. 
(f) 
Celebrar o CCI com os agentes de transmissão, por motivo de compartilhamento de instalações, sob interveniência do ONS. 
(g) Participar no estabelecimento dos parâmetros do CPST. 
(h) Incluir no CCI e CCT cláusula específica na qual o agente de transmissão acessado declara estar de acordo com o traçado das novas linhas de transmissão conforme regulamentação vigente [1]. 
3.3. 
Usuários 
(a) 
Fornecer ao ONS e manter atualizadas, as informações necessárias e os dados necessários para a celebração, aditamento e administração dos CUST, CCT, CCT-TA, Instrumentos de Garantia e CPSA, 
bem como para a manutenção destes documentos e de suas obrigações. 
(b) 
 
Indicar e manter atualizada a lista de seus representantes no(s) sistema(s) computacional (ais) indicado pelo ONS para o CPSA. 
(c) Celebrar o CUST com o ONS [3]. 
(d) Celebrar o CCT com os agentes de transmissão detentores das instalações de transmissão, sob interveniência do ONS [1][3]. 
(e) Celebrar o CCT-TA com o ONS, quando o usuário também for detentor da instalação de transmissão. 
(f) 
Solicitar e celebrar o CPSA com o ONS, no caso de prestação dos serviços ancilares estabelecidos na regulamentação vigente [5]. 
4. 
PRAZOS 
4.1 
Uma vez assinados os contratos, a atualização dos seus parâmetros e anexos atende aos prazos estabelecidos pela regulamentação ou pelas cláusulas dos próprios contratos. 
 
 
Quadro 1 – Prazos para celebração do CPST 
Atividade 
Responsável 
Prazo 
1 
Assinatura do CPST e Termos Aditivos, exceto aqueles 
decorrentes de alteração da Receita Anual Permitida (RAP)  
ONS e agente de transmissão 
Até o prazo estabelecido no contrato de concessão ou ato autorizativo da 
ANEEL 
2 
Assinatura dos Termos Aditivos, decorrentes de alteração da 
RAP 
Agente de transmissão 
Até 90 dias após o envio da minuta do Termo Aditivo pelo ONS 
Quadro 2 - Prazos para celebração do CUST, CCG, CFB e ACT 

                            

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