DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100126
126
Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
 
 
𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹𝑝,𝑓 = 1 
Caso contrário: 
𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹𝑝,𝑓 = 𝑭_𝑷𝑫𝑰_𝑮𝑭_𝑷𝑹𝑬𝒑,𝒇 
Onde: 
F_PDI_GFp,f é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f” 
F_PDI_GF_PREp,f é o Fator de Ajuste Preliminar da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f” 
 
38.2 
Para as usinas que tenham: (i) sua Garantia Física republicada com vigência inicial no transcorrer do mês; ou (ii) o Percentual da Perda Interna Média para Abatimento da Garantia Física 
republicado com vigência inicial no transcorrer do mês; ou (iii) o ponto de cálculo (na conexão ou na barra da usina) redefinido com vigência inicial no transcorrer do mês, o Fator de Ajuste da 
Garantia Física em função das perdas internas será recalculado ponderando para o mês em que ocorrer tais situações. Para o restante do ano, será mantido o valor já calculado. Para as condições 
(i), (ii) ou (iii) o Fator de Ajuste da Garantia Física será determinado pela expressão seguinte: 
𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹𝑝,𝑓 =
(𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹_𝐴𝑁𝑇𝑝,𝑓 ∗ 𝐺𝐹𝐴𝑁𝑇𝑝 ∗ 𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆_𝐺𝐹𝐴𝑁𝑇𝑝,𝑚) + (𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹𝑝,𝑓 ∗ 𝐺𝐹𝑝 ∗ 𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆_𝐺𝐹𝑝,𝑚)
(𝐺𝐹𝐴𝑁𝑇𝑝 ∗ 𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆_𝐺𝐹𝐴𝑁𝑇𝑝,𝑚) + (𝐺𝐹𝑝 ∗ 𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆_𝐺𝐹𝑝,𝑚)
 
Onde: 
F_PDI_GFp,f é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f” 
F_PDI_GF_ANTp,f é o Fator de Ajuste da Garantia Física Anterior em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f” 
GFANTp é a Garantia Física da parcela de usina “p”, anterior ao aumento ou redução de Garantia Física 
GFp é a Garantia Física da parcela de usina “p” 
HORAS_GFANTp,m é a Quantidade de horas anterior ao aumento ou redução da Garantia Física da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” 
HORAS_GFp,m é a Quantidade de horas a partir do aumento ou redução da Garantia Física da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” 
38.3 
O Fator de Ajuste Preliminar da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas, para as usinas térmoelétricas programadas com CVU, é determinado pelo complementar 
aritmético da relação entre (a) a soma da perda interna medida dos últimos 60 meses e (b) a soma da disponibilidade verificada das unidades geradoras nos últimos 60 meses, conforme expressão 
abaixo: 
𝑭_𝑷𝑫𝑰_𝑮𝑭_𝑷𝑹𝑬𝒑,𝒇 = 1 −
∑
(∑
𝑃𝐷𝐼_𝑀𝐸𝐷𝑝,𝑗
𝑗∈𝑚
+ 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑃𝐷𝐼_𝑀𝐸𝐷_𝑀𝑝,𝑚)
60𝑚
∑
(∑
∑
𝐷𝑉𝑖,𝑗 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑃𝐷𝐼_𝑀𝑝,𝑚
𝑖∈𝑝
𝑗∈𝑚
)
60𝑚
 
∀ 𝑚 = 𝑎𝑔𝑜𝑠𝑡𝑜 
Onde: 
F_PDI_GF_PREp,f é o Fator de Ajuste Preliminar da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f” 
PDI_MEDp,j é a Perda Interna Medida da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
DVi,j é a Disponibilidade Verificada da Unidade Geradora associada ao ponto de medição “i”, da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
ADDC_PDI_MED_Mp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito no cálculo do PDI_MED da parcela de usina “p”, no mês de Apuração “m” 
ADDC_PDI_Mp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito no cálculo de perdas internas para a parcela de usina “p”, no mês de Apuração “m”, 
com efeito no DV da usina 
“60M” é o conjunto dos últimos 60 meses de apuração anteriores ao mês de apuração “m” 
 
38.4 
O Fator de Ajuste Preliminar da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas, para as usinas que tenham medidores tanto no ponto de conexão (medição líquida) quanto na 
saída das unidades geradoras (medição bruta), independentemente da modalidade de despacho, com exceção das usinas térmoelétricas programadas com CVU, é determinado pelo complementar 
aritmético da relação entre (a) a soma da perda interna medida dos últimos 60 meses e (b) a soma da medição bruta em operação comercial nos últimos 60 meses, conforme expressão abaixo: 
𝑭_𝑷𝑫𝑰_𝑮𝑭_𝑷𝑹𝑬𝒑,𝒇 = 1 −
∑
(∑
𝑃𝐷𝐼_𝑀𝐸𝐷𝑝,𝑗
𝑗∈𝑚
+ 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑃𝐷𝐼_𝑀𝐸𝐷_𝑀𝑝,𝑚)
60𝑚
∑
(∑
𝑚𝑎𝑥(0,𝑀𝐵𝑈𝑝,𝑗) + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑃𝐷𝐼_𝑀𝑝,𝑚
𝑗∈𝑚
)
60𝑚
 
∀ 𝑚 = 𝑎𝑔𝑜𝑠𝑡𝑜 
Onde: 
F_PDI_GF_PREp,f é o Fator de Ajuste Preliminar da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f” 
PDI_MEDp,j é a Perda Interna Medida da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
MBUp,j é a Medição Bruta em Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
ADDC_PDI_MED_Mp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito no cálculo do PDI_MED da parcela de usina “p”, no mês de Apuração “m” 
ADDC_PDI_Mp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito no cálculo de perdas internas para a parcela de usina “p”, no mês de Apuração “m”, 
com efeito no MBU_Mensal 
“60M” é o conjunto dos últimos 60 meses de apuração anteriores ao mês de apuração “m” 
Importante: 
Caso a Garantia Física da usina seja republicada e haja alteração da definição do ponto de cálculo (na conexão ou na barra 
da usina), o fator de ajuste será recalculado e aplicado a partir da data de vigência publicada em ato regulatório. 
As Usinas que têm o cálculo de sua Garantia Física revisada e com alteração da definição da barra do gerador para o ponto 
de conexão são isentas da aplicação das perdas internas, com a utilização do F_PDI_GFp,f.=1, a partir da data de publicação 
da revisão. 
Na contabilização do mês de agosto, momento onde é calculado o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média 
das Perdas Internas, caso a usina não apresente ao menos uma unidade geradora em operação comercial, o F_PDI_GFp,f 
para essas usinas será determinado da forma abaixo: 
Usinas enquadradas na condicional onde há necessidade do cálculo do fator F_PDI_GF_PRE: 
𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹𝑝,𝑓 = 1 − 𝑃𝑃𝐼𝑀𝑝,𝑓 
Demais Usinas: 
𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹𝑝,𝑓 = 1 
Importante: 
Os períodos de comercialização a serem considerados nos somatórios de sessenta meses da Perda Interna Medida 
(PDI_MEDp,j) e Disponibilidade Verificada (DVi,j) devem apresentar ao menos uma unidade geradora em operação comercial. 
Caso não se disponha de todos os valores do histórico de 60 (sessenta) meses da usina, contados a partir de janeiro de 2010, 
os mesmos serão completados com o Percentual da Perda Interna Média para Abatimento da Garantia Física (PPIMp,f), 
informado pelo Agente. 

                            

Fechar