DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Atividade
Responsável
Prazo
1
Assinatura do CUST e Termos Aditivos
Usuário
Até a data de início de vigência do MUST ou até o prazo de vigência do
Parecer de Acesso, conforme Submódulo 7.1 – Acesso às instalações de
transmissão, o que ocorrer primeiro.
Caso não haja vínculo com Parecer de Acesso, até a data de início de
vigência do MUST ou em até 45 dias após a disponibilização do CUST para
assinatura, o que ocorrer primeiro.
2
Apresentação da Garantia Prévia para
Celebração do CUST (GPC) – CFB ou
ACT
Agentes de geração
Até 25 (vinte e cinco) dias antes da data limite regulamentar para
celebração do CUST
3
Assinatura do CCG ou ACT ou
apresentação do CFB
Agentes de geração após emissão do DAPR/D.
Agentes de distribuição, consumo, importação e/ou exportação e
temporários.
Conforme definido no CUST
4
Assinatura do CUST relativo à conexão
da central de geração nas Instalações
de Transmissão de Interesse Exclusivo
de Centrais de Geração para Conexão
Compartilhada (ICG)
ONS e usuário
Até 60 dias após a outorga da concessão de transmissão referente às ICG
[3]
Quadro 3 - Prazos para aditamento do CUST referente à contratação anual dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão (MUST)
Atividade
Responsável
Prazo
1
Disponibilizar um ambiente para declaração dos MUST
por ponto de conexão ao agente de distribuição,
consumidor livre ou potencialmente livre,
autoprodutor e produtor independente com geração
menor que a carga própria
ONS
Até 1º de
setembro
2
Envio dos valores declarados dos MUST por ponto de
conexão
Agente de distribuição, consumidor livre e
potencialmente livre, autoprodutor e produtor
independente com geração menor que a carga
própria
Até 31 de
outubro[3]
3
Assinatura do Termo Aditivo ao CUST para
aplicabilidade dos novos valores de MUST, a partir do
primeiro dia do ano seguinte
ONS e agente de distribuição, consumidor livre e
potencialmente livre, autoprodutor e produtor
independente com geração menor que a carga
própria
Até 31 de
dezembro
Quadro 4 - Prazos para celebração do CCT, CCT-TA e CCI
Atividade
Responsável
Prazo
1
Assinatura do CCT e Termos Aditivos
Usuário e agente de
transmissão
Até o prazo de vigência do Parecer de Acesso,
conforme Submódulo 7.1
2
Assinatura do CCT relativo à conexão da
central de geração nas ICG
Usuário e agente de
transmissão
Até 60 dias após a outorga da concessão de
transmissão referente às ICG [3] ou prazo de
vigência do Parecer de Acesso, conforme
Submódulo 7.1
3
Disponibilizar as informações referentes às
suas instalações e necessárias para o
compartilhamento de instalações de
transmissão a todos os agentes de transmissão
afetados por esse compartilhamento e ao ONS
Agentes de
transmissão
Em até 30 (trinta) dias contados do recebimento de
pedido de compartilhamento das instalações de
transmissão
3
Assinatura do CCI e Termos Aditivos
Agentes de
transmissão
Até o prazo estabelecido no contrato de concessão
ou ato autorizativo da ANEEL. Quando não
especificado o prazo é de 09 meses contados da
data de publicação do ato no DIÁRIO OFICIAL DA
UNIÃO.
Quadro 5 - Prazos para celebração do CPSA
Atividade
Responsável
Prazo
1
Assinatura do CPSA e Termos Aditivos
ONS e agente de
prestadores de
serviço de ancilares
Até 90 dias após a disponibilização da minuta do
contrato ou do Termo Aditivo pelo ONS para
assinatura.
5.
REFERÊNCIAS
[1] ANEEL, Resolução Normativa nº 905, de 8 de dezembro de 2020. Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional. Módulo 3 – Instalações e Equipamentos.
[2] ANEEL, Resolução Normativa nº 905, de 8 de dezembro de 2020. Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional. Módulo 4 – Prestação dos Serviços.
[3] ANEEL, Resolução Normativa nº 905, de 8 de dezembro de 2020. Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional. Módulo 5 - Acesso ao Sistema.
[4] ANEEL, Resolução Normativa nº 905, de 8 de dezembro de 2020. Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional. Módulo 6 - Coordenação e Controle da
Operação.
[5] ANEEL, Resolução Normativa nº 1.030, de 26 de julho de 2022.
[6] ANEEL, Resolução Normativa nº 954, de 3130 de novembro de 2021.
[7] ANEEL. Despacho nº 3.245, de 1º de setembro de 2023.
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