DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100100
100
Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Atividade 
Responsável 
Prazo 
1 
Assinatura do CUST e Termos Aditivos 
Usuário 
Até a data de início de vigência do MUST ou até o prazo de vigência do 
Parecer de Acesso, conforme Submódulo 7.1 – Acesso às instalações de 
transmissão, o que ocorrer primeiro. 
  
Caso não haja vínculo com Parecer de Acesso, até a data de início de 
vigência do MUST ou em até 45 dias após a disponibilização do CUST para 
assinatura, o que ocorrer primeiro. 
2 
Apresentação da Garantia Prévia para 
Celebração do CUST (GPC) – CFB ou 
ACT 
Agentes de geração 
Até 25 (vinte e cinco) dias antes da data limite regulamentar para 
celebração do CUST 
3 
Assinatura do CCG ou ACT ou 
apresentação do CFB 
Agentes de geração após emissão do DAPR/D. 
Agentes de distribuição, consumo, importação e/ou exportação e 
temporários. 
Conforme definido no CUST 
4 
Assinatura do CUST relativo à conexão 
da central de geração nas Instalações 
de Transmissão de Interesse Exclusivo 
de Centrais de Geração para Conexão 
Compartilhada (ICG) 
ONS e usuário 
Até 60 dias após a outorga da concessão de transmissão referente às ICG 
[3] 
Quadro 3 - Prazos para aditamento do CUST referente à contratação anual dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) 
Atividade 
Responsável 
Prazo 
1 
Disponibilizar um ambiente para declaração dos MUST 
por ponto de conexão ao agente de distribuição, 
consumidor livre ou potencialmente livre, 
autoprodutor e produtor independente com geração 
menor que a carga própria 
ONS 
Até 1º de 
setembro 
2 
Envio dos valores declarados dos MUST por ponto de 
conexão  
Agente de distribuição, consumidor livre e 
potencialmente livre, autoprodutor e produtor 
independente com geração menor que a carga 
própria 
Até 31 de 
outubro[3] 
3 
Assinatura do Termo Aditivo ao CUST para 
aplicabilidade dos novos valores de MUST, a partir do 
primeiro dia do ano seguinte 
ONS e agente de distribuição, consumidor livre e 
potencialmente livre, autoprodutor e produtor 
independente com geração menor que a carga 
própria 
Até 31 de 
dezembro 
Quadro 4 - Prazos para celebração do CCT, CCT-TA e CCI 
Atividade 
Responsável 
Prazo 
1 
Assinatura do CCT e Termos Aditivos 
Usuário e agente de 
transmissão 
Até o prazo de vigência do Parecer de Acesso, 
conforme Submódulo 7.1 
2 
Assinatura do CCT relativo à conexão da 
central de geração nas ICG 
Usuário e agente de 
transmissão 
Até 60 dias após a outorga da concessão de 
transmissão referente às ICG [3] ou prazo de 
vigência do Parecer de Acesso, conforme 
Submódulo 7.1 
3 
Disponibilizar as informações referentes às 
suas instalações e necessárias para o 
compartilhamento de instalações de 
transmissão a todos os agentes de transmissão 
afetados por esse compartilhamento e ao ONS 
Agentes de 
transmissão 
Em até 30 (trinta) dias contados do recebimento de 
pedido de compartilhamento das instalações de 
transmissão 
3 
Assinatura do CCI e Termos Aditivos 
Agentes de 
transmissão 
Até o prazo estabelecido no contrato de concessão 
ou ato autorizativo da ANEEL. Quando não 
especificado o prazo é de 09 meses contados da 
data de publicação do ato no DIÁRIO OFICIAL DA 
UNIÃO. 
Quadro 5 - Prazos para celebração do CPSA 
Atividade 
Responsável 
Prazo 
1 
Assinatura do CPSA e Termos Aditivos  
ONS e agente de 
prestadores de 
serviço de ancilares  
Até 90 dias após a disponibilização da minuta do 
contrato ou do Termo Aditivo pelo ONS para 
assinatura. 
5. 
REFERÊNCIAS 
[1] ANEEL, Resolução Normativa nº 905, de 8 de dezembro de 2020. Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional. Módulo 3 – Instalações e Equipamentos. 
[2] ANEEL, Resolução Normativa nº 905, de 8 de dezembro de 2020. Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional. Módulo 4 – Prestação dos Serviços. 
[3] ANEEL, Resolução Normativa nº 905, de 8 de dezembro de 2020. Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional. Módulo 5 - Acesso ao Sistema. 
[4] ANEEL, Resolução Normativa nº 905, de 8 de dezembro de 2020. Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional. Módulo 6 - Coordenação e Controle da 
Operação. 
[5] ANEEL, Resolução Normativa nº 1.030, de 26 de julho de 2022. 
[6] ANEEL, Resolução Normativa nº 954, de 3130 de novembro de 2021. 
[7] ANEEL. Despacho nº 3.245, de 1º de setembro de 2023. 

                            

Fechar